segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Carga tributária pode superar 36% do PIB neste ano, diz IBPT

DCI / SP
Fernanda Bompan
A carga tributária deve ultrapassar o patamar de 36% do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano. É o que apontam especialistas consultados pelo DCI. Este percentual, de qualquer forma, para eles, será bem acima do peso tributário registrado em 2010, cuja carga alcançou 33,56% do PIB, conforme divulgou a Receita Federal, na última sexta-feira.
O fisco admite que o peso dos tributos sobre os brasileiros segue tendência de alta em 2011. De acordo com os dados anunciados, no ano passado, a carga cresceu 0,42 ponto percentual ante o resultado observado em 2009 (3,14% do PIB). "Para 2011, é um crescimento constante de arrecadação em função das receitas extraordinárias que foram significativas", explicou o coordenador-geral de estudos econômicos e tributários da Receita, Othoniel Lucas de Sousa.
O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina, Reginaldo Gonçalves, estima que o peso dos impostos federais, estaduais e municipais no País será de 36,8% do PIB. O cálculo dele está baseado na previsão de arrecadação de R$ 1,4 trilhão, do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), para este ano - a descontar o recolhimento do fundo de garantia, que não entra na conta da Receita -, e a projeção que a economia brasileira cresça 4%, para R$ 3,8 trilhões, também para 2011 (estimativa do governo).
"O aumento da carga tributária neste ano com relação a 2010 está baseada no fato de que haverá um avanço econômico. Além de que há importantes fatores considerados sazonais que fazem com que esse peso seja de quase 37% do PIB, como a consolidação dos parcelamentos de Pessoa Física e Pessoa Jurídicas que entram na conta como tributos", explica.
Apesar de não ter um cálculo exato até o fechamento desta edição, o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, disse esperar que a carga tributária de fato ultrapasse os 36% do PIB. "Projetamos crescimento de 9% [real] na arrecadação tributária, para R$ 1,5 trilhão [com o cálculo do montante do fundo de garantia], que também representa um aumento nominal de 15%", aponta.
Já Allan Moraes, advogado tributarista do Salusse Marangoni Advogados e diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), discorda dos demais especialistas. Na opinião dele, o peso dos impostos sobre os brasileiros deve ficar próximo dos 33% do PIB. Ou seja, não deve apontar crescimento expressivo comparado ao registrado em 2010. "Não acredito que haverá a criação de novos impostos neste ano. O aumento do IOF [Imposto sobre Operações Financeiras] incidente nas operações de crédito da pessoa física e operações de câmbio, pro exemplo, foi mais uma medida regulatória do que arrecadatória. Por isso não vejo alta expressiva", entende.
Em 2010
O professor da Santa Marcelina destaca, porém, que as projeções dependem de como ficará o câmbio e o crescimento econômico. "A expansão da economia interfere na arrecadação de impostos. Além de que a questão da oscilação do dólar impacta no recolhimento tributário realizado pelas importações e exportações, que entram [indiretamente] no montante utilizado para cálculo da carga", diz Gonçalves.
Othoniel Lucas de Sousa afirmou que, no ano passado, o crescimento da carga tributária foi puxada pelo avanço do PIB, de 7,5%, que aumenta a arrecadação. O recolhimento bruto de tributos em 2010 ficou em R$ 1,233 trilhão, R$ 178 bilhões superior ao valor do ano anterior. Assim, cerca de um terço de tudo o que o brasileiro ganhou naquele ano foi para os cofres públicos.
Segundo o coordenador da Receita, a carga tributária cresceu, principalmente, devido ao aumento de alíquotas de tributos que incidem no mercado financeiro e fim de benefícios fiscais, como o IOF.
O percentual de carga registrado em 2010, contudo, foi quase dois pontos percentuais menor do que o projetado pelo IBPT (35,13% do PIB). "Isso nos chamou atenção. É possível que tenham sido descontadas as multas pagas de juros, que entram como tributos, e o recolhimento pelo Refis da Crise", comentou.
De modo geral, os especialistas entrevistados pelo DCI consideram a carga atual no País muito alta. "O esforço do governo para tirar esse peso de cima dos brasileiros tem que ser muito maior. Não adianta desonerar com percentuais baixos os empresários, por exemplo, e aumentar a alíquota do IPI [Imposto sobre Produto Industrializado] em 30% sobre veículos importados", critica o presidente do IBPT.

fonte: FENACON

Cai liminar para análise de créditos em 120 dias

Valor Econômico
 Por Bárbara Pombo | De São Paulo
A Justiça tem sido a opção de muitos contribuintes que têm esperado anos pela resposta de pedidos de restituição de impostos, compensação de créditos tributários ou revisão de débitos na Receita Federal. Em alguns casos, o tempo de espera é superior a dez anos. A demora nas análises levou o Ministério Público Federal a ajuizar uma ação civil pública para que a Receita em São Paulo finalizasse em até 120 dias procedimentos protocolados há mais de 360 dias até 27 de junho, data da ação. São quase dois milhões de pedidos, que somam R$ 76,8 bilhões.
A liminar concedida em julho pela 1ª Vara da Justiça Federal em Marília (SP) foi suspensa em dois recursos pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Ainda cabe recurso da decisão. Na análise da suspensão de segurança - recurso utilizado para evitar danos aos interesses públicos -, o presidente do TRF, desembargador Roberto Haddad, entendeu que a determinação poderia "resultar em lesão à ordem pública na medida em que impõe a solução de questões que envolvem valores altamente expressivos". A desembargadora Salete Nascimento teve o mesmo entendimento no julgamento de um agravo de instrumento.
Nos recursos, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional (PRFN) argumentou que o cumprimento do prazo poderia implicar na desestruturação da Receita Federal e trazer prejuízos aos interesses dos próprios contribuintes. "Prejudicaria o bom pagador porque todos os pedidos teriam que ser vistos de uma só vez. A Receita está sendo criteriosa", afirma a procuradora-chefe da Divisão de Acompanhamento Especial da PRFN na 3ª Região, Estefânia Albertini de Queiroz.
A Lei nº 11.457, de 2007, determina que a decisão administrativa seja proferida em até 360 dias da data do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos. Entretanto, alguns contribuintes têm esperado mais de dez anos pela resposta. Foi o caso, por exemplo, de uma construtora. Após 11 anos do pedido de restituição, duas liminares e uma sentença judicial, ela conseguiu receber, na semana passada, os R$ 5 milhões em restituição do Imposto de Renda. "A demora é frequente. Este ano, ajuizamos uma liminar por mês para conseguirmos ter respostas rápidas", diz o advogado da empresa, Luiz Rogério Sawaya, do Nunes & Sawaya Advogados. Depois de dez anos de espera, uma empresa do setor de petróleo e gás decidiu entrar com mandado de segurança para ter a resposta do pedido de restituição de R$ 30 milhões referente ao pagamento do PIS previsto em dois decretos de 1988, que foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, os exportadores são um dos grupos mais afetados porque não conseguem compensar os créditos tributários em outras operações. "O problema está muito mais grave nos últimos tempos porque estamos em um período de maturidade da não cumulatividade do PIS e Cofins e o Fisco deve compensar", afirma.
De acordo com o superintendente adjunto da Receita Federal em São Paulo, Fabio Ejchel, os atrasos não afetam o contribuinte porque 80% dos pedidos são objeto de compensação, que podem ser feitas e depois declaradas ao Fisco. "Em toda a história da Receita Federal, nunca o assunto foi tão bem conduzido", diz.

Fonte: FENACON

domingo, 25 de setembro de 2011

BBC Brasil - Notícias - No FMI, Mantega pede 'resposta firme' para evitar nova recessão

BBC Brasil - Notícias - No FMI, Mantega pede 'resposta firme' para evitar nova recessão:

'via Blog this'

Conversão de balanços e contabilização de operações em moeda estrangeira: comentários sobre a IAS 21



Conversão de Demonstrações Contábeis em Moeda Estrangeira
A conversão de demonstrações contábeis em moeda estrangeira torna-se necessária quando se tem uma demonstração cuja moeda de apresentação não seja a moeda funcional da empresa. Esse processo de tradução é requerido, por exemplo, no caso de apresentação de demonstrações de filiais, divisões, subsidiárias e outras investidas, que são incorporadas às demonstrações financeiras da companhia por combinação, consolidação ou método de equivalência patrimonial.
Desta forma, uma primeira dificuldade na conversão de demonstrações está na determinação da moeda funcional da empresa, que leva em conta fatores como influência da moeda nos preços de venda e custos dos bens e serviços, dentre outros.
Na conversão das Demonstrações em moeda estrangeira, existem basicamente 3 principais métodos: Taxa Corrente, Temporal e Monetário e Não-monetário.
No caso de moeda funcional em economia que não seja hiperinflacionária, para conversão da Moeda Funcional para a Moeda de Apresentação, o método utilizado pelo IAS 21 é o de Taxa Corrente.
Este Método da Taxa Corrente tem o seguinte procedimento de cálculo e contabilização:
§  Os Saldos das contas de Ativo e Passivo são convertidos pela taxa cambial da data do balanço (fechamento);
§  O Saldo Inicial do Patrimônio Líquido (PL) corresponde ao saldo apurado do Balanço Anterior;
§  A Movimentação do período nas contas do PL é convertida pela taxa da data da movimentação (histórica);
§  As Contas de Resultado são convertidas pela taxa em vigor na data da transação, sendo aceita a taxa média do período (média ponderada pela competência da receita/despesa).
O Ganho ou Perda na conversão é calculado por diferença, a partir dos saldos encontrados do Balanço patrimonial, e registrado em conta específica do PL.
Contabilizações de Transações  em Moeda Estrangeira
No caso de existirem na empresa transações cujos termos são determinados numa outra moeda que não a moeda funcional da entidade, é necessário seguir a regra do IAS 21 de contabilização de transações em moeda estrangeira. É o caso de exportação, importação, concessão/captação de empréstimos, que devem ser integrados à contabilidade da empresa.
O procedimento de cálculo e contabilização é o seguinte:
§  Inicialmente, no momento da transação, deve-se converter os valores pela taxa de câmbio da data da transação;
§  Nos períodos posteriores, os itens monetários são convertidos pela taxa de fechamento (do balanço) e contabilizados na DRE receita e despesa. Já os itens não monetários são contabilizados diretamente no PL, tendo um cálculo diferenciado dependendo do registro feito: a parcela desses itens que são registrados ao custo histórico é convertida pela taxa histórica (data da transação); e a registrada pelo valor justo (fair value) pela taxa da data da determinação do valor justo.
Além desses aspectos, o IAS 21 trata ainda de procedimentos adicionais, tais como contabilização de resultado de equivalência patrimonial de investimentos em subsidiária estrangeiras e reconhecimento da variação cambial de transações intra-grupo.
Para um overview da norma, acesse o resumo executivo do IASB sobre a IAS 21http://www.iasb.org/NR/rdonlyres/EBCDC6E3-D4B1-4350-AE7D-690C3DD2AD0F/0/PTSummary_IAS21_pretranslation_LA.pdf

Fonte: IFRS Brasil

sábado, 24 de setembro de 2011

Notícia: Receita emite comunidado sobre documentos extraviados ou destruidos


Por Heloisa Motoki em 24/09/2011

A Receita Federal do Brasil – RFB, determina que o contribuinte pessoa jurídica, é obrigado a conservar em ordem, os livros, documentos e papéis relativos à sua atividade, ou que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou possam vir a modificar sua situação patrimonial, enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.

Em ocorrendo o extravio, a deterioração ou destruição de livros, fichas, documentos ou papéis de interesse da escrituração, o contribuinte deverá fazer a publicação, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e ainda fará minuciosa informação, dentro de 48 horas (quarenta e oito horas), ao órgão competente do Registro do Comércio, remetendo cópia da comunicação ao órgão da Receita Federal do Brasil – RFB, de sua jurisdição.

Importante ressaltar que a legalização de novos livros ou fichas somente deverá ser providenciada, após efetuada as comunicações aos órgãos competentes.

Ainda, eventuais comprovantes da escrituração do contribuinte, relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, devem ser conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios.

Os procedimentos adotados, por contribuinte que tiveram sua escrituração contábil extraviada, deteriorada ou destruída, estão disciplinados no artigo 264 do Regulamento do Imposto de renda – RIR/99.

Quanto à comunicação de extravio, Furto ou Perda de Livros e Documentos Fiscais, o Regulamento do ICMS de Santa Catarina, determina que quando forem extraviados, perdidos, furtados, roubados ou, por qualquer forma, danificados ou destruídos livros fiscais, documentos fiscais ou ECF, o contribuinte ou responsável, deverá proceder da seguinte forma:

I - dentro de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, comunicar o fato, por escrito, à Gerência Regional a que está jurisdicionado, juntando Laudo Pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil, relativo ao ocorrido, e discriminar as espécies e números de ordem dos livros e documentos fiscais, se em branco ou total ou parcialmente utilizados, os períodos a que se referirem, bem como o montante, mesmo aproximado, das operações e prestações cujo imposto ainda não tiver sido pago, e, se for o caso, marca, modelo, versão do “Software” Básico e número de fabricação do ECF;


II – publicar o ocorrido, no prazo de 3 (três) dias de sua ocorrência:

a) tratando-se de documentos fiscais, via Internet, na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante utilização de aplicativo específico;
b) nas demais hipóteses, no Diário Oficial do Estado e em 2 (dois) jornais de grande circulação na região e no Estado, devendo a comprovação da publicação ser entregue à Gerência Regional, em até 15 (quinze) dias, para juntada à comunicação prevista no item I;


III - providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, a reconstituição da escrita fiscal, em novos livros regularmente autenticados, bem como, se for o caso, a impressão de novos documentos fiscais, obedecida a seqüência da numeração, como se utilizados os livros e documentos fiscais perdidos.


A publicação a que se refere o item II deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, conforme o caso:

a) - modelo, série, subsérie e números dos respectivos livros e documentos fiscais;
b) – marca, modelo, versão do “software” básico e número de fabricação do ECF.

Sugestivamente, recomendamos como forma de resguardar o contribuinte, que o mesmo providencie a competente anotação no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO (Fundamento Legal: Anexo 5, arts. 164 e 181 do RICMS/SC).


* da equipe técnica da Informe Lex - http://www.informelex.com.br/.




Fonte: Portal Contábil SC

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Aumento do Aviso Prévio

Unânime na Câmara, aviso prévio maior divide reações

Valor Econômico
Por Fernando Exman e Juliano Basile | De Brasília
Na busca por uma marca para sua passagem pela presidência da Câmara, o ex-líder sindicalista Marco Maia (PT-RS) decidiu, na noite de quarta-feira, em meio às conturbadas negociações sobre a criação da Comissão da Verdade, colocar em votação o projeto que aumenta o aviso prévio. A decisão contou com o apoio dos líderes de todos os partidos e foi aprovado por unanimidade em votação simbólica, mas já começa a provocar reações negativas de setores do empresariado e sindicatos. Há o risco, por exemplo, de a sanção do projeto provocar nova onda de processos na Justiça do Trabalho.
Atualmente, o aviso prévio é de 30 dias. Segundo o projeto, que seguiu à sanção presidencial, o trabalhador que tiver até um ano na mesma empresa terá 30 dias de aviso prévio. Depois, terá direito a mais três dias a cada ano trabalhado, não podendo ultrapassar 90 dias.
O projeto constava da agenda positiva debatida por Maia com líderes partidários. Outros dois fatores pesaram para a decisão de Maia. Em primeiro lugar, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Congresso estava se omitindo por não regulamentar o artigo da Constituição que trata do aviso prévio e poderia definir o assunto. Diante do risco de ver mais uma vez outro Poder legislar em seu lugar, a Câmara decidiu acelerar a tramitação da matéria.
Além disso, como as negociações entre a oposição e o Executivo sobre o projeto que cria a Comissão da Verdade estavam emperradas e o governo não queria deixar a sessão ser encerrada, Maia decidiu então colocar em votação o aviso prévio.
"Ele quer terminar este ano, que foi difícil politicamente, com a área legislativa se consolidando", comentou um líder governista. "Se ele soubesse que tinha todo aquele consenso [entre os partidos], tinha colocado para votar antes."
Maia iniciou sua carreira política no movimento sindical. Em 1984, tornou-se dirigente do Sindicato dos Metalúrgicos de Canoas, no Rio Grande do Sul. Sob a condição do anonimato, o líder de um partido aliado diz que não será surpresa se Maia buscar atender nesta reta final de seu período na presidência outra antiga demanda dos trabalhadores: colocar em votação a proposta de emenda constitucional que prevê a expropriação da terra em que ficar comprovada a exploração de trabalho escravo. A matéria enfrenta resistências da bancada ruralista.
"À medida que o tempo foi passando, ele [Marco Maia] quis começar uma pauta positiva", explicou influente deputado petista. "A fórmula do projeto do aviso prévio teve um certo consenso e já estava madura para ser votada desde o Senado."
De fato, a proposta que eleva o aviso prévio não é nada nova no Congresso. Foi aprovada em 1989 pelo Senado com o objetivo de regulamentar um trecho da Constituição, promulgada um ano antes. No entanto, na sequência passou a tramitar a passos lentos nas comissões e desde 1995 estava pronto para ser votado pelo plenário da Casa.
A votação poderia ser adiada novamente na noite de quarta-feira não fosse Marco Maia. O presidente da Câmara convenceu os deputados Assis Melo (PCdoB-RS) e Jô Moraes (PCdoB-MG) a retirarem duas emendas que poderiam inviabilizar o acordo e fariam com que a matéria voltasse ao Senado. Os parlamentares queriam aumentar ainda mais o período de aviso prévio para reduzir a rotatividade nas empresas.
Apesar do consenso entre os líderes, o texto já começa a provocar polêmica. Líderes empresariais procuraram os parlamentares reclamando da votação. Sindicalistas também se dividiram. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) informou que a proposta está "aquém das expectativas". A Força Sindical comemorou (ver reportagens nesta página).
O Supremo vai ter que se reunir para decidir se as novas regras vão valer para quem foi demitido antes de a lei entrar em vigor. "Vamos ter que deliberar sobre os casos das pessoas que se sentiram prejudicadas e trouxeram o tema num mandado de injunção", afirmou o ministro Gilmar Mendes, referindo-se ao tipo de ação que foi utilizada por trabalhadores para levar o caso ao STF.
Antes da aprovação, todas as empresas aplicavam o prazo de 30 dias. O problema é que a Constituição deu esse prazo como mínimo e ainda estabeleceu que o aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço, mas, desde 1988, os parlamentares não definiam os critérios dessa proporcionalidade.
Mendes considerou positivo o fato de o Congresso ter, finalmente, aprovado lei sobre o tema. "Agora, o Congresso deliberou e ele tem a legitimidade democrática integral para fazê-lo", afirmou o ministro. "O nosso desejo sempre é que o Congresso faça", completou, referindo-se à necessidade de que o Congresso aprove normas previstas na Constituição de 1988.
Para empresários, medida traz custo, mas decisão da Câmara foi "mal menor"
Por Carlos Giffoni | De São Paulo 
A aprovação na Câmara dos Deputados do aviso prévio proporcional e a perspectiva de que o aumento do benefício pode não ser retroativo aos trabalhadores demitidos no passado atendeu às demandas empresariais. Entidades da indústria, do comércio, de serviços e do setor financeiro temiam a intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF), que não está descartada, e comemoraram a decisão do Legislativo. Os empresários avaliaram a extensão do aviso prévio como um "mal menor". A medida, dizem, vai aumentar o custo trabalhista, especialmente para as micro e pequenas empresas.
"Minha preocupação é que a rotatividade de empregados aumente nas pequenas empresas, pois elas não podem arcar com o pagamento de grandes quantias de uma só vez quando houver demissões", diz Magnus Apostólico, diretor de relações do trabalho da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).
Para José Roberto Tadros, da Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o fato do projeto não ser retroativo foi um alívio. "Se o STF decidisse sobre o assunto haveria margem para que trabalhadores demitidos nos últimos cinco anos reivindicassem a revisão do seu aviso prévio, o que quebraria as pequenas empresas do país".
Apesar do apoio da confederação do setor, a Federação do Comércio do Estado de São Paulo (FecomercioSP) se posicionou contra o aviso prévio proporcional, alegando que a medida vai desequilibrar as relações de trabalho e incentivar a informalidade. A Fecomercio vai pedir à presidente Dilma Roussef que vete o benefício.
Outra crítica feita pelos empresários foi a rapidez aplicada a uma discussão que estava parada no Congresso desde 1995. "O projeto deveria ter sido mais debatido. Haverá vários impasses, principalmente porque uma decisão trabalhista varia conforme o tamanho da empresa. Tratá-las [as empresas] como se fossem todas de grande porte não é bom para o país", diz Apostólico.
A maior preocupação dos empresários é o custo adicional que pode ser gerado. "Pelo menos, esse custo não será imediato, já que a medida não é retroativa, mas as empresas vão perder competitividade. O novo aviso prévio vai contra a diminuição da carga tributária", afirma Luigi Nese, presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS).
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) divulgou nota alertando que o pagamento do aviso prévio por parte das empresas será encarecido em 21%, o que deve representar aproximadamente R$ 1,9 bilhão adicional por ano. "Certamente vai aumentar um pouco o custo das empresas, mas aumenta a segurança. Da forma como estava, tinha uma insegurança com o tipo de indenização que as empresas tinham que dar para o trabalhador", ponderou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, que apoia o projeto aprovado. Para ele, a nova regra deve valer a partir do momento em que a proposta for sancionada. (Colaborou Fernando Exman, de Brasília)

fonte: FENACOM

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

PERGUNTAS E RESPOSTAS – NOVA LEI DAS S/A - LEI 11.638/07

1 Ativo
1.1 Classificação
1.1.1 Como passam a ser classificados os ativos?
Os Ativos agora passam a ser classificados em Ativos Circulantes e Ativos não
Circulantes. Os Ativos não Circulantes passam a possuir os seguintes grupos: Realizável a
longo prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível. (O Diferido deverá ser eliminado pela
Medida Provisória a ser emitida brevemente, passando os itens que o compõem a ser baixados
para o resultado ou reclassificados para o intangível). (slide 10)
1.1.2 Como fica a classificação do ativo para fins fiscais?
A classificação dos ativos, para fins fiscais, é a mesma que para fins contábeis. A única
diferença é que não haverá a nomenclatura “Resultado Não Operacional” para fins societários,
mas o conceito continua a existir para fins fiscais.
1.1.3 Um Software que está em desenvolvimento deve ser contabilizado em qual grupo do
Ativo?
Se o software em elaboração for ser integrado a algum item do imobilizado, ele deve ser
contabilizado em Imobilizado em Andamento (como, por exemplo, softwares para máquinas
específicas). Caso esse software não seja vinculado a um imobilizado específico, ele deve ser
classificado como Intangível em Andamento, dentro do grupo de Intangíveis. Entretanto, caso o
software em desenvolvimento seja para comercialização, ele deve ser tratado como ativo
especial, mantido no grupo de estoques.
1.2 Novas Contas
1.2.1 Quais as novas contas do Ativo?
Foram criadas as novas classificações do ativo conforme item 1.1. O grupo novo criado é
o de Intangíveis. (slide 43)
1.2.2 Qual a nova divisão do Ativo Permanente? Qual o novo grupo formado?
O Grupo Permanente está sendo eliminado, passando seus componentes a serem
classificados dentro do grupo Ativo Não Circulante. Uma alteração importante está vinculada à
classificação de contas que anteriormente eram inseridas no grupo do Ativo Imobilizado, contas
como marcas, patentes, concessões, direitos autorais e não autorais, a partir da Lei nº. 11.638,
serão classificadas no novo grupo, Ativo Intangível. (slide 43)
1.3 Investimentos Temporários
1.3.1 Como devem ser classificados os investimentos temporários?
Os investimentos temporários devem figurar no Ativo Circulante. Isso não altera a
classificação anteriormente existente. (slide 19)
1.3.2 Quais os novos critérios para avaliação dos investimentos temporários?
Para esses, a metodologia de avaliação dependerá do prazo esperado de suas vendas ou
recebimentos, podendo as suas variações afetarem o resultado do exercício ou a conta de
ajuste de avaliação patrimonial, dependendo do caso. (slide 19)
1.3.3 Como devem ser segregados os investimentos temporários?
Destinados à negociação imediata
negociados, ou seja, com sua negociação devidamente autorizada pela gestão da empresa.
- investimentos temporários já destinados a serem
Disponíveis para futura venda
para futura venda, mas essa venda não estiver ainda devidamente autorizada.
- se a empresa tiver aplicações financeiras destinadas
Mantidos até o vencimento –
capacidade
investimentos para os quais a empresa tenha intenção efinanceira de manter até seu vencimento. (slide 19)
1.3.4 Como devo utilizar a conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial para contemplar a
variação do valor justo dos investimentos temporários?
Se a empresa tiver aplicações financeiras destinadas para futura venda, mas essa venda
não estiver ainda devidamente autorizada, isso representa apenas uma intenção: assim, essas
aplicações serão reconhecidas em duas etapas: primeiramente aplicam-se os juros e
atualização monetária a que tiverem direito, contra o resultado do período. Após isso, seus
valores são ajustados a seu valor de mercado. A contrapartida dessas últimas oscilações é que
será na conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial, no Patrimônio Líquido (slide 20)
1.4 Investimentos Permanentes
1.4.1 Quais os novos critérios para avaliação dos investimentos permanentes?
Alteram-se as regras para a aplicação da Equivalência Patrimonial, devendo esse método
ser aplicado para empresas coligadas e controladas, não mais existindo o conceito de
relevância, e sim o conceito de influência significativa. (slide 21)
1.4.2 O que mudou na Equivalência Patrimonial?
Não fori modificado o conceito do que são empresas controladas, mas foi o do que são
coligadas. Não há mais o limite mínimo de 10% e não existe mais a questão da relevância. Ou
seja, o conceito de relevância, que era aplicável para efeito da avaliação por equivalência, não
existe mais. Então, a partir de agora, todas as empresas controladas e todas as empresas
coligadas devem ser avaliadas por equivalência patrimonial, sem levar em consideração o
conceito da relevância. Notar que agora só são coligadas aquelas sociedades nas quais se tem
participação em capital votante o suficiente para se ter influência significativa, mas sem se
chegar ao grau de controle; presume-se que haja influência significativa se a participação for
superior a 20% do capital votante. (slide 21)
1.4.3 O que é influência significativa?
O importante no processo de avaliação por equivalência patrimonial passa a ser a questão
da influência na administração, ou a influência significativa. Configurará influência significativa
quando houver, por parte do investidor, representação na diretoria, participação nos projetos da
investida, na definição de políticas, inclusive relacionadas à distribuição de dividendos, ocorrer
transações relevantes entre investidora e investida, intercâmbio de pessoal, fornecimento de
tecnologia etc. .(slide 21)
1.5 Ativo Intangível
1.5.1 Qual a finalidade desse novo grupo?
O grupo de intangível passa a ser formado por contas que estavam em outros grupos do
Ativo Permanente, e novas transações, que representam bens incorpóreos, como por exemplo,
as marcas, as patentes, os direitos de concessão, os direitos de exploração, direitos de
franquia, direitos autorais, gastos com desenvolvimento de produtos novos, ágio pago por
expectativa de resultado futuro (fundo de comércio, ou
goodwill). (slide 43)
1.5.2 Marcas podem ser registradas no Ativo Intangível?
Marcas devem ser classificadas no Intangível, mas somente podem ser registradas
quando de sua efetiva aquisição, ou pelo seu valor de custo de criação.
1.5.3 Posso registrar o goodwill no ativo Intangível?
O valor pago em na aquisição de uma entidade acima do seu valor patrimonial avaliado a
valores de mercado deverá ser registrado no grupo dos Ativos Intangíveis com o nome de Ágio
Pago por Expectativa de Rentabilidade Futura. Esse é o valor pago em função do nome, da
reputação, da clientela sendo adquirida, do treinamento que essa empresa teve com relação
aos seus vendedores ou da sua capacidade produtiva, de inovação em tecnologia, localização,
fidelidade etc. (slide 45).
nenhuma circunstância, somente o efetivamente adquirido de terceiros, normalmente na
compra de uma outra sociedade.
Goodwill gerado internamente não pode ser contabilizado em
1.5.4 As regras internacionais permitem o diferimento de gastos com pesquisas e
desenvolvimento?
As normas do IASB permitem, mas não exigem, o diferimento dos gastos com
desenvolvimento desde que a entidade cumpra uma série de exigências tais como a sua
vinculação a produtos que gerarão receitas, teste do
internacionais não permitem o mesmo procedimento com os gastos com pesquisa, que devem
ser integralmente lançados diretamente como despesa do resultado. Veja também item 1.6.
impairment etc. Porém, as normas
1.5.5 Qual deve ser a contabilização quando uma empresa recebe uma oferta de compra de
sua marca?
Quando uma empresa recebe a oferta de compra de sua marca, ela não deve registrar
nenhum tipo de intangível. Caso a marca seja adquirida por outra entidade, a vendedora irá
baixar o valor existente no ativo contra o resultado (se algum valor estiver registrado), e o
montante recebido, como receita. A empresa não pode, de forma alguma, registrar um
intangível em seu Balanço Patrimonial somente por conta de proposta de compra ou até mesmo
quando efetivada a venda da marca. Somente a compradora irá registrar a marca em seu ativo,
pelo valor de custo.
1.5.6 Quando uma empresa deve contabilizar a “marca” como um Intangível?
Somente os valores incrementais efetivamente desembolsados para aquisição das
marcas, ou para seu desenvolvimento, registros etc. é que podem ser contabilizados no ativo
intangível. Eventuais valores de marcas esperados em negociações, ou até mesmo avaliados
com base em laudos técnicos, não podem ser contabilizados.
1.6 Ativo Diferido
1.6.1 O Ativo Diferido irá existir até quando?
O Ativo Diferido desaparecerá com a Medida Provisória a ser emitida ainda em 2008. A
Lei 11.638/07 ainda o permitiu, mas agora com um uso muito restrito com relação ao que existia
na prática anterior. Dizia essa Lei que apenas as despesas pré-operacionais e os gastos de
reestruturação que contribuiriam efetivamente para o aumento do resultado de mais de um
exercício social é que ficariam nesse grupo, e desde que esses gastos não configurassem mera
redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional. Era um conceito bem mais restrito
do que existia na Lei anterior, e agora simplesmente desaparece. (slide 46).
1.6.2 Onde deverão ser classificados os itens atualmente existentes no Ativo Diferido?
Algumas das despesas que vinham sendo classificadas como pré-operacionais no Diferido
irão para o Imobilizado. Por exemplo, nas regras internacionais, quando se gasta para fazer
treinamento de pessoas que irão colocar um equipamento em funcionamento, tais gastos são
incorporados ao custo do Imobilizado, já que, no fundo, fazem parte do processo de colocação
do Imobilizado em condições de funcionamento. Tudo que se gasta, inclusive em testes de
funcionamento, até que ele esteja pronto para operar, faz parte do custo do imobilizado. Já as
despesas pré-operacionais de treinamento de pessoal administrativo ou de pessoal de vendas
ou relativos a toda a burocracia da organização da empresa, que também vínhamos
classificando como despesas pré-operacionais, não mais, daqui para frente, serão ativadas:
terão que ser descarregadas diretamente como despesas do exercício. (slide 46) As despesas
com pesquisas também deverão ser baixadas contra o resultado.
1.6.3 Com a extinção do grupo de Diferido do ativo permanente, onde os gastos com
desenvolvimento deverão ser ativados?
Os gastos com desenvolvimento poderão ser classificados no grupo do ativo intangível,
dependendo do tipo de gasto. Veja também item 1.5.4. (slide 46)
1.7 Reavaliação de Ativos
1.7.1 Podem ser realizadas novas reavaliações?
Não. De 2008 em diante, não é mais permitido se fazer qualquer tipo de reavaliação. (slide
11)
1.7.2 Como devem ser tratados os saldos das reavaliações existentes?
Os saldos que existem atualmente nessas reservas podem, durante o exercício social de
2008, ser simplesmente revertidos, eliminados contra os respectivos ativos. Se isso não for
feito, os saldos atualmente existentes continuarão figurando no balanço e serão realizados, ou
seja, transferidos para lucros ou prejuízos acumulados, à medida que os respectivos ativos
forem sendo baixados, como já é a prática tradicional. (slide 32)
1.7.3 As empresas que não estão obrigadas a seguir a Lei no 11.638/07 podem continuar
realizando a reavaliação de ativos?
As sociedades limitadas tributadas pelo lucro real são obrigadas a seguir a lei das S/A,
logo não podem fazer reavaliações. Quanto às demais limitadas e demais entidades, depende
de legislações específicas, quando houver. O Código Civil também não reconhece a figura da
reavaliação. Assim, em princípio, essa figura está proibida em todo o território nacional.
1.7.4 Como fica a tributação das reavaliações existentes?
Os procedimentos tributários para as reservas de reavaliação não são alterados. As
baixas da reserva de reavaliação continuam tributáveis.
1.8
Impairment de Ativos
1.8.1 O que é
impairment de Ativos?
É o teste de recuperabilidade já definido em norma específica do CPC. (consultar anexos
da palestra na biblioteca do fórum)
O artigo 183 da Lei, que trata da avaliação dos elementos do ativo, passa a considerar
que a companhia, periodicamente, deverá avaliar o grau de recuperabilidade de seus ativos.
Um ativo que esteja reconhecido no balanço mas que não possa ter fluxos de caixas futuros
que recuperem o seu valor ou que não tenha indicações que dêem a ele uma garantia de
recuperabilidade deverá ter seus valores reduzidos. (slide 31)
1.8.2 Como devo apurar a taxa de juros para trazer o fluxo de caixa descontado a valor
presente, na realização do teste do impairment?
A grande discussão na aplicação do conceito de ajuste a valor presente é a escolha da
taxa quando ela não exista de maneira explícita. A empresa terá que deliberar por qual taxa
utilizar, e dar a devida evidenciação nas suas notas explicativas. (Ler o Pronunciamento
Técnico CPC 01, que trata de
nos seus itens 53 a 55.)
Impairment porque ele apresenta uma discussão sobre o assunto
1.8.3 O Impairment deve ser realizado com base em laudos de engenheiros ou pode ser
feito diretamente por pessoal interno da empresa?
O teste de recuperabilidade pode ser feito diretamente por pessoas da empresa. Não há
nada que exija a realização de laudos externos. Entretanto, deve haver documentação sobre o
procedimento de realização desse teste, mesmo que realizado internamente. Para maiores
informações vide pronunciamento CPC 01 aprovado pela CVM e pelo CFC sobre teste de
recuperabilidade, já aprovado e em vigência.
1.9 Leasing
1.9.1 Como devem ser contabilizadas as operações de leasing?
O
forma. Quando se tratar de efetivo financiamento de ativo, o mesmo deve ser contabilizado
como imobilizado (ou qualquer outro grupo em que melhor seja classificada sua natureza),
independentemente da propriedade jurídica do bem, além do passivo respectivo. (slide 38)
leasing, de acordo com a nova lei, deve ser tratado sob o enfoque da essência sobre a
1.9.2 Há diferença entre a contabilização de leasing operacional e leasing financeiro?
Sim, o leasing operacional continua sendo contabilizado como despesa quando do
pagamento ou reconhecimento da prestação.
1.9.3 Quais são os parâmetros para a distinção entre o arrendamento mercantil financeiro e
o operacional?
Os parâmetros para a contabilização do arrendamento mercantil financeiro terão como
base o Pronunciamento Técnico do CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil.
Importante: a essência econômica da transação deve prevalecer sobre a forma jurídica nesses
casos.
1.9.4 Qual a taxa que devo usar para trazer a valor presentes os montantes envolvidos na
contabilização do leasing?
Devem ser utilizadas as taxas de mercado. Veja item 12.2. (slide 57)
1.9.5 O registro de bens de terceiros no Ativo Imobilizado refere-se somente as operações
de leasing?
Os bens de terceiros a serem registrados no ativo imobilizado não se referem
exclusivamente aos oriundos de operação de
qualquer tipo de operação em que se tenha a transferência dos riscos e dos benefícios do ativo,
mesmo que não haja transferência jurídica da propriedade.
leasing. Serve a mesma determinação para
1.9.6 É possível registrar no ativo imobilizado bens em comodato?
Sim, desde que a empresa observe as seguintes situações: não há cláusulas de
devolução no contrato, com prazo definido ou não, a manutenção é toda da entidade que detém
o imobilizado, esta entidade possui controle total sobre tal imobilizado, detém seus riscos e
benefícios e pode utilizá-lo para prestar serviços a qualquer cliente.
1.10 Depreciação
1.10.1 Como deverão ser calculadas as novas depreciações?
As depreciações deverão ser apuradas com base na vida útil dos ativos, e não mais com
base nas taxas fiscais. (slide 29)
1.10.2 As depreciações anteriormente registradas, com base nas normas fiscais, deverão ser
reajustadas para refletirem a vida útil econômica?
Quanto à necessidade ou não de reajustar as depreciações acumuladas, espere o
Pronunciamento Técnico do CPC sobre Imobilizado. Por enquanto nada obriga a isso.
2 Passivo
2.1 Classificação
2.1.1 Como passam a ser classificados os passivos?
O passivo passa a ser classificado em Circulante e Não Circulante. (slide 10)
2.1.2 Como fica a classificação do passivo para fins fiscais?
A classificação dos passivos, para fins fiscais, é a mesma que para fins societários.
2.2 Novas Contas
2.2.1 Foram criadas novas contas no passivo?
Não foram criadas novas contas no passivo.
3 Patrimônio Líquido
3.1 Novas Contas
3.1.1 Quais as novas contas no patrimônio líquido?
No patrimônio líquido foi criada a nova conta referente a Ajustes de Avaliação Patrimonial,
foram alterados os procedimentos para contabilização de reservas relacionadas a incentivos
fiscais (eliminada a conta de doações e subvenções para investimento), extintas as
possibilidades de manutenção de saldo na conta de lucros acumulados nas S/As e eliminada a
reserva de prêmio na emissão de debêntures. Também se deve considerar o fim da
possibilidade da realização de novas reavaliações
. (slide 50, 53)
3.1.2 Quais contas foram eliminadas?
Reserva de prêmio na emissão de debêntures, de doações e subvenções para
investimentos e novas reservas de reavaliação.
3.2 Prêmios de Debêntures
3.2.1 Como fica o critério de contabilização dos prêmios recebidos nas emissões de
debêntures?
A Lei nº. 11.638 revogou a possibilidade de a empresa, ao emitir uma debênture,
contabilizar eventual prêmio recebido diretamente como Reserva de Capital. O seu valor terá
que ser apropriado como Receita Financeira, ou melhor, como uma redução da despesa
financeira na captação dessa debênture. (slide 65)
3.2.2 Qual a razão da modificação do tratamento dos prêmios recebidos nas emissões de
debêntures?
As Normas Internacionais dizem que as despesas financeiras correspondem à soma do
que se paga a título de juros mais todas as despesas incrementais que se tenha nesse
processo de tomar dinheiro emprestado, menos os prêmios eventualmente recebidos.
Despesas incrementais significam aquelas que, se a empresa não procurasse tomar o dinheiro
emprestado, não teria que com elas arcar, como, por exemplo, despesas com consultores, com
viagens etc. (slide 65)
3.3 Incentivos Fiscais
3.3.1 Como fica a contabilização dos incentivos fiscais?
O que antes da Lei 11.638 não era considerado incentivo fiscal continua não sendo. Já o
que for genuinamente incentivo fiscal deve obrigatoriamente transitar pelo resultado. Nenhum
tipo de incentivo fiscal pode ser lançado diretamente para conta de Reserva de Capital ou
mesmo de Incentivos Fiscais sem transitar pelo resultado. Sobre esse assunto vide
Pronunciamento Técnico CPC 07 Subvenção e Assistência Governamentais (
www.cpc.org.br e
www.cvm.gov.br
). (slide 53)
3.3.2 Quais incentivos fiscais devem transitar pelo resultado?
Todos eles; as subvenções de custeio já transitavam. As subvenções para investimentos,
seguindo as regras internacionais, também devem transitar pelo resultado (slide 53)
3.3.3 Existe algum incentivo fiscal que poderá ser contabilizado diretamente na conta de
reserva?
Não. Todos os incentivos fiscais deverão transitar pelo resultado.
3.3.4 Como ficam as reservas para incentivos fiscais existentes anteriormente?
As reservas para incentivos fiscais deverão ter seu saldo transferido para a nova conta de
Reservas de Incentivos Fiscais. (slide 53)
3.3.5 É possível utilizar o método de equivalência patrimonial em Investimentos com
Incentivo Fiscal?
Sim. A utilização do método da equivalência patrimonial independe da origem do
investimento, seja aquisição usual ou oriunda de incentivos fiscais, desde que seja enquadrado
dentro das exigências para sua aplicação.
3.4 Ajustes de Avaliação Patrimonial
3.4.1 Qual a utilidade do grupo de Ajustes de Avaliação Patrimonial?
Devem ser incluídas nessa conta todas as variações de preços de mercado dos
instrumentos financeiros, aqueles destinados à venda futura e outros eventuais ajustes de
ativos a seu valor de mercado que devam, em função do Regime de Competência, transitar
pelo resultado posteriormente. As diferenças de ativos e passivos avaliados a valor de mercado
nas reorganizações societárias são outro exemplo de utilização dessa conta.(slide 50)
3.4.2 Como devo proceder para contabilizar a variação do valor justo dos investimentos
temporários?
A contrapartida de todas as variações de preços de mercado dos instrumentos financeiros
destinados à venda futura
Outros investimentos temporários não classificados nessa categoria devem ter suas variações
refletidas diretamente no resultado.
deve ser na conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial. (slide 50)
3.4.3 Esse grupo realmente faz parte do Patrimônio Líquido?
Sim. Mas não é conta de Reserva de Lucros, porque não transitou ainda pelo resultado.
Na realidade, é um grupo especial criado pela Lei n
o 11.638/07.
3.4.4
Patrimonial? Qual o tratamento contábil de seu saldo com o passar do tempo
Existe algum pronunciamento específico sobre a conta de Ajustes de Avaliação?
A normatização sobre esse assunto está efetuada no Pronunciamento Técnico CPC 14
Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação Fase 1. Os saldos
existentes nessa conta deverão ser transferidos para o resultado do exercício à medida que
aqueles valores registrados nos ativos ou passivos forem sendo realizados.
3.5 Reavaliação (vide também item 1.7)
3.5.1 Como devem ser tratadas as reservas de reavaliação?
Os saldos que existem atualmente nessas reservas podem, durante o exercício social em
curso, ser simplesmente revertidos, eliminados contra os respectivos ativos. Se isso não for
feito, os saldos atualmente existentes continuarão figurando no balanço e irão sendo realizados,
ou seja, transferidos para lucros ou prejuízos acumulados, à medida que os respectivos ativos
forem sendo baixados, como já é a prática tradicional. (slide 32)
3.6 Lucros Acumulados
3.6.1 A conta de Lucros Acumulados pode apresentar saldo no final do período?
A Lei exige que todo resultado positivo da sociedade por ações seja destinado, isto é, seja
pago em dividendos ou transferido para reservas próprias de lucros. Não pode mais ficar a
conta de Lucros Acumulados com saldo positivo no balanço. Ou fica o valor zero (portanto não
figurará mais no balanço) ou fica o valor negativo e sob o nome de Prejuízos Acumulados.(slide
11)
3.6.2 Quais os novos procedimentos a serem adotados no tratamento da conta de Lucros
Acumulados?
Nos plano de contas, essa conta continuará existindo e continuará tendo a mesma
utilização que teve até hoje. Continuará sendo a contrapartida da transferência do resultado do
exercício; continuará sendo a contrapartida da constituição das reservas de lucros, tais como a
Reserva Legal, a Reserva de Lucros a Realizar, as Reservas Estatutárias; e também será a
contrapartida das distribuições de resultados, sejam essas distribuições a título de dividendos
ou juros sobre o capital próprio. O que não pode ocorrer é saldo positivo nessa conta no
balanço. (slide 11)
3.6.3 Quais as destinações do lucro que devem obrigatoriamente ser realizadas?
Não há mudanças quanto à obrigatoriedade de destinações do lucro. A empresa
continuará realizando as distribuições conforme antigamente, distribuindo para reserva legal,
reserva estatutária, reservas de lucros, dividendos a pagar, etc. (slide 11)
3.6.4 Todas as sociedades são obrigadas a adotarem o procedimento de manter o saldo da
conta de lucros acumulados igual a zero?
Não, somente as sociedades de capital aberto.
3.7 Demais Reservas
3.7.1 Como ficam os limites das reservas?
Os limites nas sociedades anônimas não são alterados, continuam existindo e válidos
como antes.
3.7.2 Em qual conta do PL devem ficar os lucros que serão reinvestidos na empresa?
Os lucros que ficarem na empresa para reinvestimento devem ser mantidos em conta de
Reserva de Retenção de Lucros (isso já existia na Lei, art.196), e é obrigatório para isso que
sejam formalmente efetuados o orçamento e a justificativa de tal investimento, devidamente
aprovados pela Assembléia Geral. Mas no caso das não sociedades que não são por ações
(como as sociedades limitadas) o saldo pode permanecer em Lucros Acumulados. Ajustar essa
resposta ao que foi dito no item 1.7.3
3.7.3 Há mudanças em relação à definição dos percentuais ligados à distribuição de
dividendos e formação de reserva de lucros?
O cálculo do dividendo mínimo obrigatório continua o mesmo, prevalecendo o que estiver
no estatuto da empresa, e se este for omisso, deve ser de 50% do lucro líquido ajustado,
conforme a lei, mas para o caso das sociedades por ações. O limite de 100% de reservas de
lucros sobre o capital também continua válido.
4 DRE
4.1 Novos Procedimentos
4.1.1 Existem novos procedimentos a serem adotados na elaboração da DRE?
Deverão ser considerados os procedimentos para contabilização dos incentivos fiscais,
investimentos temporários e outros relacionados à alteração dos critérios de avaliação do ativo,
passivo e PL. Entretanto, nada de específico à elaboração da DRE foi alterado.
4.1.2 Qual a relação da DRE com as contas de Ajustes de Avaliação Patrimonial? (vide
também item 3.4)
O ajuste a mercado nos investimentos temporários feito na conta de Ajustes de Avaliação
Patrimonial deverá ser transferido para o resultado do exercício à medida em que eles forem
sendo realizados. Por exemplo, nos casos dos instrumentos financeiros destinados à venda
futura, na medida em que eles tiverem suas transferências para venda imediata ou que
efetivamente forem negociados, a transferência para o resultado do exercício se dará. (slide 51)
5 DOAR
5.1 Publicação
5.1.1 A DOAR não mais tem publicação obrigatória?
Sim, a DOAR não é mais uma demonstração obrigatória. (slide 12)
5.1.2 As entidades podem continuar publicando a DOAR?
Sim, as entidades podem continuar publicando, e é recomendável essa continuidade em
razão do relevante conteúdo informacional trazido por tal demonstração (slide 12)
5.2 Ensino
5.2.1 Os professores devem continuar ensinando a DOAR aos seus alunos?
Sim, devido ao importante conteúdo informacional trazido por tal demonstração.
5.2.2 Qual a utilidade dessa demonstração, já que não mais é obrigatória?
Essa demonstração tem por objetivo identificar as modificações ocorridas na posição
financeira da empresa e apresentar informações relacionadas a financiamentos (origens de
recursos) e investimentos (aplicações de recursos) da empresa durante o exercício, onde esses
recursos são os que afetam o capital circulante líquido (CCL) da empresa.
6 DFC
6.1 Publicação
6.1.1 Quem está obrigado a publicar a DFC?
Todas as empresas obrigadas a publicar suas Demonstrações Financeiras devem publicar
a DFC, exceto as que tiverem patrimônio líquido inferior a R$ 2 milhões.
6.2 Elaboração
6.2.1 Há norma específica sobre a elaboração da DFC?
Sim. O Pronunciamento Técnico CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa trata
exclusivamente dessa demonstração.
6.2.2 Qual método deve ser utilizado, o direto ou o indireto?
A Demonstração dos Fluxos de Caixa poderá ser elaborada utilizando-se o Método Direto
ou o Método Indireto. (slide 12) Entretanto, tem havido a predileção pelo método indireto.
6.2.3 Qual a diferença entre os métodos direto e indireto?
O Método Indireto é aquele onde se parte do lucro líquido do período e se o ajusta até se
obter o caixa das operações. Esses ajustes são aqueles que já se utilizava na montagem da
DOAR (itens que não afetam o Ativo e o Passivo Circulante, como depreciações, amortizações,
equivalência patrimonial etc.) e aqueles que representam variações das contas de ativo e
passivo que são contrapartidas de registros no resultado (clientes, estoques, fornecedores,
contas a pagar etc.) quer sejam contas circulantes quer não-circulantes. Já o Método Direto,
para o caixa gerado nas operações, é aquele onde as entradas e saídas referentes às
operações aparecem pelos seus valores totais realizados, ou seja, mostra a efetiva
movimentação de dinheiro. O que se tem visto no Brasil e no exterior é uma forte predileção
pelo Método Indireto (vide item 6.2.4), uma vez que se apresenta mais útil, mais informativo e
os analistas dão preferência a ele. Já no que tange às demonstrações do caixa
gerado/consumido pelos investimentos e pelos financiamentos é igual em ambos os métodos.
(slide 15)
6.2.4 O que é a conciliação entre o lucro e o caixa gerado pelas operações, quando da
publicação do método direto?
O CPC 03 exige que, quando da publicação da DFC pelo método direto, seja apresentada
uma conciliação entre o caixa gerado pelas operações com o lucro líquido. Ou seja, devem ser
ajustadas todas as transações contidas no lucro líquido que não tiveram impacto no caixa
exercício, bem como aquelas que produziram ou consumiram caixa e não tiveram reflexo no
resultado do período.
Na realidade, quando se elabora essa conciliação nada mais se está fazendo do que a
demonstração do caixa das operações segundo o apontado pelo método indireto. Por essa
razão diz-se da predileção pelo método indireto, uma vez que ele automaticamente já contém
essa conciliação, e nada mais é exigido.
6.2.5 Quais são as subdivisões da DFC?
Essa demonstração deverá ser subdividida na demonstração do caixa gerado/consumido
em três atividades: a Atividade Operacional, a Atividade de Investimentos e a Atividade de
Financiamento. (slide 13)
7 DVA
7.1 Elaboração
7.1.1 O que é a DVA?
A DVA é a Demonstração do Valor Adicionado. Essa nova demonstração tem o objetivo
de demonstrar a riqueza gerada pelas entidades e sua distribuição entre funcionários, governo,
acionistas e credores. (slide 16)
7.1.2 Quais as diretrizes para a elaboração da DVA?
Consulte o Pronunciamento Técnico CPC 09 Demonstração do Valor Adicionado que
contém todas as diretrizes bem como exemplos.
7.2 Publicação
7.2.1 Quem é obrigado a publicar a DVA?
Somente as companhias abertas têm a obrigatoriedade de publicar a DVA.
8 Instituições
8.1 IASB
8.1.1 O que é o IASB?
O IASB -
sem fins lucrativos responsável pela edição e atualização das normas internacionais de
contabilidade. Mais de uma centena de países, incluindo a integralidade dos membros da União
Européia, já adotam as normas desse órgão. Ainda, os Estados Unidos já aceitam que as
empresas estrangeiras publiquem, naquele país, suas demonstrações financeiras com base
nesse conjunto de normas sem a conciliação com aquelas emitidas pelo
Standards Board
pouco tempo documento propondo que todas as empresas norte-americanas passem a usar as
normas do IASB em mais alguns anos.
Internacional Accounting Standards Board - é uma organização internacionalFinancial Accounting(FASB, órgão emissor de normas contábeis nos Estados Unidos) e emitiu há
8.1.2 Qual o prazo máximo para a adoção das normas do IASB na sua integralidade?
O Brasil está inserido no rol dos países que já estão comprometidos com a adoção das
normas do IASB por meio das iniciativas do Banco Central do Brasil (2006), da Comissão de
Valores Mobiliários (5/2007) e Superintendência de Seguros Privados (12/2007), os quais
formalmente estabeleceram a obrigatoriedade de sua adoção para as entidades por eles
reguladas (Instituições Financeiras, Companhias Abertas e Entidades Seguradoras,
respectivamente). Essas entidades terão de elaborar e divulgar as demonstrações contábeis
consolidadas a partir do exercício social findo em 31 de dezembro de 2010. Com isso, o
trabalho dos preparadores dessas demonstrações contábeis deverá ser iniciado até o final de
2008 para fins de apresentação das demonstrações contábeis consolidadas de 2010
comparadas às de 2009. Para os balanços individuais não há data ainda definida, mas tem-se
como meta o próprio ano de 2010.
8.1.3 Qual a relação do CPC com o IASB?
O CPC está traduzindo e, quando absolutamente necessário, adaptando as normas do
IASB para serem adotadas no Brasil
8.1.4 Quando deverão todas as normas do IASB estar devidamente adaptadas e
transformadas em pronunciamentos do CPC?
Até o final de 2009 todas as normas do IASB já deverão estar contempladas nos
pronunciamentos do CPC.
8.1.5 Pode haver diferenças entre as normas do CPC e do IASB?
Sim, mas desde que as demonstrações elaboradas aqui possam ser tomadas como dentro
das normas do IASB. Por exemplo, não podemos mais reavaliar ativos; o IASB admite a
reavaliação mas não obriga a elas; assim, nossas demonstrações, mesmo que nossas normas
não permitam mais a reavaliação, estarão dentro das normas do IASB. Há um caso especial: a
DVA não é obrigatória pelas normas do IASB, mas também não é vedada; na realidade, é
incentivada mas não exigida. Assim, não se pode dizer que nossas demonstrações, com a
DVA, não estão dentro das normas do IASB.
8.2 CPC
8.2.1 Qual o objetivo do CPC?
CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis tem como objetivo o estudo, o preparo e a
emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação
de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora
brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando
sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais (slide
5)
8.2.2 Qual a estrutura do CPC?
O CPC é formado por 4 coordenadorias: operações, relações institucionais, relações
internacionais e técnica.
8.2.3 Quem participa do CPC?
O CPC, criado por meio de uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade, é
formado pela ABRASCA, que representa as companhias abertas; APIMEC, que representa os
usuários, os analistas; a Bolsa de Valores, que representa o mercado de forma geral; o
Conselho Federal de Contabilidade, que representa os profissionais ligados à área ; a
FIPECAFI, vinculada à Universidade de São Paulo, que representa a academia; o IBRACON,
que representa os auditores. E tem ainda como membros convidados permanentes: o Banco
Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, a Receita Federal do Brasil e a
Superintendência de Seguros Privados.
8.2.4 Qual o poder legal que o CPC possui?
O CPC é o organismo responsável no Brasil pela emissão de pronunciamentos contábeis
de maneira convergente às internacionais, mas não possui poderes legais para transformá-los
em normas, porque não é órgão governamental. Depois que o CPC emite os seus
pronunciamentos, interpretações e orientações, os órgãos reguladores emitem seus atos
próprios, adotando-os.Como os pronunciamentos do CPC serão tornados obrigatórios?
Por meio da emissão de atos próprios dos órgãos reguladores, como a CVM, o CFC, o
BACEN, a SUSEP, adotando os pronunciamentos do CPC
8.2.5 Quem deverá aplicar os pronunciamentos do CPC?
Os pronunciamentos do CPC deverão ser adotados por todas as entidades submetidas às
normas da CVM, BACEN, SUSEP, CFC e outros órgãos reguladores.
8.3 CFC
8.3.1 Qual a participação do CFC no CPC?
O CFC criou o CPC por meio da Resolução n
seis integrantes, representando os profissionais contadores e técnicos de contabilidade.
o 1.055 de 2005 e é também um dos seus
8.3.2 O que acontecerá com os pronunciamentos do CFC?
Os pronunciamentos do CFC deverão ser paulatinamente, no que for pertinente,
substituídos pelos pronunciamentos do CPC.
8.3.3 A Estrutura Conceitual do CPC está divergente daquela do CFC?
Não, a Resolução 1.121/08 aprovou a estrutura conceitual do CPC
8.4 CVM
8.4.1 O que acontecerá com as normas da CVM?
As normas da CVM deverão ser paulatinamente substituídas pelos pronunciamentos do
CPC, quando pertinente.
8.4.2 As normas antigas da CVM que possuem disposições contrárias aos pronunciamentos
do CPC já estão revogadas?
Cada vez que o CPC emitiu um Pronunciamento contrário a alguma norma anteriormente
emitida pela CVM esta autarquia revogou sua norma anterior.
8.5 SRF
8.5.1 O que acontecerá com as normas da SRF?
As normas da SRF deverão continuar valendo, uma vez que os efeitos da lei 11.638/07
não deverão ter efeitos fiscais.
8.5.2 Haverá um pronunciamento da Secretaria da Receita Federal sobre a Lei 11.638/07?
Sim. Medida Provisória específica preparada pela Receita Federal está sendo emitida pelo
Poder Executivo.
8.5.3 Como deve ser escriturado o LALUC?
O LALUC deverá ser extinto, antes mesmo de sua adoção. Os ajustes entre a legislação
fiscal e a societária serão todos formalizados no já existente LALUR. Vide item 11.
8.5.4 Como ficará a tributação quando da diferente adoção de critérios contábeis e fiscais
na avaliação de itens patrimoniais?
As normas societárias não deverão ter efeito fiscal. As normas fiscais deverão continuar
valendo.
9 Adoção da Nova Lei das S/A
9.1 Obrigatoriedade
9.1.1 Quais as entidades que estão obrigadas a seguir as disposições da Lei 11.638/07
As definições da Lei n
seguir a Lei das S/A, o que compreende não só as sociedades anônimas, como as limitadas
tributadas pelo lucro real, conforme Decreto-lei n
também as empresas de grande porte. Verificar se está compatível com as alterações nos itens
semelhantes.
o 11.638 devem ser seguidas por todas as empresas obrigadas ao 1.598/77. Adicionalmente, incluem-se
9.1.2 O que são sociedades de grande porte?
Sociedades de grande porte são entidades que tenham receita bruta anual de R$ 300
milhões ou ativos totais no valor de R$ 240 milhões. Tais sociedades passam agora a ter as
mesmas obrigações que as sociedades por ações no que se refere à sua escrituração,
elaboração de demonstrações financeiras e obrigatoriedade de auditoria independente. (slide
75)
9.1.3 As sociedades sem fins lucrativos devem seguir as alterações da nova legislação?
Para as organizações sem fins lucrativos, de uma maneira geral, prevalecem suas
legislações específicas, quando existentes. O CFC possui normas a serem seguidas pelos
profissionais contadores ou técnicos de contabilidade das entidades sem fins lucrativos, e os
auditores têm procurado fazer com que tais regras sejam seguidas, bem como as demais
normas e práticas utilizadas pelas sociedades anônimas. Fora alguns aspectos específicos,
essas normas seguem, como regra geral, a contabilidade das sociedades por ações. Assim,
todas as alterações válidas para essas outras entidades também passam a valer, no que
couber, para as sem fins lucrativos
9.1.4 Como os Princípios Fundamentais de Contabilidade do CFC serão observados na
nova lei das S.A.s?
A Estrutura Conceitual do CPC é a que deve ser atualmente seguida face à lei 11.638/07.
Todavia, vale ressaltar que os Princípios Fundamentais de Contabilidade emitidos pelo CFC
não estão em conflito com a Estrutura Conceitual aprovada pelo CPC, e que esta já foi
devidamente referendada pelo CFC
9.1.5 As sociedades de grande porte serão obrigadas a publicar suas demonstrações?
Não, no nosso entendimento as sociedades de grande porte não serão obrigadas a
publicar suas demonstrações.
9.1.6 Os conceitos de sociedades de grande porte também se aplicam para empresas sob
controle comum sediado no Exterior?
Aplicam-se às sociedades no Brasil ou com sede no Brasil
9.1.7 As sociedades por quotas de responsabilidade limitada devem seguir as alterações da
nova legislação?
Apesar de não serem formalmente obrigadas a seguir a Lei das S/A, se não forem
tributadas pelo lucro real, o ideal é que essas entidades também o façam.
9.1.8 As cooperativas devem seguir as alterações da nova legislação?
O Código Civil identifica a cooperativa como uma sociedade, logo está abrangida pela Lei
11.638/07 quando esta for de grande porte. Mas, mesmo não sendo, o ideal é que sigam, a não
ser nos pontos totalmente específicos, a nova legislação. O Conselho Federal de Contabilidade
possui normas para essas entidades.
9.1.9 As micro e pequenas empresas devem seguir as disposições da nova legislação?
As micro e pequenas empresas (que não forem tributadas pelo lucro real) não são
obrigadas a seguir essa lei. Entretanto, sugerimos fortemente que todas as entidades sigam as
diposições dessa lei.
9.1.10 A auditoria para as Sociedades Anônimas de capital fechado se tornou obrigatória?
Não, a lei não torna esse tipo de auditoria obrigatória. Somente se a empresa for de
grande porte, mas isso independe da forma jurídica da sociedade.
9.2 Publicação
9.2.1 Quais as entidades obrigadas a realizar a publicação de suas demonstrações
financeiras?
As sociedades anônimas, a não ser as fechadas com patrimônio líquido inferior a R$ 1
milhão e com menos de 20 acionistas e que remetam a eles todos os documentos conforme art.
294 da Lei das S/A.
9.3 Comparabilidade das Demonstrações Financeiras
9.3.1 Deverão ser refeitos os balanços anteriores a 2008?
Não. Os balanços anteriores serão mantidos pelas normas anteriores à publicação da Lei
n
o 11.638.
9.3.2 Como será realizada a comparação entre as demonstrações financeiras de 2008 e as
anteriores?
A comparabilidade entre os balanços de 2008 e os anteriores ficará prejudicada, mas se a
entidade quiser poderá reelaborar as demonstrações anteriores para fins de comparação.
Consulte-se o Pronunciamento Técnico CPC 13 Adoção Inicial da Lei n
o 11.638.
10 Conceitos
10.1 Internacionalização das Normas Contábeis
10.1.1 O que é a internacionalização das normas contábeis?
É um conjunto de procedimentos e normas contábeis emitidos por um órgão sediado em
Londres, chamado de IASB, que busca a harmonização das práticas contábeis entre os
diversos países.
10.1.2 Porque o Brasil está realizando a internacionalização de suas normas contábeis?
Com esse procedimento o Brasil permite uma maior comparabilidade das demonstrações
financeiras aqui geradas com aquelas de outros países que adotam o mesmo conjunto de
normas. Além disso, deverá vir a reduzir os custos com a elaboração de tais demonstrações por
parte das empresas que emitem relatórios no exterior. Ainda, promove uma modernização do
pensamento contábil, aprimorando a qualidade das informações financeiras geradas. Essa
homogeneização universal de normas facilita as análises financeiras, as operações de compra
e venda, financiamento, investimento, empréstimos etc., reduzindo a desconfiança e o custo do
capital.
11 Questões Tributárias (vide também item 8.5)
11.1 LALUC
11.1.1 Como deverá ser escriturado o LALUC?
Vide item 8.5.
11.2 Leasing
11.2.1 As parcelas de pagamento do leasing financeiro continuarão sendo dedutíveis para
fins fiscais?
Sim. As normas fiscais não serão alteradas. Vide item 8.5.
11.3 Reavaliação
11.3.1 Como deve ficar a tributação das reavaliações?
Vide item1.7.
11.4 Receitas de Incentivos Fiscais
11.4.1 Os incentivos fiscais que agora devem ser considerados como receita, serão
tributados?
Não, tais incentivos não serão tributados, desde que sigam as normas fiscais vigentes.
12 Outros
12.1 Correção Monetária
12.1.1 Qual a posição da lei 11.638 sobre a Correção Monetária de Balanços?
A correção monetária, seja a integral ou a societária, continua proibida.
12.2 Ajuste a Valor Presente
12.2.1 Quais as taxas que devem ser utilizadas para se trazer os itens de ativo a valor
presente?
De uma maneira geral, todos os ativos e passivos de longo prazo, bem como os
relevantes de curto prazo, devem ser trazidos a valor presente pela taxa de mercado,
independentemente de serem pós ou pré fixados. Todos os ativos e passivos pactuados com
base em taxa de mercado já estão trazidos a valor presente pela taxa adequada. Entretanto,
alguns itens podem ser contratados com taxas diferenciadas, tais como os empréstimos com
taxas subsidiadas. Pode até ser o caso de ser estipulada uma atualização monetária num
contrato, mas sem juros; o ajuste a valor presente em função do juro real precisa ser aplicado.
Nesses casos específicos, as taxas a serem utilizadas devem ser as taxas de mercado, e não
as taxas especiais obtidas em negociações específicas. Vide Pronunciamento Técnico CPC 01
Redução ao Valor Recuperável de Ativos, onde se encontra uma discussão sobre as taxas a
serem utilizadas nos testes de
57)
impairment, também aplicável ao cálculo de valor presente. (slide
12.2.2 Existe alguma diferenciação de tratamento contábil nos ajustes a valor presente de
ativos e passivos pré e pós fixados?
Não há diferença conceitual no tratamento dos itens com taxas pré e pós fixadas. O que
existe é um cuidado especial em cada caso para não se trazer a valor presente com base em
taxas duplicadas ou abaixo das praticadas pela empresa no mercado. (slide 57)
12.2.3 Há um tratamento diferenciado para os empréstimos do BNDES?
Não. Os empréstimos do BNDES possuem taxas que são consideradas de mercado para
os tipos de operação que financia. O tratamento é o mesmo a ser dado para os repasses do
BNDES.

fonte: FIPECAFI