quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Projeto do Orçamento para 2012 prevê salário mínimo de R$ 619,21


O aumento de 13,61% para o salário mínimoEntenda o assunto , que deve ficar em R$ 619,21 a partir de 1º de janeiro de 2012, foi a única novidade anunciada pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, ao entregar aos presidentes do Senado, José Sarney, e da Câmara, Marco Maia, a proposta do Orçamento da União para 2012.
A ministra entregou também o projeto do Plano Plurianual (PPA) para o período de 2012-2015.
Depois de receber a proposta, o presidente do Senado destacou a importância do ato, porque, conforme assinalou, todas as ações do governo decorrem do Orçamento.
- Esperamos que esse Orçamento possa dar ao Brasil instrumentos para resistir à crise internacional e manter o equilíbrio fiscal e a governabilidade - acrescentou Sarney.
Processo
A entrega do Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) deflagra um processo que se estende por todo o segundo semestre na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), presidida pelo senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB).
O ponto de partida, nesse colegiado composto de 15 deputados e 11 senadores, é o parecer com a estimativa das receitas da União. Com base nele, o relator-geral do Orçamento, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), vai elaborar seu parecer preliminar, em que são fixadas regras para exame da própria proposta, como o valor das emendas parlamentares (individuais e coletivas).
Emendas
A partir daí, começa a fase de apresentação de emendas, as quais são analisadas, na fase seguinte, pelos relatores setoriais, encarregados de dez áreas temáticas: infraestrutura; saúde; integração nacional e meio ambiente; educação, cultura, ciência e tecnologia e esporte; planejamento e desenvolvimento urbano; fazenda, desenvolvimento e turismo; justiça e defesa; poderes do Estado e representação; agricultura e desenvolvimento agrário; e trabalho, previdência e assistência social.
Relatório final
Com base nesses relatórios setoriais e nas recomendações dos comitês permanentes, como o de avaliação de obras com indícios de irregularidades, elabora-se o relatório-geral, que se transforma em parecer da CMO após a aprovação por seu plenário.
O parecer final é então submetido à sessão conjunta do Congresso Nacional, que se realiza geralmente em dezembro. O texto aprovado passa por uma redação final antes de ser encaminhado à sanção da presidente da República.
Com a votação do Orçamento, o Congresso Nacional entra em recesso e só retoma suas atividades em fevereiro do ano seguinte.
Conteúdo
Em geral, a proposta orçamentária contém um resumo das políticas governamentais nas seguintes áreas: economia, desenvolvimento, social, externa, segurança pública e recursos humanos.
Traz também demonstrativo sintético do programa de dispêndios globais das empresas estatais dos setores produtivo e financeiro (orçamento das estatais) e da seguridade social.

fonte: www.senado.gov.br

terça-feira, 30 de agosto de 2011

O que é revisão de vidas úteis?

Mas dentro do aspecto de Controle Patrimonial, qual a necessidade da revisão de vidas úteis ?

Revisão de Vidas Úteis
De forma sucinta, a necessidade da revisão de vidas úteis é basicamente ligada ao processo de engenharia de avaliações. É possível citar a necessidade legal perante tais avaliações, como na adequação com a Lei 11 638 e a necessidade da elaboração de determinados laudos técnicos, para garantir, descrever e ressaltar características e fatores referentes aos ativos do empreendimento. Como exemplo, podemos citar a necessidade de determinar a revisão de vidas úteis de um determinado conjunto de ativos para apenas fins de validação ou estimativa (necessários para o processo de gestão patrimonial).
Desta forma, há diversos tipos de laudos que focam em determinadas características dos bens do patrimônio. Estes que são essenciais para verificar inconsistência na parte contábil, ou mesmo para fins de controle e avaliação patrimonial. Um ativo pode sofrer depreciação acelerada por utilização em vários turnos, ou mesmo pode não estar corretamente contabilizado devido a alguma diferença por impairment.
Em suma, é interessante que o empreendimento tenha total controle dos seus bens, sendo para fins contábeis, mas também para fins legais. É interessante estar em conformidade para efeitos fiscais, garantir o correto balanço patrimonial da empresa afim de apresentar dados confiáveis aos acionistas, e garantir uma maior segurança aos gestores no âmbito de controle patrimonial.

Revisão de Vidas Úteis e a conformidade com Lei 11638 de 2007

Existe um ponto significativo diante o processo de registro contábil dos ativos, este necessário para que haja conformidade evitando que os bens tivessem o registro a um valor superior comparado com o valor passível de recuperação em determinado tempo relativo ao uso ou venda. Neste aspecto, é necessário também que haja certos procedimento periódicos de identificação de ativos em desvalorização, sendo importante que o empreendimento faça as verificações pertinentes de perdas de representação econômica. Neste ponto é interessante a revisão de vidas úteis do conjunto de ativos, todos este processo ligado aos serviços de engenharia de avaliações em conjunto com o teste de impairment (teste de recuperabilidade).

Revisão de Vidas Úteis e o Laudo de Vida Útil

Em adição das necessidades dos processos de avaliação nos ativos dos emprendimentos para caráter contábil e fiscal é relevante destacar o benefício que a Lei 11 638 trouxe dentro do aspecto das depreciações. Esta trouxe pontos pertinentes em adição a Lei das S/A, definindo a necessidade da co-relação das amortizações e depreciações baseados na vida útil econômica dos bens. Pois tal prática não ocorria no Brasil, sendo agora sabidamente aplicada, sendo as modificações nos procedimentos contábeis obrigatórios, com necessidade de laudos específicos gerados por profissionais especializados.

fonte: CPCON

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Convenção ressalta bom momento da contabilidade

Jornal do Comércio / RS
Evento na Serra gaúcha reúne 1,6 mil pessoas até esta sexta-feira
Gilvânia Banker
A 13ª edição da Convenção da Contabilidade, organizada pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), que se encerra nesta sexta-feira à noite, foi marcada pela avaliação positiva de participantes e promotores com relação à qualidade das palestras. Os auditórios da ExpoGramado estiveram lotados durante todo o dia de quinta-feira. “O público está bastante participativo”, comemorou o presidente do Conselho, Zulmir Breda, satisfeito com o bom momento em que vive a contabilidade brasileira. A Feira de Oportunidades também atraiu a atenção dos participantes do evento.
Além de debater as modificações técnicas da área, os 1,6 mil participantes também puderam ouvir a palestra do auditor independente João Verner Juenemann que falou sobre a governança corporativa e as alternativas de mercado. O trabalho e o relacionamento com os clientes com as alterações da contabilidade foram abordados pelo vice-presidente técnico do CRCRS, Antônio Carlos de Castro Palácios.
Esquentando o clima frio da Serra gaúcha, as palestras motivacionais deram o tom de entusiasmo ao evento contábil. O consultor organizacional e especialista em Competências de Liderança Eduardo Shinyashiki realizou a palestra Vencendo Desafios e Construindo Futuros. A palestrante Nelma Penteado sacudiu a autoestima dos contadores falando da importância do equilíbrio interior para o sucesso profissional. Criatividade e inovação também são fundamentais para promover a competitividade da empresa, este foi o tema do consultor em gestão empresarial Waldez Ludwig.
O Novo Código de Ética da profissão também ganhou destaque na programação em Gramado. A palestra do professor da Universidade de São Paulo (USP) Clóvis de Barros Filho foi ouvida por centenas de contadores. O ponto de vista da Receita Federal do Brasil (RFB) para a implantação da nova contabilidade será abordada, nesta sexta-feira, pelo auditor fiscal Luiz Eduardo de Oliveira Santos.

Experiências com a adoção da IFRS foram destaque

A adaptação às normas internacionais da contabilidade tem sido foco de atenção dos contadores no Brasil. A International Financial Reporting Standards (IFRS), os seus efeitos e os desafios enfrentados pelos profissionais foram o foco durante a programação de quinta-feira na XIII Convenção de Contabilidade. A implementação da IFRS foi debatida amplamente entre os contadores. Um dos painéis que abordou o tema trouxe a experiência da adequação de duas empresas, a Famastil-Taurus e o Grupo AGCO na América do Sul.
De acordo com a responsável contábil da Famastil, Fabiana de Abreu Espich, o processo se iniciou em 2008, com treinamentos e diagnósticos da instituição. “Houve uma necessidade de mudança de paradigma”, conta Fabiana. Só entre 2008 a 2009, a empresa conseguiu implantar os 15 Comitês de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que traduzem e adaptam as normas internacionais para a contabilidade brasileira. Em 2010, foram implantados os demais, como o estoque, provisões, passivos contingentes, apresentação das demonstrações, imobilizado, entre outros itens.
Para o diretor da AGCO Marco Antônio Brito, a implantação das normas internacionais só foi possível com o apoio e a conscientização de toda a diretoria. A AGCO é uma empresa estrangeira e segue as normas contábeis americanas, porém, a IFRS é europeia e, em razão disso, a adaptação aconteceu gradativamente. “Podemos dizer que estamos 100% adaptados ao modelo europeu”, comenta Brito.

Belo Horizonte vai assessorar Capital a implantar Nota Fiscal Eletrônica

A Capital gaúcha terá a parceria de Belo Horizonte para implantar o sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF). Foi assinado nesta quinta-feira o protocolo de intenções entre o município e a prefeitura da capital mineira, por meio da Empresa de Informática e Informação de BH (Prodabel), que estabelece as bases da parceria entre as cidades para utilização do sistema desenvolvido em Minas Gerais, referência no Brasil por estar de acordo com o padrão homologado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais.
Na quarta-feira, o Jornal do Comércio publicou projeção da Associação dos Agentes Fiscais da Receita Municipal (Aiamu) segundo a qual a prefeitura deixa de arrecadar R$ 90 milhões por ano em função de não adotar a NF-e.
O secretário municipal da Fazenda, Roberto Bertoncini, e o diretor-presidente da Procempa, André Imar, juntamente com o secretário de Finanças de Belo Horizonte, José Afonso Beltrão da Silva, e o presidente da Empresa de Informática e Informação de BH (Prodabel), Paulo Moura, assinaram o documento que formaliza a parceria.
De acordo com Bertoncini, o aporte tecnológico oferecido por Belo Horizonte permitirá a implantação do sistema de NF-e e DES-IF de forma padronizada. “O novo sistema vai aumentar os recursos arrecadados e dar maior segurança, agilidade e eficiência nos trabalhos de processamento e arquivamento de notas fiscais. A ferramenta também ampliará a eficiência na arrecadação e na fiscalização de tributos”, afirmou.
Para o secretário de Finanças de Belo Horizonte, José Afonso Beltrão da Silva, a parceria possibilita a transferência de tecnologia para que Porto Alegre obtenha os benefícios decorrentes das duas notas fiscais. “O sistema permite melhorar a arrecadação municipal, além de compartilhar com o governo federal informações padronizadas”, destacou. O presidente da Prodabel, Paulo Moura, disse que o convênio entre as duas capitais reflete a relevância dos serviços de informática na melhoria dos processos e serviços das administrações municipais à população.
A expectativa é de que, no período de seis a oito meses, o sistema esteja implantado e funcionando. A Secretaria da Fazenda deverá investir de R$ 4 milhões a R$ 5 milhões na implantação da Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Para tanto, já foram realizados trabalhos de atualização da base tecnológica da Secretaria Municipal da Fazenda, que se iniciaram com a contratação do Sistema Integrado de Administração Tributária (Siat), evoluíram para o aerolevantamento e terão continuidade com a adoção da Nota Fiscal de Serviços eletrônica.

fonte: FENACOM

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Alterados prazos do FCont


Fenacon
A Receita Federal publicou, na última segunda-feira (22), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.182 que altera altera a Instrução Normativa nº 967/2009 que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont). A norma altera ainda os prazos do FCont de cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009, 2010 e 2011.

 Leia a integra da IN nº 1.182
 
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................................................................................................................
§ 3º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 2º.
§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de outubro de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º.” (NR)
“Art. 4º ....................................................................................................................................
Parágrafo único. Os dados a que se refere o art. 1º, relativos ao ano-calendário de 2009, poderão ser retificados até a apresentação dos dados referentes ao ano-calendário 2010.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

fonte: FENACON

O Mercado Milionário da Classe Contábil


Durante mais de 20 anos, venho trabalhando como o mercado contábil e tenho notado uma notável ascensão deste segmento para a  importância do Brasil.
Depois do advento do SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, o contabilista começou a ser notado de uma forma mais abrangente, mais não é de hoje que a classe contábil tem uma força econômica e política pouco conhecida. Em números estatísticos, sabemos que existem mais de 70.000 empresas contábeis e mais de 300.000 profissionais no mercado, mas quanto isso significa para a  economia?  Podemos fazer algumas análises buscando  setores específicos, como softwares, publicações fiscais, livros, etc. Estes segmentos passam  com certeza da casa dos 500 milhões de reais por ano, isso apenas exemplificando três setores, o de software por exemplo, que conheço de perto,  apenas as dez  maiores empresas que desenvolvem sistemas contábeis faturam juntas acima de 300 milhões, depois disso temos as empresas de publicações fiscais, editoras, eventos e estruturas de TI, como computadores e servidores. Isto significa cifras próximas ou até mesmo superiores a Um Bilhão de Reais anuais.
Muitas vezes em meu trabalho como consultor de marketing, comento estes números com as empresas e profissionais que tenho contato e todos fazem  aquela cara de espanto.
O Contabilista não é apenas indispensável pelo seu trabalho de gerenciar rotinas fiscais e trabalhistas, ele leva conhecimento para o mercado, sendo a maior "ponte" entre o fisco  e os empresários de todos os cantos deste país.
A Classe contábil não esta surgindo com o SPED, ela é economicamente forte e possui um grau de decisão que poucas profissões conseguem ter.
Nos próximos anos notaremos ainda mais a força dos contabilistas na economia e estará diretamente ligado ao crescimento do Brasil, que não é o país das grandes corporações  e sim das pequenas, onde os contabilistas são os grandes formadores de opinião.
Para os desavisados analistas de marketing, pensem bem nesta classe bilionária, isso pode ser um diferencial para seus negócios no futuro bem próximo.

Ricardo de Freitas
É Diretor da Softconsulting e Editor do Jornal Contábil


fonte: Jornal Contábil

terça-feira, 23 de agosto de 2011

As confissões de um analista de rating

Carregando...Carregando... Ex-funcionário da Moody’s quebra o silêncio em uma carta enviada ao regulador americano
 
São Paulo – O conflito de interesses para o qual um funcionário de uma agência de classificação de risco é desafiado diariamente foi posto às claras por William J. Harrington, um ex-analista sênior que trabalhou na Moody’s entre 1999 e 2010. Em uma “quase confissão” de 78 páginas, as questionáveis políticas das empresas responsáveis por diferenciar produtos financeiros confiáveis daqueles mais, digamos, “oportunistas”, são detalhadas a um nível incrível.

Harrington, que foi vice-presidente para produtos derivativos entre 2006 e 2010, os mesmos responsáveis por produzir análises desastrosas durante a bolha imobiliária americana, relata um a um os conflitos de interesse mais presentes nas decisões de ratings tomadas individualmente e em conjunto em um documento encaminhado para a SEC (Securities and Exchange Commission). O regulador do mercado de capitais americano está recebendo propostas e comentários para uma revisão das regras para as agências de rating.
Um dos primeiros conflitos que ele cita é também o mais conhecido. A Moody’s e as outras agências são pagas pelas empresas que emitem os títulos que serão avaliados por elas. Segundo ele, esse aspecto incentiva todos na companhia, inclusive os analistas, a conferir aos clientes da Moody’s o que eles desejam, para que não os afaste para as outras classificadoras. Harrington chama atenção principalmente para a participação da diretoria da agência nos comitês que debatem as notas que serão conferidas a cada produto.

“O objetivo da administração é o de moldar os analistas em flexíveis cidadãos corporativos que miram os seus votos no comitê em linha com o imutável credo corporativo de maximizar os lucros”, dispara. A influência da diretoria vai além à participação nos comitês e está presente em todas as áreas das operações diárias, incluindo a alocação das responsabilidades dos analistas, revisões anuais, salários, promoções, reuniões de grupo, comunicações internas e conversas informais.

“A administração também ameaçava explicitamente a segurança do emprego dos analistas que ‘impediam acordos’, e isso era feito tanto de uma forma coletiva com o staff do grupo de derivativos quanto individualmente para alguns analistas por Brian Clarkson (diretor geral da Moody’s à época), com a cumplicidade dos gerentes do grupo”, destaca. Em abril de 2008, um artigo publicado pelo The Wall Street Journal revelou algumas das medidas nada ortodoxas tomadas por Clarkson para aumentar o lucro da companhia.
“Quando o Sr. Clarkson entrou na Moody’s, a agência era conhecida como um lugar no qual os analistas não atendiam prontamente aos telefones e muito menos conversavam por muito tempo com as companhias que avaliavam”, diz o artigo. “Assim que começou a subir na empresa, ele determinou uma abordagem mais amigável aos clientes e focou em ganhar mercado”. O executivo “sacudiu” a agência ao demitir cerca de 12 analistas e contratar novos para trabalhares sob a “nova metodologia”. Harrington também nota essa mudança cultural.
“O conselho da Moody’s Corporation, que comanda a Moody’s, não supervisiona a independência dos analistas e nem há qualquer incentivo para isso. A Moody’s tem apresentado lucros em todos os trimestres desde a sua venda de ações em 2000. Os resultados caíram com a crise financeira, mas ainda assim ficaram positivos”, diz o ex-analista da agência.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

O CONTADOR QUE NÃO ACREDITA NA LEI


Durante muitos anos, a contabilidade esteve ligada estritamente á questões fiscais e tributárias. Pois, havia o entendimento de que ela (contabilidade) era utilizada exclusivamente para atendimento ao FISCO. E nesta época o contador passou a ser rotulado de guarda- livros.
Com o passar dos anos, especificamente há uns 20 anos, com a comercialização em larga escala de computadores e acesso a internet para as grandes organizações, além do desenvolvimento de várias tecnologias, ocorreu o barateamento desses produtos. Com isso, nasceu a possibilidade de utilizar estas ferramentas na maximização dos resultados das atividades empresariais. E no mundo contábil não foi diferente.
A utilização da tecnologia nas atividades contábeis provocou um fenômeno de fundamental relevância para a mutação desta ciência. Na verdade o contador passou a utilizar menos tempo em funções operacionais, que foram substituídos pela tecnologia, e dedicar mais tempo em identificar os significados dos números no gerados no final dos exercícios.  Assim nasceu o contador gestor.
No entanto, o contador traz consigo uma grave falha que não foi solucionada com essa inovação. Ele (o contador) antes da mutação utilizava e muito, consultorias para resolver dúvidas do cotidiano no que diz respeito à legislação, seja ela qual for. Todavia, o uso das consultorias sobre legislação é a essência no sucesso de qualquer negócio. Contudo, é inadmissível que o contador gestor não tenha opinião sobre a legislação contábil.
Percebe-se que não há até então “afinidade” com as normas, leis e tudo que regula as atividades contábeis. Isso acaba gerando uma distancia que faz com que a única segurança que se tem para resolver assuntos ligados a legislação contábil e a busca por consultorias contábeis. Neste cenário surge outro fenômeno, ou seja, quando o contador lê um artigo da legislação contábil ele não acredita naquilo, mesmo que esteja escrito de forma explicita. Assim, ele (o contador) vai buscar tranqüilidade, confiança e o conforto das consultorias contábeis.
Cabe destacar que consultorias sobre legislação contábil aliado à opinião do contador formam uma parceria de grande utilidade. Pois, a discussão que se tem neste artigo é o afastamento do profissional contábil da sua própria legislação e a utilização única e exclusivamente do auxilio terceiros. Salienta-se, que esta espécie de profissional está com os dias contados. Tendo em vista que, excluído a possibilidade de consulta externa, este contador se forma um mero guarda-livros, porque não tem opinião para ser um gestor que leve vantagem competitiva para a empresa.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Demonstração de resultados abrangentes

O Financial Accounting Standards Board (Fasb) foi muito feliz ao estabelecer, em junho de 1997, padrões de relatório e divulgação dos resultados abrangentes e seus componentes (receitas, despesas, ganhos e perdas) como um dos itens que integram o jogo de demonstrações financeiras.

O conceito de resultados abrangentes (comprehensive income) foi introduzido pela publicação do Fasb Concepts
Nº 3 – Elements of Financial Statements of Business Enterprises (substituído posteriormente pelo Fasb Concepts Statements Nº 6 – Elements of Financial Statements) e detalhado no Fasb Concept Statement Nº 5 – Recognition and Measurement in Financial Statements of Business Enterprises.

A demonstração de resultados abrangentes atualiza o capital dos sócios através do registro no patrimônio líquido (e não no resultado) das receitas e despesas incorridas
O Concept Statement Nº 6 define o resultado abrangente como “uma alteração no patrimônio líquido de uma sociedade durante um período, decorrente de transações e outros eventos e circunstâncias não originadas dos sócios. Isso inclui todas as mudanças no patrimônio durante o período, exceto aquelas resultantes de investimentos dos sócios e distribuições aos sócios”.

A demonstração de resultados abrangentes é uma importante ferramenta de análise gerencial, pois, respeitando o princípio de competência de exercícios, atualiza o capital próprio dos sócios, através do registro no patrimônio líquido (e não no resultado) das receitas e despesas incorridas porém de realização financeira “incerta”, uma vez que decorrem de investimentos de longo prazo, sem data prevista de resgate ou outra forma de alienação.

O lucro abrangente representa a mudança no patrimônio dos acionistas de uma companhia através da exclusão dos efeitos de novas injeções de capital e pagamentos de dividendos. Os investidores devem prestar especial atenção a esse item, principalmente em função dos ajustes que são realizados no lucro líquido para a obtenção do lucro abrangente. Isso o torna uma medida mais confiável para a avaliação da realidade econômica de uma companhia, embora ainda apresente alguns problemas semelhantes ao lucro líquido, como, por exemplo, a definição de estimativas subjetivas como as taxas de depreciação de ativos e, consequentemente, da despesa com depreciação.

Exemplos de ganhos e perdas abrangentes são ajustes a mercado de títulos e valores mobiliários de longo prazo e ajustes de tradução para moeda estrangeira de patrimônio líquido de subsidiárias.

A vantagem da contabilização da flutuação desses resultados incorridos no patrimônio líquido é que como lucros/prejuízos não realizados financeiramente, o gestor/sócio da empresa pode acompanhar o comportamento de ganhos e perdas de seus investimentos de longo prazo e tomar a decisão gerencial de antecipar ou não sua realização financeira.

A demonstração de resultados abrangentes registra os ganhos e as perdas economicamente incorridos, mas de possível reversão futura. O não trânsito das flutuações de valor dos títulos pelo resultado encontra forte suporte também nas regras contábeis de prudência, ao evitar decisões inapropriadas de retirada de lucros econômicos pelos sócios, já que esses valores podem se converter em perdas futuras, ocasionando até mesmo a quebra da empresa.

Para ilustrar o que falamos acima, imaginemos que a empresa ABC adquiriu, em um determinado ano, 10% do capital social da companhia aberta XYZ, pagando R$ 10 por ação, como um investimento de longo prazo. Vamos supor, ainda, que, no segundo ano, a ação valorizou para R$ 30, caindo sua cotação no terceiro ano para R$ 12. Caso a ABC registrasse o ganho em resultado no segundo ano, poderia, legalmente – porém, de forma irresponsável – distribuir esse lucro aos seus acionistas. No entanto, no terceiro ano, estaria numa situação financeira difícil caso viesse a resgatar o investimento, dado o significativo prejuízo de 60% em relação à cotação do segundo ano.

Outro exemplo seria a aquisição de um título do governo dos Estados Unidos, com vencimento para 30 anos. Já pensou o que pode acontecer com o valor de mercado de um papel de longuíssimo prazo num ambiente econômico de crescimentos e crises? Não seria apropriado os registros de perdas e ganhos anuais no resultado.


FONTE: REVISTA CAPITAL ABERTO

Advogados ficam excluídos de nota fiscal eletrônica


Advogados e outros profissionais liberais não são obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFE). A medida faz parte da Instrução Normativa SF/SUREM 06, de 22 de junho de 2011, da prefeitura de São Paulo que acatou o pedido da Comissão de Direito Tributário da OAB de São Paulo.

Para o presidente da Comissão, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, as Notas Ficais Eletrônicas poderiam dificultar o exercício da profissão. “A Nota Fiscal Eletrônica imporia um novo e desnecessário ônus burocrático para a advocacia, dificultando ainda mais as atividades do dia a dia e os custos tributários”, ressaltou Amaral.
A Instrução Normativa da prefeitura exclui, ainda, da emissão da nota microempresários individuais optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras, transporte público de passageiros, espetáculos teatrais, exibições cinematográficas, espetáculos circenses, parques de diversões, shows, óperas, balé, concertos, competições esportivas, entre outros. Com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados de São Paulo.


fonte: jornal contábil

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Micro, pequenas e médias empresas têm 42% dos desembolsos do BNDES

Participação das firmas de menor porte em meados de 2009 era de 21,5%; aumento se deve ao uso do cartão e do crédito para ampliar produção

As micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) têm tido uma participação crescente nos desembolsos totais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). No primeiro semestre deste ano, os empréstimos às firmas de menor porte chegaram a 41,7% dos R$ 55,8 bilhões desembolsados – pouco mais do que o dobro do que era em meados de 2009 (21,5%). Em 2010, essa proporção era de 32%.
As liberações às MPMEs somaram R$ 23,2 bilhões de janeiro a junho de 2011, com 364,2 mil operações de financiamento. O crescimento em relação ao primeiro semestre de 2010 foi de 45%. Somente para as micro e pequenas, o BNDES desembolsou R$ 13 bilhões nos primeiros seis meses do ano – uma alta de 23% na comparação com os mesmos meses do ano anterior.
O desempenho positivo resulta, em grande parte, do Cartão BNDES, que garante um crédito pré-aprovado, e do BNDES PSI, que facilita investimentos produtivos. O Cartão BNDES movimentou R$ 3 bilhões de janeiro a junho – 73% mais do que os R$ 1,7 bi do primeiro semestre de 2010. As projeções apontam para liberações do Cartão em torno de R$ 7 bilhões em 2011. Somente no primeiro semestre deste ano, o Cartão realizou 223,7 mil operações.
A expectativa do Banco é emprestar neste ano algo entre R$ 145 bilhões e R$ 147 bilhões, que representaria um nível semelhante aos R$ 143,7 bilhões de 2010.
Infraestrutura – Além da ampliação do apoio às empresas de menor porte, o BNDES intensificou o apoio aos projetos de infraestrutura. O suporte dado à economia por estes investimentos, menos suscetíveis ao impacto de crises externas, é um grande diferencial do Brasil em relação ao cenário internacional.
Apesar da queda nos desembolsos para infraestrutura em relação ao primeiro semestre do ano passado (3% menos, passando de R$ 5,64 bilhões para R$ 5,47 bilhões), as aprovações de projetos cresceram 146% no período, de R$ 4,3 bilhões para R$ 10,58 bilhões. Isso demonstra um horizonte de intensificação nos investimentos em energia (tanto de fontes convencionais como alternativas) e de logística.
» Fonte: Em Questão

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

CPC atualiza Pronunciamentos. CFC e CVM ratificam

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O CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgaram a revisão de três Pronunciamentos Técnicos: o CPC 15 (R1) – Combinação de Negócios, CPC 19 (R1) – Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture) e CPC 35 (R1) – Demonstrações Separadas.

As revisões foram necessárias, pois o Iasb (International Accounting Standards Board – Comitê Internacional de Contabilidade) realizou algumas alterações nos textos originais, que são o IAS 27 e 31 e o IFRS 3.

A revisão do CPC trouxe também algumas mudanças na redação dos textos para garantir que a aplicação dos Pronunciamentos Técnicos produza os mesmos reflexos contábeis que os documentos do Iasb.

Os Pronunciamentos podem ser lidos pelo site do CPC.

CFC ratifica CPC 15 (R1)

Por meio da Resolução nº 1.350, de 16 de junho de 2011, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) deu nova redação à NBC TG 15 – Combinação de Negócios. O texto está de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 15 (R1), divulgado no dia 4 de agosto de 2011.

O intuito dessa Norma é “aprimorar a relevância, a confiabilidade e a comparabilidade das informações que a entidade fornece em suas demonstrações contábeis acerca de combinação de negócios e sobre seus efeitos”.

A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 5 de agosto de 2011, e entrou em vigor na mesma data. Ela deve ser aplicada aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2011.

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Usuário pode ganhar com a compra da Motorola pelo Google - Android - EXAME.com

E aos poucos os grandes vão engolindo os pequenos...

Usuário pode ganhar com a compra da Motorola pelo Google - Android - EXAME.com

São Paulo -- Nesta segunda-feira, o Google deixou os mercados de olhos arregalados ao anunciar a aquisição da Motorola Mobility, fabricante de tablets e celulares. O preço: 12,5 bilhões de dólares, a maior operação já realizada pela gigante de buscas. Certamente, há diversas razões mais ou menos visíveis para um negócio desse tamanho. Mais importante, por ora, é o fato de que usuário poderá sair ganhando com a operação.

Declaradamente, o Google está de olho nas patentes da Motorola Mobility – são 17.000 já sob sua propriedade e outras 7.500 a caminho. Controlando o direito de uso dessas invenções, a empresa escapa de disputas jurídicas, muito comuns no setor de tecnologia. As patentes incluem itens tão diversos quanto o design de aparelhos e o funcionamento de aplicativos e sistemas móveis. Sem dominá-las, o Google tem sido alvo de processos que cobram da gigante o pagamento por seu uso.

"O Google se esforçou na aquisição de patentes nos últimos leilões, mas não se saiu muito bem. A compra da Motorola foi uma saída. A partir de agora, a companhia poderá criar novas ferramentas sem a necessidade de pagar royalties a terceiros", diz Fernando Belfort, analista sênior da consultoria Frost & Sullivan.

Smartphones melhores?

Mas o Google não está apenas atrás de tal proteção legal. A aquisição da Motorola Mobility tem poder de intensificar o aperfeiçoamento de seu sistema operacional para dispositivos móveis, o Android, além de forçar melhorias na fabricação dos aparelhos (próprios ou de terceiros) que ganham vida com esse sistema: smartphones e tablets.

A empresa já havia tentado isso no passado, ao firmar parceria com fabricantes para a produção de aparelhos. É o caso do Nexus One, da HTC, e do Nexus S, da Samsung – tentativas malfadadas, infelizmente. Ambos recebem atualizações integrais do Android, ou seja, a versão do sistema operacional que sai da cabeça dos engenheiros do Google. Isso garante aos aparelhos mais estabilidade e total compatibilidade com os aplicativos mais modernos do mercado – algo que é invejável no iOS, do iPhone.

James Della Valle e Renata Honorato, de

E aos poucos os grandes vão engolindo os pequenos...

domingo, 14 de agosto de 2011

Investigação e esclarecimento notícia FENACON em 09/08/2011


Notícia: Governo anuncia novo projeto que amplia limites do Simples Nacional
“Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses

Origem da Notícia: site do Governo chamado Brasil Maior (http://www.brasilmaior.mdic.gov.br/) em 09/08/2011. Onde a respeito do assunto o site descreve o seguinte:
“Outra mudança diz respeito ao programa Microempreendedor Individual (MEI). Para se enquadrar nessa modalidade – que contempla série de incentivos fiscais –, atualmente o faturamento anual não pode ultrapassar a marca de R$ 36 mil; com o acordo, o teto passará a ser R$ 60 mil anuais. As novas regras vão possibilitar, ainda, parcelamento em até 60 vezes de débitos tributários das micro e pequenas empresas.”

Discussão: De acordo com as notícias acima, as empresas enquadradas no SuperSimples, a partir do acordo fechado entre a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas e o Governo Federal que valerão a partir de 2012, vão poder realizar parcelamento em até 60 vezes de débitos tributários. A questão é “este parcelamento já não era permitido pela Lei 11.941/0?

Vamos entender o funcionamento do “SIMPLES”. O SIMPLES durante sua existência já mudou de nome 2 vezes, vejamos:

SIMPLES FEDERAL: aprovado pela Lei nº 9.317/96 e foi extinto em 01/07/2007(Receita Federal). Conforme o art 3º da Lei mencionada, a inscrição no SIMPLES implica o pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições:
a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ;
b) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP;
c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
d) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
e) Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
f) Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam a Lei Complementar no 84, de 18 de janeiro de 1996, os arts. 22 e 22A da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 e o art. 25 da Lei no 8.870, de 15 de abril de 1994. (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 9.10.2001) (Vide Lei 10.034, de 24.10.2000)


SIMPLES NACIONAL: criado pelo art 89 da Lei Complementar nº 123/06 a qual instituiu o novo regime para as microempresas e empresas de pequeno porte denominado "Simples Nacional (Receita Federal). Em relação ao tributos abrangidos por esta Lei, o art 13 determina que o SIMPLES NACIONAL implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; 
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo; 
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; 
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo; 
V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo; 
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; 
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. 

Percebemos assim, uma inclusão de impostos no que tange a abrangência do SIMPLES. Ou seja, enquanto SIMPLES FEDERAL abrangia somente tributos Federais, após alteração passando a denominar SIMPLES NACIONAL ou SUPERSIMPLES, um maior número de tributos passou a fazer parte deste sistema incluindo estaduais e municipais.

ANALISEMOS AGORA A QUESTÃO DO PARCELAMENTO DE QUE TRATA A LEI nº 11.941/09 EM RELAÇÃO AO SIMPLES

Primeiro saberemos do que trata o parcelamento introduzido pela Lei 11.941/09:
No artigo 1º da Lei 11.941/09 é ressaltado que “poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 (cento e oitenta) meses, nas condições desta Lei, os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil [...]”. Assim, os tributos apurados na forma de SIMPLES NACIONAL não estão abrangidos pelo parcelamento de trata esta Lei.

A confirmação do exposto acima se concretiza com as informações disponíveis no site da Receita Federal no campo perguntas e respostas onde consta o seguinte:

4.17. Quem optou pelo Simples Nacional pode fazer o novo parcelamento da Lei nº 11.941/2009?
R.: Sim, desde que os débitos a serem incluídos no parcelamento da Lei nº 11.941/2009 não sejam apurados na forma do Simples Nacional e nem sejam saldo remanescente do Parcelamento Especial para Ingresso no Simples Nacional.
Como o SIMPLES NACIONAL abrange tributos Federais, Estaduais e Municipais, logo, não poderia ser objeto de parcelamento da Lei 11941/09, pois, ela trata exclusivamente de tributos Federais.

Agora vejamos uma pergunta sobre o SIMPLES FEDERAL:

4.18. Os débitos de Simples Federal podem ser parcelados pela Lei nº 11.941/2009?
R.: Sim, os débitos do Simples Federal poderão ser parcelados ou pagos à vista com os benefícios da Lei nº 11.941/2009.
Aqui, percebemos o encaixe das informações. Quer dizer, como o SIMPLES FEDERAL, conforme vimos na Lei nº 9.317/96, trata exclusivamente de tributos FEDERAIS, logo, pode ser, sem restrições, objeto de parcelamento da Lei 11941/09.

Porém, esta discussão teve muita repercussão na mídia. Pois, foi motivo de processos, onde empresas entraram na justiça para pedir inclusão do SIMPLES NACIONAL no parcelamento da Lei 11.941/09. Vamos a alguns casos:

TRF4 nega inclusão do Simples Nacional no parcelamento da Lei 11.941

Justificativa do Desembargador: "Não se encontra na competência da lei ordinária estabelecer transferência à União Federal de parcelamentos de tributos devidos aos demais entes da federação, sob pena de afronta à Constituição", concluiu o desembargador Junqueira.

Negada inclusão do Simples Nacional no parcelamento da Lei 11.941

Justificativa do juiz:  O juiz Claudio Marcelo Schiessl, da 1ª Vara Federal do município, entendeu que os débitos do Simples Nacional são compostos também por tributos estaduais e municipais, não podendo integrar o programa de parcelamento.