quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Marcopolo avalia nova sociedade


por  | November 23, 2011 às 10:06 am

Por meio de sua controlada Syncroparts Comércio e Distribuição de Peças, a Marcopolo assinou memorando de entendimentos para constituição de joint-venture com a Twice Investimentos e Participações, formada pelos principais acionistas da Caio Induscar, encarroçadora de ônibus de Botucatu (SP). O objetivo será a fabricação de peças e acessórios para o mercado interno de ônibus e de carroçarias específicas para exportação.
A nova empresa, a ser constituída em base paritária, atuará em completa independência das partes, inclusive com produtos de design e marca próprios. A partir da assinatura do memorando as duas empresas terão até 45 dias para concluir os estudos e avaliar a viabilidade da criação da joint-venture. O plano a ser desenvolvido no período estabelecerá quais peças e componentes serão produzidos, assim como o local onde a empresa funcionará.
O CAXIENSE

Melhora o resultado do Exame de Suficiência


Jornal do Comércio / RS
Após o índice desastroso de aprovação nas provas realizadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no primeiro semestre de 2011, a segunda avaliação demonstrou maior empenho dos novos contadores
Gilvânia Banker
Com tempo ampliado para se preparar e experiência adquirida nas provas anteriores do Exame de Suficiência, a contadora Ejane Maria Lima Duarte, de 50 anos, conseguiu encaminhar o seu pedido do tão sonhado registro da profissão. Depois do frustrado resultado na primeira edição do exame, realizado em maio deste ano, ela resolveu se dedicar mais e estudar as matérias com maior grau de dificuldade. Para ela, a segunda avaliação foi mais bem elaborada e com questões complexas, pois exigiram conhecimento teórico dos candidatos, principalmente quanto às Normas Internacionais de Contabilidade e suas atualizações. “Em comparação ao primeiro, achei mais difícil”, comenta.
A nova contadora terminou a faculdade no Centro Universi­tário Metodista do IPA, no segundo semestre de 2010. Para não correr o risco de não passar novamente, buscou um curso preparatório para relembrar aquelas matérias vistas nos primeiros semestres do curso. As dicas e as atualizações sobre as normas contábeis foram essenciais para o seu desempenho.
A segunda versão do Exame de Suficiência foi realizada em todo o País no dia 25 de setembro e o resultado publicado no dia 28 de outubro no Diário Oficial da União. Nesta edição, 23.836 pessoas fizeram a inscrição, sendo 19.721 bacharéis e 4.115 técnicos. Em todo o Brasil, 10.129 bacharéis em Ciências Contábeis obtiveram aprovação, o que corresponde a 54,18%, contra os 30,83% da edição anterior, uma melhora de 23,35% no índice de aprovação. Quanto aos técnicos, apenas 1.067 conseguiram o registro, o que representa 27,87% contra 24,93% do resultado passado, um crescimento pouco significativo de 2,94%.
O contador recém-formado Ademar Oliveira Flores Junior, 26 anos, comemora a aprovação na sua primeira avaliação. Para ele, as provas foram muito boas para o nivelamento dos profissionais, e admite que teria achado as provas difíceis se não tivesse se dedicado e estudado com afinco. “Fiz um curso intensivo após a faculdade, me dediquei a estudar a contabilidade pública, pois fazia muito tempo que não via essa matéria”, comenta. Flores Junior tem convicção de que não pode jamais parar de estudar, pois a profissão exige constante aperfeiçoamento. Ele já programa para 2012 uma pós-graduação na área de Controladoria.

Conselhos acreditam que os profissionais estão mais atentos às provas

Após resultado considerado ruim pelos especialistas na primeira avaliação de conhecimentos dos contadores, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apostou na preparação dos candidatos para a segunda edição. Na opinião do presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, este percentual de aprovação demonstra que os candidatos estão melhor preparados e atentos à importância do exame. “A resposta aparece de forma satisfatória, pois temos certeza de que estamos cumprindo com o nosso papel de fiscalização preventiva, uma vez que permitimos o acesso ao exercício profissional de pessoas que apresentaram uma capacitação adequada”, afirma. Carneiro considera bom o percentual de aprovação na comparação com o primeiro, mas ainda está muito abaixo do esperado.
 “É lógico que, quanto mais valorizada for a profissão, maior será a demanda de trabalho  para os profissionais”, pontua o presidente, enfatizando que o cenário contábil está sendo visto de uma maneira diferente por parte das instituições de ensino, órgãos governamentais, empresas da iniciativa privada, terceiro setor e sociedade em geral.
O resultado foi considerado bom por todas as lideranças do Sistema CFC/CRCs. Apesar disso, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS),
Zulmir Breda, foi cauteloso em sua análise. Acredita que a comparação entre os resultados somente permitirá uma conclusão apropriada depois da quarta ou quinta edição, isso porque, segundo ele, os percentuais de aprovação podem sofrer diversas influências de uma edição para a outra e distorcer a comparação.

Gaúcho foi segundo melhor colocado no Rio Grande do Sul e  sexto no Brasil

Ex-aluno da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs), Felipe Klein Dias recebeu com surpresa a notícia da sua classificação nas provas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que teve 85% de acertos. “Fico muito feliz, já que isso significa que o curso foi bom e meu esforço valeu a pena”, comenta. Dias formou-se em Contábeis em janeiro de 2011 e realizou as provas do CFC em maio deste ano. Para ele, toda pessoa que quer ter sucesso não deve ficar restrita aos ensinamentos ministrados em sala de aula. Para ele, os conhecimentos extraclasse são os mais interessantes e é necessário se aprofundar nos assuntos.
Dias sabe disso como ninguém, pois o curso de Contabilidade não foi sua única opção. Aos 27 anos, é formado também em Administração e Direito e acredita que a soma dos conhecimentos dessas doutrinas o levaram a um resultado positivo. O empenho, o estudo e a dedicação são as receitas do gaúcho que hoje trabalha na AES Brasil, na área de Planejamento Tributário, em São Paulo.
Com relação ao nível do teste, Dias considerou uma prova equilibrada. “Foram 30% de questões difíceis, 30% de questões fáceis e 40% de questões medianas”, classificou. Segundo ele, as provas abordaram todas as matérias do curso de graduação. “Creio que o número de questões e o tempo de realização da prova foram adequados e suficientes para avaliar o nível mínimo exigido dos profissionais de contabilidade”, resume.

Instituições necessitam aprimorar as práticas de ensino

As avaliações que medem o conhecimento de alunos e profissionais acabam colocando em xeque a qualidade do ensino no País. Atualmente, existem no Brasil 1.200 faculdades de Contabilidade. Os resultados das últimas provas dos Exames de Suficiência provocaram reflexões aos gestores das instituições de ensino.
Na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs), por exemplo, de acordo com o coordenador do curso de Ciências Contábeis, Saulo Armos, as mudanças estão contempladas no Projeto Pedagógico, preparando o acadêmico para pensar e interpretar a Ciência Contábil.
“Desenvolvemos ações com ferramentas de gestão informatizadas por sistemas atualizados, idênticos aos encontrados nas empresas em que os alunos atuarão, através de Laboratórios de Informática, permitindo aos estudantes a reflexão sobre os resultados apurados”, comenta o professor, preocupado com o novo formato da contabilidade moderna.
“Nessa transição passamos a mensurar e julgar o patrimônio das empresas”, salienta, ao destacar a necessidade do preparo do contador. “Como vivenciamos esse momento de transformação, o mínimo que devemos colocar para nossos formandos é a permanente evolução do conhecimento. Devemos aconselhá-los a estudar, se capacitar e se aperfeiçoar”, aconselha.
A coordenadora do curso de Ciências Contábeis do Centro Universi­tário Metodista do IPA, Neusa Monser, acredita que as instituições estão conscientes sobre a importância da qualidade de ensino e as coordenadorias estão em busca dessas melhorias.
O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, diz que os resultados demonstram que as instituições não estão aptas a atender às necessidades do mercado, pois “não possuem uma boa biblioteca e os laboratórios deixam a desejar”. O último resultado do exame, em sua opinião, não significa que as instituições estejam mais qualificadas, demonstra apenas que os candidatos se prepararam. Apesar disso, Carneiro aposta na melhoria dos cursos.
A avaliação do professor e diretor do Instituto Insero Educação Corporativa, Wilson Riber Hamilton Danta, é bastante dura com relação à qualidade dos profissionais. “Ao analisarmos os resultados anteriores, mais precisamente as disciplinas cernes do curso, notamos que o desempenho é pior do que se pensa. O mau resultado não está restrito às matérias complementares, mas àquelas que formam o profissional”, lamenta o professor que coordenou um dos cursos preparatórios.
Na análise de desempenho por estado, de acordo com Danta, em nenhum dos 26 estados da União houve aprovação acima de 50%, seja para bacharéis ou para técnicos. Segundo ele, o desempenho dos alunos está atrelado à própria evolução do curso. De acordo com dados do censo de 2009 realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), o curso de Ciências Contábeis encontra-se entre os dez maiores cursos superiores do País, mais precisamente na sexta posição, com 235.274 matrículas em 2009, representando um crescimento em relação a 2005 de 34%.
FENACON

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terça-feira, 29 de novembro de 2011

Comissão da Câmara aprova mais impostos à saúde


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na manhã desta quarta-feira o relatório final da subcomissão que trata da reestruturação do Sistema Único de Saúde (SUS).
As 386 páginas do documento redidigido pelo deputado Rogério Carvalho (PT-SE) sugerem novas fontes de financiamento para o setor, dentre as quais se destacam três novos tributos: o Imposto sobre Grandes Movimentações Financeiras (IGMF), similar à extinta CPMF; o imposto sobre grandes fortunas e o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras.
Também propõe extinguir e em alguns casos diminuir às subvenções do Estado às empresas ou aos grupos de medicina e estabelecer teto de abatimento do Imposto de Renda de despesas com saúde, acompanhadas de melhoria na qualidade e eficiência do serviço e atendimento.
"Importante reconhecer que os recursos atuais (para a saúde) são nitidamente insuficientes. O caminho ideal seria iniciar, de forma simultânea, um processo de melhoria de gestão e ampliação das fontes de financiamento para a saúde pública no Brasil", diz o relatório.
Valor Econômico 

Empresas devem encaminhar declaração do FCONT até dia 30


Karla Santana Mamona

As empresas optantes pelo lucro real e pelo RTT (Regime Tributário de Transição) devem entregar a declaração do FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) até a próxima quarta-feira (30).
A empresa que não entregar o documento no prazo estabelecido será autuada. O valor da multa é de R$ 5 mil por mês calendário-fração. A transmissão dos dados deve ser por meio da página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
O conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Julio Linuesa Perez, explica que, no programa validador e assinador do FCont, devem ser informados os lançamentos efetuados na escrituração comercial, não considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31 de dezembro de 2007.
“O contribuinte deve apontar os lançamentos que existem na escrituração comercial que modificaram o critério de reconhecimento de receitas, despesas e custos computadas na escrituração contábil digital para apuração do lucro líquido”, diz.
Além disso, o especialista alerta que os contribuintes têm de comunicar na declaração os lançamentos não efetuados na escrituração comercial, mas que foram incluídos para fins de apuração.
Versão 2011
As empresas também devem ficar atentas à versão 2011 do programa validador do Fcont, que traz algumas novidades e melhorias. “Uma delas diz respeito à declaração de saldos fiscais e societários relativo ao período. Nesse caso, o contribuinte terá que inserir os lançamentos dos saldos fiscais”, diz Perez.
Perez afirma que a Receita criou também os lançamentos “IS”, “IF”, “TS”, “TF”, “TR” e “EF”, que são utilizados excepcionalmente.
Segundo ele, os lançamentos IS e IF são de inicialização de saldos. O IS é para ajustar os saldos societários das contas contábeis e o IF ajusta os saldos fiscais das contas contábeis, no caso de não ter havido tributação pelo lucro real em todo o ano-calendário. Já os lançamentos TS, TF e TR são de transferência de saldos.
Ele explica ainda que o TS aponta, claramente, a transferência de saldo societário de uma conta referencial que deixou de ser vigente para uma ou mais contas referenciais novas, enquanto o TF prova transferência de saldo fiscal de uma conta referencial que deixou de ser vigente para uma ou mais contas referenciais novas.
O TR é usado nos casos de mudança do plano de contas e serve para acertar os saldos fiscais das novas contas contábeis. O lançamento EF tem por meta encerrar o saldo fiscal das contas de resultado contábeis, para que seja possível levantar o balanço patrimonial fiscal após o encerramento do exercício.
Por fim, o especialista acrescenta que, na declaração deste ano, foram aprimorados novos relatórios, de forma a facilitar a visualização do contribuinte e do fiscal.
Fonte: Infomoney

Dividendos no contexto do IFRS - Por Edison Carlos Fernandes


Apesar de ainda existir um longo caminho a percorrer, a adoção do padrão internacional de contabilidade (IFRS) pelas empresas brasileiras já está na pauta do dia. Trata-se de uma preocupação não somente do pessoal ligado à área contábil, mas de todos aqueles envolvidos com a situação econômico-financeira da empresa, especialmente advogados e profissionais das relações com investidores. Do outro lado, os reflexos da implementação dos IFRS também têm sido estudados pelos sócios (acionistas ou quotistas), investidores e pela Receita Federal do Brasil, sendo um ponto importante a distribuição de dividendos.
Lembre-se, desde logo, que o padrão internacional de contabilidade se caracteriza, principalmente, pela relevância do julgamento da administração, no que concerne ao reconhecimento, à mensuração e à divulgação das operações e dos eventos financeiros, pela busca do valor justo dos bens, direitos e obrigações e pela aproximação do resultado do exercício com a geração de caixa. Dessas características decorrem diversos lançamentos que impactam a apuração do lucro (ou do prejuízo) da empresa, dentre os quais se destacam: mudança no critério de depreciação dos bens do ativo imobilizado, inclusive com a estimativa do respectivo valor residual; ajuste a valor presente; avaliação de ativo biológico etc. Com relação aos aspectos societários e tributários do lucro apurado no contexto do IFRS, as questões são: qual a medida desse lucro que deve ser distribuída aos sócios obrigatoriamente e qual a medida desse lucro que estará isenta do imposto sobre a renda.
Do ponto de vista societário, conquanto a modificação da Lei nº 6.404, de 1976, trazida pela Lei nº 10.303, de 2001, que fortaleceu a regulamentação legal da governança corporativa, tenha aumentado os direitos patrimoniais dos sócios, especialmente dos minoritários, essa mesma alteração já garantiu, ao menos em parte, a saúde financeira das empresas. Nesse sentido, na composição do dividendo obrigatório foi ressalvada a parcela de lucros a realizar, desde que constituída a respectiva reserva. Em complemento, a alteração da lei societária promovida pela Lei nº 11.638, de 2007, redefiniu a reserva de lucros a realizar.
Uma questão a saber é qual medida do lucro deve ser distribuída obrigatoriamente
Atualmente, constituem a reserva de lucros a realizar o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial e o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte. Em ambos os casos o que se tem é a geração de lucro sem a sua respectiva realização financeira, ou, em outras palavras, sem geração de caixa; o que ocorre no reconhecimento contábil, por exemplo, dos lucros gerados por subsidiária no exterior, pela mensuração de ativo biológico e pelo ajuste a valor presente. Dessa forma, a lei societária optou pela perpetuidade da empresa (preservação financeira) em detrimento dos direitos patrimoniais dos sócios (acionistas ou quotistas).
Do ponto de vista tributário, o Regime Tributário de Transição - RTT estabelece que os registros contábeis efetuados com base nos IFRS não devem ser considerados para fins de apuração dos tributos sobre a receita (Contribuição para o PIS e Cofins) e sobre o lucro (IRPJ e CSLL): trata-se da neutralidade tributária. Ocorre que essa neutralidade tem que ser bem analisada e bem definida: de acordo com a lei de regência, o RTT aplica-se à composição das receitas, dos custos e das despesas, ou seja, aos itens que constituem a apuração dos mencionados tributos. Dessa forma, a neutralidade do RTT não se aplica à matéria de ordem societária com implicação tributária, como são os casos da remuneração de juros sobre o capital próprio, da subcapitalização e da distribuição de dividendos isentos.
Esse entendimento parece ter sido corroborado pela Receita Federal do Brasil com a redação do Parecer Normativo nº 1. Nesse documento oficial, foi admitida a coexistência de duas despesas de depreciação, uma para efeito de determinação da base de cálculo dos tributos sobre o lucro e outra para efeito de determinação dos dividendos a serem distribuídos aos sócios. Como corolário necessário, tem-se que o lucro para efeito de tributação é apurado na forma do RTT, enquanto que, para efeito de distribuição de dividendos isentos do imposto sobre a renda, o lucro será apurado com a observância do padrão internacional de contabilidade.
Edison Carlos Fernandes é advogado, doutor em direito pela PUC-SP, professor da Universidade Mackenzie e da FGV (GVLaw, GVPEC e GVManagement) e autor do livro "Demonstrações financeiras: gerando valor para o acionista".
Este é o primeiro artigo de uma série de cinco sobre os impactos das novas normas contábeis
Valor Econômico 

IFRS: a segunda onda


O que muda? Esta mudança é constante? Preciso continuar a treinar meus funcionários?
Lucio Ferreira Barbosa
No Brasil, as empresas que adotaram as normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards - IFRS), o fizeram em 31 de dezembro de 2010. A grande maioria dos profissionais ficou aliviada, pensnado que tudo havia passado. É verdade que o grande impacto passou, mas isso não significa que não temos mais nenhum de 2011 em diante. Possivelmente, muitos profissionais tem este pensamento porque passamos mais de 30 anos com uma única regra, sem alteração – assim, pensamos que uma vez implementada, a empresa está pronta para prosseguir com as normas internacionais.

Mas o cenário real é completamente diferente. As IFRSs não são imutáveis, muito pelo contrário, estão sendo revisadas (e novas normas e interpretações emitidas) constantemente – principalmente pelo fato de que muito provavelmente serão adotadas nos Estados Unidos, país este que tem regras rígidas – o USGAAP (United States Generally Accepted Accounting Principles), emitidas pelo FASB (Financial Accounting Standards Board), estando este órgão participando de diversas reuniões com o IASB, a fim de tratar de cada assunto específico, padronizar as normas americanas para a convergência e, em alguns casos, aprimorar as normas IFRS.
Especificamente para o Brasil temos, ainda, as diferenças para o RTT (Regime Tributário de Transição), regime este que aponta as diferenças entre os livros contábeis e os livros fiscais, para fins de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS (sendo 2011, possivelmente, o último ano deste Regime). Finalmente, a contabilidade conforme as IFRS não é mais para "atender ao fisco", mas sim aos interesses da empresa e de seus investidores. Com o RTT, apontamos para a Receita Federal todas as diferenças que temos, demonstrando um livro exclusivamente para atender exclusivamente ao fisco.
Os impactos nos processos internos trazidos pelas IFRSs são contínuos – muitos procedimentos são requeridos anualmente ou, até, a cada operação. Com isso, as empresas tiveram que introduzir novos controles internos, ou aprimorar os controles previamente existentes, assim como prover treinamentos para seus funcionários.
Os profissionais de contabilidade hoje devem estar mais preparados para interpretar as normas. E essa capacidade não nasce no profissional do dia para a noite, mas precisa de treinamentos contínuos de interpretações destas normas, a fim de que entendam os impactos no dia-a-dia das operações, e não somente os impactos contábeis imediatos.
Algumas análises para fins de IFRS ficaram extremamente financeiras, e outras extremamente gerenciais. O profissional de contabilidade ganhou foco, deixando de ser aquele profissional que só precisava conhecer débito e crédito, tabelas e requerimentos da Receita Federal, entre outros, e passou a ser um profissional estratégico para a empresa, pois a partir da contabilidade temos números gerenciais e financeiros para demonstrar aos nossos investidores. Passou, também, a ter um foco especial no texto das notas explicativas às demonstrações financeiras das empresas, que aumentaram significativamente. Em uma pesquisa parcial, algumas empresas de auditoria e consultoria informaram um aumento na quantidade de informações necessárias em notas explicativas de, aproximadamente, 70%. Ou seja, a quantidade de informações descritas e analisadas em notas explicativas quase dobrou o tamanho das demonstrações financeiras.
Revisão periódica da vida útil dos ativos imobilizados, testes de impairment, qualificação e classificação de instrumentos financeiros, capitalização de custos de empréstimos, cálculos de valor justo, entre outros, são temas que, em sua maior parte, não faziam parte do cotidiano dos profissionais de contabilidade. Por outro lado, muitos controles e procedimentos já eram obrigatórios pela Lei 6.404, mas a grande maioria não era efetivamente realizada. Somente com a Lei 11.638 estes procedimentos ganharam notoriedade e passaram a ter atenção especial.
Se você acha que sua empresa já adotou as IFRSs e agora não precisa mais se preocupar com isso, está completamente enganado! Procedimentos de revisão, assessment, julgamento profissional, acompanhamento são extremamente importantes para que a companhia continue em compliance com as IFRSs.
Um exemplo básico disso é que o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), responsável pela emissão e revisão de normas, interpretações e orientações técnicas convergentes às IFRSs, revisou 6 de suas normas somente no ano de 2011 (até a data da publicação deste Artigo). Isso demonstra um esforço do CPC, assim como do IASB, em aprimorar constantemente suas normas e interpretações, a fim de melhor esclarecer interpretações que possam vir a ser dúbias, assim como mudar o que for preciso para que a contabilidade reflita melhor a posição financeira e gerencial das empresas.
Algumas empresas brasileiras, ou situadas no Brasil, apenas fizeram por cumprir os prazos para atender os novos requerimentos legais, ou seja, contrataram consultorias ou profissionais temporários para que, em um último instante, preparassem a conversão das demonstrações financeiras para as IFRS. Com isso, para dar continuidade nos processos, as emrpesas deverão continuar investindo (e já deveriam ter investido em treinamentos durante o ano de 2011) em seus profissionais, para que todos os procedimentos requeridos para a manutenção das normas internacionais sejam atendidos.
Segundo pesquisa da Consultoria Ernst & Young "O padrão IFRS é muito mais complexo do que as normas antigas, o que exigiu mais julgamento por parte das empresas" e "a interpretação de algumas normas IFRS ainda não é consenso entre participantes do mercado, o que de certa forma levanta dúvidas sobre a consistência e a comparabilidade das demonstrações contábeis".
Não há dúvidas que ainda temos um longo caminho a percorrer, que novos controles devem ser criados, e que os treinamentos de nossos profissionais serão constantes, a fim de que estejamos preparados e com procedimentos maduros para realizar todas as tarefas em tempo (e não somente ao final do exercício social / fiscal), assim como para acompanhar a revisão constante das normas internacionais pelo IASB e as nacionais (harmonizadas) pelo CPC. Algumas mudanças ainda são esperadas com a harmonização das normas norte americanas, resultantes das reuniões do IASB com o FASB.
Administradores.com.br 

RAIS 2012 - Entrega com Certificado Digital


A partir de 2012, haverá uma grande novidade na RAIS com relação ao uso da certificação digital. 
O prazo legal de entrega da declaração RAIS ano-base 2010 encerrou-se em 28 de fevereiro de 2011. As declarações enviadas após esta data serão consideradas fora do prazo legal.
Encontram-se disponíveis para DOWNLOAD os aplicativos para envio da declaração da RAIS ano-base 2010 e de anos anteriores (1976 a 2009) bem como o layout e o Manual de Orientações.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL - A partir de 2012, haverá uma grande novidade na RAIS com relação ao uso da certificação digital. A declaração do estabelecimento que possuir 250 vínculos empregatícios ou mais deverá ser transmitida utilizando-se a certificação digital. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver agregados 250 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.

A entrega da declaração é obrigatória, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
Prezado Declarante,

A partir do ano 2012, teremos uma grande novidade na RAIS. Os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que contiver 250 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.
ATENÇÃO! Somente será obrigatório o uso de certificação digital na transmissão da declaração ou do arquivo que tiver 250 vínculos empregatícios ou mais.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Vale ressaltar que a utilização da certificação digital continuará facultativa para os demais estabelecimentos que não se enquadraram nessa obrigatoriedade, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.

Atenciosamente,

Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

Ministério da Previdência Social - MPS
Fonte: LegisWeb 

Projeção do aviso prévio entra na contagem do prazo prescricional

O magistrado entende que, antes de tudo, os detalhes do caso devem ser examinados com cautela, e, somente depois, deve-se prosseguir com a análise da questão da prescrição. 
Um motorista profissional foi dispensado por justa causa, no dia 23/10/2008, sob a acusação de ter agido de forma negligente ao conduzir o veículo da empresa que ficava aos seus cuidados, danificando gravemente o motor. No dia 25/10/2010, ou seja, dois anos e dois dias após o fim do contrato, o trabalhador ajuizou uma ação perante a JT para reivindicar que fosse declarada a nulidade da dispensa motivada. Em sua defesa, a ex-empregadora alegou que o pedido não poderia ser analisado e julgado pela JT, tendo em vista que o direito de ação do trabalhador estava prescrito, pois o contrato de trabalho já estava encerrado há mais de dois anos. Entretanto, no modo de ver do juiz Newton Gomes Godinho, titular da 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade, o problema não pode ser solucionado de forma tão simplista, como sugeriu a empresa. O magistrado entende que, antes de tudo, os detalhes do caso devem ser examinados com cautela, e, somente depois, deve-se prosseguir com a análise da questão da prescrição. E foi assim que o julgador solucionou o conflito trabalhista.
No caso, a empresa, que atua no ramo de aluguel de automóveis, juntou ao processo um laudo pericial para comprovar as suas alegações de que o reclamante, mediante conduta negligente, causou danos no motor do veículo que era por ele conduzido. Porém, no entender do magistrado, essa prova é muito frágil, já que a perícia em questão foi realizada por uma empresa contratada pela reclamada, na qual o reclamante não teve qualquer participação, tratando-se, portanto, de documento unilateral. Pelos depoimentos das testemunhas e da própria preposta da empresa, o juiz constatou que o reclamante não foi o único a dirigir o carro danificado. Todos foram unânimes em afirmar que não havia um veículo específico para cada motorista, sendo que outros empregados também chegaram a dirigir o carro que apresentou defeito e continuaram trabalhando na empresa normalmente, inclusive alguns que acusaram o reclamante. "E se todos os motoristas, como evidenciado na prova oral, dirigiam todos os veículos, indistintamente, como se imputar a culpa por avarias no motor exclusiva e isoladamente a apenas um deles ou alguns deles?", questionou o magistrado.
Além disso, os depoentes informaram que era frequente a danificação de veículos, já que eles transitavam por estradas de terra, sujeitos à poeira, no verão, e ao barro, em tempo de chuva. Os depoimentos revelaram, ainda, que o reclamante não foi chamado e não acompanhou a investigação sobre danos no automóvel. "Como se vê, a reclamada, sem observar qualquer gradação na aplicação de pena disciplinar, dispensou o reclamante por justa causa, frise-se, penalidade máxima, sob a alegação de que este, de forma culposa, lhe causou danos patrimoniais, juntando como prova, que se exigia robusta, documento unilateral, imprestável para os fins colimados", acentuou o julgador ao decidir afastar a justa causa, condenando a empresa ao pagamento das parcelas típicas da dispensa imotivada, inclusive o aviso prévio.
Portanto, em consequência dessa decisão, o julgador retomou a questão da prescrição, sentindo-se pronto para se manifestar sobre a matéria. É que, nesse caso específico, como observou o juiz, a causa do rompimento contratual interfere no resultado da demanda, pois, já que a justa causa foi convertida em dispensa imotivada, o motorista tem direito ao aviso prévio, com sua projeção no tempo de serviço. Por isso, a sentença determinou à empresa que proceda à retificação da data de saída anotada na CTPS do motorista, para fazer constar o dia 23/11/2008. Nesse contexto, observando que o trabalhador ajuizou a ação dentro do prazo de dois anos contado a partir do encerramento do contrato, o juiz sentenciante decidiu que não ocorreu a prescrição. Há recurso da empresa aguardando julgamento no TRT mineiro.
( nº 00984-2008-102-03-00-9 )

TRT-MG 

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Adesão ao IFRS no Brasil é maior do que na Europa, aponta pesquisa


Valor Econômico
Por Natalia Viri | De São Paulo
A comparação entre companhias de diversos países está longe de se tornar realidade, a despeito dos esforços para o alcance de um padrão contábil internacional. É o que mostra um estudo da firma de auditoria Grant Thornton, que consultou 11 mil empresas de 39 países.
Mesmo na União Europeia, berço das Normas Internacionais de Demonstrações Financeiras (IFRS, em inglês), apenas 33,9% das empresas já aplicam de forma completa as recomendações do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, em inglês).
Das 200 companhias consultadas no Brasil - que incluem desde pequenas e médias empresas até as de maior porte e de capital aberto -, 35,6% seguem todas as recomendações do Iasb (por meio do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, CPC), o que coloca o país na 14ª posição em termos de adoção completa do IFRS.
O país está à frente das demais nações emergentes que compõem o chamado BRIC. Na China, na Índia e na Rússia, a percentagem de empresas que adotam o IFRS de forma completa é de 28,3%, 20,4% e 19,2%, respectivamente.
O líder do ranking são os Emirados Árabes, onde 68,3% das empresas divulgam seus balanços de acordo com as regras do Iasb, seguidos por Espanha (65,8%) e Geórgia (59,8%). Na outra ponta, estão Japão (2,3%), Vietnã (7,1%) e Estados Unidos (8,3%), países nos quais a adoção do IFRS não é obrigatória.
No Brasil, as companhias de capital aberto e as de capital fechado com ativos superiores a R$ 240 milhões ou faturamento acima de R$ 300 milhões são obrigadas a elaborar seus balanços de acordo com as normas internacionais desde 2010.
Entre essas empresas, sujeitas à auditoria, a implantação tem sido bem-sucedida, afirma Marcio Sanches, sócio da Grant Thornton Brasil. "Mas ainda há muito a evoluir", alerta.
A principal exceção, segundo ele, fica por conta das instituições financeiras. Mesmo quando têm seu capital aberto - e, por consequência são fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) -, os bancos respondem, em última instância, ao Banco Central, que manteve o padrão contábil anterior a 2010.
As instituições financeiras de capital aberto precisam apenas publicar um balanço anual adicional em conformidade com o IFRS. Os balanços trimestrais ficam livres dessa exigência.
Essa exceção, afirma Sanches, gera espaço para brechas. "Em todo o mundo, os bancos centrais orientam para a adoção do IFRS, não tem por que ser diferente no Brasil."
Se entre as grandes empresas há desvios, as novas regras passam despercebidas por grande parte das companhias de pequeno e médio porte (PMEs).
Dentre as PMEs consultadas no país, 28,6% afirmaram estar indecisas quanto à adoção do IFRS simplificado.

Receita Federal prorroga o prazo de entrega da DCTF


Fenacon
A Fenacon recebeu diversos relatos de empresários contábeis de todo o Brasil sobre dificuldades na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) que se encerrava dia 24/11.
Logo em seguida a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil em busca de solução para o entrave. No final do dia 24, quinta-feira, a Federação foi informada que o prazo para a entrega foi prorrogado para o dia 30 de novembro.
Leia a íntegra do comunicado:
O prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de setembro de 2011 será prorrogado para o dia 30/11, em virtude de problemas operacionais ocorridos no Serpro às 17h30 de ontem, 23, que geraram instabilidades no site da Receita Federal e nos sistemas de transmissão eletrônica de declarações. As multas por atraso na entrega da declaração, emitidas antes da prorrogação, serão canceladas automaticamente pela Receita Federal.

Instrução Normativa RFB nº 1.212, de 24 de novembro de 2011
DOU de 25.11.2011
Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, relativa ao mês de setembro de 2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e XXVIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, para até 30 de novembro de 2011, o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF referente ao mês de setembro de 2011. Art. 2º Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega da DCTF de que trata o art. 1º aplicadas no período de 24 a 30 de novembro de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Intervalo de 11 horas entre duas jornadas é aplicável aos professores


O artigo 66 da CLT estabelece que o empregado tem direito ao descanso mínimo de 11 horas entre o término de uma jornada e o início da jornada seguinte. Ao constatar que as instituições de ensino reclamadas desrespeitaram essa regra, a juíza Olívia Figueiredo Pinto Coelho, titular da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu condená-las, de forma solidária, ao pagamento das horas extras postuladas por uma professora. A magistrada reconheceu, ainda, o direito da professora de receber o adicional noturno.
A professora relatou que, duas vezes por semana, trabalhava até às 22h35 sendo que, no dia seguinte, iniciava suas atividades às 07h20. Em defesa, as instituições de ensino negaram a existência de trabalho até o horário informado, acrescentando, ainda, que a observância do intervalo de 11 horas entre o término de uma jornada e o início da jornada seguinte não se aplica à categoria profissional dos professores. No entanto, conforme observou a magistrada, uma das reclamadas produziu prova contrária às suas próprias alegações: anexou ao processo documentos que comprovam que a professora ministrava aulas em horário noturno. Além disso, a magistrada salientou que não houve demonstração do horário efetivo das aulas, ônus que cabia à empregadora, por tratar-se de empresa que tem mais de dez empregados. Nessa circunstância, a empresa deve manter controle de jornada, nos termos do artigo 74 da CLT.
A julgadora destacou que a categoria dos professores possui, de fato, regras próprias quanto à jornada máxima e remuneração, previstas nos artigos 318 a 321 da CLT. Mas, como não existe disposição específica em relação ao intervalo entre duas jornadas, a magistrada entende que deve ser aplicada a regra do regime normal previsto na CLT, pois as normas trabalhistas gerais se aplicam às categorias diferenciadas e regulamentadas, naquilo em que não lhes contradizem. No mais, lembrou a julgadora que as normas jurídicas que regulam os intervalos interjornadas são imperativas, já que visam à proteção da saúde do trabalhador.
"Importante salientar que, muito embora a reclamante faça parte de categoria diferenciada, a Constituição Federal de 1988 assegura a todos os trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (art. 7º, IX), motivo pelo qual as disposições contidas no artigo 73, da CLT, são aplicáveis ao caso em tela. De igual sorte, o artigo 66 da CLT não guarda qualquer incompatibilidade com as demais normas aplicáveis à categoria dos professores, sendo plenamente aplicável no caso em tela" finalizou a juíza sentenciante, deferindo à professora, entre outras parcelas, os adicionais noturnos a incidirem sobre 70 minutos semanais ao longo do período não prescrito e 4h e 30min extras semanais, decorrentes do descumprimento do intervalo interjornadas por parte das instituições de ensino. O TRT mineiro manteve a condenação.

( 0000646-16.2010.5.03.0013 AIRR )
TRT-MG
 
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 22 de Novembro de 2011

Projeto elimina benefícios do ICMS a produtos importados


Abnor Gondim
A base governista poderá ter que usar a estratégia de rolo compressor para vencer resistências especialmente do Espírito Santo no Senado e provar até o final deste ano a resolução que zera e uniformiza a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com produtos importados. O principal objetivo da proposta é combater a guerra fiscal entre os estados e encarecer o ingresso de importados.
Essa matéria é um dos projetos considerados prioritários pela presidente Dilma Rousseff para aprovação, juntamente com a Desvinculação da Receita da União (DRU) e o novo Código Florestal. Segundo o governo, as vantagens oferecidas pelos governos estaduais a produtos importados estão contribuindo para a desindustrialização do País e para a exportação de empregos.
Alerta de Jucá
"Temos que aprovar esse projeto de resolução exatamente para evitar o que está acontecendo hoje com alguns estados, que estão dando benefícios fiscais a produtos importados, dando crédito de ICMS!", afirmou ao DCI o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), autor da proposta.
A proposta do líder do governo reduz a 0% (zero por cento) a alíquota do ICMS sobre operações interestaduais de importação. A finalidade é deixar a tributação exclusivamente para o estado em que se der o consumo, independentemente do local por onde o produto chegar ao País. Só precisa da aprovação do Senado. De acordo com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a guerra fiscal na importação por meio dos portos estaduais já custou ao país 771 mil empregos e reduziu o crescimento do PIB em R$ 18,9 bilhões, o equivalente a 0,6%.
De acordo com o documento "Custos Econômicos e Sociais da Guerra Fiscal do ICMS na Importação", obtido pelo DCI, a entidade aponta que dez estados praticam esse tipo de aberração fiscal: Santa Catarina, Paraná, Espírito Santo, Sergipe, Alagoas, Maranhão, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Goiás. Nesses três últimos estados não há sequer portos marítimos. Mais graves ainda são os casos de Goiás e Tocantins, que nem têm fronteiras com países vizinhos.
"De modo geral, o mecanismo, adotado por pelo menos dez estados", afirma a Fiesp, "consiste no diferimento ou na postergação do prazo de pagamento do ICMS na importação de determinados produtos para garantir maior movimentação nos portos desses estados e maior arrecadação desse tributo". De acordo com sua assessoria, a ideia é ampliar o debate. "Com essa medida", sustenta o senador, "a mercadoria de procedência estrangeira com potencial para receber benefício da guerra fiscal em determinado estado passará a ser transferida ao estado de destino sem carga de ICMS, praticamente eliminando a possibilidade de concessão de incentivos fiscais para os importados pelo estado da importação".
Trincheira capixaba
A principal trincheira de resistência contra a proposta é defendida pelo senador e ex-governador capixaba Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Na semana passada, ele foi designado relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele está tentando negociar "uma fase de transição" entre a situação atual e o fim do subsídio.
"O crescimento econômico demanda essas importações", sustenta Ferraço. Na sua avaliação, as importações são necessárias porque o parque nacional não atende as necessidades do mercado. "E os preços vão subir. Ou seja, o fim dos benefícios dos estados à importação não vai ajudar o País."
O senador dispõe de estudos que mostram que 86% dos produtos importados são bens intermediários (insumos industriais e combustíveis) e máquinas e equipamentos necessários à expansão e modernização da produção nacional. Ele defende uma regra de transição pela qual a alíquota de 12% só começaria a cair a partir do oitavo ano, chegando a 7% no décimo primeiro ano.
Conforme sustenta Ferraço, se aprovada, a resolução acabará com o Fundo de Desenvolvimento da Atividade Portuária (Fundap) concedido pelo governo do Espírito Santo às empresas que importam pela estrutura portuária do estado. A perda de arrecadação será de R$ 1,8 bilhão por ano, calculou ele. O fundo foi criado em 1970 por decreto presidencial, como compensação pela erradicação dos cafezais no País, após a crise dos preços do café.
Na sua avaliação, o Fundap é "benefício financeiro", não "incentivo fiscal", já que não há renúncia fiscal. O projeto já tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Tem como relator o presidente da comissão, Delcídio Amaral (PT-MS), cujo estado também acusado de cometer o absurdo fiscal; na relatoria, Amaral apresentou a emenda ao projeto. Ele defende que sejam excluídas da alíquota zero as "operações com energia elétrica e com combustíveis líquidos ou gasosos, derivados ou não de petróleo da sistemática de alíquota 0%". De acordo com ele, o Mato Grosso do Sul arcaria com prejuízos se a proposta for aprovada, em razão do gás importado da Bolívia que vai para outros estados.

DCI – SP
 
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 22 de Novembro de 2011
 

Uma boa safra de escândalos contábeis


Por Jonathan Weil
Se você por acaso adora acompanhar escândalos contábeis, então possivelmente nunca viu um período tão bom como os últimos meses, encerrado com chave de ouro pelos desdobramentos do desastre na Olympus. Por outro lado, se você trabalha como auditor numa grande firma de contabilidade, ficou muito mais difícil justificar que a sociedade deva valorizar os seus serviços.
O golpe praticado na Olympus era simples, ainda que os meios tenham sido, por vezes, exóticos. A fabricante japonesa de câmeras e endoscópios ocultou prejuízos tratando-os como ativos. Segundo a companhia, assim foi desde os anos 1990. Isso poderia ter permanecido em segredo, caso o executivo da Olympus, um britânico chamado Michael C Woodford, não tivesse feito pressão internamente para resolver o assunto, em resposta a uma reportagem de uma revista japonesa sobre alguns dos negócios menos ortodoxos da companhia. O conselho de administração da Olympus reagiu demitindo Woodford, apenas seis meses no cargo. Agora, vemos que suas advertências sobre as finanças da empresa estavam certas.
Onde estavam os auditores? Embora ainda não conheçamos a plena extensão do que eles sabiam e quando, basta ver quem eram os auditores externos para saborear o fascínio da história.
A auditoria da Olympus na década de 1990 era a afiliada japonesa da Arthur Andersen, à época uma das chamadas "Cinco Grandes" firmas de contabilidade. Depois que a Andersen entrou em colapso em 2002, a KPMG adquiriu sua operação no Japão, que atuava sob o nome de Asahi & Co, e assumiu a auditoria da Olympus. A KPMG permaneceu como auditora até 2009. A Olympus passou a usar os serviços da Ernst & Young no fim daquele ano.
Desse ângulo, parece que os fantasmas de Andersen ainda estão assombrando os corredores empresariais. A firma foi indiciada em 2002 devido a sua conduta como auditora da Enron, empresa americana de energia, no que equivaleu a sua sentença de morte. Na esteira desses acontecimentos, grandes fraudes contábeis vieram à tona em muitos dos ex-clientes da empresa - uma lista de nomes onde compareceram a WorldCom, Dynegy, Qwest, Freddie Mac e Refco. A Olympus parece estar a caminho de entrar para a mesma lista. Foi necessária apenas cerca de uma década a mais para os problemas emergirem.
O "Financial Times" informou no mês passado que a KPMG efetivamente levantou em determinado momento algum questionamento sobre a contabilidade da Olympus. Nenhuma divergência entre a KPMG e a Olympus foi divulgada publicamente, embora saiba-se agora que houve divergências, segundo um artigo, em 4 de novembro, no jornal britânico "Daily Telegraph".
A Ernst & Young também não levantou quaisquer problemas.
O mais recente relatório de auditoria da E&Y, firmado em 29 de junho, observou que a firma auditou as demonstrações financeiras da Olympus apenas para os anos fiscais de 2010 e 2011, e que os livros da empresa referentes a 2009 foram examinados "por outros auditores", que apresentaram um parecer sem ressalvas". Agora, tanto a Ernst & Young como a KPMG estão numa saia justa.
Podemos ouvir ecos de escândalos passados também no colapso da MF Global Holdings, construído em parte por meio de uma aquisição dos ativos da Refco em 2005, depois que a corretora de futuros faliu naquele mesmo ano. Os espectadores do escândalo Enron podem recordar, por exemplo, que os executivos da empresa de Houston não tinham como controlar a quantidade de dinheiro que a companhia tinha em determinado momento. Após as falências da Enron e da WorldCom, o Congresso aprovou em 2002 uma lei exigindo que os altos executivos certificassem a eficácia dos controles internos de suas empresas sobre seus relatórios financeiros. Relatórios de auditores sobre os controles internos tornaram-se também uma exigência.
A PricewaterhouseCoopers, auditoria externa da MF Global, disse em maio, que os controles MF estavam em ordem, e que tudo estava bem também com Jon Corzine, à época executivo-chefe da MF. Se essas afirmações estavam corretas é algo agora em questão. Mais de uma semana após a MF ter pedido concordata, há ainda cerca de US$ 600 milhões de clientes desaparecidos sem causa definida.
Então, no mês passado, houve a implosão do Dexia, gigantesco banco franco-belga que recebeu um socorro do governo para evitar seu colapso. Em março, o Dexia recebeu um parecer positivo da afiliada belga da Deloitte & Touche. O mercado finalmente percebeu que seu balanço era uma farsa.
São tantas as grandes companhias que sofreram colapsos após terem sua contabilidade aprovada pelas Quatro Grandes firmas de auditoria que muita gente considera seus pareceres uma piada. Afinal de contas, é o cliente quem paga as auditorias. (Opa, nenhum conflito nisso!) Há décadas as agências fiscalizadoras vêm tentado descobrir maneiras de contornar essa falha fundamental no modelo de negócios do setor, colocando em vigor todo tipo de regras exigindo que os auditores sejam "independentes", por mais tola que essa noção possa, por vezes, parecer. Apesar disso tudo, continuam assomando novas ondas de escândalos contábeis,.
No entanto, o próximo passo lógico - tirar da profissão contábil a sua galinha de ouro, tornando as auditorias voluntárias, em vez de obrigatórias, para as empresas de capital aberto -, sempre pareceu uma péssima ideia, porque seria praticamente um convite para mais fraudes. Nem há muito apetite para que terceiros, como governos nacionais, paguem pelas auditorias nas empresas. Os resultados provavelmente não seriam melhores.
Pelo menos, o público pode deleitar-se com o valor de entretenimento em todos esses escândalos. Pode não haver fiapos de otimismo quando tanta riqueza e tantas vidas são destruídas, mas é algo capaz de nos distrair da conclusão óbvia de que estamos atados, por ora, a um sistema que, muito frequentemente, não funciona.
O maior temor para o cartel das Quatro Grandes deve ser que os investidores um dia fiquem tão fartos, que exijam uma mudança total no status quo, por concluir que nada têm a perder. Ainda não chegamos a esse ponto, mas poderemos. Se as auditorias não conseguirem descobrir uma forma de reincutir valor em seu produto mais básico, até mesmo soluções horríveis poderão começar a parecer melhorias substanciais.
Jonathan Weil é colunista da Bloomberg. As opiniões expressas neste artigo são pessoais.

Valor Econômico
 
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 18 de Novembro de 2011
 

Plano federal de apoio a deficiente prevê renúncia fiscal de R$ 609 milhões


O Viver sem Limite - Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, lançado ontem pela presidente Dilma Rousseff, prevê renúncias fiscais que devem ultrapassar R$ 609 milhões até 2014. Uma medida provisória e um decreto presidencial vão reduzir a zero a alíquota de PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que incidem sobre equipamentos voltados para pessoas com deficiência nas áreas de saúde e educação.
Entre os produtos que devem ter o preço reduzido devido à desoneração estão calculadoras equipadas com sintetizador de voz, lupas eletrônicas utilizadas por cegos e próteses oculares.
Em discurso durante a cerimônia, o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antônio José Ferreira, fez um apelo aos governadores. "Que os Estados sigam o exemplo do governo federal e desonerem o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] desses produtos, barateando ainda mais, para que as pessoas com deficiência possam ter mais acesso", afirmou.
O Viver Sem Limite é um programa amplo, que tem como objetivo a inclusão social e a promoção da cidadania da pessoa com deficiência. Ele articula ações de 15 ministérios e vai destinar R$ 7,6 bilhões para as áreas de educação (R$ 1,8 bilhão), saúde (R$ 1,4 bilhão), inclusão social (R$ 72,2 milhões) e acessibilidade (R$ 4,1 bilhões).
O plano não cita diretamente, no entanto, medidas para o cumprimento da Lei 8.213, que exige que as empresas privadas com mais de cem funcionários tenham uma cota de pessoas com deficiência.
O secretário da Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência diz que as empresas têm alegado dificuldade para contratar profissionais qualificados. Segundo ele, a previsão de oferta de 150 mil vagas (5% do total) por ano pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) contribuirá para o efetivo cumprimento da legislação. "A gente entende que o gargalo está na qualificação e o Pronatec vem com esse grande plano de qualificação."
A principal aposta do governo para promover a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho está baseada no Benefício de Prestação Continuada (BPC), salário mínimo pago a pessoas com deficiência que tenham renda familiar per capita inferior a R$ 136,25 (25% do salário mínimo).
Entre as ações previstas, está a garantia de que a pessoa com deficiência poderá acumular o BPC e a renda obtida em condição de aprendiz. Quando ele for contratado, o benefício é suspenso, mas poderá ser reativado em caso de demissão do funcionário. Essa era uma demanda antiga das entidades de defesa da pessoa com deficiência.
"Essas mudanças vêm dar as garantias para que as pessoas possam deixar de receber o BPC e entrar no mundo do trabalho. Dá a segurança que eles precisam para experimentar o mercado e não ficarem dependentes do benefício", disse Ferreira.
A secretaria não possui dados sobre quantas pessoas com deficiência estão empregadas hoje no país. O Viver Sem Limite busca o encaminhamento ao mercado de trabalho de 50 mil dos 2 milhões de beneficiários do BPC.


Valor Econômico



Yvna Sousa
 
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 18 de Novembro de 2011

Metalúrgicos entram com 400 ações pedindo aviso prévio retroativo


Eles querem ser beneficiados pela lei que estabelece que empregados demitidos sem justa causa têm direito a um período de aviso prévio de até 90 dias.
O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes protocolou nesta quinta-feira (17), na Justiça do Trabalho, 400 ações de pedido de pagamento de aviso prévio proporcional retroativo. Os processos são de trabalhadores com mais de um ano de empresa, demitidos a partir de 2009 sem justa causa e que não receberam o aviso prévio conforme a lei sancionada no mês passado.
A Lei 12.506, em vigor desde o dia 13 de outubro, estabelece que os empregados demitidos sem justa causa têm direito a um período de aviso prévio que pode chegar a 90 dias. Os primeiros 30 dias qualquer trabalhador demitido sem justa causa tem direito. Além disso, cada ano trabalhado na empresa dá direito a mais três dias de aviso prévio, limitado a 90 dias.
A possibilidade do pagamento do aviso prévio proporcional está prevista na Constituição de 1988. Contudo, a falta de regras específicas sobre o assunto fez com que empresas, tradicionalmente, pagassem só 30 dias de aviso prévio aos seus funcionários demitidos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em junho que o pagamento precisava ser proporcional. A lei de outubro regulamenta como o aviso prévio deve ser calculado.
Apesar de a lei ser recente, o Sindicato dos Metalúrgicos entende que ela também vale para trabalhadores demitidos no passado. Por isso, a entidade está preparando ações judiciais para quem não recebeu o aviso proporcional, pedindo que o valor seja pago na Justiça.
“O direito [do aviso prévio proporcional] existe desde 1988, só não estava regulamentado”, disse o presidente do sindicato, Miguel Torres. “Como a lei permite que você questione o valor pago em uma demissão até dois anos depois de o trabalhador sair da empresa, entendemos que muitos demitidos têm direito ao aviso prévio retroativo.”
Segundo Torres, as ações protocoladas hoje são apenas parte do total que o sindicato pretende protocolar. Ele disse que mais de 2 mil trabalhadores demitidos já procuram a entidade para pedir o pagamento na Justiça. “A medida que formos finalizando a papelada, entramos com mais ações.”
O presidente do sindicato informou que não há uma previsão de quanto tempo os processo vão demorar para serem julgados. Ele disse também que, pelo fato de a lei do aviso prévio ser nova, é possível que cada juiz tenha um interpretação sobre o pagamento retroativo. Por isso, ainda não dá para precisar quanto cada trabalhador tem direito a receber.
Fonte: Gazeta do Povo
 
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 18 de Novembro de 2011

Na Câmara, o destino das prestadoras de serviços


A possível aprovação de um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) n° 4.330, de 2004, que trata da regulamentação do trabalho terceirizado no País, pode dificultar a atuação das empresas que prestam serviço a terceiros. Entre outros pontos, o substitutivo, redigido pelo deputado federal Roberto Santiago (PSD/SP), amplia os limites de capital social mínimo integralizado exigido para que uma prestadora possa operar. Além disso, o novo texto obriga a prestadora a apresentar caução como garantia para cada contrato firmado com a tomadora do serviço.
O substitutivo será votado no próximo dia 23 (quarta-feira) por uma comissão especial destinada ao trabalho terceirizado da Câmara. Se o texto passar, ele assume o lugar do PL n° 4.330, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa legislativa. Se sobre o novo texto não houver recurso – que exigiria 107 assinaturas para ser validado – ele segue para votação no Senado.
Pelo texto do substitutivo, o capital social mínimo exigido para prestadoras de serviço a terceiros com até 10 funcionários passa a ser de R$ 50 mil. Esse capital mínimo, que tem de ser integralizado, ou seja, efetivamente empregado na empresa, pode chegar a R$ 1 milhão no caso de prestadoras com mais de 500 empregados. No projeto original, de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB/GO), constituir uma prestadora com até 10 funcionários exigiria capital social mínimo de R$ 10 mil.
Destaca-se que hoje não há exigências de capital para formação de empresa prestadora de serviços. No País, a necessidade de capital mínimo para abertura de um negócio limita-se ao setor financeiro.
O substitutivo também traz uma nova exigência: a necessidade de as prestadoras oferecerem garantia – caução em dinheiro ou títulos – em valor correspondente a 8% do valor do contrato firmado com a tomadora, limitada a um mês de faturamento. Isso, para cada contrato fechado. Para o autor da proposta de substitutivo, o deputado Santiago, as novas exigências criam garantias para as empresas contratantes e para os funcionários da prestadora. "Com a exigência de capital mínimo maior e da caução, o tomador do serviço e os empregados da terceirizada não ficarão desamparados caso a prestadora quebre", diz Santiago.
Já o setor de serviços discorda das proposições. Segundo Luigi Nese, presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), as exigência de capital social mínimo e da caução "inviabilizariam a atividade de prestação a terceiros". Segundo ele, 80% das prestadoras de serviços a terceiros não dispõem do capital mínimo exigido compatível ao número de funcionários.
Para Nese, tanto o substitutivo, quanto o projeto original, o PL n° 4.330, se equivocam em seus critérios. "Eles não consideram que muitos setores dependem mais do capital intelectual empregado, como empresas que prestam serviço de jornalismo, ou de informática, do que o financeiro. Hoje, 90% das prestadoras de serviço de informática não teriam R$ 50 mil de capital social. Com a necessidade da caução a situação fica ainda mais complicada", diz o presidente da CNS.
Atividades
A CNS encaminhou à Câmara do Deputados uma contra-proposta que, entre outros pontos, acaba com a necessidade de capital mínimo e caução. A sugestão da CNS também pretende derrubar artigo dos textos que tramitam na Câmara que determinam que as prestadoras para terceiros precisam ter um objeto social único, ou seja, exercer um único tipo de atividade ou, no máximo, atividades correlatas. Por exemplo, se o PL original ou o substitutivo do deputado Santiago forem aprovados, um prestador não poderá mais oferecer serviços de limpeza e segurança, por não serem atividades correlatas.
Segundo o deputado Santiago, "as propostas apresentadas pela CNS não têm fundamento". Já Nese respalda suas contra-propostas em estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). "Os estudos mostram que o setor de serviços tem a melhor média salarial entre os setores e a menor rotatividade de funcionários. As empresas do setor são bem estruturadas, não são necessárias mais garantias", diz o presidente da CNS.


Diário do Comércio



Renato Carbonari Ibelli
 
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 21 de Novembro de 2011