quinta-feira, 30 de agosto de 2012

JT-MG reconhece hora extra por tempo gasto em deslocamento e fila do refeitório

empresa onde trabalhava não permitia que os empregados levassem alimentação de casa, obrigando-os a frequentar o refeitório.

Um carpinteiro conseguiu provar na Justiça do Trabalho que não podia descansar durante todo o intervalo porque gastava tempo até chegar ao refeitório e pegar o almoço. A empresa onde trabalhava não permitia que os empregados levassem alimentação de casa, obrigando-os a frequentar o refeitório. Neste caso específico, o entendimento da 7ª Turma do TRT-MG é o de que o intervalo não atingiu sua finalidade. Por isso, os julgadores deram provimento ao recurso e reformaram a decisão de 1º Grau para reconhecer ao trabalhador o direito a receber horas extras relativas a intervalo descumprido.
O desembargador Paulo Roberto de Castro, relator do recurso, esclareceu que não basta o empregado ter de se deslocar até o local de refeição, bem como gastar tempo em filas de restaurantes, para que se considere o intervalo descumprido. Para tanto, é preciso que o empregador impeça o trabalhador de levar alimentação de casa ou não permita o deslocamento para restaurante diverso do definido pela empresa. O julgador destacou que em locais distantes dos centros urbanos o trabalhador fica obrigado a fazer sua refeição sempre em locais específicos, não tendo a liberdade para se alimentar de outra forma. Neste caso, o intervalo realmente não alcança seu objetivo.
No caso do processo, ficou demonstrado que o reclamante gastava 40 minutos do intervalo em deslocamento e fila do refeitório, já que não podia levar sua própria refeição. Com base nessas informações, o relator não teve dúvidas de que o intervalo não se prestou ao fim almejado. "A finalidade dos intervalos interjornadas e intrajornada proporcionar ao trabalhador oportunidade de alimentar-se e repor suas energias, sua manutenção é indispensável, na medida em que o trabalho realizado em jornadas prolongadas contribui para a fadiga física e psíquica, contribuindo para a insegurança no ambiente de trabalho", explicou no voto.
Por tudo isso, a Turma de julgadores decidiu condenar a empresa de engenharia a pagar horas extras em razão do intervalo descumprido, observando-se os mesmos reflexos, divisor e adicional já fixados na sentença para as demais horas extras deferidas.
( 0001770-87.2010.5.03.0060 RO )
Fonte: TRT-MG

Divulgação de salários na internet não gera dano moral a empregados

Entendendo que Autarquia Estadual "promoveu a quebra do seu dever de sigilo", o juiz condenou-a ao pagamento de 12 salários mínimos a cada autor

Cristina Gimenes

Três empregados de uma autarquia do Paraná não receberão indenização por dano moral decorrente da divulgação na internet de seus nomes, cargos e salários. A decisão foi proferida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento realizado no último dia 22, e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho no Paraná.
Na ação proposta, os empregados contratados pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) pediam, individualmente, reparação moral no valor estimado em 12 salários à época recebidos.
Na inicial, os portuários informaram que, a partir de meados de 2007, tiveram ciência da distribuição pelas ruas da cidade de Paranaguá (PR), de panfletos nos quais constavam os nomes de todos os trabalhadores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, seus cargos e respectivas remunerações. Souberam, também, que os dados estavam disponibilizados no site da reclamada.
O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá afirmou, na decisão, que ficaram provadas nos autos as alegações de que a APPA teria divulgado a lista na internet em reação à manifestação dos empregados, que lutavam por melhoria salarial. Por outro lado, não foi aceita a justificativa do superintendente da autarquia para a divulgação. Segundo sua alegação, ao assumir a Administração dos Portos, "deparou-se com uma ‘indústria trabalhista' alimentada por desvios de função e horas extras indevidas, e que, com as medidas adotadas, "a folha de pagamento da APPA foi reduzida em 10% e um novo momento foi iniciado nos portos do Paraná, garantindo a moralidade na gestão pública".
Contudo, o magistrado de primeiro grau considerou inadequado e desnecessário o procedimento da empregadora que deu origem aos constrangimentos sofridos pelos empregados em todas esferas sociais. Para o julgador, se a intenção da autarquia fosse dar transparência aos atos de gestão pública e atender ao princípio da moralidade administrativa, bastava fazer a divulgação sem a identificação nominal, citando apenas os cargos disponíveis, sua quantidade e respectivos salários. Entendendo que Autarquia Estadual "promoveu a quebra do seu dever de sigilo", o juiz condenou-a ao pagamento de 12 salários mínimos a cada autor.
Após recorrer ao TRT do Paraná, no qual conseguiu somente reduzir a condenação para 10 salários mínimos, a APPA interpôs recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho e teve seu apelo analisado pela Segunda Turma.
A decisão proferida nesta instância extraordinária pelo relator Caputo Bastos, que foi acompanhado em seu voto pelos demais integrantes do Colegiado, absolveu a autarquia. O ministro destacou que o tema já foi por diversas vezes analisado nesta Corte Trabalhista, mas que nem por isso pode ser considerado pacífico.
No caso concreto, o relator destacou a legalidade da divulgação dos dados pessoais dos reclamantes, levando-se em conta que o artigo 37, caput, da Constituição da República, impõe à administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que seus atos sejam praticados com observância, dentre outros, do princípio da publicidade.
Ao proferir a decisão, o relator ainda lembrou que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou favoravelmente pela divulgação da remuneração dos serviços públicos municipais. Para a Corte Suprema a publicidade ampla de tais dados "prestigia a ordem administrativa, o controle oficial e social dos gastos públicos e o princípio da Publicidade Administrativa".
O ministro relator destacou que após a promulgação da Lei nº 12.527/11, denominada lei da transparência ou acesso a informações, o próprio Supremo e, também esta Corte Trabalhista, dentre outros órgãos públicos, divulgaram a remuneração de ministros e servidores nos respectivos sites.
Processo: RR-88300-14.2008.5.09.0411

Fonte: TRT-MG

PIS/COFINS: Prorrogada a vigência da MP que trata da alíquota zero da Cofins e do PIS-Pasep de massas alimentícias

Ato do Congresso Nacional nº 41/2012 - DOU 1 de 28.08.201

Através do Ato do Congresso Nacional nº 41/2012 - DOU 1 de 28.08.2012, foi prorrogado, por 60 dias, o prazo de vigência da MP nº 574/2012, que altera o inciso XVVIII, § 3º, art. 1º, da Lei nº 10.925/2004, postergando-se, para 31.12.2012, o prazo para fruição do benefício de redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidente sobre a importação e a venda no mercado interno de massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI, que, inicialmente, se encerraria em 30.06.2012.
Fonte: LegisWeb

A dura vida do empreendedor

Conquistar o próprio negócio não é fácil. Para os contadores, a máxima é válida também.

Mayara Bacelar


Quem se depara com os inúmeros escritórios de contabilidade que atuam no mercado pelo Brasil afora, pode até pensar que essa é uma trajetória natural e simples na carreira dos contabilistas. Na verdade, esse é um caminho sinuoso e esconde uma realidade com mais desafios do que se pode pressupor, mas com contrapartidas que, ao longo do tempo, podem dar mais liberdade e benefícios para os profissionais da contabilidade. Questões técnicas e mesmo a experiência prática são apontadas por especialistas como as principais barreiras estabelecidas para quem deseja se tornar um empreendedor no setor.A busca por autonomia, normalmente, é o que motiva os contadores a correr atrás do próprio negócio. Antes disso, porém, é preciso saber em que terreno se está pisando. A contadora e empresária Soeli Rinaldi conta que sempre quis trabalhar no campo administrativo. Começou como funcionária de uma empresa, onde passou por diversas áreas, culminando na contábil, até 1991. Depois de concluir a formação acadêmica e absorver experiência na companhia em que atuou, em 1992, “na cara e na coragem”, foi atrás de sua independência profissional. “Sabia que trabalhando em uma empresa não teria autonomia”, diz. “Comecei em 1992 com dois ou três clientes, mas a coisa é complicada, é preciso muita coragem”, revela.Entre os desafios, está a conquista de novos clientes. Soeli explica que a contabilidade é um mercado fechado, onde a indicação é a grande ferramenta para turbinar os serviços. Para ter sucesso no negócio próprio, um requisito básico é uma boa rede de relacionamentos, sem o qual é “quase impossível” se lançar ao mercado. No caso da Soeli, que junto com uma sócia comanda a Rinaldi Organização Contábil, a construção da reputação da empresa e a busca de novos clientes prosperaram. Hoje, a carteira da companhia é atendida por nove profissionais, além das duas sócias. Para chegar a esse ponto, porém, tanto Soeli quanto outros contadores precisam, ainda, de um suporte maior. Apesar do conhecimento adquirido com os anos de estudo técnico ou superior, a área contábil requer especialização constante. Regras fiscais e tributárias mudam com velocidade, por isso fazer cursos de atualização e estudar por conta própria não são opções, mas obrigações para os empresários do setor. “O empreendedor contábil tem que se atualizar diariamente, pois, se não faz isso, tende a ficar fora do mercado”, sentencia o contador Lino Bernardo Dutra, sócio da Aupercon. Ele lembra que, em matéria de tributos, o cenário é muito dinâmico, além das constantes mudanças na Tecnologia da Informação, que precisam ser acompanhadas. “O que está valendo hoje pode não valer amanhã”, alerta.Além de aprender sobre o próprio ramo de atuação, que vive um capítulo a cada dia, Dutra argumenta que os contabilistas precisam se guarnecer de ferramentas - cursos, palestras, informações - que ajudem a preencher as lacunas que ensino regular deixa para os profissionais do setor. “A nossa formação é muito técnica, embora saibamos fazer coisas para outros, não sabemos para nós mesmos, principalmente vender nosso produto”, diz o contador. “Falta gestão do contador para ele mesmo”, acrescenta, lembrando que as universidades poderiam ter papel maior nesses quesitos. Dutra acredita que os estudantes, técnicos ou universitários deveriam, obrigatoriamente, passar por estágios em escritórios de contabilidade antes de ir ao mercado e, também, antes de se arriscar em um negócio próprio. De acordo com ele, um profissional recém-formado não tem instrumental para montar um escritório e lidar com todas as responsabilidades que um movimento como esse exige.

Estrutura é fundamental


Há mais de 20 anos no mercado, o sócio da Contadores Associados e vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Célio Levandovski, acredita que a responsabilidade com as informações do cliente é um desafio constante, que requer experiência para ser administrado. Hoje, ele afirma ser “temerário” iniciar um negócio sem a estrutura adequada, principalmente no que se refere à Tecnologia da Informação. Um bom software é indispensável para organizar prazos e acompanhar as demandas. Qualquer declaração não entregue pode gerar uma multa de R$ 5 mil ao cliente. Diante do controle cada vez mais rígido de órgãos fiscalizadores, é preciso que os próprios contadores tenham ferramentas de controle. “Quem inicia, se não tem uma vivência de escritório e uma estrutura adequada, acaba tendo certa dificuldade”, aponta. Apesar do maior volume de obrigações a ser cumpridas, Levandovski diz que ter o próprio negócio vale a pena. Ele alega que a remuneração variável é um benefício, já que com a conquista de novos clientes, os rendimentos acompanham o crescimento, além da liberdade de escolher para que tipo de empresa se vai prestar serviço.

Franquia pode ajudar na hora de investir na empresa


A visão de que o ensino do ofício contábil é técnico e deixa de lado o estímulo ao empreendedorismo é bastante comum entre os profissionais da área. O diretor da CSL Assessoria Contábil, Claudionei Santa Lucia, acredita que saber trabalhar os orçamentos contábeis, balanços e análises é fundamental, mas que também deveriam ser mais exploradas questões como gestão de pessoas, economia e rotinas empresariais. Ciente de que a atuação por conta própria abre um leque maior de alternativas e ramos de atividade aos profissionais contábeis, Claudionei fundou a primeira rede de franquias na área de contabilidade do Brasil, a CSL Franchising.O modelo repassa aos proprietários o know-how da companhia com um diferencial em relação a outras franquias: não há investimento inicial. A única exigência feita ao empreendedor contábil em potencial é que ele tenha, no mínimo, quatro clientes. Isso porque, em vez de pagar pela estrutura física e royalties, o franqueado compartilha a carteira de clientes com a CSL Assessoria Contábil. “Esse modelo oferece todo know-how para que o interessado inicie o negócio sem colocar a mão no bolso, contanto que tenha clientes para colocar na franqueadora”, explica o idealizador do projeto, ao acrescentar que essa é uma forma mais fácil para os iniciantes se associarem a uma empresa consolidada e acessarem a ferramentas como softwares.

Gestão de qualidade supera os desafios


O contador pode enfrentar contratempos na hora de empreender, mas, depois que o profissional se adapta ao ritmo da administração empresarial, a atividade pode ganhar destaque quando o assunto é qualidade. É o caso do escritório Proceconta, que neste ano levou o troféu bronze no Prêmio da Qualidade 2012, promovido pelo Programa Gaúcho da Qualidade e Produtividade (PGQP). A diretora da companhia, Marice Fronchetti, revela que a burocracia e legislação são os principais desafios de uma empresa de contabilidade. As mudanças constantes na legislação geram grande insegurança jurídica, o que dificulta a atuação e aumenta o grau de responsabilidade dos empreendedores contábeis. Além disso, Marice corrobora a tese de que os profissionais saem despreparados das universidades e dos cursos técnicos. Não estão prontos para o negócio próprio e, muitas vezes, nem para entrar em um escritório ou no setor de contabilidade de uma empresa. “A faculdade não está preparando para o mercado, os alunos saem sem saber coisas básicas, há uma falta de preparação”, afirma.Lutando contra essas barreiras diariamente, Marice começou a treinar e especializar sua equipe e a reformular os processos dentro do escritório, até para vencer as dificuldades impostas pelos fatores externos à sua companhia. O processo rendeu, além do prêmio do PGQP, melhores práticas para o desenvolvimento do trabalho na Proceconta. “Trabalhamos desde o layout, equipe, psicólogo interno, retenção de talentos, tudo dentro do programa de qualidade, que são aplicações que, dentro da empresa, nos fizeram alcançar outro patamar, com ferramentas que ajudam na gestão do negócio”, explica a empreendedora.
Fonte: Jornal do Comércio

Programa de Alimentação do Trabalhador. Alguma dúvida?

Embora não se trate de legislação nova, ainda existem muitas dúvidas em relação ao PAT

ócrates Dimitrios Pantazis


De acordo com a Lei n.º 6.321/76, combinada com a Lei n.º 9.532/97, as pessoas jurídicas poderão deduzir, do lucro tributável para fins do imposto sobre a renda, o dobro das despesas realizadas em programa de alimentação do trabalhador – PAT, previamente aprovado pelo Ministério do Trabalho, limitadas a 4% (quatro por cento) do imposto devido, não tendo a lei fixado limite máximo para o valor de cada refeição.
Porém, enquanto a Lei 6321/76 garante a dedução em dobro das despesas, do lucro tributável para fins de Imposto sobre a Renda, sem fixar limite de valor de cada refeição, o Regulamento e os demais atos da Secretaria da Receita Federal determinam que se registre os gastos com PAT, uma vez como despesa dedutível, e que se deduza do imposto de renda devido o valor equivalente a aplicação da alíquota básica sobre ditas despesas.
Isso implica em pagamento indevido ou a maior de IRPJ, à medida que, ao impedir a dupla dedução do lucro tributável, o benefício fica restrito à alíquota básica do imposto, não se aplicando em relação ao Adicional do Imposto.
Por outro lado, através de Instrução Normativa, a Secretaria da Receita Federal limita, sem base legal e contrariando a jurisprudência, o valor de cada refeição, para fins do benefício, a R$ 1,99 (um real e noventa e nove centavos).
Face isso, as empresas podem adotar as medidas judiciais adequadas para garantir o direito de deduzir integralmente e em dobro os gastos com o PAT, na forma da Lei n.º 6.321/76, bem como de restituir, inclusive sob a forma de compensação, os pagamentos indevidos efetuados nos últimos 05 anos.
Fonte: Revista Incorporativa

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Empregador é quem deve provar pagamento de verbas rescisórias no prazo legal

Segundo esclareceu o juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, nenhuma das partes apresentou dados do cheque que provaria a data em que foi realizado o acerto rescisório.
Dando razão ao recurso do trabalhador, a 1ª Turma do TRT-MG condenou a ex-empregadora ao pagamento da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, já que a empresa não comprovou a quitação das parcelas rescisórias no prazo legal.
Segundo esclareceu o juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, nenhuma das partes apresentou dados do cheque que provaria a data em que foi realizado o acerto rescisório. Para solucionar o caso, ele aplicou a teoria do ônus probatório. Conforme pontuou, o pagamento no tempo certo é fato impeditivo do direito do reclamante. Por isso, deveria ser demonstrado pela empregadora, na forma prevista nos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC.
Além disso, o artigo 464 da CLT dispõe expressamente que o pagamento do salário deve ser realizado contra recibo, assinado pelo empregado, valendo também como prova de quitação o comprovante de depósito em conta bancária. Ou seja, não é o trabalhador quem tem que demonstrar que o pagamento ocorreu fora do prazo, como decidido na sentença, mas, sim, a empregadora quem deve comprovar o pagamento no prazo legal. No entanto, segundo ponderou o relator, a única prova apresentada pela ré foi o TRCT, que não contém data de quitação.
"Sendo assim, cabia à ré, e não ao autor, demonstrar que o acerto ocorreu no prazo legal, pois o TRCT apresentado não prova o referido fato", frisou o juiz convocado e, considerando que a ré não se desincumbiu do seu ônus probatório, condenou-a ao pagamento da multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT.
( 0001084-13.2010.5.03.0055 RO )
Fonte: TRT-MG

Fundo 157 – Quem Pagou Imposto de Renda até 1983 pode ter Crédito a Restituir

Desta forma, as pessoas que declararam imposto de renda, nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham imposto devido podiam efetuar aplicações no Fundo 157.
O chamado “Fundo 157″ foi criado pelo Decreto Lei 157/1967. Por meio dele era oferecida uma opção aos contribuintes de utilizar parte do imposto de renda devido para a aquisição de cotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.
Desta forma, as pessoas que declararam imposto de renda, nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham imposto devido podiam efetuar aplicações no Fundo 157. No entanto, muitas dessas aplicações caíram no esquecimento dos contribuintes, tanto que atualmente há mais de R$ 1 bilhão aguardando resgates.
É possível consultar a existência de cotas do Fundo 157 diretamente no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através do link Consulta Fundo 157, bastando informar o número do CPF a ser consultado.
Compartilhe esta informação, lembrando que é um fato que alcança pessoas com mais idade, as quais podem não estar habituadas com o uso da internet.
Fonte: Blog Guia Tributário

Empresa que ultrapassar limite do Simples Nacional precisa deixar regime imediatamente

Nova regra começou a valer este ano. Antes, mudança era feita no ano seguinte
Com os negócios em alta, a empresa optante pelo Simples Nacional precisa ficar atenta ao faturamento. Caso os números ultrapassem o limite estabelecido em 20%, o empreendimento deverá deixar o regime simplificado no mês seguinte. A nova regra começou a valer no início do ano. Antes, a mudança só precisava ser feita no ano subsequente.
Atualmente, o limite para a Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões ao ano. Na prática, se o faturamento atingir R$ 4,32 milhões em agosto, por exemplo, a empresa deverá optar pelo lucro real ou presumido em setembro.
Outro ponto destacado pela Confirp Contabilidade é para o sócio de duas ou mais empresas. O empresário precisa ficar atento à somatória de faturamento de todas as empresas. Caso o total acumulado ultrapassar o limite, o benefício do regime simplificado será cancelado para todas as empresas.
"Este é um ponto muito delicado destas novas regras que levará muitas empresas à exclusão deste sistema que é muito vantajoso, assim é fundamental ter um controle preciso e constante do faturamento das referidas empresas, e pode ter certeza que muitas sociedades deverão ser repensadas", afirma em nota a consultora tributária da Confirp Contabilidade Evelyn Moura.
Para não ser multado, o empresário precisa pedir a exclusão do Simples Nacional no site do regime. A multa será de 10% do total dos tributos devidos e não poderá ser inferior a R$ 200.
Fonte: Estadão

Encerra Sexta-Feira (31/08) Prazo para Entrega da DECRED, DIF – Papel Imune e DIMOF

DECRED, DIF – Papel Imune e DIMOF
Encerra nesta próxima sexta-feira (31/08) o prazo legal, sem a incidência de multa, para apresentação das seguintes declarações exigidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativamente ao primeiro semestre de 2012:
a) DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito;
b) DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune e;
c) DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira.
Fonte: Blog Guia Tributário

Novas regras do CNPJ entram em vigor nesta terça. Veja as mudanças

Ato Declaratório Executivo Codac n° 1/2012
A partir desta terça-feira (28), entram em vigor as novas regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Elas valem apenas para os novos pedidos de registro de pessoa jurídica. As empresas que já estão cadastradas na Receita Federal não vão sofrer nenhum tipo de alteração, segundo Gustavo Ventura, membro da Comissão Nacional de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ato Declaratório Executivo Codac n° 1/2012 foi publicado no Diário Oficial da União no dia 22 de agosto pela Receita Federal do Brasil, aprovando a substituição do Anexo XIII pelo Anexo XIV. Ele trata a respeito da inscrição, alteração de dados cadastrais, baixa e certidões do CNPJ. 
Diante dessa alteração, as empresas devem seguir novas regras no CNPJ, como explica o consultor tributário da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira: “O nome empresarial a ser cadastrado deve corresponder fielmente ao que estiver consignado no ato constitutivo da entidade. Só serão admitidas abreviações quando ultrapassar 144 caracteres”.
De acordo com o analista da Receita Federal Daniel Vieira, cerca de 2,7 mil empresas fazem pedido de registro na Receita Federal todos os meses no Estado de Pernambuco. Dessas grande parte obtém o cadastro. O advogado da OAB Gustavo Ventura alerta que essas novas regras são essenciais para os contadores e advogados de novas empresas que irão em busca do CNPJ a partir desta terça. As novas regras devem ser observadas na hora de organizar os documentos para pedido do registro na Receita Federal sob pena de não obter o cadastro.
Fonte: NE10

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Gestante tem direito a estabilidade provisória desde o momento da concepção

A confirmação da gravidez por meio de exames ocorreu em data bem posterior ao rompimento do contrato de trabalho.

Não importa a data em que a gravidez foi formalmente atestada por exame: a gestante tem direito à estabilidade no emprego desde o momento da concepção. Se esta ocorreu no curso do contrato de trabalho, é o quanto basta para o reconhecimento da estabilidade provisória. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora julgou favoravelmente o recurso de uma trabalhadora e declarou nula a dispensa, determinando a sua reintegração aos quadros do supermercado onde trabalhava. O voto foi proferido pela juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim.
O juiz de 1º Grau havia indeferido o pedido, ao fundamento de que não havia gravidez confirmada a impedir que o supermercado dispensasse a empregada. É que ela própria somente soube que estava grávida após ser dispensada. A confirmação da gravidez por meio de exames ocorreu em data bem posterior ao rompimento do contrato de trabalho.
Mas a relatora do recurso apresentado pela trabalhadora pensa diferente. Segundo ponderou, ainda que o exame que noticiou a gravidez tenha sido realizado após a rescisão contratual, o certo é que a trabalhadora já se encontrava grávida quando foi dispensada. O exame somente atestou a concepção, que se deu durante o contrato de trabalho. Assim, a trabalhadora tem direito à estabilidade provisória no emprego, conforme previsto na alínea "b" do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O dispositivo veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Segundo esclareceu a relatora, é irrelevante o desconhecimento, pela empregada, de que estava grávida quando o contrato de trabalho foi rompido. Isto porque a estabilidade não se dirige apenas à gestante, mas também ao bebê, visando a assegurar o seu bem-estar. Também é objetivo da lei proteger o emprego contra a despedida arbitrária, resguardando a futura mãe de possível discriminação. Nem mesmo o desconhecimento da gravidez pelo empregador afasta a garantia de emprego, conforme entendimento pacificado na Súmula 244, item I, do TST.
A julgadora lembrou que, de acordo com o atual entendimento do TST, a "confirmação da gravidez" corresponde ao momento da concepção. A responsabilidade do empregador, no caso, é objetiva. Assim, ao despedir uma empregada o patrão corre o risco de que ela esteja grávida e tenha direito à estabilidade provisória do emprego. "Recai sobre o empregador o ônus de, ao despedir a empregada grávida, arcar com a obrigação de reintegrá-la, respondendo pelos salários do período correspondente à dispensa, ou com o pagamento da indenização substitutiva, em decorrência da responsabilidade objetiva da empresa nessa matéria", frisou.
Com essas considerações, a magistrada declarou nula a rescisão do contrato de trabalho e determinou a imediata reintegração da trabalhadora, condenando o supermercado ao pagamento dos salários vencidos e vincendos desde a data da dispensa até a efetiva reintegração, garantindo-se à reclamante todos os direitos, legais e convencionais, do período da estabilidade, assim como a mesma função e unidade de trabalho. A Turma julgadora acompanhou o entendimento, por maioria de votos.
( 0000351-30.2012.5.03.0038 RO )
Fonte: TRT-MG

Fisco impõe base de cálculo padrão para serviço

Na prática, essa sistemática traz complicações à algumas empresas, principalmente as prestadoras de serviços contínuos como call center e cessão de mão de obra, por exemplo.

Laura Ignacio


As prestadoras de serviços que apuram o Imposto de Renda (IR) com base no lucro real devem reconhecer as receitas no período da prestação dos serviços contratados, independendemente da data de emissão da fatura, para apurar o PIS e a Cofins a pagar. Esse é o entendimento da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) por meio da Solução de Consulta nº 88, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
Na prática, essa sistemática traz complicações à algumas empresas, principalmente as prestadoras de serviços contínuos como call center e cessão de mão de obra, por exemplo. “Isso porque tais serviços são prestados até o último instante do último dia de cada mês, de forma que não possuem elementos para apurar o valor dos serviços dentro do período de apuração do PIS e da Cofins, comprometendo, por conseguinte, o correto recolhimento de impostos”, explica o advogado Thiago Garbelotti, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.
O advogado afirma que esse posicionamento não é exclusivo do Fisco federal. “Ele também já foi objeto de manifestação do Fisco de São Paulo, Campinas e Recife com quem conseguimos acordar, em nome de algumas empresas, regimes especiais que permitem o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) nos primeiros dias do mês seguinte”, diz Garbelotti.
Assim, embora existam argumentos jurídicos para discutir essa forma de cobrança, segundo o advogado, nada impede que um regime especial também possa seja pleiteado junto aos Fiscos federais.
Fonte: Valor Econômico

Rescisão de contrato de trabalho terá novos documentos a partir de novembro

Formulários antigos não serão aceitos para liberação do FGTS e requerimento do Seguro Desemprego.

A partir de novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de 1º de novembro, rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.
O TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço.
Em todo contrato com duração superior a um ano é obrigatória a assistência e homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.
O secretário de Relações do trabalho, Messias Melo, explica que, até 31 de outubro, as rescisões poderão ser feitas no novo TRCT ou no modelo antigo. Entretanto, diz o secretário, a recomendação do MTE é para que as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação imediatamente. “Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão”, afirmou Messias.
A íntegra da portaria 1.057/2012 e os modelos dos novos termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, de Quitação e de Homologação estão disponíveis aqui.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Aposentado por Invalidez tem Direito a Acréscimo de 25% no Benefício

O direito ao adicional está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91
O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

A comprovação desta assistência permanente (quando o aposentado está incapacitado para as atividades da vida diária) depende de constatação por meio de perícia médica do INSS.

Leia a íntegra do julgado:


O segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), aposentado por invalidez, que necessite de assistência permanente de outra pessoa para o exercício de suas atividades cotidianas tem direito a receber um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.


O direito ao adicional está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 e o valor deve ser pago desde o início do benefício, mesmo que não tenha havido o prévio requerimento administrativo para aquisição do acréscimo. Isso porque, como se trata de uma previsão legal, é dever do INSS acrescentar os 25% de ofício, já no ato da concessão, quando a necessidade do auxílio permanente for detectada pela perícia.


Foi com base nesse entendimento que a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), julgou procedente o pedido de um segurado, aposentado por invalidez, que solicitava receber o acréscimo a partir do início do benefício, dia 5 de abril de 2005, tendo em vista que, nessa data, já dependia do auxílio permanente de terceiros.


Nesse sentido, o relator do caso, juiz federal Gláucio Maciel, propôs em seu voto uma modificação do entendimento anterior da própria TNU. “O referido acréscimo, em geral desconhecido pela maioria dos segurados, incidente sobre o valor da aposentadoria por invalidez, decorre de lei, sendo dever da autarquia previdenciária acrescentá-lo de ofício, já no ato da concessão do referido benefício, quando detectada pela sua própria perícia a necessidade de auxílio permanente”, escreveu em seu voto, que foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado da Turma.


Na decisão, o magistrado determinou ainda que o acórdão da turma de origem seja anulado a fim de que a prova técnica, já produzida, seja reexaminada, levando em conta a premissa jurídica firmada neste julgamento. Sendo assim, se provado que o segurado já dependia de auxílio permanente de terceiros desde o início do pagamento do benefício (5 de abril de 2005), ele poderá fazer jus ao recebimento dos valores atrasados desde então. (Processo 2008.71.69.002408-6).
Fonte: Blog Guia Tributário

Não incide Contribuição Patronal sobre os 15 dias pagos em afastamento por doença

Os 15 primeiros dias de afastamento fica a encargo das empresas, conforme dispõe o art. 60, § 3º da Lei 8.213/91.
O auxílio-doença, pago pela Previdência Social, é devido ao segurado empregado apenas a contar do 16º dia do afastamento da atividade. Os 15 primeiros dias de afastamento fica a encargo das empresas, conforme dispõe o art. 60, § 3º da Lei 8.213/91.

A grande maioria das empresas, considerando este período como se fosse salário normal pago mensalmente, acaba por considerar o respectivo valor na base de cálculo para contribuição previdenciária.


Entretanto, a lei estabelece que a contribuição é devida sobre o total de remuneração paga desde haja prestação de serviço, o que não acontece nestes 15 primeiros dias, já que a empresa remunera o empregado mas não há a retribuição do trabalho.

Fonte: Contabilidade na TV

Taxa para obra entra no cálculo da Cofins

Assim, não pode ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Laura Ignacio


A taxa de adesão recebida por construtora para cobrir as despesas iniciais de obra contratada, pelo regime de administração a preço de custo, constitui receita própria. Assim, não pode ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O entendimento está na Solução de Consulta nº 59 da Divisão de Tributação da Receita Federal, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. As soluções só têm efeito legal para quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.
Na resposta, o Fisco afirma que considerou a revogação do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998, pela Lei nº 11.941, de 2009. Mas, ainda assim, interpreta que incidem as contribuições sociais. O parágrafo revogado dizia que receita bruta seria a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
Para o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia, essa taxa não é receita da construtora, pois todo custo da obra é do proprietário ou adquirente. "Esse pagamento não é receita da construtora, pois é destinada ao custeio da obra, de responsabilidade dos proprietários ou adquirentes. É uma receita de terceiro, não incorporada ao patrimônio da construtora, como também não é remuneração pela prestação do serviço ajustado", argumenta o advogado.
De acordo com a Lei nº 4.561, de 1967, nas incorporações em que a construção for contratada pelo regime de administração - também chamado "a preço de custo" -, será de responsabilidade dos proprietários ou adquirentes o pagamento do custo integral de obra.
Fonte: Valor Econômico

EFD-Contribuições – Contribuição Substitutiva – Contribuintes com Atividades Mistas

Solução de Consulta RFB 91/2012 (6ª Região Fiscal).
A contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista no artigo 7º da Lei 12.546/2011, tem caráter impositivo ao contribuinte cujas atividades acham-se contempladas no referido artigo, não se apresentando como opcional.

A empresa submetida ao regime substitutivo deve efetuar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) nos termos do inciso V do artigo 4º da Instrução Normativa RFB 1.252/2012, mesmo que também desenvolva atividades não sujeitas ao referido regime.


Veja a Solução de Consulta RFB 91/2012 (6ª Região Fiscal)
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Fonte: Blog Guia Tributário

Receita vai unificar dados de trabalhador

Empresas passarão a fazer só uma declaração sobre folha de pagamento

Vivian Oswald Geralda Doca


O governo vai apertar a fiscalização sobre as informações dos funcionários fornecidas pelas empresas. A partir de janeiro do ano que vem, as firmas terão de enviar ao governo uma única declaração sobre a folha de pagamento no lugar das 11 que estão obrigadas a encaminhar aos diferentes órgãos públicos. Atualmente, existem declarações distintas para Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), benefícios da Previdência e o FGTS, que são enviadas pelas empresas a várias órgãos.
A Escrituração Fiscal Digital Social (EFDSocial) será controlada pela Receita, que, como os outros órgãos fiscalizadores, poderá cruzar os dados para dar eficiência ao processo de fiscalização. Ou seja, o Fisco terá como comparar os números declarados sobre o IRRF com os valores recolhidos para o FGTS, por exemplo. Tudo isso será feito de forma automática pelo sistema. Hoje, se precisarem fazer este cruzamento, os fiscais precisam solicitar as informações a cada um dos outros órgãos envolvidos.
Ao GLOBO, o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Candido, garantiu que somente as informações serão tratadas pelo Fisco. Segundo ele, a Receita não tem interesse em administrar as contas do FGTS, por exemplo, que continuará a cargo da Caixa Econômica Federal e regido pelo Conselho Curador.
- Os dados serão coletados em conjunto. Mas cada órgão usará as informações para continuarem as suas competências - afirmou Candido.
ingerência no fgts preocupa
Reportagem publicada pelo GLOBO no último domingo mostrou que o governo tem usado cada vez mais os recursos do FGTS no programa Minha Casa, Minha Vida, colocando em risco o patrimônio líquido do Fundo, além de confiscar parte de suas receitas para fazer superávit primário.
Integrantes do Conselho Curador do FGTS temem que a inclusão do Fundo na folha digital, como defende a Receita, poderá representar um risco a mais pelo fato de o governo começar a encarar o FGTS, que é privado, como um tributo e, portanto, sujeito a ingerências ainda maiores.
Fonte: O Globo

Receita lança acompanhamento on-line das importações

Os interessados já podem acessar o sistema na página principal da Receita, por meio da opção 'Aduana e Comercio Exterior".

Julia Borba


A Receita Federal lançou nesta quinta-feira (23) um novo sistema de controle aduaneiro de importações. O programa deve facilitar o acompanhamento do desembaraço administrativo dos produtos que chegam no país, em portos e aeroportos.
"A nossa ideia é tornar o processo mais transparente e menos oneroso, principalmente para o pequeno e médio empresário, que antes precisava ter uma conexão segura e instalar aplicativos da Receita no computador", disse o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ernani Checcucci.
Segundo Checcucci, o acesso poderá ser feito a partir de qualquer computador conectado à internet, dando mais mobilidade aos usuários.
Os interessados já podem acessar o sistema na página principal da Receita, por meio da opção 'Aduana e Comercio Exterior".
O sistema também dispensa a necessidade de atualizar tabelas e permite que sejam feitas múltiplas consultas por vez. "Agora, para acessar as etapas on-line, basta ter apenas a certificação digital", explicou o subsecretário.
Atualmente, cerca de 300 mil operadoras, entre importadores e exportadores, acessam regularmente o sistema, além dos demais envolvidos no processo de liberação das cargas.
De acordo com a Receita, esta é a mudança mais significativa realizada no programa de controle desde o lançamento da plataforma.
Com o novo programa, os empresários poderão verificar, entre outros detalhes, o motivo da retenção de cargas, a necessidade de entrega de documentos e comprovantes à Receita, qual o atual posicionamento da carga e quais serão as etapas de despacho antes da entrega das mercadorias.
Fonte: Folha de S.Paulo

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Desoneração da Folha de Salários Precisa se Tornar Realidade para todas as Atividades Econômicas

Conforme noticiado recentemente que “o governo estuda a viabilidade de fazer uma desoneração ampla da folha

Roberto Rodrigues de Morais

Elaborado em 08/2012
Conforme noticiado recentemente que “o governo estuda a viabilidade de fazer uma desoneração ampla da folha de pagamentos para toda a economia. A estratégia implicaria a implantação de um novo modelo tributário, diferente do que começou a ser adotado este ano e que beneficia apenas alguns setores da indústria.
A mudança entraria em vigor em 2013 e teria papel fundamental na estratégia de baratear o custo da mão de obra e garantir o crescimento da renda e do emprego. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, o pedido de estudo partiu da própria presidente Dilma Rousseff.”
O que temos visto das Medidas tomadas sobre o tema pelo Governo Federal até agora é uma tímida mudança de tributação, deixando de aplicar o percentual de 20% sobre a folha de salários – como parte da contribuição patronal – para um percentual sobre o faturamento de alguns setores da economia.
Entretanto, a necessidade de desoneração da folha de salários e os benefícios dela advindos são recorrente entre empresários, governo, congresso e demais interessados. Porém, a ausência de prioridade e o vazio de liderança para mobilizar o País no sentido de promover as mudanças necessárias para tornar nossa produção competitiva no mercado globalizado e atender o outro lado da balança que é a geração de postos de trabalhos formais nos levam a refletir sobre a necessidade duma verdadeira desoneração da folha de salários, mais abrangente, atingindo todos os setores da economia.
O modelo de contribuição previdenciário criado no Governo Vargas, na época daquela ditadura, compunha-se da contribuição tripartite de 8% oriundos dos descontos sobre a folha de salários. 8% como contribuição patronal incidente sobre a folha e 8% que o Tesouro Nacional contribuiria para formação do fundo capaz de garantir as aposentadorias futuras dos trabalhadores.
Aconteceu, ao longo da história, que as empresas e os trabalhadores contribuíram e os governantes que sucederam Getúlio Vargas se omitiram na parte que lhes competiam, criando um fundo insuficiente para, quando necessário, garantir o funcionamento do nosso sistema previdenciário público.
O que é pior: Como não tínhamos, no decorrer dos anos, grande massa de aposentados (estava no andamento do processo), sobrava dinheiro no caixa da previdência e, no regime militar pós 1964, quando o Tesouro Nacional tinha dificuldades de caixa, sacavam do fundo previdenciário, ou seja, utilizava-se das reservas da previdência. E não se teve notícia de ressarcimento feito pelo Tesouro Nacional à previdência.
Decorridos 35 anos da criação da previdência social (ex-IAP’s) iniciou-se o processo de aposentadoria em massa, culminando com os conhecidos déficits da previdência. E a conta sobrou para os empresários, que antes contribuíam com 8% sobre a folha e hoje são coagidos a contribuírem com 20% sobre a folha de salários, mais salário educação, sistema “S”, etc…
E o déficit continua e é constantemente divulgado pela mídia, o que significa que o sistema, apesar de oneroso para a economia, é insuficiente para se auto-sustentar, gerando necessidade de ser coberto pelo Tesouro Nacional a cada mês. O povo acaba pagando a conta, com a elevada carga tributária que lhe é imposta pelo governo federal.
A Presidente Dilma tem razão: É necessário enfrentar, de frente e com ousadia, a desoneração da folha de salários, criando novo sistema de tributação para a previdência social, pela falência do sistema atual, tão nocivo para os setores que geram postos de trabalho com carteira assinada, principalmente o setor de Serviços.
Temos que tirar a máscara e dizer com clareza que, nas eleições realizadas em nosso País – tanto para cargos majoritários (executivo) como para os proporcionais (legislativo) – quem paga a conta das caríssimas campanhas publicitário-eleitorais são os empresários, pelo sistema político vigente pela Carta Magna de 1988.
Entretanto, nossos Congressistas têm-se omitido na sua principal função – produção legislativa – pois transformaram as duas casas do Congresso num balcão de trocas de favores entre eles e o executivo. A prova da omissão do Congresso está nos Códigos Legais vigentes do País.
Enquanto se compra e transaciona com os bancos através da telefonia móvel, nosso Código Comercial é assinado por Dom Pedro (LEI Nº 556 – DE 25 DE JUNHO DE 1850 – DO-U DE 31/12/1850); O Código Penal é de 1940 – DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 – enquanto a CLT é de 1943 – DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 – sendo estes dois últimos promulgados pela Ditadura Vargas.
A Constituição Federal democrática de 1988 sugere aos congressistas a atualização das principais leis do país, aliando-as aos princípios democráticos implantados pela atual Carta Magna, mas passados 23 anos, nossas Casas Legislativas se prestaram apenas para “remendar” as Medidas Provisórias que lhes são encaminhadas pelo poder Executivo.
Toda a legislação tributária federal, exceção à do Simples Nacional, foi editada pela Ditadura Militar (1964/1985), carecendo ser reescrita pelo Congresso, não somente para frear a elevação da carga tributária, que chegou ao patamar insuportável para a nação, mas para adequá-la aos princípios democráticos de direito consubstanciado na CF/1988,
Nesse cenário, somente as lideranças empresariais seriam capazes de, se reunissem em torno do grande projeto de nação e criarem propostas concretas para pressionar aos eleitos por eles (empresários, que bancaram seus custos eleitorais) a votarem os textos legais capazes de corrigir o rumo da economia, do sistema tributário e reformar o sistema previdenciário do nosso País.
Estudos feitos pela FGV (a pedido da Confederação Nacional dos Serviços, conforme LINK’s no final deste texto) apontaram que 0,5% de contribuição sobre movimentação financeira substituiriam a contribuição patronal da previdência social e o salário educação, desonerando 22,5% da folha salarial, abrindo portas para formalização de postos de trabalho e desonerando o custo Brasil, tornando o País mais competitivo no mercado globalizado, no que se refere aos produtos industrializados.
A guisa de exemplo, a Coréia do Sul exporta 3 vezes mais que o Brasil (e não exporta Minério, Soja e Café….). Como conseqüência os salários dos Coreanos são superiores aos dos Brasileiros.
Reafirmamos, a Confederação Nacional de Serviços encomendou estudos à Fundação Getúlio Vargas e, em evento realizado por aquela entidade, foi debatido e divulgado dados importantes que provam não somente a necessidade de mudança no sistema para desoneração da folha de salários como também aponta a solução.
Tomamos a liberdade de colocar, ao final deste texto, LINK’s de vários estudos que, certamente, vão fornecer dados ao Governo para dar o pontapé inicial da verdadeira desoneração da folha, para atingir a todos os setores da sociedade, principalmente o de SERVIÇOS, que mais emprega neste País.
Ora, estamos vivenciando um período em que as lideranças nacionais da sociedade organizada vêm sendo ocupada por mineiros. Como no passado Tiradentes liderou a Inconfidência Mineira, que era contra a cobrança de 20% como tributo ao Reino Português, é chegado o momento de lideranças empresariais descontentes com os mais de 36% de tributos incidentes sobre o PIB se reunirem, com a mesma veemência do antigo movimento mineiro.
Veja-se:
CONFENEN – Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino tem como principal diretor Roberto Geraldo de Paiva Dornas – MG.
CNT – Confederação Nacional do Transporte – Presidida pelo Senador Mineiro (PR) Clésio Andrade.
CNI – Confederação Nacional da Indústria – Presidida pelo Mineiro Robson Braga de Andrade.
Tais lideranças poderiam convidar os presidentes da CNS, CNSERVIÇOS, CNPL, OAB, CNA, tão bem dirigida pela Senadora Kátia Abreu, para debaterem a substituição do custeio da Previdência Social, bancado em sua maioria pelos empresários, uma vez que o Sistema criado pelo Presidente Getúlio Vargas, na década de 30 do século passado, tornou-se inviável tanto para o Governo quanto para os seus maiores contribuintes – os empresários.
Poderia, inclusive, solicitar à FIESP a colaboração técnica de seu Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos – CONJUR – composto pelos maiores e renomados juristas do País, como se pode constatar pelo rol de conselheiros no link daquela entidade:
http://www.fiesp.com.br/irs/conjur/membros.aspx
Certamente que os tempos são outros; vivenciamos uma democracia e nenhuma liderança empresarial teria o destino de Tiradentes, por coordenar um movimento capaz de estudar alternativas e apontar soluções para a redução da carga tributária, que passa pela desoneração da folha de salários.
Recriar uma CPMF de 0,5% sobre a movimentação financeira, em substituição aos famigerados 20% sobre a folha de salários, irá realmente desonerar a folha, com benefícios para as três partes:
Para os Empresários, pelo ganho da competitividade dos produtos brasileiros no mercado globalizado;
Para os trabalhadores, pelo incentivo a abertura de novos postos de trabalho formalizado, além da garantia de aposentadoria no futuro, sem risco de falência do sistema, e
Para o Governo, pela instrumentalização ofertada aos órgãos fiscalizadores (BC, RFB, PGFN) no controle da arrecadação tributária e inibição à sonegação.
Nos LINK’s a seguir pode-se ver os estudos realizados sobre o tema e citados neste artigo, que certamente oferecerão subsídios aos interessados em inteirar-se sobre o tema desoneração da folha de salários, inclusive os membros da equipe econômica do atual Governo, para atender ao pedido de estudo feito pela Presidenta:
1) http://www.cnservicos.org.br/documentos/eventos/002/Estudo%20Carga%20Tributaria%20INSS%20CMF%202004%20revisado.pdf
2) http://www.cnservicos.org.br/documentos/eventos/001/Caderno-Especial-Servicos.pdf
Roberto Rodrigues de Morais
Especialista em Direito Tributário.
Ex-Consultor da COAD
Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.
robertordemorais@gmail.com
Fonte: O Autor

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Turma indefere insalubridade a empregado que usava fone de ouvido para receber e fazer ligações

O empregado pretendia receber o adicional de insalubridade pois utilizava fones de ouvido, do tipo ‘headset', durante atendimento e realização de ligações telefônicas, em uma média de 70 a 100 por dia.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Zanc Assessoria Nacional de Cobrança Ltda., para isentá-la do pagamento de adicional de insalubridade a auxiliar de cobrança que diariamente utilizava fone de ouvidos para contatar clientes.
O empregado pretendia receber o adicional de insalubridade pois utilizava fones de ouvido, do tipo ‘headset',durante atendimento e realização de ligações telefônicas, em uma média de 70 a 100 por dia.
Laudo pericial concluiu que a atividade era insalubre em grau médio, enquadrando-a no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15, que relaciona, entre outros, a recepção de sinais em fones. Com base nessa conclusão, a sentença deferiu o pagamento do adicional de insalubridade, calculado sobre o salário básico, durante todo o contrato de trabalho, com reflexos em férias com 1/3, décimos terceiros salários, aviso-prévio e FGTS com 40%.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação, pois entendeu que a atividade do empregado era desenvolvida, por analogia, nas condições de insalubridade referentes à telegrafia e radiotelegrafia, contempladas na NR n° 15.
Em seu recurso de revista no TST, a Zanc Assessoria afirmou ser impossível enquadrar a atividade do empregado como insalubre, pois os sinais recebidos eram de voz humana, não aqueles emitidos por telégrafos e radiotelégrafos. Para a empresa, houve violação à OJ 4 da SDI-1, que prescreve não ser suficiente a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao adicional. É necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
O relator, Ministro João Batista Brito Pereira, deu razão à empresa e explicou que as operações de telegrafia ou radiotelegrafia não poderiam ser aplicadas por analogia. Para uma atividade ser considerada insalubre, o Ministério do Trabalho deve aprová-la e classificá-la na relação oficial, nos termos do artigo 190 da CLT e da OJ n° 4 da SDI-1. Como a atividade do empregado não está prevista no anexo 13 da Norma Regulamentadora n° 15,, ele não faz jus ao adicional de insalubridade.
(Letícia Tunholi/RA)
Processo: RR-914-34.2010.5.04.0016
Fonte: TST

Auxílio-alimentação não é isento de contribuição previdenciária

A sentença da Seção Judiciária de Santa Catarina, negando a pretensão do autor, foi contestada em recurso para a 2ª Turma Recursal de SC, que a reformou, levando a União a recorrer à TNU.
A não incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação ocorre apenas quando o empregador fornece alimentos in natura aos seus empregados, independentemente de estarem ou não inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Nos demais casos, isto é, quando o benefício é pago em dinheiro ou creditado em conta-corrente, em caráter habitual, o auxílio-alimentação integra, necessariamente, a base de cálculo da contribuição previdenciária. Com esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão do dia 16 de agosto, reformou acórdão da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, e restabeleceu sentença que havia julgado improcedente a tese de isenção de contribuição sobre o valor desse benefício.
A sentença da Seção Judiciária de Santa Catarina, negando a pretensão do autor, foi contestada em recurso para a 2ª Turma Recursal de SC, que a reformou, levando a União a recorrer à TNU. Após observar que o Regime Geral da Previdência Social é aplicável ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, o relator do processo, juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, mencionou precedente da TNU no sentido de que não há que se falar da aplicação da Lei Estadual de Santa Catarina (Lei 11.467/2000), na medida em que, pela norma constitucional, cabe somente à União legislar sobre a Seguridade Social.
Em conclusão, propôs conhecer e prover o Incidente de Uniformização para reafirmar a tese fixada no precedente citado, reformar o acórdão e restabelecer a sentença de improcedência, além de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa.
Processo: 2009.72.50.009965-9
Fonte: Coad

Governo zera IPI de painéis para estimular indústria de móveis

A redução do IPI para os painéis era uma reivindicação da indústria de móveis, uma vez que o item é considerado uma das principais matérias primas do setor.
O governo publicou nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU), decreto que reduz para zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre painéis de madeira, laminados de alta resistência e de PVC. Alguns produtos tinham alíquota de 15% e outros de 5%.
A redução do IPI para os painéis era uma reivindicação da indústria de móveis, uma vez que o item é considerado uma das principais matérias primas do setor.
O objetivo, segundo a Receita Federal, "é estimular os setores envolvidos, contribuindo para a manutenção dos níveis de atividade econômica e de emprego e renda". A renúncia de receitas decorrente do decreto é estimada em R$ 116,12 milhões.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, já havia anunciado a redução do IPI para painéis de madeira no dia 29 de junho, quando o governo prorroga o imposto reduzido para linha branca de eletrodomésticos e móveis, mas a alteração acabou ficando de fora do decreto lançado no dia posterior ao anúncio e só foi publicada oficialmente nesta segunda-feira.
A medida é válida até 30 de setembro de 2012, mesma data em que também expira a prorrogação do IPI reduzido para móveis, laminados, papel de parede, luminárias e lustres.
Com o IPI menor, tanto a indústria quanto o varejo se comprometeram com o governo a manter o nível de emprego, com expansão, bem como o nível de nacionalização dos produtos.
Demora do governo limita efeitos de IPI reduzido, diz indústria 
O presidente da Associação Brasileira da Indústria do Mobiliário (Abimóvel), José Luiz Diaz Fernandez, afirmou que redução do IPI para painéis de madeira terá 'pouco efeito', na prática, podendo não chegar até o preço final pago pelo consumidor em razão da demora do governo em publicar o decreto com a medida
"Acabou ficando meio ineficaz pelo tempo que demorou para sair. A medida terá pouco efeito porque valerá somente por 40 dias", afirmou ao G1 Fernandes. "A demora na publicação vai fazer com que, na prática, o consumidor não sinta muito os efeitos. Com esse prazo não vai dar para desonerar os estoques. Os fabricantes não vão conseguir entregar os pedidos em 40 dias", explicou.
Fonte: G1 - Globo

Exame de Suficiência busca a consolidação

Três edições depois de ganhar caráter obrigatório, a prova vem estimulando a reflexão sobre o ensino da Contabilidade no País

Fernando Soares

Ele ainda é um jovem, inexperiente. Enfrenta algumas dificuldades naturais da tenra idade, mas procura aprender com os erros para evoluir. Retomado com caráter obrigatório para o exercício da profissão em 2011, o exame de suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) segue rumo à maturidade. Após três edições com resultados oscilantes, o objetivo é consolidar um patamar de aprovação maior nos próximos anos. E o passo seguinte neste processo será dado em 23 de setembro, quando a avaliação ocorre pela quarta vez consecutiva.
“Acreditamos que, a partir do sexto exame, vamos ter resultados na faixa de 65% a 70% de aprovação. A prova é um importante instrumento de proteção para a sociedade, que diz se o nosso profissional está apto a exercer a profissão”, acredita o presidente do CFC, Juarez Domingues. Enquanto esse índice elevado de efetividade não chega, a situação de momento preocupa o dirigente. Nem metade dos bacharéis inscritos nas provas já realizadas conseguiu aprovação.
O cenário, na avaliação do presidente do CFC, demonstra a necessidade de melhoria no ensino da contabilidade. Apenas desta forma será possível alcançar resultados positivos na prova de forma permanente, na avaliação de Domingues. Neste sentido, ele enfatiza que há carência de investimentos nas estruturas oferecidas pelas universidades, como bibliotecas e laboratórios, e na capacitação dos docentes. 
A escassa quantidade de mestres e doutores nas faculdades brasileiras é um dos principais pontos a ser tratado. “Mais de 90% das universidades brasileiras não têm mestres e doutores. A maioria das instituições não quer investir na formação dos seus professores. Mudar isso é determinante para haver melhoria no processo de ensino”, defende Domingues. Para estimular o aperfeiçoamento desses profissionais, o Conselho Federal fechou parcerias com as universidades portuguesas de Aveiro e Minho. Os acordos devem entrar em vigor em 2013. A intenção é, em dois anos, disponibilizar 110 vagas para professores que desejam se tornar mestres ou doutores. 
Entretanto, a responsabilidade pelo desempenho abaixo da média constatado até então não é somente dos cursos. “O ensino não é uma via de uma mão só. É necessário que o aluno queira estudar, procure se aprimorar e busque novos conhecimentos. Acredito que estava faltando um pouco dessa atitude nos primeiros exames, mas agora isso está começando a mudar”, analisa Clóvis Kronbauer, professor de Ciências Contábeis na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).
Quem aposta na preparação para a prova acaba colhendo os frutos. É o caso da contadora Simone Leite, formada na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs) no início de 2011. Ela conseguiu a aprovação logo no primeiro teste conduzido pelo CFC. “Em dois sábados, participei de um grupo de estudos que os professores da faculdade organizaram para tirar dúvidas. Isso me ajudou bastante”, diz. Além disso, Simone procurou os exames anteriores, quando o cunho ainda não era obrigatório, para revisar os conteúdos abordados.
Fonte: Jornal do Comércio

Versão 3.5 do CNPJ - Pré-Integrador da Redesim

Entrará em operação no dia 28/8/12 a versão 3.5 do CNPJ, que acarretará a indisponibilidade das 17h do dia 24/8/12 às 8h do dia 28/8/12
Informamos que foi homologada a Versão 3.5 do CNPJ e sua entrada em produção seguirá o seguinte calendário:
- 24 de agosto de 2012 (sexta-feira) às 17 horas – Retirada dos aplicativos de coleta CNPJ do ambiente de produção;
- 27 de agosto de 2012 (segunda-feira) às 8 horas – Disponibilização, para download pelos convenentes do Cadsinc, dos arquivos gerados pela Apuração Especial de nome empresarial para atualização das respectivas bases de dados;
- 28 de agosto de 2012 (terça-feira) às 8 horas – Disponibilização da versão 3.5 no ambiente de produção.
Essa versão é considerada um “Pré-Integrador da Redesim” por ser requisito para a implementação da futura comunicação entre o Sistema Integrador Nacional e os Sistemas Integradores Estaduais, conforme estabelece a Resolução nº 25 do Comitê Gestor da Redesim – CGSIM, de 18 de outubro de 2011.
Orientação às unidades de atendimento da RFB sobre a versão 3.5 do CNPJ (Demanda Cocad nº 96/2009)
A seguir, repassamos informações sobre o funcionamento da nova versão e orientações que deverão ser observadas pelos atendentes da Receita Federal na conferência e deferimento das solicitações no CNPJ a partir da entrada em produção da nova versão.
1. Povoamento do Nire na base CNPJ:
1.1 A Receita Federal passará a efetuar a atualização automática de Nire na base CNPJ, em todas as solicitações deferidas pelos atendentes da Receita Federal utilizando o PGM CNPJ, inclusive nas solicitações feitas de oficio em que o Nire tenha sido informado.
A regra de atualização automática prevê que, no momento do deferimento da solicitação pelo atendente da RFB no PGM, poderão ocorrer as seguintes situações:
1) Se o Nire estiver em branco na base, o Nire coletado pelo contribuinte vai atualizar a base CNPJ;
2) Se o Nire que estiver na base for diferente do Nire coletado pelo contribuinte, o Nire coletado vai sobrepor o Nire existente na base CNPJ.
Orientações aos atendentes da RFB:
1) O atendente da RFB deve sempre efetuar a conferência do Nire coletado, confrontando com a documentação apresentada, e indeferir a solicitação se o Nire coletado estiver errado.
2) Nas atualizações de ofício feitas na base CNPJ utilizando o PGM, o Nire, quando informado pelo atendente, vai atualizar a base CNPJ.
2. Tratamento da Partícula de Porte de Empresa no Nome Empresarial:
2.1 O nome empresarial somente é preenchido para o CNPJ nos seguintes eventos:
101 - Inscrição de Primeiro Estabelecimento;
220 - Alteração de Nome Empresarial;
2.2 A Receita Federal passará a agregar automaticamente, ao final do nome empresarial, a partícula ME e EPP conforme enquadramento de porte efetuado pela empresa.
2.3 Portanto, o nome empresarial constante no DBE (eventos 101 ou 220) sempre deverá ser preenchido sem a informação da partícula de porte.
Orientações aos atendentes da RFB:
A partir de 28/08/2012, caso o nome empresarial informado na solicitação (eventos 101 e 220) contiver a partícula ME ou EPP, o DBE deverá ser indeferido e o contribuinte deverá efetuar nova coleta CNPJ.
As unidades devem orientar os contribuintes a enviar suas solicitações sem acrescentar a partícula de porte no nome empresarial, a partir da implantação da Versão 3.5 dos aplicativos do CNPJ, prevista para o dia 28/08/2012.
3. Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na inscrição - evento 101:
3.1 No evento 101 - "Inscrição de Primeiro Estabelecimento", para as Naturezas Jurídicas que exigem a informação de Porte de Empresa, caso o contribuinte tenha informado na solicitação que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a Junta Comercial irá exigir o arquivamento do documento de enquadramento.
Orientações aos atendentes da RFB:
No deferimento do evento 101, quando estiver marcada na ficha de Porte de Empresa a opção por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá ser solicitado o respectivo documento de enquadramento registrado na Junta Comercial. Ao ser deferida a solicitação a partícula de porte será agregada automaticamente ao nome empresarial.
4. Reenquadramento ou Desenquadramento (empresa existente) - evento 222:
4.1 Para alteração de porte, a empresa deverá solicitar o evento 222 - "Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa".
4.2 A partir do dia 28/08/2012, o sistema CNPJ passará a agregar, automaticamente, a partícula ME ou a partícula EPP ao nome empresarial, de acordo com o porte constante da base CNPJ.
4.3 A empresa cujo porte no sistema CNPJ estiver incompatível com a sua condição deverá transmitir o evento 222 - "Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa", utilizando como data de evento a de registro da declaração de enquadramento/desenquadramento no respectivo órgão de registro.
Orientações aos atendentes da RFB:
Para o deferimento do evento 222 deverá ser exigido o documento de enquadramento registrado. A data do evento é a data do registro do documento na Junta Comercial.
Observação 1: o evento 222 é declaratório, ou seja, a empresa está declarando seu porte naquela data e, portanto, independe de declarações de porte anteriores.
Observação 2: o deferimento do evento 222 provoca automaticamente a alteração da partícula de porte constante do nome empresarial.
Observação 3: para alterar no CNPJ a descrição do nome empresarial e a partícula de porte, a empresa deve solicitar simultaneamente os eventos 220 - "Alteração de Nome Empresarial" e 222 - "Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa".
5. Evento 246 - "Indicação de Estabelecimento Matriz":
5.1 O evento 246 - "Indicação de Estabelecimento Matriz" passa a ser solicitado pela filial que estiver sendo alçada à condição de matriz, portanto, o DBE será deferido pela unidade da RFB que jurisdiciona a filial que estiver sendo alçada à condição de matriz.
5.2 O documento comunicando a indicação de estabelecimento matriz deve ser registrado no respectivo órgão de registro.
5.3 O evento 246 pode combinar com outros eventos de matriz.
5.4 Somente pode ser solicitado utilizando o "Aplicativo de Coleta Web" do CNPJ. Não será permitido no PGD CNPJ.
Orientações aos atendentes da RFB:
Conferir a documentação e atentar para o fato de que o deferimento de uma solicitação envolvendo o evento 246 para as Naturezas Jurídicas de registro em Junta Comercial vai atualizar os Nires dos dois CNPJ envolvidos no evento. Portanto, para esse evento, o "Aplicativo de Coleta Web" vai solicitar a informação dos dois Nires envolvidos. O novo Nire de matriz da filial que estiver sendo alçada à condição de matriz e o novo Nire de filial da antiga matriz que estiver sendo rebaixada à condição de filial.
6. Evento 412 - "Interrupção Temporária de Atividades" e 413 - "Reinício das Atividades Interrompidas Temporariamente":
6.1 Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 412 interrompe o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que não estejam baixados).
6.2 Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 412 interrompe somente o funcionamento da filial informada.
6.3 Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 413 reinicia o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que estejam com a mesma data de interrupção).
6.4 Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 413 reinicia a atividade somente da filial informada.
Orientações aos atendentes da RFB:
1) Para o deferimento do evento 412 - "Interrupção Temporária de Atividades" para as Naturezas Jurídicas de registro em Junta Comercial deverá ser exigido o documento de interrupção registrado e a data do evento é a data do registro na Junta Comercial.
2) Para o deferimento do evento 413 - "Reinício das Atividades Interrompidas Temporariamente", para as Naturezas Jurídicas de registro em Junta Comercial, deverá ser exigido o documento de Reinício de Atividades registrado ou a comprovação que a empresa/estabelecimento está ativa na Junta Comercial. A data do evento será a data do registro do Reinício de Atividades na Junta Comercial ou a data informada na solicitação, se a empresa somente comprovar que está "ativa" na Junta Comercial.
3) Para as demais Naturezas Jurídicas deverá ser solicitado somente o DBE. A data do evento será a data informada na solicitação.
7. Eventos 414 - "Restabelecimento de Inscrição da Entidade" e 415 - "Restabelecimento de Inscrição de Filial":
Orientações aos atendentes da RFB:
1) O evento 414 - "Restabelecimento de Inscrição da Entidade" poderá combinar com eventos de matriz 202, 209, 211, 220, 225, 244 e QSA.
2) O evento 415 - "Restabelecimento de Inscrição de Filial" poderá combinar com os eventos de filial.
3) A data dos eventos 414 e 415 passa a ser a data informada na FCPJ e não mais a data da situação cadastral.
8. Evento 517 - "Pedido de Baixa":
Orientações aos atendentes da RFB:
Houve mudança no "Aplicativo de Coleta Web" e PGD do CNPJ para possibilitar a baixa de empresas que não possuem Nires. São três as possibilidades em que, na solicitação de baixa, os aplicativos de coleta não vão coletar o Nire:
1) Filial de Incorporação Imobiliária - patrimônio de afetação (baixa de filial criada por intermédio do evento 109);
2) Filial localizada no exterior de empresa brasileira (baixa de filial criada por intermédio do evento 103);
3) Baixa de empresa no CNPJ que não possui registro na Junta Comercial (neste caso deverá ser exigida a Certidão de Inexistência de Registro na Junta Comercial).
9 . Passará ser apresentado no corpo do DBE a informação de qual órgão irá fazer a análise e deferimento do DBE:
Observação: Um DBE direcionado para deferimento pela Receita Federal somente poderá ser deferido em uma unidade da RFB. Um DBE direcionado para deferimento na Junta Comercial somente poderá deferido pela Junta Comercial por intermédio do "Aplicativo Deferidor".
10 . Apuração especial na base CNPJ:
Haverá uma apuração especial na base CNPJ no fim de semana imediatamente anterior à entrada em produção da nova versão com a seguinte finalidade:
10.1) Limpar as expressões de porte atualmente existentes nos nomes empresariais constantes da base CNPJ e carregar a partícula de porte de acordo com o atributo "Porte de Empresa" em todos os nomes empresariais;
10.2) Limpar todos os Nires inconsistentes constantes da base CNPJ para propiciar o correto povoamento a partir da implantação da nova versão.
11. Para as Juntas Comerciais de SC, RJ, MG, ES, BA e PA a partir da implantação da versão 3.5 do CNPJ todos os atos em tramitação (atos novos para registro) o DBE será direcionado para deferimento na Junta Comercial (nestes estados deixará de ser opcional o uso do convênio).
Fonte: Receita Federal