quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Programa de Participação nos Lucros não pode excluir parte dos empregados

No entanto, pontuou, outros empregados também contribuem, efetivamente, para o sucesso da empresa e, portanto, não poderiam ser excluídos do programa.

Em julgamento recente, a 5ª Turma do TRT de Minas manifestou o entendimento de que fere o princípio constitucional da isonomia instituir Programa de Participação nos Resultados da empresa beneficiando apenas parte dos empregados e excluindo outros, de alguns setores específicos.
No processo em questão, a empresa de comércio de produtos esportivos pretendia ver excluída da condenação a obrigação de pagar a um gerente administrativo a verba relativa à participação no programa de resultados, alegando que a parcela era destinada apenas aos gerentes de vendas, vendedores e outros cargos da loja e atendimento assistido, já que o objetivo era estimular as vendas e o atendimento ao cliente. De forma que o reclamante não se enquadraria nas categorias citadas no PPR. Argumentou que esse critério não representa violação ao princípio da isonomia, pois trata-se de verba instituída por liberalidade da empresa, com respaldo nas normas coletivas.
Analisando o caso, a desembargadora relatora, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, observou que a parcela PPR foi, de fato, instituída na empresa com o objetivo de estimular e retribuir parte dos ganhos obtidos com ênfase na qualidade total nas vendas, na preservação do patrimônio, no atendimento ao cliente e no desempenho individual e da equipe da loja. No entanto, pontuou, outros empregados também contribuem, efetivamente, para o sucesso da empresa e, portanto, não poderiam ser excluídos do programa.
A conclusão da relatora foi de que fere, sim, o princípio constitucional da isonomia, a instituição de pagamento do programa de participação nos resultados da empresa que beneficia apenas parte dos empregados, excluindo outros, que não atuam na área de vendas, mas que também contribuem para a obtenção do lucro:"Isto porque, a empresa é um todo, e cada elemento que a compõe contribui para o sucesso do empreendimento, sendo certo que apenas aqueles escolhidos, no regulamento da ré para recebimento do benefício, não alcançariam o seu objetivo sem o indispensável suporte prestado pelos outros empregados que compõem a retaguarda", frisou.
Observou ainda a desembargadora que o PPR da empresa não foi instituído por norma coletiva e, portanto, não há ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Acompanhando a relatora, a Turma manteve a condenação da ré ao pagamento semestral da parcela ao gerente, por todo o período trabalhado na empresa.
( 0000358-76.2012.5.03.0020 RO )
Fonte: TRT MG

Câmara aprova MP que parcela dívidas do Pasep e reabre Refis da Crise

A reabertura do prazo foi incluída na MP durante sua análise na comissão mista.

Eduardo Piovesan


O Plenário aprovou nesta quarta-feira (28) a Medida Provisória 578/12, que prevê o parcelamento das dívidas de estados e municípios com o Pasep. Originalmente, a MP apenas concedia benefício contábil na compra de caminhões, vagões e locomotivas novos. A matéria será enviada para votação no Senado.
De acordo com o texto do relator, deputado João Magalhães (PMDB-MG), aprovado pela comissão mista, os estados, os municípios e o Distrito Federal poderão parcelar débitos com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) vencidos até 31 de dezembro de 2011.
O prazo para aderir será 28 de fevereiro de 2013. O pagamento poderá ser feito em 180 parcelas mensais, por meio da retenção dos valores equivalentes no repasse dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), feito pela União.
A retenção será limitada a 30% do montante mensal a que estados e municípios têm direito nos fundos. Se houver saldo a pagar depois de 180 meses, ele será parcelado em mais 60 meses, como prevê a Lei 10.522/02.
O parcelamento das dívidas com o Pasep estava inicialmente previsto na MP 574/12, cuja vigência acabou no início do mês.
Cargos
Um acordo entre o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), e os líderes da oposição, deputados Cesar Colnago (PSDB-ES) e Pauderney Avelino (DEM-AM), viabilizou a votação da MP sem obstrução. Eles concordaram em retirar do texto a criação de cerca de 7,3 mil cargos para o governo federal.
Em contrapartida, o Plenário aprovou o regime de urgência para os projetos de lei 2205/11 e 4365/12, ambos do Executivo, que criam esses cargos.
Dívidas antigas
Vários estados e municípios acumularam dívidas do Pasep com a União depois de aprovarem leis isentando seus órgãos do pagamento, sob o argumento de que, após a Constituição de 1988, a contribuição não teria natureza tributária, o que tornaria sua cobrança facultativa.
No ano passado, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Pasep é um tributo e deve ser recolhido por estados e municípios. A dívida total do estado de Espírito Santo, por exemplo, chega a R$ 800 milhões.
O parcelamento ajudará a diminuir os passivos com descontos de 60% sobre as multas, de 25% sobre os juros e de 100% sobre os encargos legais.
A existência de outros parcelamentos não impede a concessão deste novo. Os débitos consolidados serão corrigidos pela taxa Selic, calculada mensalmente, e mais 1% de juros no mês do pagamento.
Outros parcelamentos
Magalhães seguiu o relatório do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) para a MP 574/12 e reabriu o prazo de adesão para outros parcelamentos, como os do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes) e do Parcelamento Excepcional (Paex). A data final tinha acabado em dezembro de 2010. O novo prazo é 28 de fevereiro de 2013..
Entretanto, Chinaglia advertiu que não há compromisso do governo com a sanção desse item.
Quanto às dívidas rurais inscritas na Dívida Ativa da União e às oriundas do Prodecer, o texto reabre o prazo estipulado na Lei 11.775/08, que acabou em junho de 2011. Os mutuários abrangidos por essa lei poderão contar com descontos para liquidação ou parcelamento até 31 de agosto de 2013.
Veículos de carga
O texto original da MP 578 concede um benefício fiscal para as empresas que compraram veículos de carga, vagões e locomotivas entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012.
O Plenário manteve esse incentivo, com o acréscimo de outros bens que poderão contar com o benefício, como tratores especiais para arrastar troncos, vagões de metrô, equipamentos portuários e embarcações mercantes.
O incentivo previsto é concedido por meio da depreciação acelerada incentivada. A depreciação é um artifício contábil que expressa a perda de valor do bem do ativo permanente em decorrência do desgaste, da perda de utilidade ou da obsolescência.
No Brasil, a legislação do Imposto de Renda já permite o uso da depreciação acelerada para bens que são usados com uma frequência maior (máquinas de uma fábrica que trabalha em três turnos, por exemplo).
Essa depreciação é chamada de incentivada porque seu objetivo é apoiar a troca de maquinários pela indústria. Ela é válida apenas para a apuração da base de cálculo do IRPJ. Como a taxa usual será multiplicada por três, isso diminuirá a base de cálculo e, consequentemente, o imposto. No caso dos veículos, a depreciação anual é de 20% do bem.
A depreciação acelerada incentivada deverá ser calculada a partir de 1º de janeiro de 2013. O total depreciado, incluindo a contábil, não poderá ser superior ao custo de aquisição do bem. Quando esse limite for atingido, o valor da depreciação deverá ser somado ao lucro líquido para encontrar a base de cálculo do imposto.
Outros bens
Essa depreciação beneficiará ainda a compra de chassis com motores de caminhões, caminhões frigoríferos, locotratores (máquinas de tração sobre trilhos acionadas por um motor térmico de fraca potência) e tênderes (vagões onde fica o combustível para alimentar a locomotiva).
Segundo o governo, a renúncia fiscal para o ano de 2013 é estimada em R$ 586 milhões, prevista na Lei Orçamentária.
Fonte: Agência Câmara

Benefícios previdenciários: INSS altera dispositivos da IN 45/2010 que disciplina a concessão de benefícios

Instrução Normativa 61

O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, através da Instrução Normativa 61, de 23-11-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 28-11, modifica alguns artigos da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010, para adequá-la a rotinas de concessão de benefícios, reconhecimento de tempo de serviço e contribuição, em especial, no que se refere à comprovação de exercício de atividade rural do segurado especial e à declaração de exercício de atividade rural.
Fonte: LegisWeb

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Aprovada dedução de despesa com treinamento do IR das empresas

Conforme o PLS 149/2011, são dedutíveis depesas com qualificação, treinamento e formação profissional,

Djalba Lima

As empresas poderão ter mais segurança jurídica para deduzir as despesas com capacitação de seus empregados na apuração do Imposto de Renda (IR) com base no lucro real. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (27), em decisão terminativa, projeto da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que descreve as situações em que essas despesas podem ser abatidas.
Conforme o PLS 149/2011, são dedutíveis depesas com qualificação, treinamento e formação profissional, inclusive mediante concessão de bolsa de estudo em instituições de ensino de qualquer nível, desde que oferecidas em condições de igualdade para todos os empregados.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) disse que a Receita Federal do Brasil (RFB) vem dando interpretação restritiva ao que seja “formação profissional de empregados”, cujos gastos são dedutíveis na apuração do lucro real. A solução que ela encontrou foi apresentar o projeto que, na avaliação do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), contribui para dirimir dúvidas de interpretação e eliminar a insegurança jurídica. Ele ressalta no relatório que as condições estabelecidas no projeto espelham a realidade de uma empresa interessada na qualificação de sua mão de obra, "sendo bastante razoáveis".
Fonte: Agência Senado

Contador, um aliado das micro e pequenas.

Nesta entrevista ao Diário do Comércio, o contador adianta que pretende formar um grupo de trabalho para formular propostas à nova secretaria.

Sílvia Pimentel

A Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa nem saiu do papel, mas o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) já se antecipou em colaborar com o organismo, que terá status de ministério, com propostas visando melhorar a gestão dos pequenos negócios. Será uma parceria especial, levando em conta todo o conhecimento que os profissionais da contabilidade têm sobre a rotina dos micro e pequenos empresários. "Conhecemos muito a realidade do segmento", afirma o presidente do CRC-SP, Luiz Fernando Nóbrega.
Nesta entrevista ao Diário do Comércio, o contador adianta que pretende formar um grupo de trabalho para formular propostas à nova secretaria. Ele aborda a importância da contabilidade em tempos de Sped e do processo de adaptação da contabilidade aos padrões internacionais. E mais: Nóbrega revela como o excesso de exigências fiscais gera conflitos entre o contador e o cliente.
Diário do Comércio – Qual a sua opinião sobre o projeto recém aprovado pela Câmara que trata da criação da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa?
Luiz Fernando Nóbrega – Somos favoráveis à criação e queremos estar inseridos neste processo. Os profissionais da contabilidade são detentores de um conhecimento profundo das micro e pequenas empresas brasileiras. Como essas empresas não têm uma estrutura completa, com suporte de controladoria, finanças e de contabilidade, tudo é concentrado no contador. Conhecemos muito a realidade do segmento. A nossa ideia é formar um grupo de trabalho não só com pessoas do conselho de São Paulo, mas de entidades que representam a profissão, como o sindicato das empresas, dos auditores, peritos, para fomentar a nova secretaria com informações e sugestões sobre os principais gargalos do segmento. Queremos contribuir com sugestões para que a nova secretaria ajude a alavancar as empresas de pequeno porte.
DC – Por que é importante para as pequenas empresas adequarem a sua contabilidade aos padrões internacionais conhecidos como IFRS (International Financial Reporting Standard). É caro adaptar os balanços à nova realidade? 
Nóbrega – Não é um processo simples transformar a contabilidade para os padrões internacionais, por isso é custoso. E hoje o micro e o pequeno empresário não enxergam o benefício. Não enxergam como investimento porque não têm ações na bolsa, não fazem transações frequentes  com o  exterior. Eles só vão enxergar quando tiverem uma reciprocidade do governo, seja por meio de incentivo tributário (carga menor para quem se adaptar), ou no mercado financeiro, com taxas de juros menores. Isso é possível porque as normas dão transparência às demonstrações contábeis. Quando existe transparência é possível, por exemplo, um banco avaliar  melhor uma empresa que vai tomar um empréstimo se ela estiver dentro dos padrões internacionais. A instituição terá mais clareza sobre a realidade da empresa. Só que esse benefício ainda não foi assimilado pelo segmento. Quando o pequeno empresário começar a absorver as vantagens, com certeza vai migrar para as normas internacionais. E tudo indica que as pequenas empresas serão obrigadas a aderir num dado momento. E quanto antes elas se prepararem, melhor. É preciso encarar as normas como investimento e não como um custo.
DC – Qual o prazo para a adaptação às novas regras contábeis? Há  algum incentivo governamental para quem aderir?
Nóbrega – As grandes empresas têm até o próximo ano para se adaptarem. Nos bastidores, cogita-se que os bancos, especialmente as instituições ligadas ao governo, deverão adotar taxas diferenciadas para as empresas que apresentarem balanços no padrão IFRS. O governo não sinalizou com incentivos tributários ou fiscais, o que seria muito interessante para aumentar o interesse pela migração do padrão atual ao internacional.
DC – Como está a relação contador/cliente? O acúmulo de trabalho, traduzido por novas obrigações acessórias, vem prejudicando essa convivência? 
Nóbrega – O cliente tem toda a razão quando não vê naquele serviço adicional valor agregado nenhum. E de fato, não tem. O cliente entende o esforço dos profissionais da contabilidade para cumprirem as exigências do fisco. As obrigações exigidas pelo governo são crescentes, com altas multas, prazos exíguos para serem cumpridos e muitas delas são redundantes. Mas não trazem nenhum valor agregado para o cliente. Para o governo, ao contrário, os benefícios são nítidos porque ele acumula informações sobre o contribuinte, sabe quem vendeu, a quantidade e para quem. E para os profissionais da contabilidade essas exigências são um problema. Essas obrigações, que não são nossas porque somos apenas os intermediários, caem em nosso colo.
DC – E o que podem fazer?
Nóbrega – Temos de ir até o cliente orientá-lo a nos subsidiar com informações, alertamos sobre os prazos de entrega e o valor das multas. Estamos nos curvando. O governo manda o que ele quer, nós cumprimos, repassamos para o cliente, que tem reticências em pagar pelo serviço adicional.
DC – O que, na sua opinião, poderia ser feito para minimizar eventuais conflitos?
Nóbrega – Se o governo exige cada vez mais informações das empresas, que pague para os contabilistas. Seria uma ótima ideia. Não precisa desembolsar nada. Conceda um desconto em nossos impostos ou para o empresário que entregar no prazo e que esse desconto seja revertido em nossos honorários. Não é justo arcarmos com uma carga tributária cada vez maior, trabalharmos de graça para o governo e cada vez menos para o cliente. E ele ainda tem que pagar a conta? O profissional da contabilidade poderia agregar muito mais valor se fosse discutir um balanço com o cliente, uma estratégia de redução de custo ou resolver algum problema financeiro. Temos de desenvolver uma habilidade para lidar com isso.
DC – Com o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o fisco prometia reduzir o número de obrigações acessórias? Essa redução de fato ocorreu?
Nóbrega – O Sped completou cinco anos de vigência e na época da sua criação o fisco cogitou reduzir a quantidade de obrigações acessórias. Mas, ao contrário, o número delas  tem aumentado. As antigas declarações exigidas se tornaram eletrônicas e perduram até hoje. E são redundantes, gerando custo para as empresas e para os próprios profissionais  da  contabilidade, que precisam de mão de obra para dar conta do acúmulo de trabalho. A contabilidade demanda muita mão de obra, o que tem levado a salários inflacionados.  Estamos a ponto de ter um apagão de mão de obra. Hoje o profissional preparado está sendo disputado no mercado e os empresários do setor se esforçam para segurar os melhores.
DC – Em relação ao Sped, a nova exigência parece não ter sido assimilada pelos  empresários.
Nóbrega – O  empresário não entende muito bem – e não precisa, na verdade – o que é essa obrigação. Só que ele é o astro principal. Ele precisa nos dar condições para ajudá-lo a cumprir essa obrigação. Os profissionais do setor não conseguem resolver o problema do empresário sem o seu o envolvimento e predisposição para fornecer as informações exigidas.  E atualmente há Speds  de todas as cores, tipos, gêneros e credos e com prazos  difusos. É uma gama enorme de obrigações e cabe aos contadores cobrarem os clientes. E se a entrega não ocorre dentro prazo, quem paga a multa é o profissional da contabilidade. É um jogo bem difícil e injusto.
DC – O CRC-SP tem aumentado a fiscalização para conter a atuação de maus profissionais. Como vem sendo realizado esse trabalho?
Nóbrega – Firmamos até o  momento convênio com seis prefeituras para integrar as nossas bases de dados. Na maior parte das operações ligadas à abertura de empresas  na  prefeitura  há a figura do profissional da área contábil envolvido, responsável pela operação. A ideia é que a prefeitura consulte a situação do profissional para saber se está ou não apto a exercer a profissão.  Hoje, os profissionais se formam, passam por um exame de suficiência e fazem um registro no conselho. Ele pode estar suspenso por algum ato cometido, o registro está ativo, mas a pessoa não tem condições de trabalhar.  Cabe à prefeitura tomar a decisão que quiser. O órgão pode denunciar ou bloquear o nome do profissional da sua base. Temos casos de pessoas que se passam por profissionais ou que não estão com registro ativo. Hoje, no Estado de São Paulo, há 140 mil profissionais aptos a trabalhar na contabilidade.
DC – A contabilidade é uma profissão do futuro?
Nóbrega – O curso de ciências  contábeis está entre os dez mais procurados por estudantes no vestibular. E isso é animador porque há muita demanda por profissionais a ponto de os salários estarem inflacionados.
Fonte:

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Projeto de lei pode colocar fim à mordida do Leão no 13º salário

Segunda parcela da gratificação fica menor com desconto do Imposto de Renda

Amanda Mont'Alvão Veloso

A mordida dada pelo Leão no 13º salário pode ter fim caso o projeto de lei PLS 266/2012, do senador Lobão Filho (PMDB-AM), seja aprovado. 
A proposta modifica a lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a qual a gratificação natalina deve ter desconto de Imposto de Renda e de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No caso de quem recebe o 13º em duas vezes, a mordida na grana só vem na segunda parcela (veja tabela abaixo). 
Segundo o autor da PLS, o fim da cobrança do imposto aumenta a renda do brasileiro e permite o aumento do consumo, o que contribui para o crescimento do País.
Lobão argumenta também que o dinheiro extra permite que o brasileiro faça uma poupança ou tenha dinheiro para pagar dívidas e também as despesas do começo do ano.
Para o autor, a isenção do imposto não compromete o orçamento do governo, já que o dinheiro retornará aos cofres públicos sob a forma de tributos incidentes sobre o consumo, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e as contribuições para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), além do Cofins (Financiamento da Seguridade Social).
A professora de direito do trabalho da PUC/SP Fabíola Marques diz que a isenção do imposto beneficia os trabalhadores, já que o objetivo do benefício é garantir as festas natalinas. 
— Aliás, o benefício era inicialmente denominado de gratificação natalina.
A proposta está sendo analisada no Senado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais). Se aprovada, ela segue para a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) em caráter terminativo, ou seja, sem precisar ir para o plenário.
Saiba como calcular a mordida no 13º salário
Veja simulações de quanto deve ser o desconto no caso de pessoas com mais e com menos de 65 anos
 
Faixas do Imposto de Renda
CategoriaBenefício (em R$)AlíquotaParcela a deduzir do IR (em R$)
1ª faixaAté 1.637,11isentoisento
2ª faixaDe 1.637,12 a 2.453,507,50%122,78
3ª faixaDe 2.453,51 a 3.271,3815%306,80
4ª faixaDe 3.271,39 a 4.087,6522,5%552,15
5ª faixaAcima de 4.087,6627,5%756,53
Na prática
Benefício (em R$)IR (abaixo de 65 anos)IR (acima de 65 anos) - R$
622isentoisento
1.637,11isentoisento
1.638R$ 0,07 (alíquota 7,5%)isento
Benefício de R$ 3.600 para segurados com até 65 anos
AlíquotaIR cobrado sobre (R$)Valor Descontado (R$)
4ª faixa (22,5%)810,00257,85
Base de cálculo:
R$ 3.600 x 22,5% = R$ 810
R$ 810 - R$ 552,15 (parcela a deduzir da 4ª faixa) = R$ 257,85
Benefício de R$ 3.600 para segurados com mais de 65 anos
AlíquotaIR Cobrado sobre (R$)Valor Descontado (R$)
2ª faixa (7,5%)1.962,8924,44
 
Base de cálculo:
R$ 3.600 - R$ 1.637,11 (parcela isenta) = R$ 1.962,89
R$ 1.962,89 x 7,5% = R$ 147,22
R$ 147,22 - R$ 122,78 (parcela a deduzir da 2ª faixa) = R$ 24,44
Agenda: Saiba quando o dinheiro cai na conta
Para quem ganha 1 salário mínimo
Número final do benefícioPagamento
126/nov
227/nov
328/nov
429/nov
530/nov
63/dez
74/dez
85/dez
96/dez
07/dez
 
Para quem ganha acima de 1 salário mínimo
Número final do benefícioPagamento
1 e 63/dez
2 e 74/dez
3 e 85/dez
4 e 96/dez
5 e 07/dez
Fontes: Ministério da Previdência Social e Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal)

Fonte: R7 - Notícias

Projeto de lei pode colocar fim à mordida do Leão no 13º salário

Segunda parcela da gratificação fica menor com desconto do Imposto de Renda

Amanda Mont'Alvão Veloso

A mordida dada pelo Leão no 13º salário pode ter fim caso o projeto de lei PLS 266/2012, do senador Lobão Filho (PMDB-AM), seja aprovado. 
A proposta modifica a lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a qual a gratificação natalina deve ter desconto de Imposto de Renda e de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No caso de quem recebe o 13º em duas vezes, a mordida na grana só vem na segunda parcela (veja tabela abaixo). 
Segundo o autor da PLS, o fim da cobrança do imposto aumenta a renda do brasileiro e permite o aumento do consumo, o que contribui para o crescimento do País.
Lobão argumenta também que o dinheiro extra permite que o brasileiro faça uma poupança ou tenha dinheiro para pagar dívidas e também as despesas do começo do ano.
Para o autor, a isenção do imposto não compromete o orçamento do governo, já que o dinheiro retornará aos cofres públicos sob a forma de tributos incidentes sobre o consumo, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e as contribuições para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), além do Cofins (Financiamento da Seguridade Social).
A professora de direito do trabalho da PUC/SP Fabíola Marques diz que a isenção do imposto beneficia os trabalhadores, já que o objetivo do benefício é garantir as festas natalinas. 
— Aliás, o benefício era inicialmente denominado de gratificação natalina.
A proposta está sendo analisada no Senado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais). Se aprovada, ela segue para a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) em caráter terminativo, ou seja, sem precisar ir para o plenário.
Saiba como calcular a mordida no 13º salário
Veja simulações de quanto deve ser o desconto no caso de pessoas com mais e com menos de 65 anos
 
Faixas do Imposto de Renda
CategoriaBenefício (em R$)AlíquotaParcela a deduzir do IR (em R$)
1ª faixaAté 1.637,11isentoisento
2ª faixaDe 1.637,12 a 2.453,507,50%122,78
3ª faixaDe 2.453,51 a 3.271,3815%306,80
4ª faixaDe 3.271,39 a 4.087,6522,5%552,15
5ª faixaAcima de 4.087,6627,5%756,53
Na prática
Benefício (em R$)IR (abaixo de 65 anos)IR (acima de 65 anos) - R$
622isentoisento
1.637,11isentoisento
1.638R$ 0,07 (alíquota 7,5%)isento
Benefício de R$ 3.600 para segurados com até 65 anos
AlíquotaIR cobrado sobre (R$)Valor Descontado (R$)
4ª faixa (22,5%)810,00257,85
Base de cálculo:
R$ 3.600 x 22,5% = R$ 810
R$ 810 - R$ 552,15 (parcela a deduzir da 4ª faixa) = R$ 257,85
Benefício de R$ 3.600 para segurados com mais de 65 anos
AlíquotaIR Cobrado sobre (R$)Valor Descontado (R$)
2ª faixa (7,5%)1.962,8924,44
 
Base de cálculo:
R$ 3.600 - R$ 1.637,11 (parcela isenta) = R$ 1.962,89
R$ 1.962,89 x 7,5% = R$ 147,22
R$ 147,22 - R$ 122,78 (parcela a deduzir da 2ª faixa) = R$ 24,44
Agenda: Saiba quando o dinheiro cai na conta
Para quem ganha 1 salário mínimo
Número final do benefícioPagamento
126/nov
227/nov
328/nov
429/nov
530/nov
63/dez
74/dez
85/dez
96/dez
07/dez
 
Para quem ganha acima de 1 salário mínimo
Número final do benefícioPagamento
1 e 63/dez
2 e 74/dez
3 e 85/dez
4 e 96/dez
5 e 07/dez
Fontes: Ministério da Previdência Social e Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal)

Fonte: R7 - Notícias