quinta-feira, 26 de abril de 2012

Entidades pedem que STF julgue ICMS no PIS e Cofins


Andréia Henriques
SÃO PAULO - Vem ganhando força no Supremo Tribunal Federal (STF) os pedidos para que a Corte coloque em julgamento um dos maiores embates tributários ainda pendente de definição: a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Recentemente, duas entidades enviaram petição para que o caso, que se arrasta desde 2007, entre na pauta do plenário.
No final de março, a Associação Brasileira dos Franqueados do McDonald's pediu a "designação imediata de sessão de julgamento". Em 27 de fevereiro foi a vez da Confederação Nacional do Transporte (CNT) requerer "a inclusão do feito em pauta", conforme o andamento processual da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18.
Até o fechamento da edição, o gabinete do ministro Celso de Mello, relator do caso, não respondeu o que falta para que ele seja colocado em pauta e se ainda há pedido para ser apreciado.
O impacto financeiro pode ser grande para o fisco: caso os contribuintes vençam a queda-de-braço no STF, o baque nas contas do governo seria de R$ 15 bilhões por ano. O valor pode chegar a R$ 90 bilhões se valores pagos nos últimos cinco anos tiverem de ser compensados, segundo dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
A ADC foi ajuizada estrategicamente pelo governo em outubro de 2007 após a Corte, em outro processo sobre o tema (Recurso Extraordinário 240.785), já ter seis votos favoráveis ao contribuinte - um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento e a União, praticamente derrotada, entrou com a ação. Na ADC, o governo pede que seja declarado constitucional dispositivo da Lei 9.718/98, que alargou a base de cálculo do PIS e da Cofins e inclui nela o ICMS. A principal tese é que o ICMS não pode ser confundido com faturamento ou com receita para inclusão na base de cálculo dos tributos.
Em outubro de 2010 venceu o prazo dado pelo Supremo para suspender o julgamento das ações, após a própria Corte conceder três prorrogações para a paralisação - na última delas, Celso de Mello afirmou que buscaria julgar a causa em caráter definitivo antes mesmo de esgotado o prazo, o que não ocorreu. Foi esse o argumento usado pela CNT para pedir o julgamento "o quanto antes" e "tão logo concluído o voto" do relator.
Como as varas e tribunais voltaram a julgar o tema, haveria a volta da insegurança jurídica. "Resta demonstrado de forma irrefutável a insegurança jurídica que paira acima da questão de fundo que será solucionada por essa corte. Cabe registrar que a questão jurídica já está sob análise desde 1999", diz a entidade na petição.
A CNT é um dos 24 amici curiae (amigos da Corte, que devem trazer informações para o julgamento) que já constam na ação, como 17 estados, Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), entre outros.
Além dos pedidos das entidades, ao juiz da 10ª Vara da Justiça Federal da Bahia também já solicitou, em maio de 2011, a brevidade no julgamento, tendo em vista as várias ações que aguardam a sistematização do STF, o que tem "retardado sobremaneira a prestação jurisdicional".
Desde o fim da suspensão dos casos em andamento, diversas varas federais do País também entraram com petições solicitando informações para o STF sobre a renovação do prazo de suspensão das demandas em tramitação ou se a ação em curso no local pode ser julgada. Alguns juízes, após vencer o prazo para suspensão, aguardaram posicionamento do STF, outros voltaram a julgar a questão para desafogar o estoque, o que levou a novas decisões divergentes segundo advogados.
A comarca de Betim (MG) foi a última a pedir informações no início de março, "a fim de instruir os autos em referência".
O julgamento, no entanto, pode levar tempo para ser de fato definido. O ministro Cezar Peluso, que deixa hoje a presidência do STF, se aposenta em setembro. Carlos Ayres Britto, seu sucessor, sai em novembro, o que já deixa cadeiras vagas na Corte que tem também a pressão para julgar o caso do mensalão.


DCI - SP

Câmara aprova cobrança de ISS sobre publicidade na internet

Tributação também atinge propaganda veiculada em outdoors. Proposta exclui material divulgado em rádio, TV, jornais, livros e periódicos.


Saulo Cruz

Deputados aprovaram proposta após retirar internet da lista de exceções.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (18), por 354 votos a 2, e uma abstenção, o Projeto de Lei Complementar 230/04, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que inclui na lista de atividades tributáveis do Imposto sobre Serviços (ISS) a veiculação de textos, desenhos e material de publicidade. A proposta será analisada ainda pelo Senado.

O imposto atingirá principalmente o uso de publicidade na internet e em outdoors, já que o texto exclui da cobrança as inserções feitas em livros, jornais, periódicos, rádio e televisão. A proposta foi aprovada na forma de uma subemenda do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que foi relator pela Comissão de Finanças e Tributação.

Veiculação
De acordo com o texto, apenas a atividade de veicular textos, desenhos e outros materiais de publicidade será tributada e não a locação dos espaços usados para a inserção deles. Segundo o autor da proposta, o imposto será cobrado de agências de publicidade e empresas de outdoor.

Também não entrarão na base de cálculo do imposto os descontos legais em favor das agências de publicidade, se elas estiverem envolvidas.

Segundo Mendes Thame, já existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) definindo que a veiculação deve ser tratada como serviço de publicidade, não se confundindo com os serviços de comunicação, que são tributados pelos estados por meio do ICMS. Ele afirmou que a regulamentação dá tranquilidade ao setor. "As empresas não terão de se preocupar com um passivo tributário futuro", ressaltou.

Internet
Na proposta aprovada na Comissão de Finanças, a internet também estava na lista de exceções para a cobrança. Na negociação do texto no Plenário, porém, ela foi retirada das exceções. O deputado Odair Cunha (PT-MG) defendeu a mudança: “A imunidade tributária não alcança serviços como banners que aparecem em sites”. Segundo Cunha, leis municipais deverão especificar os serviços que serão tributados.

A inclusão da internet foi criticada pelo líder do PPS, Rubens Bueno (PPS-PR). "A internet não é de um governo ou de um Poder, é da humanidade. Porque rádio, jornal e tv não pagam imposto e a internet tem de pagar?", questionou.

O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) disse que o acordo para tributar a publicidade na internet teve apoio dos provedores, que preferem a cobrança da menor alíquota. "Alguns estados estão cobrando 30% ICMS sobre a publicidade na internet, enquanto o ISS fica em 5%. Eles preferiram o ‘mal menor’ para fugir da fúria arrecadatória dos estados", disse Miro, que se declarou contrário à taxação da propaganda na internet.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Daniella Cronemberger
NETLEGIS

Receita intima 158 mil pessoas por fraudes na declaração do IR

PRISCILLA OLIVEIRA
Faltando apenas dez dias para o fim do prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda deste ano, a Receita detectou fraudes em 158.094 declarações de pessoas físicas entregues em anos anteriores.
Os contribuintes que tiveram a declaração retida pelo órgão estão sendo intimados a prestar esclarecimentos.
Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido, as declarações foram avaliadas até o dia 15 de abril de 2012, baseado em declarações de anos anteriores, sendo a maior parte de 2011.
"Quem recebeu termo de início de fiscalização tem de ir à Receita para tentar a impugnação ou fazer os pagamentos, pois não pode mais retificar a declaração", informou o secretário.
A Receita informou também que irá iniciar ainda neste ano a fiscalização de outros 200 mil contribuintes, o que poderá englobar as declarações relativas já ao ano de 2012, ano-base 2011, que começaram a ser entregues no início de março.
O prazo final para apresentar o documento vai até 30 deste mês.
FRAUDES
Entre os indícios de fraude identificados pelo órgão foram encontrados casos como pagamentos feitos a médicos inexistentes no exterior, pagamentos de pensão alimentícia em que o valor declarado pelo pagante não é compatível com o valor declarado por quem recebeu o benefício e pagamentos para a previdência privada.
No caso de fraudes nas declarações do Imposto de Renda, a multa é de 150% do valor do imposto devido.
No ano passado, mais de 385 mil contribuintes foram intimados a devolver aos cofres públicos cerca de R$ 5,8 bilhões, entre imposto, multa e juros.
Para este ano, a previsão é que o montante de crédito tributário lançado chegue a R$ 6 bilhões.
Até a quinta-feira passada, 148,6 mil declarações de pessoas físicas foram bloqueadas por suspeita de fraude. Esse montante representa 1,2% do total de declarações enviadas até agora.
Análise
Tentativa contra o leão revela ousadia que não leva a nada
MARCOS CÉZARI
As tentativas de fraudar as declarações do Imposto de Renda mostram uma ousadia que não leva a lugar nenhum.
O mais incrível é que esses contribuintes sabem que não conseguirão "furar a barreira" montada pelo leão -mesmo assim, arriscam. Resultado: em vez de enganá-lo, são "capturados" por ele.
No passado, quando não havia informatização, era mais fácil burlar o fisco -bastava apresentar um recibo médico (sim, os comprovantes eram entregues com a declaração) para que o valor fosse deduzido.
Hoje, com o sistema de informação de que dispõe, dificilmente a Receita é enganada. Com um detalhe: o fisco não precisa mais "ver" nenhum papel -todo o arsenal antifraudes da Receita está dentro dos computadores.
A Receita não trabalha com hipóteses. Embora não sejam infalíveis, os controles a sua disposição (informações de empresas, de corretoras, de bancos, de planos de saúde, de operadoras de cartões de crédito, de incorporadoras e imobiliárias, de cartórios de registro imóveis, de planos de previdência privada etc.) permitem detectar, quase que com absoluta precisão, quando uma declaração apresenta indícios de fraude.
Ninguém gosta de pagar imposto. Mesmo não gostando, é preciso ter em mente o seguinte: o leão está lá para cobrar de quem deve. E ele faz isso com muita competência.


Fonte: Folha de S.Paulo

Vereadores se apressam por reajuste de 25%

por | 26/04/2012 às 7:58

Projeto que prevê salário de R$ 10 mil na Câmara deve ser votado nesta quinta. 

Os vereadores farão nesta quinta-feira (26) uma das sessões mais polêmicas do ano. Eles discutirão o reajuste de 25% no salário para os parlamentares que assumirem a partir de 2013. Com isso, os rendimentos mensais sobem de R$ 8.052,07 para R$ 10.079,66. O projeto foi protocolado na quarta-feira (25) pela Mesa Diretora e tramita em regime de urgência. Acompanhe o minuto-a-minuto da votação.

A proposta ainda prevê aumento para o sucessor do prefeito José Ivo Sartori (PMDB), que passaria a receber mais de R$ 22 mil, e secretários municipais.
A sessão de quarta-feira já deu uma amostra da divergência no projeto. O vereador Daniel Guerra (PSDB) se pronunciou contra o regime de urgência, o meio que permitiu a entrada em discussão no Plenário apenas uma hora depois do protocolo.
O tucano valeu-se do artigo 80 da Lei Orgânica Municipal, cujo teor prevê essa apreciação em data anterior às eleições. Então, disse que ainda haveria tempo. As solicitações de vistas acabaram derrubadas por maioria. Apenas, os vereadores Renato Nunes (PRB) e Rodrigo Beltrão (PT) acompanharam a ideia de adiar a apreciação. As proposições voltam para a pauta amanhã, em segunda discussão e votação.
Guerra também tentou modificar o critério de cálculo dos subsídios por meio de emendas, sem sucesso. Em vez de utilizar os mesmos índices repassados aos servidores municipais, no último quadriênio, como prevê os textos das matérias, ele defendeu a inflação prevista para este ano. O tucano também ponderou que o repasse inflacionário aos vereadores já havia acontecido ao longo dessa legislatura.
O vereador Elói Frizzo (PSB), que assumiu na vaga deixada por Geni Peteffi, prefeita em exercício, destacou que as discussões sobre o assunto vêm de meses. Considerou adequado o critério de correção dos valores. Acrescentou que, pela densidade populacional, o Legislativo caxiense poderia fixar os subsídios dos vereadores em até R$ 12 mil, o equivalente a 60% da remuneração de um deputado estadual.
Outros vereadores também participaram das discussões. Mauro Pereira (PMDB) comparou que, se fosse regulado pelo salário mínimo, o reajuste chegaria na faixa de R$ 10,4 mil. Edson da Rosa (PMDB), Felipe Gremelmaier (PMDB), Gustavo Toigo (PDT) e Vinicius Ribeiro (PDT) apoiaram a lisura do processo. Rodrigo Beltrão (PT) afirmou que a discussão já poderia ter ocorrido anteriormente e que o Legislativo caxiense tem se utilizado da transparência nas suas ações.
De autoria da Mesa Diretora da Câmara, as matérias estabelecem os subsídios para o período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016. Por determinação constitucional, cabe a essa legislatura, no seu último ano de mandato, prever a fixação de subsídios para a legislatura subsequente. O critérios de reajuste levaram em conta os mesmos índices repassados aos servidores municipais, no último quadriênio. Os percentuais são aplicados sobre o subsídio básico, fixado no final da legislatura passada.
O valor dos subsídios dos secretários municipais também contempla o procurador-geral, o chefe de gabinete do prefeito, o presidente da Fundação de Assistência Social, o diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto e o diretor-presidente do Instituto de Previdência e Assistência Social (IPAM).
COMPARE
Veja os rendimentos atuais e como ficará, a partir de 2013, caso os projetos sejam aprovados:
Vereador | R$ 8.052,07 | R$ 10.079,66
Prefeito | R$ 19.162,55 | R$ 22.141,06
Vice-Prefeito - |R$ 15.507,19
Secretários | R$ 11.986,60 | R$ 13.207,87
Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara

Risco transparece mais com o IFRS

A adoção pelas empresas brasileiras das normas contábeis internacionais, o chamado IFRS (International Financial Reporting Standards) trouxe impactos na gestão tributária. O padrão internacional contábil implica em uma maior abertura das informações das empresas na publicação de suas demonstrações financeiras e no balanço societário, inclusive dos riscos tomados em planejamentos tributários e em processos judiciais e administrativos tributários.
"O gestor tributário precisa estar mais atento a suas decisões, com uma possível redução de tomada de riscos na realização de planejamentos tributários, por exemplo, para evitar autuações futuras pelos Fiscos", afirma Felippe Breda, advogado especializado no setor tributário do escritório Emerenciano, Baggio e Associados. Em um primeiro momento, poderá haver mais trabalho, inclusive nas análises e embasamentos de escolhas dos desenhos de operações no âmbito tributário, mas o impacto, no longo prazo, será um melhor gerenciamento do risco tributário, avalia Breda.
Segundo ele, já houve uma mudança significativa na formulação dos planejamentos tributários na última década, em razão dos avanços da Receita. O melhor preparo tanto na capacitação técnica como na estrutura tecnológica do Fisco tornou a sua atuação mais efetiva.
Ao mesmo tempo, a jurisprudência administrativa também mudou de forma significativa, restringindo o uso dos planejamentos tributários puramente formais, descasados da realidade econômica das empresas, visando apenas uma redução de gastos com tributos. A adoção das normas contábeis internacionais ratifica essa situação, com o agravante de o Fisco ter acesso a mais informações sobre a empresa por meio de seu balanço societário.
Antes da adoção do IFRS no país as demonstrações financeiras e balanços societário e fiscal seguiram as mesmas regras da legislação tributária. Mas, para alinhar as companhias nacionais às internacionais e facilitar a comparação de seus resultados e riscos - aspectos societários para atender investidores -, houve a convergência ao padrão internacional contábil. Agora, o balanço societário segue diretrizes diferentes das do balanço fiscal, em que são registradas as apurações para cálculo das bases de incidência dos tributos.
O processo de convergência contábil, que começou em 2007 e foi concluído para as demonstrações feitas a partir deste ano, incluiu a neutralização dos efeitos do IFRS nos resultados das empresas para cálculo dos tributos. "Em algumas situações, como na avaliação de ativos e depreciação de imobilizados, os critérios da nova contabilidade podem levar a um lucro maior ou menor em comparação aos critérios usados para o cálculo das bases dos tributos", diz Sergio André Rocha, sócio da área tributária da Ernst & Young Terco.
Para Carlos Biedermann, conselheiro do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), a adoção do IFRS por si só não significa uma mudança de atitude na gestão tributária, seja na escolha de planejamentos tributários ou na melhora da avaliação de riscos.


Valor Econômico



Andréa Háfez

Sistema de Cotas é aprovado por maioria no STF

O ministro Cezar Peluso foi o sexto a votar favoravelmente e, com isso, garantiu a legalidade do sistema de cotas nas universidades públicas

Daniella Jinkings, da
Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
Cezar Peluso, do STF
O ministro Cezar Peluso foi o sexto a votar favoravelmente e, com isso, garantiu a legalidade do sistema de cotas nas universidades públicas
Brasília – A reserva de vagas em universidades públicas com base no sistema de cotas raciais foi considerado constitucional pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Cezar Peluso foi o sexto a votar favoravelmente e, com isso, garantiu a legalidade do sistema de cotas nas universidades públicas.
“Não posso deixar de concordar com o relator que ideia [cota racial] é adequada, necessária, tem peso suficiente para justificar as restrições que traz a certos direitos de outras etnias. Mas é um experimento que o Estado brasileiro está fazendo e que pode ser controlado e aperfeiçoado”, disse Peluso.
Além dele, os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa se posicionaram pela constitucionalidade do sistema. Mais quatro ministros ainda irão votar – Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Melo e Carlos Ayres Britto. Os votos já dados ainda podem ser mudados enquanto não for concluído o julgamento, entretanto, o resultado é considerado praticamente certo.
O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era advogado-geral da União posicionou-se a favor da reserva de vagas. Por isso, dos 11 ministros, somente dez participam do julgamento.
Para o partido Democratas (DEM), autor da ação que questiona as cotas raciais para ingresso na Universidade de Brasília (UnB), esse tipo de política de ação afirmativa viola diversos preceitos fundamentais garantidos na Constituição.
A UnB foi a primeira universidade federal a instituir o sistema de cotas, em junho de 2004. Atos administrativos e normativos determinaram a reserva 20% das vagas a candidatos que se autodeclaram negros (pretos e pardos).
EXAME

MTE cria o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional

Ficam revogadas as Portarias nº 615/2007 e nº 2.755/2010.
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24/4) a Portaria nº 723/2012, baixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que cria o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP), destinado ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica definidas no artigo 8º do Decreto nº 5.598/2005.

Para inserção no CNAP, as entidades a que se refere o inciso III do artigo 8º do Decreto nº 5.598/2005 (sem fins lucrativos, e que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), serão submetidas às normas de avaliação, relativas à verificação da aptidão da entidade para ministrar programas de formação técnico-profissional que permitam a inclusão de aprendizes no mercado de trabalho.

As entidades referidas nos incisos I e II do artigo 8º do Decreto nº 5.598/2005 (SENAI, SENAC, SENAR, SENAT, SESCOOP, e as escolas técnicas de educação – inclusive, as agrotécnicas), devem se inscrever no CNAP, na forma do artigo 3º do texto, fornecendo as informações previstas no inciso IV do artigo 5º, as turmas criadas e os aprendizes nelas matriculados, e não se submetem às normas de avaliação de competência previstas na Portaria, referentes ao programa de aprendizagem inserido. Ficam revogadas as Portarias nº 615/2007 e nº 2.755/2010. NET LEGIS

Migração para lucro real pode ser vantajosa

Fundada em 1998, a MM Optics, de São Carlos, interior de São Paulo, há oito anos deixou de ser uma pequena empresa para o fisco e passou a ser classificada como negócio de médio porte. O faturamento projetado para este ano é de R$ 8 milhões, praticamente o dobro do teto exigido para pertencer ao Simples. "Estamos mais próximos das pequenas empresas e bem distantes das grandes, mas enfrentamos uma carga tributária igual à de quem fatura dezenas de vezes mais", afirma o fundador Fernando Mendonça Ribeiro, 40 anos, mestre em engenharia.
Hoje, a MM Optics arca com uma carga tributária de 30% sobre os produtos e paga 68,17% sobre a folha de pagamento de seus 55 funcionários. Na ponta do lápis fica difícil ter um produto competitivo no exterior e, em alguns casos, até mesmo disputar uma fatia de mercado com os fabricantes chineses que atuam no Brasil.
Fabricante de equipamentos para os mercados médico, odontológico e hospitalar com tecnologia optoeletrônica, a empresa de São Carlos há três anos encontrou um atalho para diminuir os percentuais de impostos. Como fabricante de tecnologia de ponta, enquadrou-se na Lei da Informática e conseguiu uma redução de 80% do IPI e de 61,11% de ICMS. "No ano passado a economia foi significativa, cerca de R$ 200 mil", revela Ribeiro. Outra saída adotada foi migrar da modalidade de tributação por lucro líquido presumido para lucro real, o que nos cálculos do empreendedor foi mais vantajoso.
As medidas adotadas pela MM Optics são legais e sugeridas pela maioria dos consultores tributários para quem está, como eles costumam dizer, "no limbo" - não têm os benefícios, a agilidade e a flexibilidade das pequenas e nem o faturamento e a estrutura das grandes. "O primeiro exercício que uma média empresa deve fazer a cada final de ano é o planejamento tributário do ano seguinte", diz José Santiago, sócio da BDO Brasil.
"É preciso olhar o passado e projetar o futuro tendo como base os dois cenários: o do lucro presumido e o do lucro real." A conta é relativamente simples. Para comércio e indústria o governo estima 8% de lucro sobre o faturamento, valor sobre o qual incidirão os impostos (alíquota do IR e CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) no caso dos optantes do lucro presumido. "Se no fim dos cálculos o que sobrar for inferior aos 8% apontados pelo governo é melhor adotar o sistema de lucro real, se for superior a 10% vale optar pelo presumido", diz. "Esse exercício só funciona, porém, para quem fatura até R$ 48 milhões por ano, acima dessa faixa a adoção da tributação pelo lucro real é obrigatória."
De acordo com Gláucio Pellegrino Grottoli, da Peixoto e Cury Advogados, é crescente o número de médias empresas, com faturamento anual entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões, que começam a migrar para o lucro real, principalmente as que atuam em mercados muito competitivos, com margens baixas de lucro. "O problema do Sistema Tributário Brasileiro é não ser escalonado por faixas, como acontece em outros países. Quem fatura R$ 4 milhões, na linha tênue do Simples, ou R$ 48 milhões tem o mesmo cálculo de tributos."
Grottoli observa, contudo, que algumas medidas propostas pela Medida Provisória 563/12 poderão beneficiar várias empresas de porte médio, como o programa Um computador por Aluno, instituindo-se o Regime Especial de Incentivos a Computadores para Uso Educacional. O benefício consiste na suspensão, conforme o caso, do IPI, PIS, Cofins, PIS-Importação, Cofins-Importação, Imposto de Importação e Cide na saída de equipamentos de informática para escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital e municipal, bem como para escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência.
A MP instituiu, ainda, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de redes de Telecomunicação. O regime suspende o recolhimento de PIS, Cofins e IPI nas vendas no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação às obras relacionais ao programa. Também houve desoneração do PIS e do Cofins dos serviços destinados às obras civis, desoneração essa que se estende à receita de aluguel, de máquinas, aparelhos e equipamentos destinados às obras civis. "A desoneração da folha de salários, com a redução do percentual da contribuição sobre o faturamento ao INSS de 2,5% para 2%, válida a partir de agosto, beneficiou apenas dois segmentos com muitas empresas de porte médio, o de tecnologia da informação e hotelaria", reforça Grottoli.
No ramo de franquias o peso é ainda maior em alguns segmentos, conforme salienta Daniel Gudiño, diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising/RJ. "Quando enquadrada no lucro presumido, a franqueadora está sujeita a uma carga tributária de 19,53% (IR, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS, Cofins e ISS) sobre o valor arrecadado com royalties", afirma. "Se for uma franqueadora de prestação de serviços, ainda arcará com 6,37% mais ICMS sobre o valor das mercadorias fornecidas a cada unidade franqueada." Para driblar isso, muitas redes acabam por separar em duas unidades distintas a franqueadora e a distribuidora, com faturamentos distintos. Há, ainda, quem transfira a sede da franquia para municípios que cobram o percentual mínimo de ISS, ou seja 2%, contra a média de 15% praticada por boa parte das cidades.
Com 30 anos de mercado, 18 deles como franqueador, o Grupo Astral, especializado em controle de pragas urbanas, tem 50 unidades e faturamento anual de R$ 40 milhões. "Somos uma grande empresa composta por células individuais, cada franquia tem o seu próprio CNPJ, o que ajuda a maioria a permanecer no Simples, o mesmo acontecendo com a franqueadora que está no limite do Simples", afirma Beto Filho, 54 anos, presidente do grupo.
Segundo ele, se no lugar de franquias, as unidades fossem filiais, a carga tributária seria gigantesca. A Astral tem 1.300 colaboradores.


Valor Econômico

Maioria dos dados enviados ao Fisco apresenta divergências


Em 2012, a estimativa é de que 98% dos dados enviados pelas empresas à Receita Federal em ambiente eletrônico, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), não seguiram as regras do manual da Receita ou apresentam algum tipo de divergência tributária no cálculo do imposto.
A constatação de que 98% das empresas enviaram dados via web com algum tipo de divergência, no primeiro quadrimestre faz parte de levantamento feito pela área fiscal da Prosoft entre seus clientes. A empresa fornece aplicativos para cerca de 7 mil contadores, espalhados pelo Brasil. Os softwares usados pelos contadores unificam dados operacionais e tributários das empresas.
No momento em que os dados das empresas são enviados ao Fisco em ambiente eletrônico (sistema Sped), a Receita tem um validador que verifica se a informação está no arquivo (layout) correto. Mas, não há a análise se o cálculo do tributo, ao longo do processo da empresa, está certo ou errado. "As empresas estão enviando as informações para a Receita sem enxergar as divergências de números ao longo de todo o processo. Somente quando a Receita começar as autuações, a consciência fiscal aumentará", diz o diretor de análise tributária da Prosoft, Igor Garrido.
O executivo chama de consciência fiscal a parceria entre o contador, o empresário e a empresa de tecnologia da informação. "É preciso a ação conjunta das três áreas. Para a unificação de dados tributários e de dados operacionais da companhia, é fundamental que o empresário trabalhe em parceria com o contador", afirma.
O Sped exige que o serviço de consultoria tributária seja desenvolvido com profissionais da área de tecnologia. "Passamos a ter um Fisco de alta tecnologia, se compararmos com o de outros países", diz o sócio da área de Consultoria Tributária da Deloitte, Douglas Lopes.
De 2007 até hoje, a Receita programou etapas para a transmissão de diferentes dados da empresa via web: Sped Contábil, Sped Fiscal (IPI e ICMS) e Sped Contribuições (PIS e Cofins). O mercado aguarda a fase do Sped Social (folha de pagamento das empresas). A qualidade das informações fornecidas no Sped Contribuições (PIS e Cofins) tem sido a principal preocupação nos primeiros quatro meses de 2012.
Divulgada em fevereiro, a 6ª pesquisa IOB SPED, feita com 929 empresas ouvidas pela IOB Folhamatic, constatou que os entrevistados encontraram mais dificuldades no Sped Contribuições (PIS e Cofins) por ser uma obrigação "nova", sem antecedentes, gerando muitas dúvidas.
Das 929 empresas pesquisadas, 10% já receberam notificação do Fisco no ambiente digital, sendo que 45% delas foram originárias de obrigações eletrônicas do Sped. Em sua maior parte, foram recebidas nos últimos dois anos. Das empresas notificadas, 30% afirmaram que o procedimento gerou infração ou multa para a empresa.
O sócio da área de Impostos da Ernst & Young Terco, Cláudio Braga, explica que mais da metade da carteira de clientes que recebem consultoria na implantação do Sped terão de retificar informações enviadas em 2012. "Muitos não fizeram o investimento adequado em tecnologia e consultoria tributária. Também há dificuldades para se encontrar mão de obra adequada nas empresas", afirma Braga.
Segundo a sócia da PricewaterhouseCoopers (PwC), Elidie Bifano, especializada em tributos, há cinco anos, as empresas não sabiam o que era Sped. "Hoje, 70% das clientes da PwC apresentam um risco aceitável nas informações enviadas ao Fisco. Noto a preocupação maior com a qualidade da informação inserida no sistema digital do Fisco."
Para empresas, custo do Sped é alto
O volume de dados fiscais e operacionais enviados por cada empresa em ambiente eletrônico para a Receita aumentou 23 vezes, desde a implementação gradual do Sistema Público de Escrituração Digital, conhecido pela sigla Sped, ao longo dos últimos cinco anos. As despesas com computadores, sistemas e, principalmente, mão de obra só tem aumentado, segundo apontam as pesquisas.
No passado, o contador lançava manualmente o total das notas escrituradas. Hoje, ele importa os dados, em ambiente eletrônico, de cada produto comprado ou vendido pela empresa e a sua respectiva tributação (ICMS, IPI, PIS, Cofins). "O resultado é que a base de dados das empresas enviada à Receita passou de 1 gigabyte para 23 gigabytes", afirma o diretor de análise tributária da Prosoft, Igor Garrido.
Quando digitalizados, os dados das empresas podem ser acessados pelo fisco federal e também estadual. Nas empresas, o maior número de informações enviadas em ambiente eletrônico exige servidores mais potentes, tecnologia e softwares de alto nível, além de mão de obra especializada escassa.
Tanto as companhias como os escritórios de contabilidade precisam se adaptar ao mundo da escrituração digital (Sped). O investimento necessário para a adaptação ao Sped gira em torno de 10% da receita bruta da empresa no primeiro ano. Depois, o percentual de manutenção será menor. "Aqueles que começaram a investir em 2012, podem levar dois anos para conseguir se adaptar", diz Garrido.


Valor Econômico

ATENÇÃO: NOVA ALÍQUOTA INTERESTADUAL APROVADA. Resolução do Senado 13/2012.

R E S O L U Ç Ã O N 13, DE 2012

NOTA ASIS: Embora esta Resolução não tenha expressamente alterado a Resolução 22/89, que dispõe sobre as alíquotas interestaduais, temos agora uma significante alteração da carga tributária nas operações interestaduais com produtos importados; Lembramos que a identificação da origem da mercadoria é definida pelo Código de Situação Tributária do ICMS (iniciado com 1 ou 2); A Resolução entra em vigor em Janeiro de 2013 observando-se os Princípios Constitucionais da Anterioridade anual e nonagesimal; Todos os Estados devem regulamentar esta Resolução em suas legislações internas, inclusive no que se refere aos incentivos fiscais de importação, não podendo limitar a aplicação desta nova alíquota ao que o Legislador Federal já limitou; e O Senado tem a competência exclusiva na determinação das alíquotas interestaduais do ICMS, conforme art. 155, §2º, IV da Constituição Federal.

Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
I – não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
II – ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

§ 2º O Conteúdo de Importação a que se refere o inciso II do § 1º é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem.

§ 3º O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderá baixar normas para fins de definição dos critérios e procedimentos a serem observados no processo de Certificação de Conteúdo de Importação (CCI).

§ 4º O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica:
I – aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para os fins desta Resolução;
II – aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007.

Art. 2º O disposto nesta Resolução não se aplica às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Senado Federal, em 25 de abril de 2012.

Senadora MARTA SUPLICY
Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência

terça-feira, 24 de abril de 2012

Senado aprova proposta que acaba com a 'guerra dos portos'


Proposta unifica em 4% a alíquota do ICMS para produtos importados.
Nova regra entra em vigor a partir de janeiro de 2013.

Iara LemosDo G1, em Brasília

Os senadores aprovaram nesta terça (24) em dois turnos a proposta de resolução 72/11, que unifica em 4% a alíquota do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrada sobre produtos importados em operações interestaduais. No primeiro turno, o placar foi de 58 votos a favor e 10 contra. No segundo, 52 a 12. Agora, a matéria será encaminhada para promulgação no "Diário Oficial da União".
A nova regra passa a vigorar a partir de janeiro de 2013. O objetivo da proposta é acabar com a chamada "guerra dos portos" nas operações interestaduais com produtos importados.
Atualmente, a alíquota praticada nas operações interestaduais é diferenciada. Alguns governos estaduais oferecem incentivo fiscal, por meio da redução da alíquota, para atrair mercadorias importadas para os seus portos.
A proposta de alíquota única de 4% foi apresentada à Comissão de Assuntos Econômicos por meio de um substitutivo do relator e líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM).
Antes, a proposta já havia passado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta original da resolução 72, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), previa uma alíquota de 0%.
"Lancei exatamente esta matéria para não incentivar o produto importado sobre o nacional. Sem dúvida a matéria foi ampliada", disse Jucá.
Protestos
Os parlamentares representantes do Espírito Santo e de Santa Catarina alegam perdas com o projeto, uma vez que os estados concederam isenções fiscais em seus portos para os produtos importados. No caso de Goiás, houve redução da alíquota em um porto seco. Se a alíquota única proposta pelo governo federal for aprovada, os três estados perderão recursos, segundo os parlamentares.
Antes de o projeto começar a ser votado, os parlamentares apresentaram duas emendas de plenário que pediam prazo maior para os estados se adaptarem à medida. Ambas as emendas vão ser votadas separadamente à proposta.
"Não está em conta a arrecadação nacional. Quero dizer que muitas propostas foram apresentadas. Se este projeto for aprovado da forma como está teremos prejuízos de empregos, prejuízos econômicos", disse o senador Paulo Bauer (PMDB-SC).
O senador Luiz Henrique (PMDB-SC) reclamou da falta de um período de "transição gradual" para a implementação do projeto. "A consequência vai ser a concentração econômica no porto de Santos e o aumento das desigualdades e desníveis regionais", disse Luiz Henrique.
O senador Cyro Miranda (PSDB-GO) reforçou que os estados precisam de tempo para se adaptar a proposta."É preciso dar tempo para o estados se adaptarem", disse.
O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) afirmou que os estados terão prejuízos com a implementação da medida. "Esse projeto acarretará um enorme prejuízo ao nosso estado", disse Ferraço.
G1

Receita resolve alterar nome do novo sistema para PIS e Cofins

A Receita Federal modificou a denominação do novo sistema de apuração de PIS/Cofins, de EFD-PIS/Cofins para EFD-Contribuições e apresentou modificações na entrega de vários segmentos, como empresas ligadas de tecnologia da informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, entre outros nichos de mercado.
De acordo com Reinaldo Mendes Jr., presidente da Easy-Way do Brasil, em vigor, a principal mudança é a inclusão do Bloco P, que deve conter informações sobre o cálculo da nova contribuição instituída dessas organizações específicas. As obrigações devem ser entregues até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos Fatos Geradores. Especificamente quanto ao Bloco P, a obrigatoriedade é para Fatos Geradores a partir de 1º de março, com primeira entrega em 15 de maio, ambos deste ano.
Os dados sobre a receita deverão ser segregados conforme atividades, produtos e serviços previstos em nova tabela. O especialista acredita que essa divisão causará modificações na forma de entrada das informações relativas à receita e devem ser previstas e bem definidas para que o cálculo realizado seja perfeitamente demonstrado e, ao mesmo tempo, refletido nas contas de receita da contabilidade da empresa.
Para Mendes Jr., o pouco tempo para implementação dessas modificações torna-se o principal ponto negativo da EFD-Contribuições, principalmente para as empresas de TI que se encontram no regime de tributação pelo lucro presumido, que devem entregar o novo registro relativo à contribuição previdenciária, sem ainda não ter entregue a declaração referente aos impostos PIS e Cofins.
"O grande desafio é estruturar os sistemas de origem para fornecer os dados necessários no prazo estipulado para a primeira entrega da obrigação", diz.
O valor da multa para as empresas que não cumprirem os prazos ou não atenderem os requisitos atuais exigidos continua sendo de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração de atraso. O executivo orienta as empresas a adotarem ferramentas de apoio e verificação que possam apontar erros durante a rotina da empresa.


DCI



Agências

Diferenças entre a não-cumulatividade do ICMS e IPI e a do PIS e da Cofins

Muito embora o ICMS e o IPI e o PIS e a Cofins sejam tributos sujeitos à sistemática não cumulativa, existem diferenças muito relevantes entre as duas espécies de não cumulatividade.
A não cumulatividade do ICMS e IPI é obrigatória e tem suas principais diretrizes oriundas da Constituição Federal, que enuncia que estes impostos são não cumulativos compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Vale dizer, a não cumulatividade destes impostos ocorre com o creditamento na escrita fiscal do montante do imposto pago e destacado nas notas fiscais de entrada e que sofre nova incidência em etapa posterior da cadeia.
Por outro lado, a não-cumulatividade da COFINS e do PIS não é obrigatória, pois somente existirá ser for instituída por lei ordinária e pode coexistir com o sistema cumulativo. É tratada pela legislação ordinária, com regras de deduções e estornos próprios, que podem ser alteradas livremente pela lei comum.
O IPI e o ICMS são impostos que gravam coisas ou atos relacionados a coisas, pois o primeiro incide sobre produtos industrializados e o segundo sobre circulação de mercadorias. O fato gerador do PIS e da Cofins, em contrapartida, decorre do auferimento de receita e não há interferência de outros fatores ou coisas, pois a “receita” não se vincula a um bem especial, ao invés, abrange ingressos de qualquer natureza, inclusive de caráter financeiro.
Ainda que a receita venha a ser decorrente da venda de bens, não existe um bem particular que seja ou estabeleça o fato gerador do PIS e da Cofins, porque estes tributos incidem sobre a totalidade das receitas.
Os créditos do IPI e do ICMS são baseados nos valores constantes nas notas fiscais das operações anteriores. Por outro lado, os créditos do PIS e da Cofins não são vinculados a esta formalidade e são apurados por meio de cálculo em relação a gastos com bens e serviços empregados na atividade da sociedade, que geraram receita.
Estas diferenças entre os dois regimes são muito importantes e na prática influem na carga tributária. Para lembrar, uma das questões mais controvertidas na atualidade refere-se ao conceito de insumo para fins de apuração do PIS e da COFINS.
Pelas diferenças dos sistemas não cumulativos descritos acima, fica claro que o conceito de insumo para fins de crédito das contribuições em comento não pode ser o mesmo utilizado para fins de IPI (conforme entendimento da Receita Federal) e deve guardar relação com as das receitas auferidas pelo contribuinte, as quais, para ser obtidas, exigem que o contribuinte incorra em despesas e custos.
__________
* Amal Nasrallah é advogada na área de Direito Tributário do escritório Pacífico Advogados Associados
SPED BRASIL

Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-4

Até o dia 30-4 empresa deve recolher contribuição sindical descontada do empregado

PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT.

FATO GERADOR: Remuneração do mês de março/2012.

COMO CUMPRIR: Recolher, por meio da GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, a contribuição sindical descontada de todos empregados com contrato de trabalho vigente.

OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Condução de uma entrevista de desligamento

a) Por ser opcional para o funcionário, a entrevista deve ser conduzida com discrição e tato, sem pressões ou insistências por parte do entrevistador.
b) O entrevistador jamais deve assumir uma postura defensiva em relação à empresa ou aos gestores do ex-funcionário. Seu papel consiste fundamentalmente em ouvir e fazer perguntas inteligentes. Deve falar o mínimo possível.
c) O entrevistador não pode esquecer que, na maioria das vezes, o ex-funcionário está sob forte impacto emocional diante da demissão. Por isso, suas respostas, reações e provocações não devem ser consideradas literalmente. Será mais importante entender o que for dito nas “entrelinhas”
d) Muitas vezes o ex-funcionário “fala” com o corpo ou pelas “entrelinhas”. Na maior parte das vezes, esses “depoimentos” são mais úteis, espontâneos e, portanto, mais importantes que os efetivamente falados ou escritos.
e) Se o entrevistador perceber uma contradição entre a manifestação verbal e a não verbal, deve apontá-la, com sutileza, e solicitar um esclarecimento.
f) O entrevistador não deve permitir que a entrevista descambe para a “fofoca”. Informações e contribuição são muito bem-vindas. Fofocas, não.
g) Uma única entrevista não é consistente para o RH tirar conclusões a respeito da empresa ou de um determinado gestor. É fundamental aguardar uma amostragem representativa – a respeito da empresa ou de determinado gestor – antes do RH propor ou levantar questões corretivas/preventivas.

Possíveis sentimentos demonstrados pelo ex-funcionário

Quando o funcionário é demitido:

  • FALSA ALEGRIA – “Eu já estava louco pra sair mesmo...Já tenho um monte de coisas em vista”. Neste caso, o ex-funcionário responderá a tudo muito rapidamente e sem refletir.
  • RESSENTIMENTO – “Não entendo como fizeram isso comigo. Tanto que me sacrifiquei pela empresa...” O ex-funcionário se sentirá injustiçado e poderá fazer acusações contra colegas e possivelmente contra o chefe também.
  • IRRITAÇÃO – “Esse negócio aqui vai demorar muito?”. O ex-funcionário responderá rápido, sem refletir, e poderá fazer acusações de modo inconsistente ou irônico.
  • TRISTEZA – “Essa empresa era minha vida. Não sei o que vou fazer agora.” O ex-funcionário falará dos “sacrifícios” que fez pela empresa e dos seus problemas pessoais. Manterá a esperança de um dia voltar.

    Quando o funcionário é demissionário:
    Geralmente, este é o ex-funcionário que se mantém mais tranqüilo durante uma entrevista de desligamento, uma vez que, tendo sido iniciativa própria, não estará com a auto-estima ferida. Por isso, poderá dar contribuições úteis – mas não fica afastada a hipótese dele guardar sentimentos de frustração e revanchismo contra ex-colegas.

    Anotações do entrevistador:
    Logo no início da entrevista de desligamento o entrevistador deverá avisar ao ex-funcionário que fará algumas anotações para a elaboração posterior de um relatório. Se isso incomodar ou inibir o entrevistado, o entrevistador não deverá fazê-lo, mas deve tentar memorizar as respostas relevantes. Se for permitido anotar, as anotações devem ser feitas de modo rápido e abreviado. Não é necessário fazer uma transcrição integral das respostas. Trata-se de um simples rascunho. Se houver muita preocupação com a escrita, haverá o risco do entrevistador perder gestos, movimentos e palavras do ex-funcionário.

    Local:
    A sala reservada para as entrevistas de desligamento, tanto quanto possível, deve se localizar próxima à entrada ou saída da empresa, evitando assim que o ex-funcionário circule pelas suas dependências, o que costuma gerar desconforto geral. De preferência deve ser uma sala fechada (sem divisórias transparentes).

    Conclusão da entrevista:

    O entrevistador deve encerrar a entrevista de desligamento de uma forma discretamente otimista, o suficiente para manter elevada a auto-estima do ex-funcionário. Se a empresa dispuser de recursos e de um programa específico, e se houver clima para isso, o entrevistador poderá colocar-se disponível para fornecer modelos de currículos ou até ajudar a elaborar o mesmo (nos casos, por exemplo, em que o ex-funcionário não disponha nem tenha acesso a microcomputadores). Se possível, logo após o encerramento da entrevista, o entrevistador deverá redigir seu relatório, procurando dar as informações que atendam aos objetivos principais da entrevista e evitando colocar ali suposições pessoais.

    Atendimento ao ex-funcionário
    a) O entrevistador deve estar consciente de que o fato do ex-colega ter sido demitido ou estar demissionário não o torna inferior ou que não haja necessidade de dar-lhe respeito e atenção. Deve manter o mesmo padrão de bom relacionamento que tinha com ele antes da demissão.
    b) O entrevistador deve estar consciente de que o momento de uma entrevista de desligamento não é propício para piadinhas e gargalhadas.
    c) O entrevistador deve estar atento para não alimentar nem manifestar sentimentos negativos em relação ao ex-funcionário, mesmo que já os tivesse antes da demissão.
    d) O sentimento mais adequado ao entrevistador é o da empatia, ou seja, perguntar-se a todo instante: “como eu gostaria de ser tratado se estivesse no lugar dele?” ou “Como eu me sentiria se estivesse sendo tratado assim?”
Autor: Floriano Serra


RH PORTAL

sábado, 21 de abril de 2012

8 brechas para pagar menos IR


São Paulo – Dependendo do formato utilizado para declarar seus bens, os contribuintes podem pagar mais ou menos Imposto de Renda. Veja a seguir oito estratégias para pagar menos IR apenas pelo jeito como você declara:
1. Declare separado
Declarar em conjunto só é vantajoso quando um dos cônjuges tem pouca ou nenhuma renda tributável. Do contrário, vale mais a pena entregar a declaração em separado. Isso porque, nesse caso, cada um ganhará individualmente uma isenção de 18.799,32 reais sobre a renda tributável. Qualquer quantia superior a essa já sujeitará o contribuinte à mordida do Leão.
Por exemplo, se em um casal um dos cônjuges ganhar menos e suas eventuais despesas dedutíveis forem inferiores a 13.916,36 reais, vale mais a pena para essa pessoa entregar a declaração simplificada, que lhe dará um desconto de 20% sobre a renda tributável. Seu companheiro, por sua vez, poderá ganhar outros 20% de abatimento ou então, se for o caso, entregar a declaração completa. Esta será mais vantajosa quando os gastos dedutíveis excederem o valor de 13.916,36 reais. É o que costuma acontecer em famílias com filhos pequenos, em que os gastos com saúde e educação são elevados. As mesmas regras valem para casais homossexuais que puderem comprovar a união.
2. Divida os bens comuns com o cônjuge
A renda de bens comuns pode ser divida entre os cônjuges. No caso de um imóvel alugado, essa possibilidade poderá livrar o casal de arcar mensalmente com o carnê-leão e diminuir a mordida sobre a renda tributável de cada um. A Receita estabelece que aluguéis de mais de 1.566,61 reais estão sujeitos à cobrança de IR. Portanto, se forem cobrados 2.800 reais de um inquilino, marido e mulher podem lançar, cada um, 1.400 reais mensais na sua declaração a título de recebimento de aluguel.
Supondo que os dois tenham recebido salário de 30.000 reais ao longo do ano, ambos terão, com a adoção desta estratégia, acumulado 46.800 reais em 2011. Pela declaração simplificada, cada um ganharia o desconto de 20% sobre esse montante. A renda tributável seria de 37.440 reais, sujeita à alíquota de 15% de IR. O resultado seria um imposto devido 2.092,99 reais. Ou 4.185,98 reais para o casal.
Se a renda do aluguel fosse para a declaração de apenas um dos dois - o marido, por exemplo – ele teria que somar 33.600 reais (2.800 x 12) à sua renda tributável, que chegaria a 63.600 reais. Com desconto simplificado, o valor sujeito à incidência do IR iria para 50.880 reais – alíquota de 27,5% e imposto devido de 5.304,55 reais. Sem calcular o imposto devido pela mulher, apenas esse valor já supera o que eles pagariam se a renda do aluguel fosse dividida entre as duas declarações.
Assim como no caso da pensão alimentícia, o benefício conseguido pelo contribuinte depende da variação na renda tributável com a incorporação da renda do aluguel. O objetivo, neste caso, é ser enquadrado em uma faixa de menor percentual ou deixar de prestar contas ao Fisco mensalmente através do carnê-leão. Se os dois tiverem renda tributável alta, porém, a divisão do aluguel não terá efeito.
3. Acrescente melhorias e benfeitorias no valor do imóvel
O lucro decorrente da venda de imóvel está sujeito à alíquota de 15% de IR. Enquanto permanecer dono da casa, o contribuinte sempre vai declará-la pelo valor desembolsado quando a adquiriu. Portanto, se a valorização do imóvel for alta, a mordida do Leão será proporcional.
Acontece que a valorização do imóvel não pode ser informada na declaração. A única maneira de subir o preço do imóvel na declaração e reduzir a distância entre os valores de compra e de venda é somando o dinheiro desembolsado para fazer benfeitorias e reformas no imóvel. A Receita permite que isso seja feito, desde que o contribuinte guarde todos os recibos e notas que comprovem os gastos, com os devidos CPFs e CNPJs dos serviços e profissionais contratados.
Mas só podem ser consideradas benfeitorias os gastos com reforma, construção e ampliação, bem como o dinheiro investido em pequenas obras, como pintura, encanamento, reparo em azulejos, pisos e paredes. Portanto, troca de móveis e instalação de cortinas já não renderão nenhum benefício tributário ao contribuinte.
Quem fez uma reforma no passado e esqueceu-se de informá-la poderá voltar atrás e fazer a declaração retificadora do IR, mudando esses valores em todos os anos subsequentes. Mas atenção: o prazo para corrigir erros no formulário é de cinco anos. Como a declaração é sempre feita com base no ano exercício anterior, reformas feitas de 2004 para trás (que seriam informadas no máximo até 2005), já não poderão mais ser indicadas.
4. Abata taxas no cálculo do ganho de capital
O contribuinte pode acrescer ao preço declarado de seus bens os valores gastos com as taxas de corretagem, custódia e emolumentos – no caso de ações, fundos com cotas negociadas em Bolsa e títulos públicos – e também com o percentual sobre o ganho obtido – no caso dos imóveis. Desta forma, o IR devido incidirá sobre um montante mais baixo quando o contribuinte se desfizer desses bens. Isso porque eles ficarão mais caros, o que reduz a margem de lucro do contribuinte quando esses bens são enfim vendidos.
No caso de quem recebe aluguéis, a lógica é inversa: o dinheiro pago à imobiliária a título de comissão deve ser abatido do valor informado à Receita. Assim, diminuirá a base de cálculo sobre a qual incide o IR mensalmente, apurado no carnê-leão. Se forem pagos pelo dono do imóvel, IPTU e condomínio também podem ser descontados.
5. Deixe de pagar IR no futuro sobre a herança que receber hoje
Quando o processo de partilha de bens deixados por um ente que faleceu é enfim encerrado, torna-se necessário fazer a declaração definitiva de espólio, acessível pelo mesmo programa da Receita que permite ao contribuinte fazer a declaração comum. É apenas aí que a pessoa que morreu deixará de existir para o Fisco. É também nesse momento que ficará definido o valor de cada um dos bens repassados aos herdeiros.
Quem recebe um imóvel a título de herança tem a opção de atualizá-lo pelo valor de mercado, como se esta fosse uma transação de compra e venda. A partir de então, o imóvel ganhará o status de um “novo bem” na declaração onde estrear. Isso é possível uma vez que a isenção não poder ser passada para frente na transferência dos bens.
Por exemplo: um imóvel comprado pelo equivalente a 50.000 reais até 1969 – e, portanto, isento de IR sobre o lucro resultante da venda – pode ser informado na declaração de espólio por seu valor atualizado, em “Situação na Data de Partilha”. Digamos que este valor seja hoje de 500.000 reais. Será com esse valor que o imóvel entrará na declaração do herdeiro. Assim, se o imóvel for posteriormente vendido por 550.000 reais, só haverá cobrança de IR sobre o ganho de capital de 50.000 reais, ou 7.500 reais de imposto devido. Caso tivesse mantido inalterado o valor do bem, o contribuinte iria dever 75.000 reais à Receita.
6. Lance as despesas com a educação de deficientes como gastos médicos
Despesas com educação só podem ser abatidas até o valor de 2.958,23 reais, mas gastos com saúde não possuem teto. Despesas com dependentes deficientes podem ser enquadradas nesta categoria, ainda que sejam gastos com educação. Para isso, porém, é preciso haver um laudo médico que atenda o estado de deficiência do dependente, e os pagamentos referentes à educação devem ser feitos a entidades especializadas.
7. Abata as despesas domésticas se você for freelancer e trabalhar em casa
Todos os gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho poderão ser deduzidos do IR quando informados no Livro Caixa. Desde que reunidos os respectivos comprovantes, entram aí as despesas com o aluguel de escritório, telefone, água, luz, material de expediente e consumo.
Quem trabalhar por conta própria e não tiver um endereço comercial também poderá ganhar o benefício. Neste caso, será permitido deduzir um quinto de todos os gastos com a manutenção da residência, exceto com reparos, conservação e recuperação do imóvel. Na cesta de descontos, podem ser lançadas inclusive as taxas de condomínio e IPTU. Telefones só entram na conta em caso de assinatura comercial.
A dedução só será possível no modelo completo da declaração. Para saber se valerá a pena adotá-lo, o contribuinte deve apurar se um quinto das suas despesas domésticas ao longo do ano corresponde a um valor maior que 20% da sua renda tributável (desconto que é automaticamente concedido na declaração simplificada, sem necessidade de comprovar quaisquer gastos). Se este for o caso, será vantajoso informar essas despesas no Livro Caixa com o uso do programa eletrônico carnê-leão e importá-las, em seguida, para a declaração.
Mas se o contribuinte apenas reunir todos os comprovantes do pagamento destas contas, ele já poderá lançar os valores diretamente na declaração. A partir da soma mensal das despesas, será possível informar o valor obtido na coluna "Livro Caixa", dentro da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular".

8. Divida a pensão alimentícia em diferentes formulários
A declaração da pensão alimentícia deve sempre obedecer ao acordo judicial. Em casos consensuais que não envolvem menores de idade, o acordo pode ser lavrado em cartório. De qualquer forma, costuma ser vantagem para os beneficiários receber o dinheiro individualmente. Para tanto, a sentença deverá discriminar que o depósito da pensão será feito em contas bancárias diferentes.
Se um homem se separar da mulher e tiver que pagar 1.000 reais para ela e para cada um dos dois filhos do casal, o gasto total com pensão alimentícia será de 3.000 reais. Para quem paga a pensão, o gasto é dedutível na íntegra. Para quem recebe, o dinheiro é tributado da mesma forma que um salário. Por isso, caso a mãe receba toda essa quantia em seu nome, seu ganho extra será de 36.000 reais ao final do ano, quantia que, sozinha, está sujeita à alíquota de IR de 15%.
Mas se cada beneficiário tiver um CPF e receber seus 1.000 reais separadamente, ao final do ano, eles terão embolsado 12.000 reais individualmente. Como rendas tributáveis inferiores a 18.799,32 reais estão isentas de IR, os 36.000 reais extras recebidos pela família não estariam sujeitos à cobrança de imposto. Logo, valerá a pena para a mãe fazer a declaração para cada um dos filhos, ao invés de declará-los como seus dependentes em um só formulário.
Na grande maioria dos casos é vantajoso separar o dinheiro em diferentes declarações, seja para não pagar IR, seja para ser enquadrado em uma alíquota mais baixa. A estratégia só não valerá se a pensão for muito alta: se cada um dos filhos receber 10.000 reais ao mês, por exemplo, a alíquota será de 27,5% de qualquer forma. Neste caso, seria mais interessante para mãe tê-los como dependentes, para conseguir abater suas despesas dedutíveis.
EXAME