domingo, 30 de setembro de 2012

Empregado que continuava expediente em casa após jornada normal receberá horas extras

Contudo, essa mesma testemunha declarou que havia trabalho em domicílio, todos os dias, depois do expediente externo
Julgando desfavoravelmente o recurso da empresa de cartões de crédito reclamada, a 6ª Turma do TRT-MG manteve a condenação da ré ao pagamento de duas horas extras por dia ao ex-empregado, em razão do trabalho exercido em domicílio, após o cumprimento da jornada normal.
A empresa não se conformou com a decisão de 1º Grau, sustentando que o empregado, na função de supervisor, realizava trabalho externo, na forma prevista no artigo 62, I, da CLT, sem qualquer possibilidade de controle da jornada. Por isso, não tem direito a horas extras. Examinando o caso, a juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta constatou que uma das testemunhas, que também atuou como supervisor, confirmou que o autor executava trabalho externo, sendo-lhe cobrado apenas o cumprimento de metas.
Contudo, essa mesma testemunha declarou que havia trabalho em domicílio, todos os dias, depois do expediente externo. E disse mais: o superintendente da reclamada forneceu senha especial aos supervisores, para que eles inserissem no sistema as propostas rejeitadas, com o objetivo de se buscar o alcance das metas. Essas inserções eram realizadas diariamente, uma a uma, e enviadas por meio vitualon line, o que durava, em torno de três horas.
"Nota-se, claramente, que o trabalho em casa era monitorado pela ré, que tinha condições de fiscalizar o horário de início e fim do mesmo. Isso porque o labor se consubstanciava em inserção de propostas rejeitadas no sistema para atingimento de metas, sendo enviados os dados cadastrados via on line", frisou a relatora, concluindo que a condenação pela jornada em domicílio, equivalente a duas horas diárias, deve ser mantida, porque está de acordo com as declarações da testemunha e dentro dos limites do pedido.
( 0001603-50.2011.5.03.0023 RO )
Fonte: TRT-MG

Ascensorista de pronto atendimento tem garantido direito a adicional de insalubridade

O contato não era meramente eventual.
No recurso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, uma ascensorista não se conformava com a improcedência de seu pedido de pagamento de adicional de insalubridade. Isto porque trabalhava nos elevadores de um pronto atendimento médico, por onde passavam pacientes e usuários em geral. Segundo relatou a trabalhadora, ela ficava em contato permanente com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas, expondo-se a agentes patológicos diversos, como vírus, bactérias, fungos etc. E após analisar as provas, a Turma de julgadores deu razão à trabalhadora.
Conforme destacou a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, relatora do recurso, a insalubridade, em grau médio, foi reconhecida pela perícia realizada no processo. No caso, foi constatada a exposição da ascensorista a agentes biológicos nocivos à saúde durante o contrato de trabalho. É que ela permanecia durante sua jornada dentro da cabine do elevador, em espaço pequeno e fechado. De acordo com a perita, a proximidade com as pessoas que utilizam o elevador era inevitável, expondo a trabalhadora aos agentes biológicos nocivos presumidos pela norma pertinente para os estabelecimentos de atendimento à saúde humana. O contato não era meramente eventual.
Mesmo que assim não fosse, a perita esclareceu que o contato patogênico pode ocorrer num espaço de tempo extremamente reduzido ou por contato mínimo. Por essa razão, o tempo de duração da atividade envolvendo contato com agentes biológicos é irrelevante. Por outro lado, a magistrada verificou que os reclamados não apresentaram quaisquer provas que pudessem afastar a conclusão da perícia. Ademais, a avaliação da insalubridade não é quantitativa, mas sim qualitativa, conforme entendimento consolidado na Súmula 47 do TST ("O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional").
"O fato de a autora trabalhar, de modo contínuo e obrigatório, em um Posto de Pronto Atendimento, e, portanto, um estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, induz à conclusão de sua exposição permanente a agentes biológicos insalubres, consoante foi, inclusive, constatado por laudo técnico pericial", concluiu a relatora, a partir da análise do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, que trata da matéria.
Por tudo isso, a magistrada decidiu dar provimento ao recurso para julgar procedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, no grau médio, correspondente a 20% sobre o salário mínimo, durante todo o contrato de trabalho. Em face da habitualidade, determinou a integração da parcela à remuneração da ascensorista para cálculo de aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS com 40%. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.
( 0001069-51.2011.5.03.0009 ED )
Fonte: TST

CFC aprova Interpretação ITG 2002 - Entidade sem Finalidade de Lucros

Resolução CFC nº 1.409/2012 - DOU 1 de 27.09.2012
Por meio da Resolução CFC nº 1.409/2012 - DOU 1 de 27.09.2012, foi aprovada a Interpretação ITG 2002, que tem por objetivo estabelecer critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis, além de informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros.
A mencionada resolução aplica-se aos exercícios iniciados desde 1º.01.2012.
Fonte: LegisWeb

JT condena empresa que não emitiu CAT e nem afastou empregado após acidente de trabalho

A determinação é para que o empregado continue trabalhando normalmente.
O empregado de uma construtora cai numa valeta, durante o trabalho em dia chuvoso, e se machuca. Levado ao médico da empresa, fica afastado por 3 dias. A empregadora não emite a CAT e desconsidera as reclamações de dor. A determinação é para que o empregado continue trabalhando normalmente. Com isso, o trabalhador não recebe benefício previdenciário, nem tem garantida a estabilidade provisória no emprego assegurada no artigo 118 da Lei 8.213/91.
Este foi o cenário encontrado no processo analisado pela 7ª Turma do TRT-MG e retrata a realidade de inúmeros trabalhadores que se acidentam no trabalho. Com o objetivo de impedir o recebimento de benefício previdenciário, muitas empresas se valem de manobras para tentar afastar o direito à estabilidade provisória acidentária. No caso do processo, o trabalhador procurou a Justiça do Trabalho para pedir o pagamento da indenização relativa à estabilidade no emprego e uma indenização por danos morais em face do procedimento adotado pela ré. E tanto o juiz de 1º Grau quanto o relator do recurso da empresa, Márcio Toledo Gonçalves, lhe deram razão.
O relator explicou que para o reconhecimento da estabilidade provisória por doença profissional ou acidente de trabalho são necessários dois requisitos: o afastamento do serviço por prazo superior a 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário (artigo 118 da Lei 8.213/91). Ou então a existência de doença profissional, quando constatada após a dispensa.
No caso analisado, as provas deixaram claro que o trabalhador sofreu típico acidente do trabalho no exercício de suas funções para a construtora. A perícia médica comprovou a fratura de costela, esclarecendo que ela se consolida em 30 dias, com tempo de recuperação estimado de 40 dias.
Na avaliação do julgador, a culpa da empregadora no infortúnio ficou evidente, sendo óbvio que o trabalhador necessitava de afastamento superior a 15 dias. No entanto, ele não recebeu auxilio-doença acidentário. Além de não emitir a CAT, a empregadora não deu ouvidos aos relatos de dor do empregado. Após afastamento ínfimo, de apenas 3 dias, ele voltou a trabalhar normalmente, mesmo impossibilitado."Não se pode chancelar a fraude praticada pela ré, que deixou de emitir a CAT oportunamente, sonegando ao demandante o direito à estabilidade provisória acidentária, devida", registrou o relator no voto.
Com essas considerações, o julgador confirmou a sentença que declarou a nulidade da dispensa e determinou a conversão em indenização correspondente aos salários do período da estabilidade, já que o prazo parar reintegração no emprego havia se esgotado. A construtora foi condenada ainda a pagar indenização por danos morais no valor de R$35.000,00, o que também foi confirmado pela Turma de julgadores.
( 0149800-82.2009.5.03.0033 RO )
Fonte: TRT-MG

Licença médica entra no cálculo de aposentadoria

A entidade ingressou com ação contra o Estado em maio.

Bárbara Mengardo

O Centro do Professorado Paulista (CPP) - entidade que representa profissionais do ensino fundamental e médio da rede estadual - conseguiu na Justiça reverter entendimento da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, que não incluía períodos de licença e faltas médicas no cálculo das aposentadorias.
A entidade ingressou com ação contra o Estado em maio. O pedido de liminar foi negado pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. Ao analisar o mérito, entretanto, o magistrado julgou procedente o pedido. Segundo ele, o Estatuto dos Funcionários Públicos - Lei nº 10.261, de 1968 - estabelece que faltas para tratamento de saúde são consideradas tempo de serviço para a aposentadoria.
Para o juiz, o entendimento da secretaria é contrário ao disposto legalmente e a orientação da norma só poderia ser alterada por meio de outra lei. Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) informou que irá recorrer da decisão.
A entidade decidiu ir à Justiça depois de verificar que professores tiveram que cumprir o período em que ficaram afastados por licença médica ou faltaram por motivos de saúde para se aposentar. Alguns, de acordo com o presidente do Centro do Professorado Paulista, José Maria Cancelliero, foram obrigados a voltar ao trabalho. A situação atinge aproximadamente quatro mil dos 116 mil associados do CPP. "É um absurdo obrigar o professor a compensar períodos em que esteve doente", diz.
Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Resolução Questão 7 Prova de Contador Exame Suficiência 02/2012

Uma empresa comercial efetuou uma aplicação finnceira de 150.000,00 em 03.08.12 e resgatou esta mesma aplicação em 28.08.2012, pelo valor liquido de 152.000,00, assim discriminado pela instituição financeira:

valor resgate  = aplicação inicial + rendimentos               152.500,00
(-) Imposto de Renda Retido na Fonte                           490,00
(-) Imposto de IOF                                                       10,00
= valor liquido de creditado na conta corrente                152.000,00

a pergunta é :

o lançamento relativo ao resgate da operação provocará um impacto liquido em contas de resultado de:

a) 2.500,00
b) 2.490,00
c) 2.010,00
d) 2.000,00

Resolução:

a palavra chave é "impacto líquido", pois apesar do IOF e o rendimento ir para o resultado, deve-se diminuir um valor pelo outro, ou seja:

DB- BANCO CTA APLICAÇÃO - 2.000,00
DB - IRRF A RECUPERAR          - 490,00
DB - DESPESA FINANCEIRA IOF - 10,00
CR - RECEITA DE APLICAÇÃO     - 2.500,00

O impacto líquido portanto é 2.500,00 - 10,00, quer dizer, a receita menos a despesa.

resposta correta letra B

domingo, 23 de setembro de 2012

Resolução Questão Exame Suficiência 2012/2

Um item do imobilizado foi registrado ao custo de aquisição, por 60.000,00 e tem depreciação acumulada de 12.000,00. As informações coletadas pela empresa indicam:

Valor em uso 47.000,00
Valor justo líquido 50.000,00

elaboração:

   60.000,00 custo de aquisição
(-) 12.000,00 depreciação acumulada
(=) 48.000,00 valor contábil

A CPC diz para descobrir se existe valor recuperável é precisa escolher dos dois o maior valor entre o valor justo e o valor em uso, ou seja, o valor recuperável seria 50.000,00.

No entanto, como o valor contábil não é superior ao valor recuperável, não há de se falar em reconhecimento de perda.

Resposta C 

terça-feira, 18 de setembro de 2012

PAT: MTE baixa novas regras de inscrição e registro

Diário Oficial de 17-09, a Portaria 335 MTE, de 12-9-2012
Foi publicada no Diário Oficial de 17-09, a Portaria 335 MTE, de 12-9-2012, que estabelece novas instruções para a inscrição e registro no MTE - Ministério do Trabalho e Emprego do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador.
De acordo com a Portaria 335 MTE/2012, que altera a Portaria 3 SIT-DSST/2002, a inscrição da pessoa jurídica beneficiária e o registro da fornecedora de alimentação coletiva podem ser realizados exclusivamente com a utilização de formulários eletrônicos disponíveis para acesso público na rede mundial de computadores.
Da mesma forma, foi determinado que a atualização dos dados constantes da inscrição ou do registro deve ocorrer, no prazo de 30 dias contados da ocorrência do fato, sempre que houver alteração de informações cadastrais, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar informações relativas ao PAT prevista na legislação trabalhista, tributária ou previdenciária.
Apenas nos meses de janeiro e julho de cada exercício, deve ser atualizado o número de trabalhadores atendidos e de refeições servidas, devendo ser informado o número verificado ao término dos meses imediatamente precedentes.
Os comprovantes de inscrição e registro devem ser mantidos à disposição dos órgãos de fiscalização, permitida a guarda centralizada, com a concessão do prazo legal para disponibilização da documentação para a inspeção.
Para fins de acompanhamento da execução do PAT, o órgão gestor pode determinar, a qualquer tempo, o recadastramento dos inscritos e registrados.

Fonte: LegisWeb

Receita começa a pagar o quarto lote de restituição do IR

Depósito bancário soma R$ 1,8 bilhão e favorece 1,958 milhão de contribuintes
 A Receita Federal começa a pagar hoje (17) o quarto lote de restituição do Imposto de Renda do exercício 2012. Serão creditadas simultaneamente as restituições referentes ao quarto lote de 2012 e às residuais dos anos 2008, 2009, 2010 e 2011.
O depósito bancário soma R$ 1,8 bilhão para 1,958 milhão de contribuintes. A maior parte dos pagamentos refere-se ao exercício 2012, total de R$ 1,7 bilhão, destinados a 1,928 milhão de contribuintes.
Para saber se estão incluídos nos pagamentos liberados hoje, os contribuintes devem consultar o site da Receita Federal na internet.
Quem não entrou na relação de restituições liberadas até o momento deve verificar no extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 se existem pendências ou outros motivos para a retenção em malha fina. O extrato está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac).
Para acessar as informações a partir de tablets ou smartphones, o contribuinte deve baixar um dos aplicativos para dispositivos móveis disponibilizados pela Receita Federal. Outra opção é fazer a consulta por meio do Receitafone, ligando para o número 146 e selecionando a opção 3.
Fonte: InfoMoney

Simplificação do PIS-Cofins deve sair até meados do ano que vem

O PIS e a Cofins são os impostos mais complexos do já intrincado sistema tributário brasileiro, responsáveis por 90% das demandas tanto legislativas quanto judiciais.

Claudia Safatle

A proposta de reforma do PIS-Cofins está praticamente pronta e vai contemplar mudanças essenciais: tudo que a empresa comprar vai gerar crédito e as companhias que hoje optam pelo lucro presumido e pagam uma alíquota de 3,65% sobre o faturamento, terão de migrar para a alíquota de 9,25% sobre valor adicionado. O governo vai definir um tempo de transição para essa migração.
A cargo do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, a proposta de reformulação e simplificação do PIS-Cofins foi incluída recentemente no leque de medidas para reduzir o custo de produção e incentivar o investimento no país. A previsão é de que a medida possa ser implementada em meados do ano que vem.
O PIS e a Cofins são os impostos mais complexos do já intrincado sistema tributário brasileiro, responsáveis por 90% das demandas tanto legislativas quanto judiciais. "Chegou a um ponto em que a simplificação é boa para o setor privado e também para a Receita Federal", afirmou Barbosa.
Na concepção do PIS-Cofins, só os insumos diretamente utilizados na produção geram crédito. Não há, porém, clareza sobre esse conceito. Os insumos eleitos como geradores de crédito acabam sendo objeto de interpretação. As empresas têm que fazer a declaração com todas as compras que forem efetuadas e o que avalia que gerou crédito. Essa declaração é encaminhada à Receita Federal, que vai reavaliar o pedido, num processo de imensa burocracia para as empresas, elevados custos para o Fisco e uma farta lista de disputas na Justiça.
"Na proposta, estamos seguindo a mesma lógica do ICMS e do IPI. Tudo gera crédito e vai na nota fiscal. Se a empresa comprou um lápis e pagou 10 centavos de PIS-Cofins, ela terá o crédito dos 10 centavos automaticamente", explicou o secretário.
Há, porém, alguns complicadores. O primeiro é a limitação fiscal. " Se tudo gera crédito, o governo estará dando mais crédito. No curto prazo a empresa vai pagar menos impostos e a União vai ter perda de caixa. Com a simplificação e o crescimento da economia, mais adiante o governo recupera essa receita", acredita Barbosa.
Esse não é o único problema. Na última reforma desses tributos um conjunto de empresas, responsáveis por 21% da arrecadação do PIS-Cofins, optou pelo regime cumulativo. Elas declaram com base no lucro presumido e pagam, atualmente, uma alíquota de 3,65%. Já 62% optaram pelo regime não cumulativo e pagam uma alíquota de 9,25% sobre o valor adicionado.
Os setores restantes não terão alteração. São eles: o sistema financeiro, que paga alíquota de 4,65% e responde por 7% da arrecadação, e os que estão em regimes especiais, como os combustíveis e bebidas, que arcam com 10% da arrecadação.
Os 21% envolvem companhias de construção civil e pequenas e médias empresas comerciais e prestadoras de serviços, com faturamento anual de até R$ 48 milhões. Dessas, pelos cálculos do governo, 5% passariam a pagar mais impostos quando da migração para o regime não cumulativo e alíquota de 9,25%.
"São poucos mas, na política, são grupos organizados com grande capacidade de voz", reconhece Barbosa, sem subestimar a dificuldade que poderá ter pela frente. Para vencer a resistência dessas empresas e do Congresso, que terá que aprovar a medida, ele informou que o governo deverá negociar um prazo de transição para que a mudança seja feita. "Tecnicamente está tudo pronto, mas politicamente não", disse.
Um outro aspecto terá que ser superado ao longo das negociações dessa reforma para vencer a desconfiança que se criou por ocasião da última mudança. Em 2003, sob a garantia de que as alterações que estavam sendo feitas no PIS-Cofins seriam "neutras" para a carga tributária, o Ministério da Fazenda patrocinou um espetacular aumento da receita. A arrecadação da contribuição, que era de 3,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2003, com as tais medidas, saltou para 4,1% do PIB em 2004. Atualmente o PIS arrecada o equivalente a 1% do PIB e a Cofins, 3,8% do PIB.
Se for bem sucedido na empreitada, o governo espera ter essa medida aprovada em meados do ano que vem. Cronograma semelhante está previsto para as negociações e aprovação da unificação da alíquota do ICMS em 4%.
Fonte: Valor Econômico

Bancários entram em greve; veja como ficam as contas

Paralisação não tem previsão para terminar e atinge São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Curitiba, Porto Alegre, entre outros

Fabiana Pimentel

Começa hoje (18), a greve dos bancários em São Paulo. Também aderiram à greve, os profissionais do Rio de Janeiro, Brasília, Curitiba, Porto Alegre, Campo Grande, Paraíba, Piauí, Acre, Rondônia, entre outras regiões.
A paralisação, que não tem data prevista para terminar, segue a orientação do Comando Nacional dos Bancários, coordenado pela Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), que considerou insuficiente a proposta da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) de reajuste de apenas 6% sobre todas as verbas salariais. De acordo com a Confederação, os bancários reivindicam um reajuste de 10,25%.
Consumidores atentos
Diante da paralisação, a Fundação Procon-SP separou algumas dicas para os consumidores cuidarem das contas neste período. Veja:
  • O consumidor deve saber que a greve não tira sua obrigação de pagar faturas, boletos bancários ou qualquer outra cobrança, mas, para isso, a empresa credora deve oferecer outras formas e locais para que os pagamentos sejam efetuados.
  • Para não ser cobrado de eventuais encargos e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, o Procon-SP recomenda que o consumidor entre em contato com a empresa e peça essas opções de forma de pagamento, como por internet, sede da empresa, casas lotéricas, código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos, dentre outros.
  • O consumidor deve documentar esse pedido (enviar e-mail ou anotar o número de protocolo de atendimento, por exemplo), para que, caso o fornecedor não atenda, o a tentativa de quitar o débito, possa reclamar ao Procon-SP.
  • É importante que o consumidor não adquira, sem conhecer em detalhes, pacote de serviços oferecidos por bancos, voltados a facilitar a quitação dos débitos durante a greve.
Fonte: InfoMoney

Receita Federal intensifica combate à inadimplência

não regularização dos débitos implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.
A Receita Federal inicia procedimentos de exclusão em lote das empresas devedoras do Simples Nacional, a cobrança das pessoas físicas e jurídicas que se encontram inadimplentes com parcelas do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e institui procedimento especial para cobrança de grandes devedores
Exclusão do Simples NacionalA partir de hoje, 17, começam a ser emitidos Atos Declaratórios Executivos (ADE) de Exclusão do regime do Simples Nacional para as 441.149 empresas optantes que se encontram inadimplentes com relação aos tributos administrados pela RFB e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). O valor total dos débitos atinge o montante de R$ 38,7 bilhões.
O contribuinte em débito terá 30 dias para regularizar suas pendências e para isso poderá gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento, diretamente no Portal do e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.
A não regularização dos débitos implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.
Cobrança dos Inadimplentes da Lei nº 11.941/2009
Foi iniciado processo de cobrança de 100.424 contribuintes, pessoas física e jurídica, inadimplentes com pelo menos uma parcela de qualquer modalidade do parcelamento da Lei n º 11.941/2009. O valor dos débitos em atraso totaliza R$ 5,3 bilhões.
Foram emitidas cartas, via Correios e caixa postal eletrônica no Portal e-CAC, para todos os contribuintes inadimplentes, alertando para a situação e orientando como devem proceder para se regularizar.
Essa é a oportunidade para que esses contribuintes possam evitar a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida com a exclusão de todos os benefícios concedidos pela Lei.
O contribuinte inadimplente para se regularizar poderá gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.
Cobrança Especial de Grandes Devedores
A partir desse mês inicia-se um programa especial, de âmbito nacional, que visa a intensificar a cobrança dos maiores devedores da RFB. Para isso serão utilizadas ferramentas que permitem uma análise mais minuciosa do perfil de cada contribuinte e uma comunicação mais direta e personalizada com os responsáveis pelos débitos, além da utilização de instrumentos coercitivos previstos na legislação para a recuperação do crédito tributário. Nessa primeira fase serão cobrados 317 contribuintes com débito total de R$ 42 bilhões.

Fonte: Receita Federal

Empregado não pode ser dispensado durante as férias

Conforme observou na sentença, o procedimento adotado pela empresa foi equivocado.
Se a empresa funciona continuamente, o mesmo não acontece com o empregado. São várias as situações em que a prestação de serviços necessita ser temporariamente paralisada. São casos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, quando o empregador fica impedido de dispensar o empregado sem justa causa. Um exemplo disso são os períodos de férias.
No caso analisado pelo juiz substituto Pedro Paulo Ferreira, em sua atuação na 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a empresa atuante na área da educação concedeu o aviso prévio no período em que a reclamante estava em gozo de férias. Discordando da conduta, a trabalhadora ajuizou uma reclamação na Justiça do Trabalho mineira. E o magistrado lhe deu razão.
Conforme observou na sentença, o procedimento adotado pela empresa foi equivocado. Isto porque o empregador deveria ter aguardado a trabalhadora retornar de férias para comunicar sua dispensa, o que poderia ser feito no primeiro dia útil do término da interrupção do contrato. Só assim o ato poderia ser considerado válido.
Por essa razão, foi declarada a nulidade do aviso prévio concedido, condenando-se a reclamada a retificar a carteira de trabalho para constar a nova projeção do aviso prévio. Ao caso foi aplicada a Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1, segundo a qual "a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado" . O julgador ainda fixou multa em caso de descumprimento. Houve recurso da decisão, ainda não julgado pelo Tribunal de Minas.
( 0000358-15.2012.5.03.0105 RO )
Fonte: TRT-MG

Norma coletiva não pode retirar direito a horas de percurso sem conceder nada em troca

No entanto, o prestígio dado a essa forma de autocomposição de conflitos não autoriza que direitos trabalhistas sejam simplesmente suprimidos ou modificados com evidentes prejuízos ao empregado
A negociação de direitos e deveres, realizada pelos trabalhadores e empregadores com a participação sindical, deve ser valorizada. Até porque o artigo 7º, XXVI, da Constituição da República reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho. No entanto, o prestígio dado a essa forma de autocomposição de conflitos não autoriza que direitos trabalhistas sejam simplesmente suprimidos ou modificados com evidentes prejuízos ao empregado. Assim se manifestou a 5ª Turma do TRT-MG, ao modificar a decisão de 1º Grau e condenar a empresa ao pagamento de horas in itinere.
O reclamante, um mecânico, alegou que utilizava o transporte oferecido pela empregadora para ir e voltar do trabalho, sendo o local de prestação de serviços de difícil acesso, o que, na sua visão, lhe dá o direito de receber horasin itinere. A empresa defendeu-se, apontando a existência de norma coletiva, pela qual não se considera tempo à disposição do empregador o período gasto no deslocamento para o trabalho. Além disso, o local de trabalho é de fácil acesso e servido por transporte coletivo regular. A solução do caso, segundo ponderou o juiz convocado Helder Vasconcelos Guimarães, estava em saber se a norma coletiva tem validade ou não.
Examinando os acordos coletivos, o relator constatou que há norma expressa determinando que a empresa deverá manter transporte até o local de trabalho e que o tempo gasto no percurso, além dos dez minutos anteriores e dos quinze posteriores à jornada, não será considerado como à disposição da empresa."Observa-se que o conteúdo da norma negociada não concedeu qualquer benefício ao empregado, em troca do tempo à disposição patronal sem a devida remuneração correspondente. Apenas lhe retirou direito de amparo legal", registrou o magistrado.
Segundo destacou o juiz convocado, apesar de a Constituição ter consagrado o reconhecimento e a valorização dos acordos e convenções coletivas de trabalho, não houve autorização para supressão ou modificação de direitos, em prejuízo para o trabalhador. Por outro lado, o parágrafo 2º do artigo 58 da CLT estabeleceu que as horas de percurso são computadas na jornada e devem ser pagas como extras, caso ultrapassado o limite máximo diário. "Em sendo assim, as cláusulas normativas que afrontam tal garantia mínima legal dada em prol do trabalhador são consideradas como nulas, não gerando quaisquer efeitos", concluiu o relator.
Com esses fundamentos e levando em conta a constatação da perícia quanto ao local de trabalho ser de difícil acesso e não existir outro tipo de transporte para a mina, distante 8,9 km do trevo mais próximo, o juiz convocado deu provimento ao recurso do empregado. Considerando o tempo apurado no laudo pericial, o magistrado condenou a ex-empregadora ao pagamento de uma hora e 46 minutos extras diários, como horas in itinere, acrescidos do adicional de 50%, com reflexos nas demais parcelas.
( 0001606-61.2011.5.03.0069 RO )
Fonte: TRT-MG

Receita embute 'maldade' em MP e reduz o efeito da desoneração

A medida tem como objetivo reduzir custos das empresas, tornando-as mais competitivas com concorrentes estrangeiros.

Márcio Falcão / Valdo Cruz

Na mesma medida provisória em que ampliou o número de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, o governo incluiu uma mudança que pode acabar fazendo as mesmas empresas pagarem tributo maior que o esperado.
Pelo acordo, as empresas vão deixar de pagar contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos em troca de uma alíquota cobrada sobre o faturamento.
A medida tem como objetivo reduzir custos das empresas, tornando-as mais competitivas com concorrentes estrangeiros.
Como retira encargos da folha de pagamento, também estimula a contratação de trabalhadores formais.
O problema é que o texto sofreu uma modificação que aumentou a base de cálculo sobre a qual será cobrado esse percentual, o que aumenta o gasto com o tributo.
Um dirigente de entidade empresarial disse à Folha que a mudança não "anula" o efeito benéfico da desoneração da folha, mas "reduz seu efeito positivo, em alguns casos significativamente".
Segundo ele, que preferiu não se identificar, uma "bondade" da Receita Federal sempre costuma vir acompanhada de uma "maldade".
A mudança está prevista em uma das medidas provisórias do Plano Brasil Maior, aprovada no mês passado pelo Congresso, que será sancionada pela presidente na próxima segunda-feira.
O texto final ampliou a definição de faturamento, permitindo a inclusão de receitas que não seriam computadas anteriormente.
Entre elas, segundo as entidades empresariais, estão receitas financeiras, de aluguéis e de alienação de bens móveis e imóveis, podendo atingir até a venda de ações.
A novidade, que surpreendeu o empresariado, levou entidades a enviar carta à presidente Dilma Rousseff pedindo seu veto.
Em seu texto, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) reclama da mudança e diz que, "assim, a medida provisória alterou substancialmente o conceito de receita bruta, [...] aumentando a já tão pesada carga tributária e contrariando e desvirtuando o objetivo fundamental do Plano Brasil Maior".
REVISÃO
O Ministério da Fazenda disse à Folha que não houve intenção de aumentar a arrecadação e que o objetivo era deixar mais claro o conceito de receita bruta. Técnicos admitem que o conceito pode ter ficado ambíguo.
Segundo a Fazenda, o governo está aberto a discutir com o empresariado a medida e sua abrangência, deixando aberta a possibilidade para modificá-la.
Há até chance de veto ou alteração em uma nova medida provisória.
O texto original do governo não alterava o conceito de receita bruta.
A mudança ocorreu durante a tramitação da MP, com a inclusão de uma emenda, a partir de negociações de técnicos da Receita.
Até agora, 40 setores foram desonerados. Eles representam 13% do emprego formal do país, 16% da massa salarial do setor formal e 59% das exportações de manufaturas.
O governo disse que pretende estender o benefício, por meio do qual as empresas deixam de recolher 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e passam a pagar entre 1% e 2% sobre seu faturamento.

Governo recua e vai vetar mudança de cálculo em MP da desoneração

Diante da reação de empresários, a presidente Dilma Rousseff decidiu acatar pedido da indústria e vetar artigo da medida provisória (MP) da desoneração da folha de pagamento que abria espaço para que os setores beneficiados pagassem um tributo maior do que o esperado.
O veto excluirá da MP a "maldade" introduzida pelo Congresso por uma emenda ao texto feita após uma negociação com técnicos das Receita.
A MP estabelece que 25 setores deixarão de pagar a contribuição patronal à Previdência que incide sobre a folha de pagamento em troca de uma alíquota sobre o faturamento.
O objetivo é desonerar as empresas e retirar um desincentivo à contratação.
Como a Folha revelou ontem, ao votar a MP, o Congresso alterou a definição de faturamento, ampliando as receitas que devem ser levadas em conta na base de cálculo para incluir, por exemplo, ganhos com aplicações financeiras.
Isso tornaria a tributação maior do que a esperada o impacto seria diferente de empresa para empresa, dependendo do perfil de receitas.
Surpreendida pela mudança, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) encaminhou carta à presidente afirmando que ela estava "aumentando a já tão pesada carga tributária" do país.
O Ministério da Fazenda afirmou que a alteração não teve como objetivo aumentar a arrecadação, mas, sim, tornar mais claro o conceito de receita bruta.
A Folha apurou que o projeto de conversão da MP em lei será sancionado amanhã pela presidente, com o veto.
Fonte: Folha de S.Paulo

Cresce opção por modelo completo no Imposto de Renda

A última estatística sobre o tema (a de 2005, com dados de 2004) havia sido divulgada em setembro de 2009.

Marcos Césari

De cada dez contribuintes que declaram Imposto de Renda no país, seis são homens; quase metade (47,4%) tem entre 30 e 50 anos; e a maioria ainda prefere declarar no modelo simplificado.
Esses dados constam dos "Grandes Números do IRPF", estatística divulgada pela Receita Federal mostrando o perfil dos contribuintes pessoas físicas que entregaram a declaração do IR nos anos de 2006 a 2011, referentes aos rendimentos obtidos entre 2005 e 2010.
A última estatística sobre o tema (a de 2005, com dados de 2004) havia sido divulgada em setembro de 2009.
A defasagem na divulgação dos dados deve-se, segundo a Receita, à complexidade das informações. Segundo o fisco, "apesar de as declarações serem entregues em meio eletrônico, o processo de agregação dos dados para fins estatísticos não é tão imediato quanto pode parecer à primeira vista".
A Receita Federal informa que, "devido ao grande número de declarações, há algumas informações que devem ser descartadas da base, devido a erros de digitação pelos contribuintes".
"O trabalho deve ser realizado de forma criteriosa, para evitar que um grande contribuinte seja excluído ou que um pequeno que digitou um rendimento de bilhões de reais seja incluído", afirma.
MENOS DECLARANTES
Como a última estatística refere-se às declarações entregues em 2011, o número de declarantes estava em declínio. O principal motivo para isso é que desde 2010 o valor do patrimônio que obriga o contribuinte a declarar foi elevado de R$ 80 mil para R$ 300 mil.
Outro motivo: os titulares ou sócios de empresas de qualquer porte, mesmo inativas, que eram obrigados a declarar, deixaram de fazê-lo apenas por esse motivo. Essas duas mudanças reduziram o número de declarações em pelo menos 5 milhões.
Neste ano, o número de contribuintes voltou a aumentar, passando para 25,2 milhões -essa estatística só deverá aparecer oficialmente quando a Receita divulgar as dados de 2012, o que deve acontecer em 2013.
Quanto à situação fiscal dos declarantes, as estatísticas da Receita revelam que o número dos que têm IR devido superou pela primeira vez, em 2011, o dos que não tinham imposto devido. Em 2006, 64,7% dos declarantes não deviam imposto. Esse índice caiu ano a ano, chegando a 49,7% em 2011.
Alguns números chamam a atenção entre os declarantes: há 13 mil com menos de dez anos de idade e 230 mil entre dez e 20 anos.
Na ponta oposta, há 56 mil entre 90 e cem anos e 4.000 com mais de cem anos.
SIMPLIFICADO
O formulário simplificado -que permite deduzir até 20% da renda tributável anual (limitado a um valor fixado pela Receita), sem comprovação, em substituição aos abatimentos permitidos pela legislação- continua sendo o modelo preferido dos contribuintes.
No ano passado, de cada 100 declarantes, 57 optaram por essa sistemática para prestar contas ao fisco. Esse número, entretanto, já foi bem maior no passado -68% em 2006.
O maior uso do modelo completo ocorre porque os contribuintes estão gastando mais com educação, saúde, previdência privada e pensão alimentícia judicial (ver quadro). Para deduzir todas essas despesas, é necessário usar o modelo completo.
Resultado: no ano passado, 43% dos contribuintes usaram essa sistemática, ante 32% em 2006.
EMPRESAS
A Receita informa que "a consolidação dos dados agregados das empresas está em fase de elaboração e, por comportar volume maior de informação, exigirá um tempo maior para conclusão".
Essa estatística, segundo o fisco, estará disponível no site da Receita "tão logo estejam concluídas as tabulações e os testes de consistência dos números".
Fonte: Folha de S.Paulo

domingo, 16 de setembro de 2012

CE aprova isenção tributária para livros eletrônicos

O projeto modifica a Lei 10753/2003, que institui a Política Nacional do Livro.

Marcos Magalhães

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (11), em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 114/2010, segundo o qual os livros eletrônicospoderão ser equiparados aos livros tradicionais na legislação brasileira, inclusive no que se refere à isenção de impostos. A proposta é do senador licenciado Acir Gurgacz (PDT-RO).
O projeto modifica a Lei 10753/2003, que institui a Política Nacional do Livro. A definição de livro contida nessa lei, de acordo com o autor, não é compatível com os avanços tecnológicos que se registraram nos últimos anos, especialmente no que se refere aos leitores eletrônicos.
Durante o debate, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) observou que  setores do governo são contrários ao projeto, uma vez que já estaria sendo concluído no Poder Executivo um decreto presidencial que trata do assunto. Mesmo assim, o projeto foi aprovado por unanimidade pelacomissão.
Mestres e doutores
Também foi aprovado em decisão terminativa pela comissão o PLS 706/2007, de autoria do então senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), para dispor sobre a proporção de mestres e doutores nas universidades, assim como a proporção de professores em regime de tempo integral.
Segundo o relator do projeto, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), a proposta retoma a versão original da LDB, como desejava o então relator da matéria, senador Darcy Ribeiro. O presidente da comissão, senador Roberto Requião (PMDB-PR), lembrou ter participado dos debates anteriores à aprovação da LDB, e informou que as exigências relativas aos professores – no que diz respeito à pós-graduação e ao regime de tempo integral – foram derrubadas emPlenário “por pressão de faculdades privadas”.
Fonte: Agência Senado

Fretes ficam 25% mais caros com nova legislação

O levantamento prevê que, em média, o frete ficará 25% mais caro.

Pedro Brodbeck

Entrou em vigor ontem a Lei do Tempo de Direção, que estipula períodos mínimos de descanso para os motoristas de caminhões com cargas acima de quatro toneladas. A lei é considerada fundamental para que o número de acidentes com mortes diminua nas estradas, mas sindicatos e transportadoras preveem que a norma vai expor a falta de estrutura logística das estradas, além de aumentar o custo do frete de cargas em 25%, em média.
A norma, que também conhecida como Lei do Descanso, estabelece que os motoristas profissionais precisam parar por trinta minutos a cada quatro horas ao volante e descansar por 11 horas depois de um dia de trabalho – sendo que pelo menos nove delas devem ser ininterruptas. O cansaço ao volante é o principal motivo de acidentes fatais nas estradas e a lei é considerada como essencial para aumentar a segurança nas rodovias.
 
Uma estimativa da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC) aponta que todas as operações de transporte sofrerão aumentos por conta da queda na produtividade, da redução no número de viagens e do aumento da quantidade de veículos. O levantamento prevê que, em média, o frete ficará 25% mais caro.
 
A NTC também estima que os prazos de entrega serão alongados uma vez que a jornada de trabalho do motorista passa a ser controlada dentro de limites rígidos. O diretor-presidente da transportadora Cargolift, Markenson Marques, conta que a rota entre Porto Alegre e São Paulo, que antes era feita em 26 horas, passa a durar pelo menos 36 horas com a norma. “Tanto as empresas de transporte como as contratantes terão de se adaptar à nova lei”, afirma.
 
O frete mais demorado vai afetar a produtividade. A NTC calcula que o transporte rodoviário de cargas vá perder 37,5% da produtividade nas viagens de longa distância e 28,5%, nas viagens curtas.
 
Para amenizar a perda, o presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Paraná (Setcepar), Gilberto Cantu, diz que as empresas precisariam aumentar seu efetivo de motoristas em 35%, algo difícil. “Sofremos um déficit de pelo menos 50 mil profissionais em todo o Brasil. Antes da lei já não tínhamos mão de obra suficiente”. O Brasil conta com, aproximadamente, dois milhões de motoristas de caminhões.
 
Entrave
 
Falta de pontos de descanso adequados não foi resolvida
 
Além do aumento dos custos, a falta de pontos de descanso é uma das principais polêmicas da Lei de Tempo de Direção. O Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos do Paraná (Sindicam-PR) aponta que não há infraestrutura para que a lei seja cumprida. Por conta disso, o sindicato contesta a penalização dos transportadores. “Se o motorista não puder parar em razão da deficiência da estrutura, entendemos que ele não deve ser penalizado”, disse o assessor-jurídico do Sindicam-PR, Cléverson Kaimoto.
 
O texto inicial da lei previa que as concessionárias de rodovias do país teriam de construir pontos adequados de parada – nas estradas estatais, a responsabilidade seria do governo. A medida, no entanto, foi vetada pela presidente Dilma Rousseff. “Postos de gasolina não são postos de parada”, adverte o presidente do Setcepar, Gilberto Cantu. Para ele, o ideal é que cada ponto de parada pudesse abrigar cerca de 500 veículos, ao menos.
 
Fiscalização
 
Polícia rodoviária começa hoje a cobrar as novas regras
 
Mesmo com a lei em vigor desde ontem, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) planejou o início de operações dirigidas para a fiscalização da Lei do Descanso a partir de hoje. Os locais de fiscalização serão escolhidos por meio de denúncias e comandos das autoridades policiais e o resultado das primeiras bliztes vão integrar um mapeamento dos pontos críticos de abuso da jornada, onde a fiscalização será mais frequente no futuro.
 
A partir de agora os policiais passam a multar os motoristas que infringiram as regras em R$ 127,69. Os infratores também perderão cinco pontos na carteira de habilitação.
 
Sindicatos de motoristas ameaçaram paralisar rodovias em protesto contra a falta de estrutura das estradas. O Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC), que representa os motoristas autônomos, recomendou a suspensão das viagens. Já o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Paraná (Sindicam-PR) não fez nenhum aconselhamento à categoria.
Fonte: Gazeta do Povo

TST garante estabilidade de empregada que engravida durante aviso prévio

O Ministério Público do Trabalho questionou idênticas restrições impostas em quatro acordos coletivos.

Mauro Burlamaqui

Os ministros da Sessão Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho derrubaram cláusulas de acordos coletivos de trabalho que se opunham à garantia de emprego da gestante, direito previsto na Constituição Federal de 1988. De acordo com os ministros, o artigo 10, inciso II, alínea ‘b' do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias confere estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez, independente de sua comunicação ao empregador.
Sobre o tema, a SDC julgou, na última sessão, quatro recursos que tratavam de acordos coletivos que dispunham, entre outros pontos, de restrições a esse direito - quando a empregada engravida durante o aviso prévio.
O Ministério Público do Trabalho questionou idênticas restrições impostas em quatro acordos coletivos. A cláusula dizia que na hipótese de dispensa sem justa causa, a empregada deveria comprovar que o início da gravidez aconteceu antes do início do aviso prévio, por meio da apresentação de atestado médico, sob pena de decadência do direito.
Constituição Federal
Em todos os casos, o MPT sustentou ser ilegal cláusula em que se condiciona a garantia do emprego à apresentação de atestado médico comprobatório de gravidez anterior ao aviso prévio. Isso porque, segundo a instituição, desde a concepção até cinco meses após o parto, a Constituição Federal garante o emprego da gestante, não sendo cabível, por meio de instrumento coletivo, se impor condições ao exercício desse direito. Ainda de acordo com o MPT, a concepção, na vigência do aviso prévio, não afastaria o direito ao emprego, uma vez que esse período integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais.
Indisponibilidade
O ministro Maurício Godinho Delgado, relator de um dos recursos julgados nesse dia (RO 406000-03), ressaltou em seu voto que condicionar a estabilidade no emprego à apresentação de atestado comprobatório de gravidez anterior ao aviso prévio, sob pena de decadência, ultrapassa os limites da adequação setorial negociada. Isso, porque, de acordo com o ministro, essa condicionante flexibiliza, indevidamente, o direito à estabilidade provisória da empregada gestante, constitucionalmente previsto e revestido de indisponibilidade absoluta.
A Constituição Federal reconhece os instrumentos jurídicos clássicos da negociação coletiva – convenções e acordos coletivos de trabalho, disse o ministro. Entretanto, frisou, existem limites jurídicos objetivos à criatividade normativa da negociação coletiva trabalhista. As cláusulas desses acordos referentes à estabilidade da gestante limitam direito revestido de indisponibilidade absoluta, garantido na Constituição. "Não merecendo, portanto, vigorarem no mundo jurídico laboral coletivo", concluiu o ministro.

Processos: RO 406000-03.2009.5.04.0000
Fonte: TST

Comissão do Senado aprova projeto que proíbe demissão por justa causa em casos de alcoolismo

Pela proposta, os casos de alcoolismo passam a ser tratados como doença.

Marcos Chagas

O trabalhador dependente de álcool só poderá ser demitido por justa causa quando recusar tratamento médico, inclusive os oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Isso é o que prevê o projeto de lei aprovado hoje (12) na Comissão de Assuntos Sociais do Senado que, agora, será votado na Comissão de Constituição e Justiça antes de ser remetido à Câmara dos Deputados.
Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a embriaguez habitual ou em serviço como uma das hipóteses passíveis de demissão por justa causa. Pela proposta, os casos de alcoolismo passam a ser tratados como doença.
“É urgente a atualização da norma para que ela passe a refletir aquilo que a sociedade como um todo já compreendeu e assimilou: o alcoolismo é doença e não desvio de caráter”, ressaltou o relator do projeto de lei Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
O parlamentar ressaltou ainda que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Justiça brasileira, quando acionada, reconhecem que ao trabalhador dependente de álcool não se aplica a demissão por justa causa. Rollemberg acrescentou que pelo entendimento dos juízes, essa “demissão sumária” agrava ainda mais a baixa estima do dependente.
Também foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais projeto de lei que estabelece que pacientes com câncer terão prioridade no tratamento do SUS especialmente em casos de necessidade de controle da dor. A matéria tem como relatora a senadora Ana Amélia (PP-RS) e estabelece que o paciente, para usufruir dessa prioridade, deve estar cadastrado em programa especial de controle da dor oncológica.
Esses pacientes terão acesso a medicamentos fornecidos pela saúde pública. De acordo com o projeto, após a aprovação pelo Congresso, o governo federal terá um prazo de 90 dias para regulamentar a matéria.
Fonte: Agência Brasil