quinta-feira, 4 de abril de 2013

Consultor orienta sobre dívida e gastos com instrução de dependente


Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.


O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Gostaria de saber como faço para declarar a condução que pago para meu filho ir para o colégio. Não consigo declarar, gostaria de saber se é possível e como fazer. (Marcus Brandão)
Resposta:
 As despesas com transporte não se enquadram no conceito de despesas com instrução sendo, portanto, indedutíveis na declaração do Imposto de Renda. Não informe tais valores.
2) Tinha uma dívida com um banco informada no IR do ano passado. Para pagamento dessa dívida, a instituição me concedeu desconto de 75%. Exemplo: devia R$ 100 e paguei R$ 25, quitando totalmente a dívida. Como informar? Tenho medo de informar que paguei a dívida e a Receita Federal questionar de onde vieram os R$ 100. (Claudio Neri)
Resposta: 
Na ficha “Dívida e Ônus Reais” informe a quitação da dívida no campo "Discriminação" e o desconto concedido pelo banco. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2012”.
3) Fiquei três mesês em uma empresa e depois fui para outra. Essa em que fiquei três meses tem que me enviar o Informe de Rendimentos? Ou só a que estou agora? (Roberta Jesus)
Resposta:
 Se não houve imposto retido durante o ano você deve solicitar à fonte pagadora o Comprovante de Rendimentos. Todos os rendimentos recebidos durante o ano devem ser declarados.
4) Sou viúva, professora e meu filho mais velho tem 25 anos e cursa medicina numa faculdade particular onde conseguiu um financiamento de 80%, porém preciso arcar com as despesas de 20% (aproximadamente R$ 960,00) e despesas pessoais, livros e etc. Meu filho depende exclusivamente de mim, que vivo de economias e tentando fazer o impossível para pagar as contas em dia. Mesmo assim não posso declará-lo como dependente? (Vera Silva)
Resposta: 
Podem ser considerados dependentes, até 24 anos de idade, os filhos que ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Se ele completou 25 anos durante 2012 ainda pode ser tratado como dependente e o valor pago de despesa de instrução pode ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados". As despesas pessoais e de livros não são despesas de instrução.
5) Meu filho ficou sem fazer a declaração de isento por dois anos. Como ele deve proceder agora? Ele ainda está isento porque no momento não tem renda. (Maria Machado)
Resposta:
 Se ele não se enquadra nas regras de obrigatoriedade de apresentar a declaração de ajuste anual, não precisa declarar. Dentre as regras de obrigatoriedade destacam-se: se auferir rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65; se auferir rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00; ou se tiver a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00.

FONTE: G1

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