terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Empresário brasileiro é o 6º mais otimista do mundo, diz pesquisa

Cerca de 77% dos empresários do País se mostraram otimistas diante da economia local

Luiza Belloni Veronesi

Nem mesmo o fraco PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil no ano passado, desanimou os 77% dos empresários que se mostraram otimistas com relação à economia local nos próximos 12 meses no estudo IBR (International Business Report) do 4º trimestre, realizado pela Grant Thornton International.
O índice teve aumento de 11 p.p na comparação ao trimestre anterior. Com o nível de otimismo 4% acima da média global, o País é o 6º colocado no ranking mundial, realizado com 12 mil empresas em 40 países. Para chegar à porcentagem final de cada País, foi realizado um cálculo que que soma os empresários otimistas e, após, subtrai os pessimistas. 
Dos 300 executivos brasileiros consultados, 64% preveem aumento das receitas de suas empresas, 51% estimam ter maior lucratividade e 44% esperam contratar mais e investir em máquinas e equipamentos em 2013.
O grande entrave para os planos de expansão das empresas continua sendo a burocracia. De acordo com o levantamento, mais da metade dos empresários afirmou que as regulamentações e entraves burocráticos são os principais fatores que podem restringir o crescimento, seguidos pela falta de mão de obra qualificada, 49%, e pelo custo do financiamento, para 33% dos respondentes.
“No nosso entendimento, as regulamentações e a burocracia estão muito associadas à intervenção do governo na economia, que no caso do Brasil vem emperrando várias obras atreladas aos eventos esportivos como estradas, aeroportos, ferrovias e portos, dentre outros”, comenta o Managing Partner da Grant Thornton Brasil, Paulo Sérgio Dortas.
A disponibilidade de crédito, em compensação, não é uma preocupação segundo o estudo. Mais de 72% dos empresários esperam o crédito mais acessível em 2013, 16 p.p a mais que o registrado no ano passado. Além disso, 73% deles acreditam no suporte dos credores.
Otimismo por região
Na lista dos países mais otimistas estão os empresários dos Emirados Árabes, com 88%, Peru, 86%, Geórgia, 84%, Chile, 82%, e México, 78% dos empresários que se consideram otimistas. Na contramão, aparecem o Japão, com -70%, e a Espanha, -67%.
Regionalmente, a América Latina é a região mais otimista. Quase 70% dos empresários preveem boas perspectivas para 2013. Entre os grupos, os PIIGS (Portugal, Itália, Irlanda, Grécia e Espanha) tiveram -56% dos empresários com expectativas positivas e a Zona do Euro, - 22%.“No cenário global, as esperanças de uma recuperação econômica mundial em 2013 são reduzidas, pelo menos é o que mostra a confiança das economias maduras em suas economias. Os Estados Unidos e a Zona do Euro são a principal razão dessa queda de otimismo.”, comenta Dortas.
O nível de otimismo entre os empresários norte-americanos estava em 50% no segundo trimestre desse ano e desabou para - 4% no quarto trimestre, o menor nível desde a crise financeira de 2008.
Fonte: Infomoney

Rescisão indireta é um trunfo do empregado contra o mau empregador

Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente

Lourdes Tavares

Meses sem receber salário, recolhimento irregular do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pela empresa e situações constrangedoras de assédio moral são faltas graves do empregador que fazem os empregados com frequência recorrerem à Justiça do Trabalho para buscarem o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Cada vez mais utilizada pelos trabalhadores quando os empregadores descumprem o contrato de trabalho, a rescisão indireta já foi chamada de "justa causa patronal" pelo ministro Renato de Lacerda Paiva (foto), do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  Para ser reconhecida em juízo, a rescisão indireta deve se encaixar em algumas das situações listadas pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS. Isso porque a rescisão teve origem em uma quebra de contrato por parte do empregador.
Apesar da iniciativa formal para a rescisão também ser do empregado, a motivação é diferente da do pedido de demissão, situação em que o trabalhador pede para sair da empresa por interesses pessoais e por essa razão não tem direito a nenhuma indenização nem liberação de FGTS.
O TST examinou em 2012 inúmeros processos envolvendo rescisão indireta. Pelas diversas Turmas e pela Seção Especializada em Dissídios Individuais passaram casos em que os empregados, por não tolerarem mais o comportamento abusivo do empregador, pediram demissão ou até abandonaram seus empregos, e depois ajuizaram ação pedindo reconhecimento da rescisão indireta.
Cláusulas econômicas do contrato
Compromisso essencial do empregador, a falta de pagamento de salário foi causa de rescisão indireta de trabalhadores rurais que ficaram meses sem receber salário, em um dos casos com ocorrência inclusive defraude envolvendo sindicato que homologou pedido de demissão em vez de rescisão indireta. Em um dos casos, o empregado tentou mas não conseguiu receber também indenização por danos morais.
A falta de pagamento de salários por três meses, só que desta vez tendo como foco uma multa de cerca de R$ 2 milhões, envolveu um jogador de futebol profissional conhecido como o meia Branquinho. Ele buscou na JT o reconhecimento da rescisão indireta do contrato com o Rio Preto Esporte Clube e cobrou em juízo a multa milionária referente à cláusula penal estipulada em contrato para o caso de alguma das partes, atleta ou clube, descumprir o contrato.
A rescisão indireta foi reconhecida, mas a multa aplicada não foi a que o atleta pretendia. O TST entendeu que arescisão do contrato do jogador de futebol pela falta de pagamento de três meses de salário, como no caso, acarreta ao clube o pagamento da multa do artigo 479 da CLT, e não da cláusula penal prevista no contrato de trabalho do atleta.
Outro atleta que também conseguiu o reconhecimento da rescisão indireta, mas desta vez pela falta de pagamento de parcelas relativas ao direito de uso da imagem, foi o ex-jogador do São Paulo Futebol Clube conhecido como Dill. A Sexta Turma condenou o clube ao pagamento do valor respectivo, no total de R$ 469 mil (referente a julho de 2004), concluindo que, mesmo não tendo natureza salarial, as parcelas estipuladas no contrato de cessão de imagem eram parte acessória do contrato de trabalho.
Outra falta grave do empregador, de cunho econômico, que é motivo para a rescisão indireta de contrato de trabalho, conforme alínea "d" do artigo 483 da CLT, é a ausência de recolhimento ou o recolhimento irregular de FGTS. Esse entendimento foi aplicado pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ao examinar o recurso de um professor  do Paraná, e pelas Oitava e  Quinta Turmas, que analisaram processos originados com reclamações, respectivamente,  de um contador e de uma professora paulistas.
Ao tratar do assunto na SDI-1, o ministro Renato Paiva destacou que o recolhimento do FGTS, por ter natureza alimentar, é "cláusula contratual imprescindível à manutenção, à sobrevivência e à dignidade do trabalhador". E mais: ele considera que o reconhecimento da rescisão indireta supõe a ocorrência de "justa causa patronal".
Ainda de caráter econômico foi a falta cometida pela empregadora de uma servente de limpeza que ficou sem receber vale-transporte da empresa, apesar de descontado do salário dela, que chegou a gastar cerca de 41% do salário com transporte. A trabalhadora conseguiu não só o reconhecimento da rescisão indireta como também uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Constrangimento moral
Nos casos de ofensas verbais a um trabalhador rural que protestou por melhores condições de trabalho e foi demitido por justa causa; revistas íntimas visuais que geravam atitudes e comentários constrangedores e vendedor vítima de discriminação homofóbica, além de haver reconhecimento da rescisão indireta, também houve obrigação do  pagamento de indenização por danos morais por parte dos empregadores.
A falta de segurança no trabalho, criando trauma psicológico em um empregado que viu colegas serem vítimas de acidente com botijões de gás e era obrigado a trabalhar sem condições, levou-o a pedir demissão. Ele obteve a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, com base na alínea "c" do artigo 483.
Rescisão indireta indeferida
Nem todas as situações desagradáveis ao empregado podem ser motivo de rescisão indireta. É o caso, por exemplo, de um empregado transferido de São Paulo para Campinas após 12 anos de trabalho na capital paulista. Para o TST, não houve rescisão indireta, pois o contrato de emprego previa a transferência de local de prestação de serviços.
Frustrada também foi a tentativa de duas empregadas demitidas por justa causa por abandono de emprego porque deixaram de comparecer ao serviço após terem descoberto que, no banheiro que utilizavam, havia um buraco pelo qual os colegas homens as espionavam. Segundo contaram em juízo, depois de reclamarem a seus superiores e nada ter sido feito, elas registraram boletim de ocorrência e não mais retornaram ao trabalho.
Após a demissão, elas ajuizaram a reclamação para converter a demissão pelo abandono de emprego em rescisão indireta, mas perderam a causa. Pela provas produzidas nos autos, suas alegações não convenceram, pois o buraco era tão pequeno que apenas vultos podiam ser vistos através dele. Na sentença, o juiz reconheceu a rescisão por justa causa. A decisão foi mantida em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
Outro demitido por abandono de emprego e que não conseguiu reverter a justa causa em rescisão indireta foi umanestesista que alegou assédio moral do hospital em que trabalhava. Ele foi transferido do setor de cirurgias cardíacas para o de cirurgias geral e plástica, o que lhe causou redução salarial.  Segundo o médico, a mudança ocorreu por perseguição por parte da chefia, que teria passado a tratá-lo com extremo rigor após a publicação de uma entrevista na qual criticou o mercado de trabalho para os anestesistas.
Ele emitiu um comunicado à empresa e parou de trabalhar, ajuizando ação com o pedido de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais. O juízo de primeira instância indeferiu as duas pretensões e entendeu que o comunicado do médico tinha valor de pedido de demissão. A decisão foi mantida até a Oitava Turma do TST.
Por fim, em situações que lembram investigações de detetives, a Justiça do Trabalho desvendou conluios entre as partes, cujo pedido ou falta de pedido de rescisão indireta foi o que desencadeou a descoberta da fraude. Em uma delas houve fraude de fazendeiro com uma trabalhadora rural que lhe prestava serviços gerais e ajuizou ação pedindo a rescisão indireta. O empregador, sem advogado na audiência, nem sequer questionou o valor de R$ 154 mil pretendido pela empregada, o que motivou a desconfiança do juiz. O pedido foi negado.
Mais um caso de fraude que chegou até à SDI-1 foi de um chefe da Associação Hospitalar e Maternidade de São Paulo. Ele ajuizou várias reclamações e disse fazer parte da diretoria, recebendo mais de R$ 7 mil de salário. Quem comparecia às audiências eram outros diretores da associação, que não questionavam os valores e faziam acordos fraudulentos, se revezando com ele em outras ações. Como ele alegava que estava há anos sem receber salários, chamou a atenção a ausência do pedido de rescisão indireta.  Com os acordos fraudulentos ele receberia mais de 1,2 milhão.
Artigo 483 da CLT
A rescisão indireta tem como base esse artigo da CLT. Ele prevê que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; for tratado pelo empregador ou superiores hierárquicos com rigor excessivo; e correr perigo evidente de mal considerável.
Além disso, o mesmo ocorre se o empregador não cumprir as obrigações do contrato; reduzir o seu trabalho, realizado por peça ou tarefa, reduzindo salário; ou ele ou seus prepostos praticarem ato lesivo da honra e boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família ou ofenderem-no fisicamente, exceto em legítima defesa ou de outra pessoa.

Fonte: TST

IRPJ: Prejuízos Fiscais Anteriores à Opção Pelo Simples Nacional

Por Exemplo: Determinada empresa optou pelo Simples em 01.01.2012. Tinha um saldo de prejuízos fiscais de R$ 50.000,00 em 31.12.2011.
A pessoa jurídica que, tributada pelo imposto de renda com base no lucro real, fizer a opção pelo Simples Nacional somente poderá utilizar os saldos de prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa da CSLL, existentes em 31 de dezembro do ano-calendário anterior aos efeitos da opção pelo Regime Especial, no período em que retornar para a tributação na forma do lucro real.
Por Exemplo: Determinada empresa optou pelo Simples em 01.01.2012. Tinha um saldo de prejuízos fiscais de R$ 50.000,00 em 31.12.2011. Em 01.01.2013, optou por excluir-se espontaneamente do Simples. Poderá compensar os prejuízos fiscais acumulados até 31.12.2011, caso venha apurar lucro real em 2013 e nos anos subsequentes, enquanto mantida a opção pelo lucro real, respeitadas as demais regras para compensação de prejuízos fiscais previstas na legislação.
Fonte: Blog Guia Tributário

Prazo para a entrega da Dirf se encerra em um mês; saiba quem deve declarar

Empresa que deixar de fornecer o documento está sujeito a multa mínima de R$ 500
As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2012 têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário 2012 aos trabalhadores. Sem essas informações consolidadas o contribuinte terá mais trabalho para preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). 
Segundo o Coordenador Editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia, a empresa que deixar de fornecer o documento, ou emiti-lo após o prazo, está sujeito a multa mínima de R$ 500. "Já as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que não entregarem a declaração até a data estipulada pela Receita Federal pagarão multa mínima de R$ 200”, alerta Garcia.
É por meio da Dirf que as empresas informam o valor do imposto de renda retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus empregados. O coordenador editorial da IOB Folhamatic ressalta que, com este documento, a Receita realiza cruzamentos para saber se os valores declarados no Imposto de Renda das pessoas físicas estão de acordo com o que foi informado pelas empresas. "Quando há diferenças, a declaração segue para a malha fina”.
Estão obrigadas a entregar a Dirf 2013 as pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês de 2012, por si só ou como representantes de terceiros. Devem apresentar o documento os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; pessoas jurídicas de direito público; filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e comitês financeiros dos partidos políticos. Deverão também entregar a Dirf aqueles que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
A Dirf deverá ser apresentada por meio do Programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal. “Durante a transmissão, os dados serão submetidos a validações que poderão impedir sua apresentação”, informa Edino Garcia.
Informe de Rendimentos
No dia 28 de fevereiro também se encerra o prazo para as empresas e instituições financeiras apresentarem o comprovante de rendimentos de 2012 dos empregados e clientes, para que estes possam preencher a declaração de ajuste anual do IR. Neste ano, devem apresentar o informe de rendimentos aos funcionários todas as pessoas jurídicas e físicas que depositaram pagamentos a beneficiados no ano passado, inclusive condomínios, bancos, fundos de investimento e previdência privada, filiais de empresas, e pessoas jurídicas brasileiras que fizeram remessa a empregados domiciliados no exterior, mesmo quando houve isenção da retenção mensal. As empresas que não entregarem a declaração dentro do prazo ou com informações incorretas, insuficientes ou omitidas estarão sujeitas a multa de R$ 41,43 por comprovante de pagamento não informado.
Fonte: Administradores.com.br

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Opção pelo Simples Nacional deve ser efetuada até quinta-feira, 31 de janeiro

A opção pelo Simples Nacional deve ser efetuada somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
As pessoas jurídicas, já constituídas em 31-12-2012, enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem ingressar no regime do Simples Nacional, relativamente ao ano-calendário de 2013, devem efetuar a sua opção até 31-1-2013.
A opção pelo Simples Nacional deve ser efetuada somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Há de ressaltar que a ME ou a EPP já regularmente optante pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2012 não precisa fazer nova opção neste mês de janeiro, pois, uma vez optante pelo Simples Nacional, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício.
Não haverá necessidade de opção até 31 de janeiro se a empresa tiver solicitado o ingresso no regime do Simples Nacional por meio de agendamento, realizado até o penúltimo dia útil de dezembro/2012, que, em decorrência da inexistência de pendências, haja sido confirmado.
Até 31 de janeiro deste mês também vence o prazo para a empresa já constituída em 2012 como Microempreendedor Individual, optar pelo Simei (Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional) em relação ao ano-calendário de 2013.
Fonte: Coad

Simples Nacional – Qual CST Utilizar na Emissão De NF-e?

O procedimento correto de codificação do CST a ser adotado pela pessoa jurídica optante, em relação ao CST PIS e Cofins a ser informado em cada item/produto constante na NF-e
A legislação do Simples Nacional instituiu o tratamento de recolhimento mensal unificado do  PIS e da Cofins. No entanto isto não alcança toda e qualquer receita, tendo situações específicas em que os optantes do Simples Nacional submetem-se ao recolhimento dessas contribuições, como é o caso da fabricação ou importação de produtos sujeitos à substituição tributária ou submetidos ao regime monofásico.
Tendo em vista que a fabricação ou importação de produtos sujeitos a substituição tributária ou ao regime monofásico submete a pessoa jurídica optante do Simples Nacional ao recolhimento das contribuições sociais conforme as alíquotas próprias, aplicáveis às demais empresas, bem como no caso de vendas ao exterior ou a Comercial exportadora, estas receitas devem ser classificadas como sem incidência de contribuições, com CST próprio.
O procedimento correto de codificação do CST a ser adotado pela pessoa jurídica optante, em relação ao CST PIS e Cofins a ser informado em cada item/produto constante na NF-e, deve ser:
- Vendas tributadas no regime do Simples Nacional (Recolhimento único): CST 49
- Tributadas no regime monofásico (Fabricantes de bebidas frias, medicamentos, autopeças, etc.): CST 02 ou 03
- Tributadas no regime monofásico (Revenda de Combustíveis, bebidas frias, medicamentos, autopeças, etc.): CST 04
- Tributadas no regime de substituição tributária (maquinas agrícolas auto propulsadas): CST 05.
- Vendas para exportação e a Pessoa Jurídica comercial exportadora, com o fim específico de exportação: CST 08
Fonte: Blog Guia Tributário

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Quer virar chefe? Seja legal antes

Um assunto recorrente é a discussão sobre a melhor forma de ser promovido. O conselho de Alison é sempre o mesmo: esqueça a promoção.

Alison Fragale

Um assunto recorrente é a discussão sobre a melhor forma de ser promovido. O conselho de Alison é sempre o mesmo: esqueça a promoção. "Em vez de se preocupar em crescer rápido, as pessoas deveriam cuidar de trabalhar da melhor maneira possível", diz Alison.
Em seu mais recente estudo, ela investiga as relações entre poder e respeito, e conclui que as pessoas que ascendem a cargos importantes sem cultivar um nome entre os colegas tendem a ser malvistas no trabalho. E não basta ser bom político. A melhor solução para esse dilema, diz Alison, é desenvolver conhecimento, o que levará a uma liderança natural e mais referendada pelo grupo.
Sua pesquisa diferencia poder e status. O que isso significa? 
Alison Fragale - Quando o assunto é status, estamos falando sobre como as pessoas veem, valorizam e respeitam as outras. As pessoas conferem algum tipo de status às outras de maneira informal e invisível. Em última instância, os outros decidem o quanto você é valorizado ou respeitado. O poder tem outra lógica. Ele é concedido também, no sentido de que as empresas promovem funcionários e dão a eles controle sobre recursos ou pessoas. Mas o poder pode ser tirado, o status não. Em minha pesquisa, uma conclusão resumida definiria como poder a habilidade de controlar recursos e, como status, o fato de um indivíduo ser altamente considerado entre um grupo de pessoas. isso é importante porque, numa empresa, as pessoas podem recorrer tanto a um quanto a outro para liderar, mas obterão resultados diferentes.

Chapel Hill - Todos os anos, Alison Fragale, pesquisadora na área de comportamento organizacional e professora da Kenan-Flager, escola de negócios da Universidade da Carolina do Norte, nos Estados Unidos, recebe uma média de 800 alunos que participam de treinamentos na instituição.
Alison Fragale, da Universidade da Carolina do Norte: em seu mais recente estudo, ela investiga as relações entre poder e respeito
Fonte: Exame

Escritório Contábil Também Precisa de Planejamento Estratégico

O advento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é mesmo surpreendente

Carlos Meni

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O advento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é mesmo surpreendente. Esta importante ferramenta gradualmente vem transformando não apenas as relações entre os contribuintes e o fisco, mas a própria maneira de se administrar uma empresa. Os exemplos são muitos, entretanto alguns são emblemáticos, como o caso dos escritórios contábeis.
A cada mudança promovida no cenário tributário e fiscal brasileiro, o mercado formado pelas contabilidades absorve uma parte do impacto gerado. O surgimento de diversas novidades previstas para 2013, como o SPED para empresas de lucro presumido, a partir de janeiro, ou o início do SPED Social, em junho, certamente sinalizam grandes oportunidades.
Os últimos dois anos têm sido de muito aprendizado para o mercado contábil, que frente a todas as exigências de readequação, tem trabalhado em ritmo alucinante. Agora, passado esse período mais conturbado, chegou o momento de promover um balanço geral, parar e analisar o que já foi feito e o que ainda precisa ser realizado.
Quais oportunidades podem ser geradas? Onde é necessário rever e analisar as decisões? Como reduzir custos, readequar processos e projetar o futuro? São muitas perguntas, mas certamente todas devem ter respostas satisfatórias.
Ao conversar com os empresários e gestores de empresas contábeis, algo surpreendente sempre aparece. Desta vez, foi possível constatar que é muito pequeno o numero de escritórios que tem um planejamento estratégico estruturado e formalizado. Antes da chegada do SPED poderíamos até achar aceitável esta realidade, mas as responsabilidades frente aos negócios de seus clientes têm mostrado que só se sustentarão os escritórios melhores estruturados, sabedores do caminho que desejam seguir e aonde devem chegar para obter sucesso.
Mesmo assim, muitos empresários contábeis ainda se perguntam por que implementar o um planejamento estratégico no escritório. Ao analisar esta questão vale fazer uma pequena reflexão. Mas para fazê-la é necessário, antes de tudo, que o gestor responda a algumas perguntas fundamentais:
Como será meu escritório daqui a um ano? Quem eu quero como cliente? Que faturamento posso ter? Quantos funcionários terei? Qual o perfil dos clientes e dos funcionários que quero em minha empresa? Como será o escritório do futuro daqui a 5 anos? Com a evolução do SPED, imagine como será o mercado e os seus serviços, os softwares, os honorários, o trabalho, a concorrência. Afinal, como você imagina o mercado amanhã?
Os planejamentos estratégicos são importantes porque promovem o amadurecimento constante da empresa, do time de colaboradores, ampliam a visão dos negócios. É o momento em que se renovam as oportunidades e se tomam as decisões mais ou menos impopulares.
O tema estratégia, quando devidamente compreendido pelo dono do escritório, costuma se tornar uma paixão sem limites. Primeiro, porque a sua concepção força o profissional a se questionar constantemente sobre qual é o seu verdadeiro papel na empresa.
O olhar estratégico faz com que um gestor passe a gerenciar melhor os problemas do dia a dia, porque o seu foco muda: passa da fase de “discutir os problemas” para o de questionamento sobre “como transformar os problemas que surgiram em oportunidades para a empresa”, com o objetivo de tomar as decisões mais consistentes.
Outro fator relevante é aquele em que o gestor se obriga a definir claramente o motivo para o escritório existir; em que pontos ele não pode se descuidar para manter o sucesso; em qual direção a organização deseja seguir, entre outros aspectos. Sem estas definições é o mesmo que estar num barco à deriva em alto mar, você vai para não se sabe onde.
Além da importância de comunicar com clareza todas as informações para os funcionários, o planejamento estratégico esclarece estes pontos para o próprio gestor. Parece brincadeira, mas cada vez que um empresário participa de um processo de concepção estratégica, acaba tendo que decidir suas incertezas, refletindo sobre diversos temas: sucessão; participação de familiares nos negócios; clientes; e isto acaba beneficiando o escritório como um todo. Também é interessante saber diferenciar as fases em que cada dono ou gestor se encontra, para que as decisões sejam tomadas corretamente.
Concepção estratégica ou raciocínio estratégico é o exercício de lançar um olhar diferenciado sobre uma situação comum. É tentar enxergar o que os outros não veem. E o resultado deve ser formalizado através de um planejamento estratégico. Nele, mais importante do que metas academicamente perfeitas são as ações que efetivamente podem ser realizadas pelo escritório.
Quando o assunto é estratégia, os resultados que se desejam ter no futuro começam a ser construídos com atitudes concretas no presente. Lembre-se: se a competência do seu escritório é uma arma poderosa, o planejamento estratégico é a mira que racionaliza os recursos e potencializa o resultado.
Ao decidir fazer um planejamento estratégico, contrate ajuda externa, pois ela pode ser muito importante para a resolução de conflitos e análises críticas. Este é o primeiro passo para ter sucesso e realizar excelentes negócios.
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Carlos Meni é CEO da Prosoft Tecnologia.
INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA
SEMPRE BRASIL COMUNICAÇÃO
Luciano Guimarães (luciano@semprecomunicacao.com.br)
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Isaura Laselva (isaura@semprecomunicacao.com.br)
Jornalista (MTb.: 49.947-SP) / Tel.: (11) 2068-2537 e (11) 9334-6999
Fonte: O Autor

Sustentabilidade como Inovação no modelo de negócios das empresas

Na economia tradicional, clássica, como se sabe, o objetivo fundamental de qualquer organização

Val Sátiro

Na economia tradicional, clássica, como se sabe, o objetivo fundamental de qualquer organização, das empresas, é obter o maior retorno possível do capital investido. Para tanto, utilizam-se das ferramentas de gestão de que dispõem para superar seus concorrentes, para beneficiarem da melhor maneira possível seus stakeholders.
No entanto devido a diversas mudanças geopolíticas e socioeconômicas, criou-se, além dos fatores econômicos e financeiros, os fenômenos ambientais e sociais no cenário estratégico nos negócios das empresas, não apenas pela decorrência do descaso com que a natureza e as pessoas foram tratadas desde a Revolução Industrial, mas sobretudo pela percepção de que a continuidade do desperdício dos recursos humanos e naturais anunciam, desde então, a falência do modelo  e um impasse para o desenvolvimento das sociedades.
Um dos fundamentos da Nova Economia e da sustentabilidade apoia-se na capacidade de inovação, onde as empresas são responsáveis pelo desenvolvimento de um processo sistêmico de retorno de valor para a sociedade, bem como por soluções sustentáveis para os impactos de suas atividades na utilização e renovação de recursos naturais.
Porém as empresas enfrentam diferentes desafios em cada estágio do seu modelo de negócio e para envolver a sustentabilidade, e devem desenvolver novas competências para enfrentá-los.
O desafio é entender e atender as necessidades das pessoas e do planeta de forma harmoniosa diante das mudanças globais.
O ponto crucial desse posicionamento é inovar com o objetivo de encontrar soluções sustentáveis com base no tripé da sustentabilidade – social, econômico, ambiental e também cultural envolvendo os públicos internos e externos da organização.
Vale lembrar que organizações podem influenciar legisladores, transformando aqueles que são resistentes em se aliar ao desenvolvimento sustentável.
Uma forma é a utilização de protocolos e normas internacionais orientadas para a sustentabilidade, que já é inclusive, uma realidade no Brasil. Por exemplo, se uma empresa pretende entrar para a carteira ISE Bovespa (Índice de Sustentabilidade Empresarial da Bovespa), esta precisa comprovar que possui ações estruturadas, organizadas e sistematizadas que visem à redução das emissões de gases do efeito estufa nas suas operações e atividades, incluindo  seus parceiros e fornecedores, ou seja, toda cadeia de valor, que devem estar em conformidade com suas ações de sustentabilidade.
Outro ponto seria estabelecer metas para obtenção de eficiência ao utilizar fontes não renováveis (gás, carvão, e petróleo) e renováveis (água e madeira) de recursos naturais, envolvendo toda a sua cadeia de valor, e também trabalhar conjuntamente com seus fornecedores e parceiros para desenvolver produtos e serviços social e ambientalmente amigáveis e reduzir os desperdícios de operação.
Val Sátiro
Diretora Executiva e Empreendedora  - www.seumundosustentavel.com.br
Fonte: Administradores.com

Receita Federal fixa regras para depósitos de contribuição ao INSS

norma prevê ainda que quando houver mais de um integrante na ação o depósito será efetuado - à ordem e à disposição do juízo - de forma individualizada em nome de cada contribuinte
Os depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a contribuições previdenciárias administradas pela Receita Federal deverão ser efetuados somente nas agências da Caixa Econômica Federal. A determinação, feita por meio de instrução normativa, foi publicada nesta quinta-feira pela Receita Federal no Diário Oficial da União (DOU).

A norma prevê ainda que quando houver mais de um integrante na ação o depósito será efetuado - à ordem e à disposição do juízo - de forma individualizada em nome de cada contribuinte. A Receita informa que essa instrução não se aplica às Guias da Previdência Social (GPS) utilizadas para o pagamento regular das contribuições destinadas à Previdência Social.
Fonte: Diário do Grande ABC

Gestante não pode renunciar ao direito de estabilidade

A decisão é resultante de ação trabalhista em que a gestante autora pede indenização por ter sido dispensada pelo empregador sem justa causa.
A renúncia ao direito de estabilidade provisória é um ato nulo por afrontar direitos indisponíveis assegurados na Constituição Federal. Esta é a conclusão da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, na esteira de entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão é resultante de ação trabalhista em que a gestante autora pede indenização por ter sido dispensada pelo empregador sem justa causa.
A autora da ação era auxiliar de cozinha no canteiro de obras de um grupo econômico formado por três companhias energéticas na região de São Miguel do Oeste (SC). Segundo as empresas, ela teria formalizado a renúncia à estabilidade na presença de duas testemunhas, prometendo "não causar danos à empresa". Depois disso, continuou trabalhando até a efetiva dispensa sem justa causa, que aconteceu uma semana depois. Em primeira instância, o pedido da trabalhadora foi rejeitado com fundamento nesse termo de renúncia.
A desembargadora Maria de Lourdes Leiria, relatora do processo, lembra que a estabilidade protege a empregada da dispensa arbitrária, em defesa da maternidade e do nascituro. Segundo ela, a evolução doutrinária e jurisprudencial consolidou o entendimento de que o objeto tutelado não é o emprego — compreensão já incorporada pelo Supremo Tribunal Federal, conforme diretrizes da Organização Internacional do Trabalho.
Segundo o acórdão, o TST possui entendimento consolidado, por meio da Súmula 244, de que o direito da trabalhadora ao pagamento da indenização, decorrente da estabilidade, não é afastado nem mesmo se o empregador desconhece o fato de ela estar grávida.
Reconhecendo o direito à estabilidade provisória no emprego, a 5ª Câmara condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização no valor equivalente aos salários, no período entre o dia seguinte à rescisão até cinco meses após o parto, com reflexos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-SC.
Processo 0000905-19.2011.5.12.0015
Fonte: Consultor Jurídico

Veja qual será a redução na tarifa de conta de luz em todo o País

Aneel divulgou lista com os descontos para consumidores de 63 distribuidoras; na Eletropaulo, taxa ficará 18,25% mais barata

Eduardo Rodrigues

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou nesta quinta-feira a lista de descontos para consumidores residenciais das 63 distribuidoras de eletricidade do País. Conforme o anunciado na quarta-feira (23) pela presidente Dilma Rousseff e referendado hoje pelo órgão regulador, a redução das tarifas de baixa tensão - que vale a partir de hoje - foi de pelo menos 18% para todas as contas de luz.
Os consumidores da Eletropaulo terão uma redução de 18,25%. Já as residências atendidas pela Cemig serão beneficiadas com um corte um pouco menor, de 18,14%. De acordo com a Aneel, a tarifa da Light cairá 18,10% e a da Copel 18,12%.
A maior redução será a obtida pela gaúcha Nova Palma Energia, cujo desconto foi definido em 25,94%. A diferença entre os descontos de cada distribuidora se deve à quantidade de encargos e subsídios que cada um embutia nas contas de luz. Esses custos, agora serão cobertos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que será ancada em sua maior parte pelo Tesouro Nacional.
Fonte: Estadão

Sped Contábil: Sped divulga comunicado sobre versão de testes da ECD de 2013

O Ato Declaratório Executivo da Coordenação Geral de Fiscalização, referente ao leiaute da versão de testes da ECD, será publicado até abril de 2013.
Executivo da Coordenação Geral de Fiscalização, referente ao leiaute da versão de testes da ECD, será publicado até abril de 2013.
Para o ano-calendário 2012, a versão da ECD utilizada deve ser a 2.2.6 (ou atualização posterior) e o prazo de entrega será até o último dia útil de mês de junho de 2013, ou seja, até 28 de junho de 2013, conforme artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007.
Fonte: Legisweb

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Banco Central projeta aumento de 5% para gasolina em 2013

Valor ficou abaixo dos 7% de reajuste que a Fazenda considerou 'plausível'.

Alexandro Martello

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central informou nesta quinta-feira (24), por meio da ata de sua última reunião, quando a taxa básica de juros foi mantida estável em 7,25% ao ano, que espera um reajuste de 5% no preço da gasolina neste ano. O BC não informou, porém, quando esse reajuste poderá ser aplicado.
O valor citado pelo Copom, do Banco Central, ficou abaixo dos 7% de aumento que oMinistério da Fazenda informou considerar "plausível". A declaração foi dada na última semana pelo O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Antonio Henrique da Silveira.
O aumento para a gasolina, no decorrer deste ano, já foi confirmado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, que também é presidente do Conselho de Administração da Petrobras. "Certamente, haverá aumento em 2013. Não é nada excepcional isso. Neste ano, teve aumento. O preço vai subir. No momento correto, a Petrobras anunciará o reajuste. Haverá aumento no momento adequado, que não sei dizer. Se soubesse, não diria porque mexe com o mercado", afirmou ele em dezembro de 2012.
Último aumento
No fim de junho de 2012, a Petrobras anunciou um aumento do preço dos combustíveis cobrados nas refinarias. A gasolina teve aumento de 7,83%, e o diesel, de 3,94%, desde 25 de junho.
Entretanto, o Ministério da Fazenda isentou a comercialização destes combustíveis da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). "Dessa forma, os preços, com impostos, cobrados das distribuidoras e pagos pelos consumidores não terão aumento", informou na ocasião.
Como a Cide já está zerada, um eventual novo reajuste seria necessariamente repassado para os preços ao consumidor.
Petrobras
Em outubro do ano passado, a presidente da Petrobras, Maria das Graças Foster, afirmou que um aumento de combustíveis no Brasil é algo que ocorrerá "certamente", mas acrescentou que ainda não há prazo para isso acontecer.
"O aumento de combustíveis certamente virá. Quando? Não tem data, é importante dizer", afirmou ela. Graça ressaltou, naquele momento, que o aumento não ocorreria no curto prazo.
"Não há previsão para aumento de combustíveis. Se você olha o longo prazo, médio prazo, eu diria que sim [que haverá alta]. Mas quando você olha o curto prazo, não há previsão para aumento de combustível no país", declarou a presidente da Petrobras na ocasião.
Fonte: G1 - Globo

MEI, Eireli ou Ltda. Qual o formato ideal para o seu negócio?

Modalidades jurídicas trazem características próprias. Ao planejar a empresa, empreendedor deve saber em qual categoria se enquadrar

JOÃO PEDRO SCHONARTH

Abrir uma empresa com garantias tributárias e jurídicas requer planejamento por parte dos empreendedores, que devem planejar desde o início em qual modalidade o novo negócio vai se enquadrar. As mais variadas siglas, como MEI, Eireli e Ltda, podem confundir o empresário, mas cada uma tem características próprias.
Cerca de 400 atividades, como artesão, encanador e pedreiro, por exemplo, estão listadas na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), que oferece ao microempresário benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria, mas tem regras definidas para os participantes. “O MEI é a forma de iniciar o negócio legalizado, com a opção de emitir nota fiscal e ter uma máquina de cartão. Com o MEI, o microempreendedor inicia o negócio com cidadania empresarial”, ressalta a consultora do Sebrae Juliana Marina Schvenger.
Dois aspectos principais diferenciam a Em­pre­sa Individual de Res­pon­sabilidade Limitada (Eireli) e Empresa Sociedade Limitada: a participação de sócios e o capital social, segundo o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Carlos Roberto Victorino. “Na Ltda o empreendedor vai precisar de um sócio, que vai ter uma participação na empresa. Isso significa que as principais decisões da empresa precisarão também da assinatura do sócio. A Eireli tem a facilidade de não precisar de sócio, mas por outro lado, há a exigência de capital mínimo, no valor de 100 salários mínimos”, ressalta.
O empresário José Antonio Setti Barbosa abriu sua empresa de transporte de pessoas em novembro de 2012 já na categoria Eireli. Ele optou por essa modalidade pelas duas razões salientadas por Victorino. “Optei direto pela opção da Eireli porque se fosse abrir uma Limitada teria que colocar como sócia a minha esposa, e isso eu não queria. Outra razão é a segurança, porque a responsabilidade da empresa fica limitada ao capital social da empresa, enquanto meu patrimônio pessoal fica protegido”, avalia.

Modalidade jurídica
Conheça um pouco mais sobre cada categoria:
MEI
É a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, ele será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais, pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria.
Eireli
A empresa individual de responsabilidade limitada é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo (hoje, em R$ 678). O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Sociedade limitada
É a sociedade que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, mas respondem solidariamente pela totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social.
Fonte: Portal do Empreendedor.
Fonte: Gazeta do Povo

IRRF – Prêmios Distribuídos em Dinheiro ou Sob a Forma de Bens e Serviços

Solução de Consulta RFB 60/2012, da 1ª Região Fiscal
Conforme esclarecimentos da Solução de Consulta RFB 60/2012, da 1ª Região Fiscal, na hipótese da ocorrência de concursos artísticos, desportivos, científicos, literários ou a outros títulos assemelhados, com distribuição de prêmios efetuada por pessoa jurídica a pessoa física, deve ser adotado o seguinte:
Beneficiário Pessoa Física
a) quando houver vinculação quanto à avaliação do desempenho dos participantes, hipótese na qual os prêmios assumem o aspecto de remuneração do trabalho, independentemente se distribuídos em dinheiro ou sob a forma de bens e serviços, o imposto sobre a renda incide na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA), ou, se o beneficiário for residente no exterior, incide exclusivamente na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento);
b) quando não houver vinculação quanto à avaliação do desempenho dos participantes e:
b.1) distribuídos sob a forma de bens e serviços, no caso de concursos em geral, o imposto sobre a renda incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 20% (vinte por cento) ou, se o beneficiário for residente no exterior, à alíquota de 15% (quinze por cento). Na hipótese de o beneficiário ser residente em país com tributação favorecida, assim considerado pela legislação do imposto, este incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento);
b.2) distribuídos em dinheiro e:
b.2.1) tratando-se de concursos de prognósticos desportivos e concursos desportivos em geral, compreendidos os de turfe, o imposto sobre a renda incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento) ou, se o beneficiário for residente no exterior, à alíquota de 15% (quinze por cento).
b.2.2) não se tratando de concursos de prognósticos desportivos e concursos desportivos em geral, o imposto sobre a renda incide na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA), ou, se o beneficiário for residente no exterior, incide exclusivamente na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento).
Na hipótese de o beneficiário ser residente em país com tributação favorecida, assim considerado pela legislação do imposto, este incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento);
Beneficiário Pessoa Jurídica
Quanto aos prêmios distribuídos a beneficiário pessoa jurídica sob a forma de bens e serviços, através de concursos e sorteios de qualquer espécie, estes prêmios tributam-se exclusivamente na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento).
Quanto aos prêmios em dinheiro distribuídos a beneficiário pessoa jurídica, obtidos em loterias, inclusive as instantâneas, mesmo as de finalidade assistencial, inclusive as exploradas diretamente pelo Estado, concursos desportivos em geral, compreendidos os de turfe e sorteios de qualquer espécie, e também os obtidos em concursos de prognósticos desportivos, todos estes tipos de prêmios tributam-se exclusivamente na fonte à alíquota de 30% (trinta por cento).
Quanto aos prêmios em dinheiro recebidos em concursos que não sejam aqueles previstos no artigo 14 da Lei 4.506/1964, e nem os previstos no artigo 10 do Decreto-Lei 1.493/1976, neste caso o prêmio será contabilizado na escrituração da pessoa jurídica recebedora, de forma a compor a receita por ela auferida.
No caso de o beneficiário ser pessoa jurídica domiciliada no exterior, o imposto sobre a renda incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento).
No caso de beneficiário domiciliado em país com tributação favorecida, assim considerado pela legislação do imposto, este incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).
Fonte: Blog Guia Tributário