quinta-feira, 28 de março de 2013

Para novos tempos, novos líderes

Para o bem de sua carreira, seja não apenas um novo dirigente, mas um líder com ideias novas e transformadoras

Sílvio Celestino


Muitos profissionais desejam que suas carreiras os levem a alcançar os cargos de liderança. Portanto, a escolha do arcebispo Jorge Mario Bergoglio como papa Francisco nos faz refletir sobre os momentos nos quais novos líderes são necessários. Afinal, nas empresas ocorre o mesmo: há situações em que a opção por um novo gestor pode significar a vida ou a morte da companhia.
Para novos tempos, precisamos de novos líderes. Mas o que a companhia deseja é um novo líder com novas ideias ou alguém novo que consiga perpetuar velhas ideias?
O mundo se transformou, e hoje há muita luz em áreas que ficavam às escuras. Nas empresas, as novas gerações, as leis e, principalmente, as tecnologias são as novas fontes de iluminação. Elas mostram caminhos não traçados e possíveis correções a fazer. É evidente que, como toda mudança, geram desconforto e resistência.
Fatores de transformação
As novas gerações, chamadas de millennium, Y e Z, possuem uma ampla gama de acessos a informações e conhecimentos que causam enorme desconforto. Precisamos compreender que há duas formas de perpetuar a ignorância. Uma delas, a mais utilizada até o presente, é esconder informações da maioria; a outra é inundá-la com elas. A segunda maneira será cada vez mais comum. Por isso, as organizações e seus líderes ouvirão mais críticas de profissionais com pouca experiência e terão de saber lidar com isso.
As leis são a segunda fonte de grandes transformações. Se já é humanamente impossível para um líder empresarial acompanhar as mudanças estapafúrdias na legislação brasileira, imagine seguir leis ao redor do mundo e que interferem em seu mercado. E a globalização faz com que legislações em outros países afetem nossas empresas em uma velocidade maior que no passado.
A tecnologia era vista como uma importante ferramenta para a gestão e operação da empresa. Hoje ela é a natureza do negócio. As companhias, conscientemente ou não, vivem nesse admirável mundo novo que pode destruí-las de forma imprevisível.
O único modo, portanto, de ser líder é ter uma mentalidade de adaptação às novas gerações, consciência a respeito das leis e interesse permanente em novas tecnologias. Uma liderança que não leve em conta as transformações do mundo provocadas por esses fatores está fadada ao fracasso.
As novas gerações
Para se adaptar às novas gerações, os líderes devem fomentar uma cultura de intensa comunicação. É verdade que os jovens têm acesso a muita informação, mas isso não significa que sejam capazes de criar conhecimento relevante. Uma ideia útil é determinar os critérios a ser utilizados para saber se uma informação é válida, coerente e proveitosa para a vida do jovem. Todo conhecimento que leve à adaptação, geração de valor para a vida pessoal e profissional e equilíbrio é o mais relevante para o seu desenvolvimento. Além disso, o líder deve seguir e incentivar o uso de fundamentos científicos, a experiência e a intuição, nessa ordem, como critérios que geram maior chance de integração das ideias das novas gerações com a empresa. Um grande obstáculo é que, ao mesmo tempo em que as organizações são velozes para se adaptar aos mercados, são anacrônicas em sua cultura interna. É ela que fomenta ideias antigas, impede a comunicação e perpetua velhas visões em um novo mundo. As companhias bem-sucedidas fazem exatamente o contrário.
As leis
A melhor forma de lidar com as leis é influenciá-las. O líder deve ter uma visão de mundo e, nele, qual o seu papel e o da empresa. Nosso futuro será o que as leis disserem. E ainda é preocupante o que elas determinam sobre: onde e como é alocado o dinheiro dos tributos, quais áreas da economia devem ser beneficiadas e o que faremos com as gerações futuras. Sob o ponto de vista empresarial, o líder deve pensar qual o valor que a empresa entrega para a sociedade e quais leis que geram um ambiente propício para que esse valor seja entregue, exista e evolua. Se não for capaz de influenciar as leis, então o administrador deve incentivar a existência de associações e grupos de líderes de seu setor. Fomentar estudos que ofereçam fundamentos para disseminar suas ideias e se tornar uma voz influente na sociedade.
A tecnologia
Já a tecnologia é o maior desafio para todo dirigente empresarial. Afinal, nós podemos nos desviar de um veículo que se mova em nossa direção, mas, se ele for invisível, seremos atropelados, sem saber o que aconteceu. A tecnologia tem essa característica: é invisível. Neste exato instante a maioria não vê o que será determinante para sua existência, mas ocorre nos mercados, nas leis e nas conversas das novas gerações. Redes sociais, celulares, nanotecnologia, robótica, computação na nuvem, enfim, o que isso tudo tem a ver com seu negócio? Quais riscos representam? E, principalmente, quais oportunidades?
O novo líder não é aquele que percebe esses fatores de forma isolada, mas sua poderosa e complexa combinação. As leis, associadas a tecnologias contemporâneas, provocam profundas transformações no mundo. O administrador que espera para agir quando elas se tornam visíveis, na forma de números e dados econômicos sobre a empresa, está se condenando – e a companhia também – ao fracasso. Somente aqueles capazes de observar essas transformações, refletir e agir, levando-as em conta, é que podem ser chamados de novos gestores.
Líderes vêm e vão, mas os bons são aqueles que geram maior valor ao mundo na forma de ideias, ética, coexistência e construção.
Para o bem de sua carreira, seja não apenas um novo dirigente, mas um líder com ideias novas e transformadoras! Para as empresas e o mundo!
Fonte: Revista Incorporativa

Sua empresa cria talentos?

Empresas confundem talentos com iluminados.

Paulo Araújo


Caso fosse assim não seriam talentos, seriamILUMINADOS. E iluminados, como sabemos, nascem em média na proporção de um para cada milhão.
Empresas confundem talentos com iluminados.
Os iluminados parecem fazer tudo de forma natural. Lideram com maestria, resolvem problemas, planejam e executam, trazem resultados acima da média.

 
Criar uma equipe só com iluminados? Esqueça, nem Cristo conseguiu.
A solução está em criar e desenvolver os seus próprios talentos. Não importa o tamanho da sua empresa, se é familiar ou não, mas sim a qualidade da gestão e se existe um ponto em que uma empresa não pode brincar é em relação à gestão das pessoas e seus talentos.
O primeiro ponto é descobrir em quem apostar. Pessoas que estão na sua empresa há um bom tempo, tem alto grau de comprometimento e fazem o que gostam já são bons indicadores de quem você deve acreditar e aprimorar para que saia do médio para o excelente.
Pessoas precisam de um bom direcionamento. Escolhidas as pessoas, faça uma lista com seus pontos fortes e os a desenvolver. Faça um mapa e considere aspectos comportamentais e técnicos que devem ser melhorados. Isso pode e deve ser feito com a presença do profissional em questão e validado por ambos os lados.
Agora é hora de agir. Crie o plano de desenvolvimento e direcione o aprendizado com o grau de prioridade. Uma sugestão importante: não gaste todo o dinheiro, energia e tempo somente aprimorando os pontos a desenvolver, mas também dando condições de aperfeiçoar ainda mais o que o profissional faz de melhor. Lembre-se que talentos são talentos por que fazem algo acima da média.
Cobre resultados e maior comprometimento. Talentos gostam de ser cobrados. Gostam de aprender e de ensinar. A empresa ao fazer um investimento no profissional precisa ter um retorno. Trace metas mais ousadas para essas pessoas e ajude a se tornarem referências na área de atuação. É preciso estar atento se o que está sendo aprendido está sendo aplicado no dia-a-dia do seu negócio.
Hoje em dia é muito comum ouvir que o maior desafio de qualquer empresa é reter e atrair talentos, que estamos vivendo um apagão de talentos, que o maior diferencial de qualquer empresa são as pessoas e os talentos que tem a sua disposição.
Saber todo mundo já sabe. A questão é: a sua empresa cria talentos?
Fonte: Administradores.com.br

A Responsabilidade dos Contadores e as Indenizações pela Aplicação das IFRS

O prazo final para a aprovação é 30 de abril.

Wilson Alberto Zappa Hoog


As sociedades do tipo limitadas, exceto as consideradas de grande porte, estão obrigadas à elaboração das demonstrações contábeis cuja aprovação deve se dar no exercício seguinte, até 31 de março, nos termos Código Civil de 2002. Estas demonstrações contábeis são conhecidas como Trípode Contábil.

Em ato contínuo à convocação para está aprovação, nos termos do § 1° do art. 1.078 do CC/2002, a norma impõe que devem ser postas à disposição dos sócios não administradores as peças contábeis, tomando o gestor a devida precaução de fazê-lo através de protocolo, que é o documento probante do respectivo recebimento. Este prazo é de 30 dias antes da aprovação, por determinação do § 1°, art. 1.078 da Lei 10.406/02, portanto, prazo que finda em 31 de março do ano seguinte, para se dar publicidade.

O prazo final para a aprovação é 30 de abril.

E com este referente, tratamos dos cuidados que o contador deve ter em relação à elaboração destas demonstrações contábeis, em especial o seu conteúdo de avaliação e composição patrimonial.

Diante de duas possibilidades, a Resolução CFC 1.159/09 e o Código Civil, o que seguir? Eis a causa de um possível envolvimento em responsabilidade.

Neste caso, o Código Civil e os seus princípios devem sobrepor-se à legislação infralegal, Resolução CFC 1.159/09, para se evitar um dano maior à estabilidade jurídica, de todo o sistema legal de prestações de contas dos administradores de pessoas jurídicas, constituídas no gênero de sociedade empresarial e dos tipos societários que não estão enquadrados como sociedades anônimas e nem como sendo de grande porte. O inverso cria uma insegurança jurídica muito grande às prestações de contas e aos critérios de avaliações de contas, em especial as de ativos, passivos e resultados, além de responsabilidades por danos. Portanto, a legislação infralegal deve ser afastada para que sejam aplicados os princípios maiores do ponto de vista da hierarquia das leis, devendo o Código Civil se sobrepor à Resolução CFC 1.159/09.

A responsabilidade por danos, e no sentido de uma indenização pelo não atendimento do CC/2002, seja de ordem moral (o dano moral na esfera civil, projeta-se dos riscos da não conformidade) ou de ordem material, como prejuízos ligados a lucros e participações em resultados, e os de ordem penal que podem, no caso de falência, estar voltados ao prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem, nos termos do art. 168 da Lei 11.101/2005. Em especial o inc. II, § 1°, onde está grafado, entre os crimes dos credores o fato de omitir na escrituração contábil ou no balanço, lançamento que deles deveria constar, ou altera escrituração ou balanço verdadeiro. Como exemplo temos a figura do leasing, pois é possível que um juízo entenda que a inclusão deste item como de propriedade, ativo imobilizado tangível, de uma pessoa jurídica diversa de quem possua o domínio, venha a caracterizar alteração da escrituração pela inclusão de elementos inexatos como é o espírito da Lei 11.101/05 em seu art. 168 inc. I – elabora escrituração contábil ou balanço com dados inexatos. Até porque este mesmo item está escriturado como de propriedade da instituição financeira nos termos da lei, portanto, não pode existir como imobilizado em dois balanços de forma simultânea, devendo um deles, por lógica, estar equivocado. No caso, a pena prevista é a reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Lembrando o teor do § 3°: “Nas mesmas penas incidem os contadores, técnicos contábeis, auditores e outros profissionais que, de qualquer modo, concorrerem para as condutas criminosas descritas neste artigo, na medida de sua culpabilidade”.

Com igual importância deve ser observada também a responsabilidade dos contadores, para medir a sua culpabilidade, uma vez que estes, por força do parágrafo único do art. 1.177 do CC/2002, os contadores no exercício de suas funções, são pessoalmente responsáveis, perante a sociedade empresária, pelos atos culposos, e, perante terceiros, solidariamente com a sociedade empresária, pelos atos dolosos, podendo, quiçá, serem responsabilizados e obrigados a indenizar.

Lembramos que o contador não pode arguir ignorância em relação ao Código Civil, como meio de afastar a sua responsabilidade, isto é defeso, por força do Dec.-lei 4.657/62 com a redação dada pela Lei 12.376 de 2010, art. 3°: Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Inclusive sobre o não atendimento das regras relativas à implantação dos IFRSs existe a hipótese prevista no pronunciamento técnico CPC 26, causando a edição do Pronunciamento técnico CPC 26 - R1 a respeito da apresentação das demonstrações contábeis. §§ 19 e 20.

“19- Em circunstâncias extremamente raras, nas quais a administração vier a concluir que a conformidade com um requisito de Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC conduziria a uma apresentação tão enganosa que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, a entidade não aplicará esse requisito e seguirá o disposto no item 20, a não ser que esse procedimento seja terminantemente vedado do ponto de vista legal e regulatório.

20- Quando a entidade não aplicar um requisito de um Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC ou de acordo com o item 19, deve divulgar: (...) (c) o título do Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC que a entidade não aplicou, a natureza dessa exceção, incluindo o tratamento que o Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC exigiria, a razão pela qual esse tratamento seria tão enganoso e entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis, estabelecido na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação.”

Afirma Dworkin1: "Às vezes, a certeza do direito é mais importante do que aquilo que o direito é". Observa-se que desta frase, é possível raciocinar no sentido de que o valor marginal da certeza e da previsibilidade em diferentes circunstâncias deve prevalecer, para se garantir a estabilidade de determinadas matérias, uma vez que a estabilidade é crucial para haver uma coerência. No caso em exame, a Resolução CFC criou um grande problema de instabilidade, devendo, esta, ser afastada aplicando-se o vigente Código Civil. O reconhecimento desta supremacia não implica ofensa às Resoluções do CFC e nem ao processo de adaptação de registros contábeis às IFRSs. Pois é direito deste respeitável Conselho Federal de Contabilidade emitir normas contábeis, mas também é sua obrigação respeitar o Código Civil enquanto estiver em vigor.
Wilson Alberto Zappa Hoog



Bacharel em Ciências Contábeis, Mestre em Direito, Perito-Contador; Auditor, Consultor Empresarial, Palestrante, especialista em Avaliação de Sociedades Empresárias, escritor de várias obras de contabilidade e direito e pesquisador de matéria contábil, professor-doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino e membro da ACIN – Associação Científica Internacional Neopatrimonialista, e do conselho editorial da Editora Juruá; site: www.zappahoog.com.br
Fonte: Coad

Alterado o Manual da Gfip e do Sistema Sefip

Instrução Normativa 1.338 RFB, de 26-3-2013

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 27-3, a Instrução Normativa 1.338 RFB, de 26-3-2013, que altera a Instrução Normativa 880 RFB/2008 (Fascículo 43/2008), que altera o Manual da Gfip - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social e do Sefip - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social para usuários do Sefip 8.
Alteração consiste em disciplinar como o produtor rural deve prestar informações no Sefip relativas às receitas decorrentes de exportação de produtos rurais alcançadas pela não incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção.
Fonte: Coad

IR 2013: entenda a tributação dos planos de previdência e saiba como declarar

Ao contratar um PGBL, o investidor consegue deduzir até 12% da renda tributável ao ano da base de cálculo do Imposto de Renda

Diego Lazzaris Borges


O tratamento tributário é a principal diferença entre os planos de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Ao contratar um PGBL, o investidor consegue deduzir até 12% da renda tributável ao ano da base de cálculo do Imposto de Renda. A maior vantagem é que o valor que você pagaria de IR agora continua rendendo e contribui para aumentar sua “poupança”. Entretanto, na hora de resgatar, o IR é cobrado sobre o valor total e não apenas sobre o rendimento. Para ter direito a esta dedução, é necessário optar pela declaração completa do IR.
As contribuições do PGBL devem ser informadas na pasta “Pagamentos e Doações Efetuadas”, no código referente a “Contribuições a Entidades de Previdência Complementar”. O próprio programa da Receita calcula a dedução de 12%.
O especialista da Alterdata, Edson Lopes, lembra que o investidor que opta pelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não pode fazer nenhuma dedução, mas no momento do resgate, só paga imposto sobre o rendimento. Neste caso, o saldo no último dia do ano deve ser declarado no item “Bens e Direitos”, no código referente ao VGBL.
Fonte: Infomoney

Projeto institui substituição tributária para PIS e Cofins

A substituição tributária a transferência da responsabilidade de recolher o tributo para o primeiro contribuinte da cadeia produtiva.

A Câmara analisa projeto de lei (PL 4596/12) que atribui às indústrias a incumbência de recolher a contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a venda de seus produtos, em regime de substituição tributária.
A substituição tributária a transferência da responsabilidade de recolher o tributo para o primeiro contribuinte da cadeia produtiva. Em geral, é a indústria ou o importador. Nesse caso, calcula-se quanto a indústria deverá pagar por todas as transações subsequentes com a mercadoria, até a seu destino ao consumidor final.
O cálculo da margem de contribuição é feito a partir de uma relação entre o preço praticado pela indústria e o preço de venda ao consumidor final. As alíquotas aplicadas sobre essa margem são de 1,65% para o PIS e de 7,60% para a Cofins.
Para o autor da proposta, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), com a substituição tributária os vendedores que omitirem receita não terão êxito na sonegação fiscal, pois os impostos já serão pagos na compra do produto. “Com isso, não poderão prejudicar a economia nem praticar a concorrência desleal, dando descontos a partir da evasão fiscal”, explica.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivopelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

A nova contabilidade da Previdência Social

O problema é que, da forma como está sendo feito esse pagamento, a compensação resulta em dupla contagem de receita.

Ribamar Oliveira


Desde o ano passado, a Previdência Social está perdendo receita por causa da desoneração da folha de salários de vários setores da economia. A substituição da contribuição patronal de 20% ao INSS, incidente sobre a folha, pela nova contribuição sobre o faturamento não foi neutra. Ou seja, a alíquota definida do novo tributo não resultou na mesma arrecadação que seria obtida se a mudança não tivesse ocorrido.
A lei que autorizou a substituição de um regime pelo outro determinou, no entanto, que a União compensasse a Previdência no valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente da desoneração, de forma a não afetar a apuração do resultado financeiro previdenciário. Esta foi uma exigência de setores do próprio PT e das lideranças sindicais para aceitar a medida, pois ela pode resultar em aumento do déficit e alimentar pressões por reformas do regime previdenciário.
O problema é que, da forma como está sendo feito esse pagamento, a compensação resulta em dupla contagem de receita. A constatação desta distorção foi feita pelos consultores José Fernando Cosentino Tavares e Márcia Rodrigues Moura, do Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, a partir de análise dos demonstrativos de receitas e despesas do Tesouro Nacional e do Ministério da Previdência Social.
Desoneração da folha resulta em dupla contagem
A desoneração da folha foi instituída pela Medida Provisória 540, de agosto de 2011. Inicialmente, os setores contemplados foram apenas o de tecnologia de informação e comunicação, indústrias moveleiras, de confecções e de artefatos de couro. As alíquotas foram definidas em 1,5% e 2,5%, dependendo da atividade. Essas alíquotas foram consideradas "salgadas" pelos empresários, pois, em alguns casos, aumentava o peso da contribuição previdenciária. A área técnica do governo, no entanto, garantiu que elas eram neutras e poderiam, até mesmo, resultar em pequena redução da arrecadação.
Na exposição de motivos sobre a desoneração que encaminhou à presidente Dilma Rousseff, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, admitiu uma perda de receita com a mudança da tributação da ordem de R$ 214 milhões em 2011 e de R$ 1,430 bilhão no ano de 2012. Mantega avisou que essa perda, em 2011, seria compensada com o excesso de arrecadação do exercício.
Desde então, duas coisas mudaram. As alíquotas definidas pela MP 540 não motivaram os empresários e o governo - a partir de uma visão estratégica de que a desoneração da folha é importante para a manutenção do emprego formal e para aumentar competitividade do produto nacional diante das mercadorias importadas - decidiu promover uma redução efetiva da carga tributária das empresas contempladas com a mudança previdenciária.
Em abril de 2012, as alíquotas da nova contribuição sobre o faturamento foram reduzidas para 1% e 2%, por meio da Medida Provisória 563, e foi ampliado para cerca de 40 o número de setores beneficiados com a mudança. Quase simultaneamente, o Tribunal de Contas da União (TCU) fixou entendimento de que a compensação de benefícios tributários que resultem em renúncia de receita não pode ser feita por meio do excesso de arrecadação do exercício e nem pelo corte de outras despesas. Para atender ao disposto no Artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o TCU determinou que a compensação fosse feita pelo aumento de receita, seja pela elevação de alíquotas ou ampliação da base de cálculo de outros tributos ou criação de imposto ou contribuição.
Com base nisso, o governo foi obrigado a elevar outro tributo para compensar a desoneração da folha. O peso da compensação recaiu, principalmente, sobre as importações. Mas a área técnica do governo estima que a compensação terminou não sendo integral e ocorreu, efetivamente, uma redução da carga tributária.
Como a lei mandou o governo compensar a estimativa de renúncia previdenciária decorrente da desoneração, a programação orçamentária e financeira de 2012 projetou um gasto de R$ 1,79 bilhão do Tesouro com essa finalidade. A proposta orçamentária para 2013 projetou uma despesa de R$ 15,2 bilhões com a desoneração da folha que, posteriormente, passou a ser de R$ 16 bilhões.
Em dezembro do ano passado, o Tesouro usou R$ 1,79 bilhão de sua receita para pagar a Previdência por conta da desoneração da folha. Esse pagamento foi lançado como despesa primária na contabilidade do Tesouro. A Previdência, por sua vez, registrou em sua contabilidade aquele pagamento feito pelo Tesouro como receita própria. Isto significa que os mesmos recursos foram registrados como receita pelo Tesouro e depois pela Previdência, em uma típica dupla contagem. Dito de uma forma mais simples: a receita total do governo central de 2012 (que inclui as arrecadações do Tesouro, do Banco Central e da Previdência) não é aquela divulgada pela Secretaria do Tesouro Nacional. O valor divulgado está superestimado em R$ 1,79 bilhão. Se a mesma prática contábil continuar sendo adotada neste ano, a superestimativa da receita poderá ser de até R$ 16 bilhões - valor da compensação da desoneração da folha previsto no Orçamento.
Essa dupla contagem da receita não afetou o superávit primário do governo central, pois o resultado do Tesouro foi reduzido em R$ 1,79 bilhão e o da Previdência, aumentado no mesmo valor.
O valor da compensação da desoneração da folha de 2012 refere-se apenas ao período de janeiro a agosto, segundo explicou ao Valor fonte da área econômica. O restante da compensação referente a 2012 ainda será lançado na contabilidade. Uma portaria conjunta do Tesouro, da Receita Federal e da Previdência será baixada nas próximas semanas para regulamentar essa compensação. A ideia é que ela seja feita mensalmente, com o valor referente a quatro ou cinco meses anteriores, pois, como lembrou um técnico, é impossível estimar o valor da renúncia previdenciária em curto espaço de tempo.
Fonte: VALOR ECONOMICO

quarta-feira, 27 de março de 2013

A Gestão da Qualidade em nosso cotidiano

No contexto do movimento pela qualidade total, o principal objetivo das técnicas e metodologias estudadas é buscar atender às necessidades de nossos clientes, sejam eles internos ou externos à organização.

Pedro Papastawridis

Por diversas vezes, deparamo-nos com situações que parecem insolucionáveis num primeiro momento. Porém, o problema se torna mais fácil de resolver e menos desgastante quando mantemos a tranquilidade e dispomos de recursos e metodologia adequados. Para tanto, a Gestão da Qualidade pode nos auxiliar nesse processo.
No contexto do movimento pela qualidade total, o principal objetivo das técnicas e metodologias estudadas é buscar atender às necessidades de nossos clientes, sejam eles internos ou externos à organização. Em vista disso, é de notável importância a colaboração do Marketing com a Gestão da Qualidade, uma vez que a conjugação dos conhecimentos de ambas as áreas permite que a satisfação de nossos clientes não somente seja atendida, mas também garantida.
A esta altura, alguns pensarão que os conhecimentos da Gestão da Qualidade são inacessíveis ao senso comum ou que estão além do que é realmente necessário para solucionar problemas simples ou com baixo grau de complexidade. Contudo, mais do que uma competência, a busca da qualidade é uma filosofia cujos conceitos, uma vez internalizados, possibilitam encarar quaisquer problemas e desafios com serenidade, eficiência e eficácia.
Para ajudar na compreensão da importância da Gestão da Qualidade na solução de problemas, partamos do pressuposto que estamos diante de um processo cujos indicadores apontam para um resultado inesperado com viés negativo. A partir daí, estaremos em condições de utilizar uma das metodologias da área de conhecimento em questão: o Método de Análise e Solução de Problemas (MASP), também conhecido por QC Story no Japão, que teve Vicente Falconi Campos como um de seus principais disseminadores em nosso país.
O MASP é um método que abarca diversas ferramentas da Gestão da Qualidade (brainstorming, Diagrama de Pareto, Matriz GUT, Diagrama de Ishikawa, 5W2H, etc.) em seu escopo, porém aplicadas de forma racional na resolução de problemas. Basicamente, ele é composto de oito passos de implementação que formam um ciclo do tipo PDCA:
Passos do P (plan)
1.  Identificação do Problema
2.  Análise do fenômeno
3.  Análise das causas do problema
4.  Plano de Ação
Passo do D (do)
5.  Ação
Passo do C (check)
6.  Verificação
Passos do A (action)
7.  Padronização
8.  Conclusão
Por se tratar de uma metodologia alicerçada no ciclo PDCA, uma de suas premissas é a melhoria contínua. Para isso, há que se avaliar constantemente os processos por meio de seus indicadores e comparar esses indicadores com os intervalos de tolerância previamente estabelecidos, o que reforça o caráter cíclico em questão.
Dentre os benefícios do método, destacam-se:
·  Melhoria da economicidade;
·  Melhoria da eficiência;
·  Alcance da eficácia;
·  Melhor entendimento do processo estudado.
Por derradeiro, o MASP e demais conhecimentos da Gestão da Qualidade podem ser aplicados em situações particulares ou profissionais, em organizações públicas ou privadas. No caso das organizações e agentes públicos, há respaldo legal no caput do art. 37 da Constituição Federal com o devido acréscimo que a Emenda Constitucional n° 19 lhe deu ao incluir a eficiência como um dos princípios a serem observados pela Administração Pública lato sensu. Eis uma dica bastante útil da Administração ao nosso dia a dia
Fonte: Administradores

Tribunais decidem suspender o pagamento de precatórios

Há duas semanas, o Supremo derrubou alguns pontos da Emenda Constitucional (EC) nº 62, de 2009, que trata do tema.

Adriana Aguiar

Os Tribunais de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e do Espírito Santo (TJ-ES) suspenderam o pagamento de precatórios aos credores dos Estados e municípios. As Cortes aguardam a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a moratória de 15 anos dada ao Poder Público para quitar seus débitos. O valor devido pelos Estados e municípios com precatórios vencidos até julho de 2012 é de R$ 94 bilhões, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Há duas semanas, o Supremo derrubou alguns pontos da Emenda Constitucional (EC) nº 62, de 2009, que trata do tema. Entre os dispositivos cancelados, está a possibilidade de o devedor parcelar em 15 anos seu saldo devedor ou de efetuar o depósito mensal, em conta especial, de 1% a 2% da receita corrente líquida, sem que houvesse prazo certo para a quitação. A emenda também estabelecia correção da dívida pelos índices da caderneta de poupança e possibilitava o leilão reverso de precatórios, no qual quem oferecesse maior desconto receberia mais rápido. Esses pontos também foram considerados inconstitucionais.
Com o fim do parcelamento, Estados e municípios, em tese, teriam que pagar imediatamente o que devem. Porém, a partir de uma questão de ordem da Procuradoria do Pará e do município de São Paulo, os ministros prometeram modular os efeitos da decisão para definir como ficarão os pagamentos. O pedido, cuja expectativa era de que fosse analisado em seguida, ainda não foi levado à pauta da Corte.
Sem definição, o Tribunal de Justiça de Minas resolveu que tanto os precatórios preferenciais quanto os resultantes de acordo não serão pagos agora. Já são cerca de R$ 50 milhões depositados neste ano, apenas pelo Estado de Minas Gerais, que estão parados e não foram repassados aos credores. A medida foi tomada para evitar divergências na atualização monetária dos débitos. Já no Tribunal do Espírito Santo, apenas o pagamento de precatórios com o valor resultante de acordos está suspenso. A justificativa do TJ-ES é de que não haveria segurança para pagar essas dívidas.
Desde a edição da Emenda nº 62, os Tribunais de Justiça são responsáveis por repassar os valores das dívidas de Estados e municípios, reconhecidas por meio de decisões judiciais, aos credores.
O juiz Ramon Tácio de Oliveira, responsável pela Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Minas, afirma que as negociações de precatórios foram suspensas por cautela, pois sem a publicação da decisão do Supremo não há como saber se a inconstitucionalidade do regime será retroativa à data de sua criação, em 2009, ou se passará a valer somente a partir do julgamento.
Já o juiz Izaias Eduardo da Silva, um dos coordenadores da Central de Precatórios do Tribunal capixaba, resolveu manter o pagamento dos precatórios que estão sendo quitados por ordem cronológica. Porém, a quitação dos valores resultantes de acordo deve ficar suspensa, já que o Supremo declarou inconstitucional todo o artigo 97 da emenda, que também previa a realização de conciliações. Como a decisão ainda pode retroagir, o magistrado entende ser melhor aguardar a publicação e modulação para efetuar os pagamentos. Apesar disso, recomenda que Estado e municípios continuem a depositar os valores devidos.
Com o receio de que a suspensão dos pagamentos se torne tendência nos tribunais ou que, com esse pretexto, Estados e municípios parem de depositar o que devem nas contas das Cortes, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizou na segunda-feira uma reunião com presidentes e representantes das Comissões de Precatórios das 27 seccionais da entidade para discutir o tema.
Segundo o presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, enquanto não houver a publicação e a modulação dos efeitos da decisão do Supremo, a Emenda nº 62 está em vigor. "A decisão do Supremo é a favor do pagamento de precatórios e qualquer medida que interrompa esse repasse de verbas pode ser caracterizada como crime de responsabilidade fiscal, sujeita às sanções previstas na Constituição", diz. Para ele, suspender o pagamento é um ato de má-fé com o Supremo.
A OAB decidiu ainda requerer ao Conselho Nacional de Justiça que oriente os tribunais a manterem a continuidade dos pagamentos. Os presidentes de seccionais da OAB também deverão entrar em contato com os dirigentes dos Tribunais de Justiça de cada Estado para que busquem um diagnóstico urgente sobre os valores devidos em precatórios e as atuais estruturas e cronogramas de pagamento.
O representante da OAB de Minas Gerais no Comitê Gestor de Precatórios do Tribunal de Justiça, José Alfredo Baracho, afirma que dever marcar uma reunião na próxima semana com o advogado-geral do Estado e com o presidente do Tribunal de Justiça para discutir a questão. "Entendo o receio do tribunal, mas não acho que há motivo para a suspensão dos pagamentos", afirma.
Por outro lado, tribunais como o de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de janeiro e Santa Catarina preferiram manter tudo como está, efetuando pagamentos baseados na emenda, até que haja a publicação do acórdão. O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou um comunicado com a informação de que tudo permanecerá funcionando na sistemática atual até a publicação do acórdão. Para o coordenador do Departamento de Precatórios do TJ-SP, Pedro Cauby Pires de Araújo, "os credores que já esperaram tanto tempo para receber não podem ser prejudicados". Por isso, os pagamentos devem continuar e, se os credores que já receberam tiverem diferenças a reaver, poderão pleiteá-las no TJ.
O Estado de São Paulo, que tem uma dívida de aproximadamente R$ 24,4 bilhões, segundo levantamento do CNJ, já se posicionou dizendo que não deve parar de fazer os repasses enquanto não ocorrer a publicação da decisão, de acordo com uma nota enviada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). "O Estado de readaptará às novas normas e continuará a cumpri-las integralmente", diz a nota.
O juiz Luiz Antonio Alves Capra, da Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e a juíza auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luciana Losada, também afirmam que têm dado continuidade aos pagamentos, de acordo com o que estabelece a Emenda nº 62, até a publicação da decisão do Supremo sobre o tema.
Fonte: Valor Econômico

Recusa de retorno ao emprego por gestante demitida não acarreta perda da indenização

Com base nesse fundamento, duas gestantes obtiveram, recentemente, o reconhecimento do direito a receber a indenização substitutiva pelo período da garantia de emprego.

Lourdes Tavares e Letícia Tunholi

A recusa, por parte da gestante demitida, da oferta de retorno ao emprego não acarreta renúncia à sua estabilidade, prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Com base nesse fundamento, duas gestantes obtiveram, recentemente, o reconhecimento do direito a receber a indenização substitutiva pelo período da garantia de emprego.
No primeiro caso, julgado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a trabalhadora teve o pedido de indenização negado pela Justiça do Trabalho da 23ª Região. O entendimento foi o de que ela, ao não manifestar interesse em retornar ao trabalho e não comprovar a incompatibilidade de sua reintegração, teria caracterizado a renúncia ao direito assegurado pela norma constitucional.
Ao recorrer ao TST, a trabalhadora afirmou que, ao ser dispensada, foi humilhada e menosprezada pela empregadora, (Mister Cat, nome fantasia da Femag Couro e Moda Ltda.) e saiu do estabelecimento passando mal e chorando. Por isso, recusou-se a ser reintegrada.
Outro casoA Quarta Turma do TST deu razão à gestante quanto ao direito à indenização pela estabilidade provisória, porque a garantia tem por finalidade principal a proteção ao direito do nascituro, do qual nem mesmo a gestante pode dispor.  Segundo a relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, a decisão das instâncias inferiores contraria a jurisprudência sedimentada no TST.
O mesmo entendimento foi adotado pela Sexta Turma do TST para dar provimento a recurso de revista de uma empregada da M. A. Silva Equipamentos Hospitalares, demitida sem justa causa antes de saber que estava grávida. Ao comunicar seu estado à empresa, esta prontamente ofereceu o emprego de volta, mas, como a trabalhadora o recusou, as instâncias inferiores entenderam que houve renúncia à estabilidade da gestante.
O relator do recurso, ministro Augusto César de Carvalho, também citou diversos precedentes do TST, explicitando o posicionamento adotado pela Corte no sentido de que a recusa não afasta o direito à indenização pelo período estabilitário. Segundo ele, o artigo 10, inciso II, alínea "b" do ADCT "não condiciona a estabilidade ao retorno ao emprego, bastando para tanto a gravidez e a dispensa imotivada".
A decisão foi por unanimidade para reformar o acórdão regional e condenar a empresa ao pagamento dos salários relativos ao período compreendido entre a data da dispensa e os cinco meses posteriores ao parto.

Fonte: TRT-MG

Senado aprova PEC que amplia direito dos empregados domésticos

Categoria terá direitos como controle da jornada de trabalho, horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego

Ricardo Brito

O Senado aprovou na noite desta terça-feira, 26, por 66 votos favoráveis e nenhum contrário, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante aos trabalhadores domésticos 17 novos direitos, igualando sua realidade com a dos demais trabalhadores urbanos e rurais. O presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), adiantou que vai levar a proposta à promulgação na próxima terça-feira, dia 2 de abril.
A proposta, que já havia passado pelo primeiro turno de votação semana passada, estabelece novas regras, como jornada diária de trabalho de oito horas e 44 horas semanais, além de pagamento de hora extra de, no mínimo, 50% da hora normal. Os direitos vão se somar àqueles já existentes, como 13º salário, descanso semanal, férias anuais e licença gestante.
Mesmo sendo uma matéria de consenso na Casa, tendo tramitado sem grandes discussões nas comissões pelas quais passou, sete dos 17 itens ainda precisam ser regulamentados antes de entrar em vigor. Carecem de regulamentação o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hoje facultativo, o seguro contra acidentes de trabalho, o seguro-desemprego, a obrigação de creches e pré-escolas para filhos e dependentes até seis anos de idade, o salário família e a demissão sem justa causa.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem cerca de 9 milhões de trabalhadores domésticos. No Estado de São Paulo são 3 milhões e, na Grande São Paulo, 800 mil.
Defesas
Assim como na votação anterior, vários senadores se revezaram ao microfone para louvar a aprovação da proposta. "É inadmissível que nós tenhamos até hoje duas categorias de trabalhadores", afirmou o líder do PSB no Senado, Rodrigo Rollemberg (DF). "Trata-se de um grande momento, de um momento histórico para as mulheres brasileiras", afirmou a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da PEC na Comissão de Constituição e Justiça.
A votação foi acompanhada pelo deputado federal e ex-senador Carlos Bezerra (PMDB-MT), primeiro subscritor da PEC, pelas ministras Eleonora Menicucci (Política para Mulheres) e Luiza Bairros (Igualdade Racial), por Delaíde Miranda, ex-empregada e atual ministra do Tribunal Superior do Trabalho, e pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), ex-empregada doméstica e que relatou a matéria na Câmara dos Deputados. Ela foi elogiada por sua atuação em favor da proposta. O senador Magno Malta (PR-ES) chegou a defender que se batize a norma de "Lei Benedita da Silva".
Aplaudida em plenário e sentada na Mesa Diretora, a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria Oliveira, defendeu a PEC. "Nos primeiros meses, quando o salário aumenta, o patrão demite, mas depois contrata novamente, porque quem trabalha fora precisa de alguém para trabalhar, mas as pessoas acham que pagar para empregada doméstica é absurdo. Haverá uma acomodação no mercado", afirmou.

Fonte: Agência Senado

Senado aprova PEC que amplia direito dos empregados domésticos

Categoria terá direitos como controle da jornada de trabalho, horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego

Ricardo Brito

O Senado aprovou na noite desta terça-feira, 26, por 66 votos favoráveis e nenhum contrário, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante aos trabalhadores domésticos 17 novos direitos, igualando sua realidade com a dos demais trabalhadores urbanos e rurais. O presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), adiantou que vai levar a proposta à promulgação na próxima terça-feira, dia 2 de abril.
A proposta, que já havia passado pelo primeiro turno de votação semana passada, estabelece novas regras, como jornada diária de trabalho de oito horas e 44 horas semanais, além de pagamento de hora extra de, no mínimo, 50% da hora normal. Os direitos vão se somar àqueles já existentes, como 13º salário, descanso semanal, férias anuais e licença gestante.
Mesmo sendo uma matéria de consenso na Casa, tendo tramitado sem grandes discussões nas comissões pelas quais passou, sete dos 17 itens ainda precisam ser regulamentados antes de entrar em vigor. Carecem de regulamentação o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hoje facultativo, o seguro contra acidentes de trabalho, o seguro-desemprego, a obrigação de creches e pré-escolas para filhos e dependentes até seis anos de idade, o salário família e a demissão sem justa causa.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem cerca de 9 milhões de trabalhadores domésticos. No Estado de São Paulo são 3 milhões e, na Grande São Paulo, 800 mil.
Defesas
Assim como na votação anterior, vários senadores se revezaram ao microfone para louvar a aprovação da proposta. "É inadmissível que nós tenhamos até hoje duas categorias de trabalhadores", afirmou o líder do PSB no Senado, Rodrigo Rollemberg (DF). "Trata-se de um grande momento, de um momento histórico para as mulheres brasileiras", afirmou a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da PEC na Comissão de Constituição e Justiça.
A votação foi acompanhada pelo deputado federal e ex-senador Carlos Bezerra (PMDB-MT), primeiro subscritor da PEC, pelas ministras Eleonora Menicucci (Política para Mulheres) e Luiza Bairros (Igualdade Racial), por Delaíde Miranda, ex-empregada e atual ministra do Tribunal Superior do Trabalho, e pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), ex-empregada doméstica e que relatou a matéria na Câmara dos Deputados. Ela foi elogiada por sua atuação em favor da proposta. O senador Magno Malta (PR-ES) chegou a defender que se batize a norma de "Lei Benedita da Silva".
Aplaudida em plenário e sentada na Mesa Diretora, a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria Oliveira, defendeu a PEC. "Nos primeiros meses, quando o salário aumenta, o patrão demite, mas depois contrata novamente, porque quem trabalha fora precisa de alguém para trabalhar, mas as pessoas acham que pagar para empregada doméstica é absurdo. Haverá uma acomodação no mercado", afirmou.

Fonte: Agência Senado

Senado aprova PEC que amplia direito dos empregados domésticos

Categoria terá direitos como controle da jornada de trabalho, horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego

Ricardo Brito

O Senado aprovou na noite desta terça-feira, 26, por 66 votos favoráveis e nenhum contrário, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante aos trabalhadores domésticos 17 novos direitos, igualando sua realidade com a dos demais trabalhadores urbanos e rurais. O presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), adiantou que vai levar a proposta à promulgação na próxima terça-feira, dia 2 de abril.
A proposta, que já havia passado pelo primeiro turno de votação semana passada, estabelece novas regras, como jornada diária de trabalho de oito horas e 44 horas semanais, além de pagamento de hora extra de, no mínimo, 50% da hora normal. Os direitos vão se somar àqueles já existentes, como 13º salário, descanso semanal, férias anuais e licença gestante.
Mesmo sendo uma matéria de consenso na Casa, tendo tramitado sem grandes discussões nas comissões pelas quais passou, sete dos 17 itens ainda precisam ser regulamentados antes de entrar em vigor. Carecem de regulamentação o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hoje facultativo, o seguro contra acidentes de trabalho, o seguro-desemprego, a obrigação de creches e pré-escolas para filhos e dependentes até seis anos de idade, o salário família e a demissão sem justa causa.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem cerca de 9 milhões de trabalhadores domésticos. No Estado de São Paulo são 3 milhões e, na Grande São Paulo, 800 mil.
Defesas
Assim como na votação anterior, vários senadores se revezaram ao microfone para louvar a aprovação da proposta. "É inadmissível que nós tenhamos até hoje duas categorias de trabalhadores", afirmou o líder do PSB no Senado, Rodrigo Rollemberg (DF). "Trata-se de um grande momento, de um momento histórico para as mulheres brasileiras", afirmou a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da PEC na Comissão de Constituição e Justiça.
A votação foi acompanhada pelo deputado federal e ex-senador Carlos Bezerra (PMDB-MT), primeiro subscritor da PEC, pelas ministras Eleonora Menicucci (Política para Mulheres) e Luiza Bairros (Igualdade Racial), por Delaíde Miranda, ex-empregada e atual ministra do Tribunal Superior do Trabalho, e pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), ex-empregada doméstica e que relatou a matéria na Câmara dos Deputados. Ela foi elogiada por sua atuação em favor da proposta. O senador Magno Malta (PR-ES) chegou a defender que se batize a norma de "Lei Benedita da Silva".
Aplaudida em plenário e sentada na Mesa Diretora, a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria Oliveira, defendeu a PEC. "Nos primeiros meses, quando o salário aumenta, o patrão demite, mas depois contrata novamente, porque quem trabalha fora precisa de alguém para trabalhar, mas as pessoas acham que pagar para empregada doméstica é absurdo. Haverá uma acomodação no mercado", afirmou.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 26 de março de 2013

Vigia de rua consegue reconhecimento de vínculo de emprego

Mas qual é a natureza jurídica desse trabalho?
A crescente criminalidade e a sensação de insegurança têm elevado a contratação de segurança privada clandestina. Muitas vezes um grupo de moradores se reúne e contrata informalmente um vigia de rua que recebe um valor mensal, rateado por todos os contratantes. A estimativa do Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância (SINDESP-MG) é de que já são 60 mil profissionais irregulares em Minas. Em contrapartida, os profissionais habilitados são cerca de 30 mil.
Mas qual é a natureza jurídica desse trabalho? Ao analisar o caso de um vigia de rua, a 6ª Turma de TRT-MG entendeu que a relação é típica de emprego, nos moldes do artigo 3º da CLT. Nesse contexto, decidiu confirmar, por unanimidade, a sentença que reconheceu o vínculo entre o trabalhador e um condomínio informal, condenando uma das tomadoras dos serviços ao cumprimento de obrigações próprias da relação de emprego.
No caso, o reclamante ajuizou a ação apenas em face de uma loja situada na área que ele vigiava. Para o relator, desembargador Jorge Berg de Mendonça, isso não é problema, pois cabe à parte autora eleger contra quem vai demandar em juízo."Nada impede que o autor busque receber seus direitos apenas em face de quem ele considere seu verdadeiro empregador direto", destacou. Analisando as provas do processo, ele constatou que o vigia trabalhava pessoalmente para a loja e para mais alguns vizinhos, recebendo pagamento de todos. O trabalhador, inclusive, tinha acesso parcial ao estabelecimento da ré, não acreditando o relator que não se sujeitasse às ordens dela.
Em seu voto, o magistrado lembrou que o trabalho subordinado é a característica principal da relação de emprego. Ele se verifica quando prestado em favor de alguém que paga o salário combinado e dispõe da força de trabalho contratada ou a utiliza em seu empreendimento, cujos riscos assume. Nessa linha de raciocínio, considera-se empregador quem contrata e remunera diretamente um vigia noturno, para proteção de seu patrimônio. Se a vigilância é feita a partir de postos situados nas imediações e o trabalho é prestado para outros vizinhos, isso pouco importa, no entendimento do julgador. "Os pressupostos da relação de emprego, no caso, estão estabelecidos, diretamente com o empreendimento em proveito do qual a vigilância foi feita", registrou na decisão.
A relação de emprego entre as partes ficou evidente. Seja por presunção, advinda do fato de a loja ter reconhecido a prestação de serviços durante certo tempo, sem prova de qualquer autonomia. Seja pela prova, que revelou que a prestação de serviços se revestia dos pressupostos exigidos para tanto (artigo 3º da CLT). O relator não teve dúvidas de que o vigia trabalhava pessoalmente e se subordinava às ordens dos tomadores, inclusive quanto ao cumprimento de horários. Conforme ressaltou, o caráter empregatício se deu em relação à reclamada e aos demais tomadores. A subordinação mais tênue foi considerada normal, diante da peculiaridade da função. "Ora, não era de se esperar que a ré precisasse permanecer no local emitindo ordens para o autor, pois a função é simples e, do contrário, a presença da contratante tornaria desnecessária a proteção patrimonial a que o autor se destinava", ponderou.
A existência de um condomínio informal foi reconhecida no caso, aplicando-se, por analogia, a Lei 2.757 de 23 de abril de 1956, a qual excluiu do trabalho doméstico os porteiros, zeladores, faxineiros e serventes de prédios de apartamentos residenciais, desde que a serviço da administração do edifício e não de cada condômino em particular. Portanto, o vigia não foi considerado doméstico.
Por fim, o relator considerou correta a solução encontrada na sentença, que fixou a parcela de responsabilidade da ré em 15% do montante calculado sobre os salários. Aplicando o artigo 1.317 do CPC, ele reconheceu que a reclamada se obrigou ao pagamento apenas da parte dela nas obrigações da relação de emprego."Do contrário, o autor poderia demandar contrato de todos os que o contrataram e receberia o equivalente a "n" salários por uma só e mesma jornada de trabalho, ou pela vigilância de um só conjunto, o que atenta contra a razão", refletiu. O reclamante conseguiu obter ainda a condenação da loja ao pagamento de adicional noturno e reflexos.
Fonte: TRT-MG

IR 2013: como diminuir a mordida do Leão ao declarar venda e aluguel de imóveis

Caso o Supremo aceite a ação ajuizada pela OAB, contribuinte poderá abater do imposto valor total de gastos com instrução, como já ocorre nas despesas com saúde

Taís Laporta

O limite na dedução dos gastos com educação no Imposto de Renda – atualmente em R$ 3.091,35 – pode estar com os dias contados. Isso se o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitar um pedido feito, nesta segunda-feira (25), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
O fim do teto significa que não haverá mais limite para o contribuinte abater do imposto seus gastos com educação (escola, faculdade, pós-graduação etc), como já ocorre nas despesas com saúde ou pensão alimentícia.
Segundo o membro do Conselho Federal da OAB e autor da ação no Supremo, Igor Mauler, a entidade entrou com pedido de liminar, que pode ser aceito a qualquer momento. Mas como os prazos da justiça são imprevisíveis, a decisão pode sair em um dia, um mês, ou até em anos. “A OAB usará seu prestígio para tornar a ação preferencial, de modo que ela seja julgada o mais rápido possível”, afirma o advogado.
Caso a ação seja aprovada em breve, a mudança já pode valer para as declarações do IR 2013, tanto as já entregues quanto as que serão preenchidas até 30 de abril. “O contribuinte sempre declarou o valor integral das despesas com educação, mas abate apenas uma parte. O que mudaria é o cálculo desta dedução”, explica Mauler.
De acordo com ele, o pedido é favorável na corte, já que educação seria um direito prioritário previsto na Constituição. “Gastos com saúde não têm limite de dedução, então porque educação teria, se é também um direito básico? O limite atual não é realista, pois qualquer estudante sabe que os gastos são muito superiores a este valor, o que ofende a capacidade contributiva. Educação não é luxo”.
O relator da ação no plenário da OAB, Luiz Claudio Allemand, explica que o objetivo do pedido é viabilizar ao cidadão um direito constitucional que não é garantido pelo Estado: educação pública de qualidade. “Não pode haver limites neste caso”, afirma Allemand.
A especialista em Imposto de Renda e gerente operacional da MG Contécnica, Alexandra Assis, lembra que a dedução do IR deveria ser ilimitada a todas despesas essenciais que o Estado deixa de prover ao cidadão, como moradia, medicamentos e alimentação.
JURISPRUDÊNCIA
Em março de 2012, o Tribunal Regional Federal (TRF-3) reconheceu, por maioria, o pedido de um contribuinte para anular o limite anual da dedução, baseado na lei 9.250/95. A decisão, aplicada aos gastos com IR no ano-base de 2001, considerou o teto inconstitucional. O relator do processo, desembargador Mairan Maia, justificou seu voto afirmando que educação seria o "verdadeiro pressuposto da concretização dos demais direitos fundamentais". Assim, abriu jurisprudência para pedidos semelhantes na justiça.
A decisão, neste caso, foi válida apenas para o contribuinte que entrou com a ação. Já se o pedido da OAB for aceito no STF este ano, todos os contribuintes brasileiros devem ser beneficiados e a Receita Federal deverá alterar as regras no cálculo do desconto com estas despesas.
Fonte: IG Economia

Nota Fiscal Eletrônica apresenta novidade: a Manifestação do Destinatário

Item que permite ao destinatário dar seu parecer em relação às operações previstas pela NF-e
Inicialmente, a obrigatoriedade será destinada ao mercado de distribuidores de combustíveis. Aos demais setores é opcional, mas os especialistas da StarSoft alertam para que as empresas já comecem a compreender e a se preparar para esta exigência 
 A partir de março, está em vigor a Manifestação do Destinatário da Nota Fiscal Eletrônica, item que permite ao destinatário dar seu parecer em relação às operações previstas pela NF-e, emitida ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). “Neste primeiro momento, será obrigatório para empresas distribuidoras de combustíveis, mas, da mesma forma que ocorreu com a Nota Fiscal, a exigência será gradativa e atingirá a todos os setores da economia”, afirma Marcos Couto, gestor da unidade fiscal da StarSoft, fornecedora de tecnologia de sistemas integrados para gestão corporativa.
De acordo com o executivo, aos demais setores, o enquadramento a esta questão será opcional por enquanto. Contudo, é importante que as empresas já comecem a se familiarizar o quanto antes para se organizar e evitar transtornos futuros, além de sanar possíveis problemas, antes da obrigatoriedade. A vigência da Manifestação do Destinatário da NF-e está prevista no Ajuste Sinief 17, que altera o Ajuste Sinief 07/05, o qual institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. 
Os principais benefícios para as empresas com a Manifestação do Destinatário são: ao realizar a Confirmação da Operação, indica que a mercadoria foi recebida e com isso não há a necessidade de assinatura do canhoto impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE); maior segurança para a companhia, pois uma NF-e confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente e evita o uso indevido dos dados da empresa por parte de emitentes de NF-e, que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas.
Atualmente existem quatro tipos de eventos da Manifestação do Destinatário:
• Ciência da operação: indica que o destinatário possui informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não há elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva; 
• Confirmação da operação: aponta a confirmação de que a operação descrita na NF-e ocorreu; 
• Operação não realizada: registra que o destinatário está declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas não foi efetivada; 
• Desconhecimento da operação: indica que o destinatário está declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.
 O StarSoft Gestão Fiscal está preparado para atender a mais essa obrigação que o governo está implementando no projeto da Nota Fiscal Eletrônica, com uma interface de comunicação com a Receita Federal e que abrange todos os eventos de manifestação.
Todos os passos da NF-e, desde a Autorização de Uso passando pelo Cancelamento, Devolução, Carta de Correção e agora a Manifestação do Destinatário são armazenados para histórico e pesquisas futuras.
- StarSoft - a empresa se destaca como fornecedora de Tecnologia de Sistemas Integrados para a Gestão Corporativa, além da qualidade, também pelo completo e integrado ERP do mercado. A StarSoft atua nos principais centros de negócios do país. O objetivo é promover a vantagem competitiva através da inteligência de negócios, proporcionar suporte a gestão administrativa de cada cliente e agregar valor em sua rede de relacionamentos.
Fonte: Revista Incorporativa

sexta-feira, 22 de março de 2013

Prejuízos sofridos por culpa do empregado só podem ser descontados do salário quando houver previsão contratual

O salário deve ser pago integralmente ao empregado, a não ser excepcionalmente, nos casos legalmente previstos.
O trabalhador, regra geral, depende de seu salário para a própria sobrevivência, o que caracteriza a natureza alimentar deste e justifica a proteção que o Direito do Trabalho lhe confere. O salário deve ser pago integralmente ao empregado, a não ser excepcionalmente, nos casos legalmente previstos. Assim, é vedado ao empregador efetuar descontos no salário, com exceção das situações previstas no artigo 462 da CLT, que apenas autoriza os descontos de prejuízos sofridos quando houver previsão contratual para isso ou se for comprovado o dolo (intenção de lesar) do empregado.
No caso analisado pelo juiz Marcelo Furtado Vidal na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ficou evidente a ilicitude dos descontos salariais realizados por uma empresa de bebidas, que foi condenada a ressarcir esses valores ao empregado.
Conforme apurado no processo, a empregadora realizava descontos quando o acerto financeiro da carga entregue ao reclamante, que atuava como ajudante de entrega, era feito a menor. A reclamada admitiu esse fato, alegando que o desconto se justificava tendo em vista a culpa do empregado, com base no artigo 462, parágrafo 1º, da CLT e cláusula 11ª do contrato de trabalho.
Mas, segundo destacou o julgador, considerando que a própria defesa se pautou na culpa do empregado, seria necessário pactuação expressa autorizando os descontos. Porém, como registrou o magistrado, não foi trazido aos autos nem mesmo o contrato de trabalho, com a cláusula 11ª invocada pela ré.
Assim, o juiz determinou a devolução dos valores ilegalmente descontados dos salários do empregado. As partes interpuseram recurso, os quais se encontram pendente de julgamento no Tribunal de Minas.
Fonte: TRT-MG