domingo, 30 de dezembro de 2012

Publicada a MP que desonera o IR sobre a participação nos lucros paga a empregados

Os valores pagos ao empregado até R$ 6.000,00 não terão incidência do Imposto de Renda.
Foi publicada na edição extra do Diário Oficial desta quarta, 26-12, a Medida Provisória 597 que estabelece, a partir de 1º de janeiro de 2013, a nova forma de tributação do Imposto de Renda sobre as importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados das empresas.
A MP dispõe que a participação será tributada exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, com base em tabela progressiva anual especial e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
Os valores pagos ao empregado até R$ 6.000,00 não terão incidência do Imposto de Renda.
Fonte: Coad

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Veja dicas para ampliar e manter o networking

Ter uma ampla rede de contatos é o melhor caminho para agregar notoriedade na trajetória profissional.

Edilaine Felix

Você sabe o que é e qual a importância do networking para o sucesso de sua vida profissional? No mundo dos negócios não é apenas a formação acadêmica que pode trazer benefícios, uma sólida rede de contatos pode contribuir na construção e consolidação de uma carreira.
O termo networking quer dizer que quanto maior for a rede de contatos de um indivíduo, maior será a chance de uma boa colocação profissional, realização de bons contatos e troca de experiências. Segundo a sócia-diretora da Bucater&Associados, Cida Bucater e Luiz Eduardo Gasparetto, especialista em RH, quando o networking é realizado de forma adequada propicia o estreitamento de laços entre pessoas com interesses em comum, que vão do candidato ao gestor.

Para ampliar e manter o networking, a Universidade Gama Filho, preparou algumas dicas para os profissionais:
  • Networking em locais diversificados: O networking pode ocorrer em congressos, palestras, reuniões com clientes, viagens a trabalho, ou até mesmo em lugares mais inusitados descontraídos e mais próximos ao lazer. Por isso, é importante ficar atento às oportunidades para a troca de contatos, esteja sempre com seu cartão de visita e avalie de que forma esse encontro pode ser um bom contato profissional.
  • Qualificação e aprimoramento profissional: O conhecimento e a busca por uma qualificação e aprimoramento profissional são fatores que contribuem para a sua imagem na construção do seu networking.
  • Internet: Redes sociais favorecem a aproximação de pessoas com perfil profissional semelhante, Linkedin é um exemplo. Uma rede pela qual, pessoas podem ser indicadas pelos próprios contatos, caso haja interesse em adicionar, sinalize o contato e estabeleça uma proximidade. Por isso, atenção ao que é postado em suas redes sociais, evite exposição desnecessária e a defesa de causas que se oponham a opinião pública.
  • Manter sua rede ativa: Estabelecer contato com sua rede apenas quando se está em apuros não é networking, além de causar uma péssima impressão, pode desfavorecer sua imagem profissional, por isso a manutenção dos contatos contribui para uma troca eficiente e constante de informações.
Fonte: Infomoney

Herdeira responde pelas dívidas trabalhistas do falecido na proporção da herança que recebeu

No caso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, a filha de um empregador, já falecido, alegou não fazer parte do processo e que a penhora recaiu sobre um bem de sua propriedade, adquirido por herança.
Os embargos de terceiro são apresentados por pessoas que, embora não sejam parte no processo de execução, possuem interesse jurídico na causa. No processo trabalhista, em geral, o terceiro embargante tenta provar que o bem penhorado lhe pertence e, alegando não ser ele o devedor, pede a anulação da penhora. No caso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, a filha de um empregador, já falecido, alegou não fazer parte do processo e que a penhora recaiu sobre um bem de sua propriedade, adquirido por herança. Dando razão a ela, a juíza de 1º Grau julgou procedentes os embargos de terceiro e desconstituiu a penhora. Mas o trabalhador não se conformou e recorreu, conseguindo reverter a situação no Tribunal.
Em sua decisão, a juíza de 1º Grau observou que a embargante adquiriu o imóvel penhorado por herança paterna, formalizando-se a partilha em setembro de 2002. Por sua vez, a penhora do bem na ação trabalhista só ocorreu em setembro de 2010. Diante desse contexto, liberou o bem da penhora. No entanto, ao analisar o recurso a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães entendeu de forma diferente.
Para a relatora, a filha do empregador não é terceira estranha ao processo, mas a própria devedora. Conforme observou a magistrada, ela recebeu como herança uma quota do imóvel penhorado e pode, sim, ser parte na execução. Nesse sentido, a julgadora lembrou que o artigo 597 do CPC dispõe expressamente que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. No entanto, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual na proporção da parte que lhe couber na herança. "A herança traduz uma universalidade de todos os direitos e obrigações do falecido, e nestes termos, o herdeiro se subroga nas obrigações do devedor, até o limite do valor que recebeu por herança", registrou no voto.
Segundo explicou a relatora, efetuada a partilha dos bens, não há mais espólio, como universo patrimonial e jurídico deixado pelo de cujus, para pagamento de dívidas. Por isso, a partir daí, cada herdeiro responderá, proporcionalmente à parte recebida, para compor o montante do pagamento devido a credores. Depois da partilha não é possível requerer habilitação da dívida no inventário, porque ultrapassado o período oportuno. Cabe então aos credores ajuizar demanda para buscar junto aos herdeiros o valor devido, na proporção da herança de cada um."Portanto, não há restrição legal de impenhorabilidade na presente hipótese",concluiu.
Ainda conforme as ponderações da relatora, o fato de se tratar de crédito devido a trabalhador deve ser considerado. "Não se pode admitir a prevalência de um bem recebido pelo herdeiro, contra o crédito trabalhista revestido de natureza alimentar , quando a própria lei o garante prioritariamente para pagamento de dívidas do falecido", registrou. Por tudo isso, a Turma de julgadores deu provimento ao recurso e julgou improcedentes os embargos de terceiro, mantendo a penhora.
( 0000111-87.2012.5.03.0055 AP )
Fonte: TRT MG

Conselho amplia uso de créditos de ICMS

O processo administrativo analisado em julho pelo conselho envolve uma empresa do ramo de cimento.

Bárbara Mengardo

Uma decisão do Conselho Pleno do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro entendeu que os créditos do ICMS gerados por meio da compra de bens para o ativo fixo podem ser utilizados no período pré-operacional da companhia. Muitas empresas que se encaixam nessa situação tiveram seus créditos cancelados por uma interpretação do Fisco carioca de que é indevido esse aproveitamento quando ainda não existe saída de mercadorias do empreendimento. O conselho de contribuintes é um tribunal paritário - com representantes dos contribuintes e da Fazenda - responsável por julgar processos que contestam autuações fiscais.
O processo administrativo analisado em julho pelo conselho envolve uma empresa do ramo de cimento. De acordo com a advogada que atua no caso, Hevelyn Brichi Cardozo, do Bichara, Barata & Costa Advogados, a companhia foi autuada em aproximadamente R$ 11 milhões em 2008. Na época, a empresa não estava em operação, mas comprou máquinas que integrariam seu ativo fixo e utilizou, posteriormente, o crédito obtido por meio dessa operação.
A Fazenda estadual, entretanto, entendeu que a ação infringiu o artigo nº 33 da Lei nº 2.657, de 1996, que trata do ICMS no Estado, e cancelou os créditos. A norma, nos moldes da Lei Complementar nº 87 (Lei Kandir), de 1996, estipula que em casos de operações para aquisição de bens do ativo fixo o crédito deverá ser utilizado em 48 meses. "A lei entende que o ativo não é consumido imediatamente, mas sofre desgaste ao longo do tempo e, por isso, a necessidade de parcelamento", afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
O valor a ser aproveitado em cada parcela é o resultado de um cálculo que divide as saídas de mercadorias tributadas pelo total de saídas realizadas pela empresa no mês. Nos casos de companhias que ainda não entraram em funcionamento e, portanto, não venderam nenhuma mercadoria, o cálculo é impossível, o que leva o Fisco a autuar as empresas que utilizaram os créditos obtidos no período.
Ao reformar a decisão da 3ª Câmara do Conselho de Contribuintes, o conselho pleno cancelou o auto de infração aplicado à empresa, possibilitando que ela utilize integralmente os créditos. A maioria dos conselheiros entendeu que a lei não previu a situação do processo, apesar de autorizar o uso de créditos de bens do ativo fixo.
De acordo com Hevelyn, o fato de a lei não prever essa situação pode causar inclusive o não aproveitamento total do crédito. "Empresas que ficam cinco anos em fase pré-operacional perdem o crédito, por prazo prescricional", diz.
Da mesma forma, como a primeira parcela deve ser aproveitada no mês em que o bem é adquirido, existe a possibilidade de as companhias conseguirem aproveitar apenas parte do crédito. "Se a empresa tiver uma fase operacional de três anos, estaria jogando 75% do crédito desse ativo no lixo" afirma o advogado Otto Sobral, do Mussi, Sandri e Pimenta Advogados.
Sobral destaca ainda que o volume de aquisições durante a fase pré-operacional é alto e os valores dos bens adquiridos são igualmente grandes. Por esse motivo, a não utilização desse crédito significaria uma perda considerável à empresa.
O advogado Daniel Mariz Gudiño, do Dannemann Siemsen, diz que a decisão do Conselho de Contribuintes do Rio de Janeiro é um precedente importante e que o escritório já atendeu diversas empresas autuadas por utilizarem créditos de ICMS na situação descrita no processo. "A decisão abre um precedente para que as empresas que estejam nessa situação possam pleitear o direito à manutenção desses créditos", diz. Segundo ele, a decisão terá mais força no Rio de Janeiro, mas a interpretação poderia ser utilizada por contribuintes de outros Estados.
Pelo menos dois Estados brasileiros já regularam a tomada de crédito de bens do ativo imobilizado durante a fase pré-operacional. O Paraná e Minas Gerais estipularam que o crédito poderá ser utilizado apenas após o início das atividades das empresas.
Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Toda empresa quer, poucas sabem por onde começar

Quando o assunto é certificação, é quase consenso entre o empresariado que a adequação a uma norma ISO é extremamente relevante para os negócios

Rogério Campos Meira

Primeiro porque isto garante agilidade, eficiência e menos desperdícios na hora da produção, visto que os processos são padronizados. Segundo que o valor agregado ao produto ou serviço final passa a ser maior, uma vez que aquelas empresas que implantam uma ISO 9001, por exemplo, garantem aos seus consumidores qualidade. Há ainda vantagens em concorrências, por exemplo, principalmente quando o produto é voltado para o mercado externo, afinal, quanto mais certificações uma organização possuir, maior serão as garantias que ela dará ao seu consumidor. 

É interessante notar que algumas licitações já pedem a ISO como obrigatoriedade para os concorrentes. Isso ocorre com freqüência em obras públicas e a norma pedida geralmente é a OHSAS 18001, pois ela refere-se à Saúde e Segurança no Trabalho e, assim, dá garantias ao Governo de que a empreiteira preocupa-se e toma todas as medidas para a integridade física de seus profissionais. 
Porém, apesar dos motivos já explicitados, muitas empresas ainda não sabem como começar um processo de certificação e, portanto, perdem oportunidades de negócios e não agem como o máximo de eficiência que poderiam ter. Sendo assim, traço quatro passos que considero fundamentais para este início de jornada rumo à norma ISO. 
CONHECIMENTO SOBRE O OBJETO 
É preciso conhecer bem todos os objetos e processos de uma organização para que alternativas possam ser pensadas e criadas. Dessa forma, a adequação a uma certificação começa pelo conhecimento de todas as partes da empresa. Para que isto possa ocorrer, é preciso investir em capacitação do pessoal interno e se necessário, na ajuda de uma consultoria, uma vez que elas são especialistas nisto. 
IDENTIFICAR OS PROCESSOS 
Aqui, é preciso o envolvimento de todos, inclusive do alto escalão, para garantir que a implantação da norma possa de fato acontecer. Afinal, o bom líder põe em prática aquilo que cobra de seus colaboradores. 
ASSEGURAR PREVISIBILIDADE 
Todas as tarefas de um sistema de gestão têm de ser feitas sempre da mesma forma, para que o produto final também seja sempre o mesmo. A organização que deseja conseguir uma certificação ISO precisa provar que seus processos possuem consistência e repetitividade. E os meios de fazer com que isso se torne realidade é investindo em treinamentos, documentos e comunicação interna, pois assim todos os colaboradores estarão cientes das exigências da norma e estarão aptos para colocá-las em prática. 
INVENTÁRIO DE COMPETÊNCIAS 
Última etapa, mas não menos importante, é a avaliação das competências de cada um dos colaboradores do quadro da empresa. É por meio desta análise que as organizações poderão descobrir os potenciais e fragilidades de cada profissional para, assim, designar a atividade que mais tenha a ver com o seu perfil.

Fonte: Revista Incorporadora

TST decide que prêmio de incentivo não incorpora à remuneração

Inconformado com decisão da Quarta Turma do TST, que considerou devida a integração da parcela

Letícia Tunholi

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada na última quinta-feira (29), decidiu que o prêmio de incentivo dos servidores da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, benefício instituído pela Lei Estadual n° 8975/94, não possui natureza salarial e, mesmo sendo pago com habitualidade, não se incorpora à remuneração.
Inconformado com decisão da Quarta Turma do TST, que considerou devida a integração da parcela, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo interpôs recurso de embargos perante a SDI-1, visando a reforma do acórdão.
Para viabilizar o conhecimento do apelo, o hospital apresentou decisão da Terceira Turma, em que se concluiu pela impossibilidade de integração do prêmio incentivo, em obediência ao princípio da legalidade, já que a lei que o instituiu é clara ao afastar a incorporação da parcela no salário.
O relator do recurso da SDI-1, ministro Augusto César Leite de Carvalho (foto), conheceu dos embargos por divergência jurisprudencial. Na análise do mérito, ele deu provimento ao apelo do Hospital, pois o entendimento adotado pelo TST quanto ao tema é o da estrita observância à regra contida no artigo 4º da referida lei estadual, que expressamente afasta a natureza salarial do prêmio incentivo. "ainda que a parcela em análise tenha sido paga com habitualidade".
O ministro ainda destacou o fato de o hospital ser integrante da Administração Pública, razão pela qual está vinculado às regras constitucionais quanto à remuneração dos servidores, que só poderá ser fixada ou alterada por meio de lei específica. "Tendo a lei estadual mencionada proibido expressamente a incorporação, reitere-se, impõe-se o provimento do apelo", concluiu o relator.
A decisão foi unânime para dar provimento ao recurso do Hospital e excluir da condenação a determinação de que a parcela prêmio incentivo integre a remuneração.
Processo: RR - 188500-67.2009.5.15.0042 - Fase Atual: E

Fonte: Contadores.Net

Quem são os MEIs?

E há quem diga que, no futuro próximo, haverá no País mais empreendedores individuais do que micro e pequenas empresas, que hoje somam 4 milhões.

Silvia Pimentel

A pirâmide empresarial brasileira, tal como a pirâmide populacional, também está mudando de formato. De acordo com dados do Ministério da Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) existem hoje no Brasil mais de 2,6 milhões de Micro Empreendedores Individuais (MEIs). Até o final do ano, o número deve chegar a 2,8 milhões, segundo estimativas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). E há quem diga que, no futuro próximo, haverá no País mais empreendedores individuais do que micro e pequenas empresas, que hoje somam 4 milhões.
Formalização
Os MEIs, ou a maior parte deles, saíram da economia subterrânea graças à criação de  uma nova modalidade jurídica inserida na legislação do Simples Nacional em 2009. É como se fosse o primeiro degrau da pirâmide desse regime tributário especial, construído para uma legião de trabalhadores autônomos que vivem à margem do Estado e, portanto, sem proteção previdenciária e condições para obter um empréstimo e aumentar o seu negócio. 
 
Os empreendedores individuais podem obter o CNPJ em minutos por meio de uma inscrição no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), desenvolver suas atividades na própria residência e pagam mensalmente uma carga baixíssima de tributos, que vai de R$ 32,10 a R$ 37,10, referentes à contribuição ao INSS,  R$ 31,10 (5% do salário mínimo); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), R$ 1,00;  e Imposto Sobre Serviços (ISS), até R$ 5,00. 
 
Legalizados, passam a ter direito aos benefícios previdenciários. O limite de faturamento anual é de R$ 60 mil desde o início deste ano.  
 
A modalidade empresarial também é porta de entrada para o chamado "empreendedorismo de oportunidade".
Um levantamento do Sebrae mostra que 25% dos empreendedores individuais eram empregados sem carteira assinada. Outro dado que chama atenção é que 20% dos brasileiros que se formalizaram como MEIs declararam manter seu emprego. Para o Sebrae, os resultados da pesquisa feita em julho deste ano, que também constatou um nível alto de escolaridade entre os inscritos, mostram que há ainda um contingente expressivo de empreendedores a serem legalizados. 
 
Na opinião do diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos, o ritmo das adesões à modalidade jurídica é satisfatório. O portal recebe, em média, três mil inscrições diárias. "Isso indica que a formalização é um bom negócio, pois facilita as relações de compra e venda, com a emissão de nota fiscal pelo MEI", afirma. De 2009 para 2010, o número de inscritos passou de 49.118 para 794.461. Hoje, são 2.605.420 cadastrados nas cerca de 700 atividades elencadas na legislação.  
 
Esse fenômeno das formalizações se confunde com a ascensão da chamada nova classe média. Estima-se que mais da metade dos empreendedores brasileiros (55,2%) está concentrada na Classe C. "Com o pleno emprego no Brasil, aumenta o número de pessoas que querem ser donas de seu próprio negócio, deixando de serem escravas do cartão de ponto nas empresas. É uma das características da nova classe média brasileira", analisa o diretor do Data Popular, Renato Meirelles. 
 
Atividades
Os MEIs, como não poderiam deixar de ser, distribuem-se por centenas de segmentos. O maior contingente está no comércio varejista de vestuário. Mas esses novos profissionais espalham-se pelos segmentos de estética, minimercados, bares, choperias, serviços de eletricista,  pedreiro e tantos outros. Da mesma forma, muitos deles são imigrantes, a começar pelos que vieram da Bolívia, Peru, Argentina ou Portugal. A seguir, o perfil e o depoimento de oito MEIs.
Rafael dos Reis, chinelo personalizado.
Uma pesquisa do Sebrae feita com empreendedores individuais mostrou que 38% deles tinham carteira assinada antes de inscreverem como MEIs. É o caso do jovem Rafael dos Reis Tosso, que mantém um emprego com carteira assinada numa empresa de TI durante a semana, mas também é dono de um pequeno empreendimento em casa. 
 
Rafael fabrica chinelos de borracha personalizados  para complementar a sua renda  desde maio deste ano, quando conseguiu o CNPJ. Entre seus clientes estão pessoas físicas e empresas interessadas em comprar o produto para oferecer de brinde. "Posso emitir nota fiscal e acho que ter um CNPJ no cartão de visita é importante, além de pagar poucos impostos", disse. Antenado, Rafael, que é formado em Ciências da Computação,  fez pesquisa de mercado antes de se tornar um  MEI. As vendas, segundo ele, ainda são modestas, mas ele espera crescimento  com a chamada propaganda boca a boca e também com a página que montou no facebook.
Márcio, técnico de computadores.
MEI é sinônimo de ser livre, segundo a definição  do técnico em manutenção de computadores, Márcio de Souza Silva, que se formalizou no início deste ano e realiza a atividade na própria residência. Antes de se legalizar, ele trabalhava no Grupo Linx como auxiliar de almoxarifado.
 
"Desempregado, me veio uma luz, um sonho antigo, informática", lembra. Antes de ser demitido, ele havia feito um curso de configuração e manutenção de computadores no Senai. Ele esperava atuar nessa área dentro da empresa, o que acabou  não acontecendo. 
 
"O fato de me tornar empresário, trabalhar de acordo com as leis, ter CNPJ, não pagar inúmeros e dispendiosos impostos,  é tudo de bom", resume. 
 
De acordo com ele, a legislação permite desenvolver 15 atividades em sua residência, desde que ligadas ao ramo principal, de técnico em manutenção de computadores e periféricos. Atualmente, Márcio atende  pessoas físicas e, portanto, não é obrigado a emitir nota fiscal. Mas tem o bloco de notas caso resolva prestar serviços a pessoas jurídicas. Para ser legalizado, ele paga mensalmente R$ 37,10. 
Roberto de Paula, barbeiro.
Roberto Aparecido de Paula se cadastrou como MEI há um ano e meio na função de barbeiro. 
 
Ele tem um pequeno salão na Vila Sônia, Zona Oeste da capital paulista, e antes de virar um "empreendedor legal" trabalhava na clandestinidade diariamente das 7h30 às 19 horas para uma clientela cativa formada basicamente por homens.
 
Ele deixou a chamada economia subterrânea depois de receber visita de uma consultora do Sebrae, que expôs para ele as vantagens da adesão à figura jurídica mais famosa do Simples Nacional. 
 
"Hoje, eu tenho segurança tem termos previdenciários, com direito à auxílio doença e aposentadoria", afirma.
Rosenilda,  esteticista.
Atividades ligadas à estética estão entre as sete mais procuradas por empreendedores que pretendem se legalizar. De acordo com pesquisa do Sebrae, em julho deste ano, eram mais de 47 mil MEIs inscritos nessa atividade. A esteticista Rosenilda Matos de Jesus faz parte dessa estatística.  
 
Ela obteve o CNPJ em junho do ano passado, depois de dez anos trabalhando como autônoma, em idas e vindas na casa de clientes. Passou a atender empresas e salões mas um obstáculo a preocupou: pessoas jurídicas exigiam nota fiscal.  "Eu me inscrevi como MEI por necessidade", lembra. Hoje, 80% de seus clientes são empresas. 
 
Na sua opinião, outra vantagem proporcionada com a legalização é o direito que passou a ter com a aposentadoria. "Hoje, eu recolho contribuição ao INSS". 
 
Antes da decisão de atuar por conta própria, na condição de autônoma, Rosenilda já tinha trabalhado com carteira assinada por um bom período. "Apesar de todos os percalços, prefiro administrar meu próprio tempo e oferecer serviços de qualidade", afirma.
Marcelo Caseli, cabeleireiro.
O cabeleireiro Marcelo Caseli vê o direito à aposentadoria e ao auxílio doença como a principal vantagem oferecida pela legislação que trata da nova figura jurídica do Simples Nacional. 
 
Ele resolveu se inscrever no Portal do Empreendedor depois que sofreu um acidente de moto, o que o o obrigou a se afastar do salão onde trabalhava por 15 anos.
 
"Acho que o acidente me motivou a me cadastrar", analisa. Marcelo informou que soube do programa de formalização criado em 2009 por meio de amigos cabeleireiros que também foram incentivados a aderir. Essa atividade é a segunda que mais aparece nos cadastros dos MEIs. 
 
Até o mês de abril deste ano, as inscrições somavam mais de 115 mil.
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Aline, vendedora de roupas.
A jovem Aline Cristina sempre gostou da área de vendas e já havia trabalhado com cosméticos e lingerie, o que lhe rendeu uma clientela expressiva. Ela conheceu as peculiaridades da figura jurídica do MEI durante um estágio de sete meses no Sebrae.
 
O contrato de trabalho expirou e ela decidiu investir parte do salário ganho nesse período na compra de um lote de 40 calças jeans. E se inscreveu como MEI em fevereiro deste ano. A ideia era aproveitar a clientela antiga formada com a venda de cosméticos e lingeries. "Vendi todas as calças em quatro dias e ainda recebi encomenda de 50 peças", lembra.
 
Aline tem atualmente entre 50 e 70 clientes que ela faz questão de cadastrar em seu computador pessoal. As vendas são feitas nas casas das clientes. Para ter um preço competitivo, Aline costuma comprar as calças direto na fábrica.
Cecília Baruel, comida natural.
Com dois cursos superiores em seu currículo e passagens por empresas como Embraer e Unilever, Cecília Baruel se inscreveu como MEI em janeiro deste ano. Ela está produzindo alimento natural e balanceado para cães, já possui 300 clientes e tem planos para vender o produto, da marca Organicão, em pet shops. "Foi uma reviravolta na vida ter meu próprio negócio", afirma ela.
 
A ideia de se tornar uma microempreendedora surgiu depois de participar de  workshops voltados ao esenvolvimento de potenciais.  
 
O gosto por cachorros, pela arte de cozinhar e vender resultou no pequeno empreendimento que ela toca hoje, sozinha, mas que está prestes a mudar de classificação na pirâmide empresarial.  Sim, neste ano, por alguns meses, o  faturamento ultrapassou a casa dos R$ 5 mil. Com isso, ela vai passar  de  microempreendedora para microempresária. "Como microempresa, pretendo contratar funcionários para me ajudar no negócio", adianta.
Welter, dono de uma bicicletaria.
O técnico em automação industrial Welter Pereira perdeu o emprego em junho do ano passado. Mas ganhou autonomia e status de dono do próprio negócio ao abrir uma bicicletaria  na Zona Norte. "Quis aproveitar meu conhecimento em mecânica", resume. 
 
No pequeno estabelecimento, ele conserta e vende bicicletas e, por enquanto, trabalha sozinho, apesar de a legislação que trata da modalidade jurídica do MEI permitir a contratação de um funcionário.
 
Cuidadoso, antes de se tornar um microempreendedor, ele participou de várias palestras promovidas pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e tem planos de continuar a aprender. "Não é fácil ser dono do próprio negócio. Não tenho chefe cobrando por resultados. Cobro a mim mesmo para que sobre dinheiro no final do mês para pagar as contas", afirma. Para o empreendedor, a falta de capital de giro é um dos obstáculos a serem enfrentados. Hoje, há  linhas de crédito especiais para MEIs.
Fonte: Diário do Comércio

Abertura de empresas poderá ser feita em até 48h

Inovações do novo Portal do Empreendedor já estão disponíveis na internet

Alessandra Pires

O novo Portal do Empreendedor já está no ar e traz uma novidade importante para quem quer montar um negócio. A abertura de empresas poderá ser feita agora on line e em tempo reduzido. Os empreendedores de Brasília e Taguatinga, no Distrito Federal, que se enquadram na denominação Ltda e são de baixo risco – não operam com produtos químicos, gás ou fogos de artifício, por exemplo -, podem abrir a sua empresa em até 48 horas. Já existem projetos-piloto nesse sentido em alguns estados como Sergipe, Paraná e Minas Gerais. A ideia é que esse sistema esteja implantado em todo o país até 2014. 
Além disso, o novo portal passa a permitir que os microempreendedores individuais (MEI) possam alterar o tipo de contrato, endereço e encerrar as atividades de seu negócio sem ter que comparecer à Junta Comercial de sua cidade.
O anúncio das mudanças foi feito durante o 1º Simpósio Brasileiro de Políticas Públicas para Comércio e Serviços (Simbracs), em Brasília. O evento é promovido pelo Sebrae, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) e pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e tem como foco unir o poder público e a iniciativa privada para discutir melhorias na competitividade e produtividade dos setores de Comércio e Serviços.
O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, disse que as modificações no Portal vão permitir um avanço na desburocratização e facilitar a vida dos empreendedores brasileiros. “Com essa iniciativa, vamos diminuir o tempo que os empresários gastam com burocracia e vamos dar a eles mais facilidade e tempo para se preocuparem com o negócio deles”.
As novidades do Portal do Empreendedor já estão no ar e podem ser acessadas no endereço: http://www.portaldoempreendedor.gov.br
Fonte: Revista Incorporadora

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Programa de Participação nos Lucros não pode excluir parte dos empregados

No entanto, pontuou, outros empregados também contribuem, efetivamente, para o sucesso da empresa e, portanto, não poderiam ser excluídos do programa.

Em julgamento recente, a 5ª Turma do TRT de Minas manifestou o entendimento de que fere o princípio constitucional da isonomia instituir Programa de Participação nos Resultados da empresa beneficiando apenas parte dos empregados e excluindo outros, de alguns setores específicos.
No processo em questão, a empresa de comércio de produtos esportivos pretendia ver excluída da condenação a obrigação de pagar a um gerente administrativo a verba relativa à participação no programa de resultados, alegando que a parcela era destinada apenas aos gerentes de vendas, vendedores e outros cargos da loja e atendimento assistido, já que o objetivo era estimular as vendas e o atendimento ao cliente. De forma que o reclamante não se enquadraria nas categorias citadas no PPR. Argumentou que esse critério não representa violação ao princípio da isonomia, pois trata-se de verba instituída por liberalidade da empresa, com respaldo nas normas coletivas.
Analisando o caso, a desembargadora relatora, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, observou que a parcela PPR foi, de fato, instituída na empresa com o objetivo de estimular e retribuir parte dos ganhos obtidos com ênfase na qualidade total nas vendas, na preservação do patrimônio, no atendimento ao cliente e no desempenho individual e da equipe da loja. No entanto, pontuou, outros empregados também contribuem, efetivamente, para o sucesso da empresa e, portanto, não poderiam ser excluídos do programa.
A conclusão da relatora foi de que fere, sim, o princípio constitucional da isonomia, a instituição de pagamento do programa de participação nos resultados da empresa que beneficia apenas parte dos empregados, excluindo outros, que não atuam na área de vendas, mas que também contribuem para a obtenção do lucro:"Isto porque, a empresa é um todo, e cada elemento que a compõe contribui para o sucesso do empreendimento, sendo certo que apenas aqueles escolhidos, no regulamento da ré para recebimento do benefício, não alcançariam o seu objetivo sem o indispensável suporte prestado pelos outros empregados que compõem a retaguarda", frisou.
Observou ainda a desembargadora que o PPR da empresa não foi instituído por norma coletiva e, portanto, não há ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Acompanhando a relatora, a Turma manteve a condenação da ré ao pagamento semestral da parcela ao gerente, por todo o período trabalhado na empresa.
( 0000358-76.2012.5.03.0020 RO )
Fonte: TRT MG

Câmara aprova MP que parcela dívidas do Pasep e reabre Refis da Crise

A reabertura do prazo foi incluída na MP durante sua análise na comissão mista.

Eduardo Piovesan


O Plenário aprovou nesta quarta-feira (28) a Medida Provisória 578/12, que prevê o parcelamento das dívidas de estados e municípios com o Pasep. Originalmente, a MP apenas concedia benefício contábil na compra de caminhões, vagões e locomotivas novos. A matéria será enviada para votação no Senado.
De acordo com o texto do relator, deputado João Magalhães (PMDB-MG), aprovado pela comissão mista, os estados, os municípios e o Distrito Federal poderão parcelar débitos com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) vencidos até 31 de dezembro de 2011.
O prazo para aderir será 28 de fevereiro de 2013. O pagamento poderá ser feito em 180 parcelas mensais, por meio da retenção dos valores equivalentes no repasse dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), feito pela União.
A retenção será limitada a 30% do montante mensal a que estados e municípios têm direito nos fundos. Se houver saldo a pagar depois de 180 meses, ele será parcelado em mais 60 meses, como prevê a Lei 10.522/02.
O parcelamento das dívidas com o Pasep estava inicialmente previsto na MP 574/12, cuja vigência acabou no início do mês.
Cargos
Um acordo entre o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), e os líderes da oposição, deputados Cesar Colnago (PSDB-ES) e Pauderney Avelino (DEM-AM), viabilizou a votação da MP sem obstrução. Eles concordaram em retirar do texto a criação de cerca de 7,3 mil cargos para o governo federal.
Em contrapartida, o Plenário aprovou o regime de urgência para os projetos de lei 2205/11 e 4365/12, ambos do Executivo, que criam esses cargos.
Dívidas antigas
Vários estados e municípios acumularam dívidas do Pasep com a União depois de aprovarem leis isentando seus órgãos do pagamento, sob o argumento de que, após a Constituição de 1988, a contribuição não teria natureza tributária, o que tornaria sua cobrança facultativa.
No ano passado, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Pasep é um tributo e deve ser recolhido por estados e municípios. A dívida total do estado de Espírito Santo, por exemplo, chega a R$ 800 milhões.
O parcelamento ajudará a diminuir os passivos com descontos de 60% sobre as multas, de 25% sobre os juros e de 100% sobre os encargos legais.
A existência de outros parcelamentos não impede a concessão deste novo. Os débitos consolidados serão corrigidos pela taxa Selic, calculada mensalmente, e mais 1% de juros no mês do pagamento.
Outros parcelamentos
Magalhães seguiu o relatório do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) para a MP 574/12 e reabriu o prazo de adesão para outros parcelamentos, como os do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes) e do Parcelamento Excepcional (Paex). A data final tinha acabado em dezembro de 2010. O novo prazo é 28 de fevereiro de 2013..
Entretanto, Chinaglia advertiu que não há compromisso do governo com a sanção desse item.
Quanto às dívidas rurais inscritas na Dívida Ativa da União e às oriundas do Prodecer, o texto reabre o prazo estipulado na Lei 11.775/08, que acabou em junho de 2011. Os mutuários abrangidos por essa lei poderão contar com descontos para liquidação ou parcelamento até 31 de agosto de 2013.
Veículos de carga
O texto original da MP 578 concede um benefício fiscal para as empresas que compraram veículos de carga, vagões e locomotivas entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012.
O Plenário manteve esse incentivo, com o acréscimo de outros bens que poderão contar com o benefício, como tratores especiais para arrastar troncos, vagões de metrô, equipamentos portuários e embarcações mercantes.
O incentivo previsto é concedido por meio da depreciação acelerada incentivada. A depreciação é um artifício contábil que expressa a perda de valor do bem do ativo permanente em decorrência do desgaste, da perda de utilidade ou da obsolescência.
No Brasil, a legislação do Imposto de Renda já permite o uso da depreciação acelerada para bens que são usados com uma frequência maior (máquinas de uma fábrica que trabalha em três turnos, por exemplo).
Essa depreciação é chamada de incentivada porque seu objetivo é apoiar a troca de maquinários pela indústria. Ela é válida apenas para a apuração da base de cálculo do IRPJ. Como a taxa usual será multiplicada por três, isso diminuirá a base de cálculo e, consequentemente, o imposto. No caso dos veículos, a depreciação anual é de 20% do bem.
A depreciação acelerada incentivada deverá ser calculada a partir de 1º de janeiro de 2013. O total depreciado, incluindo a contábil, não poderá ser superior ao custo de aquisição do bem. Quando esse limite for atingido, o valor da depreciação deverá ser somado ao lucro líquido para encontrar a base de cálculo do imposto.
Outros bens
Essa depreciação beneficiará ainda a compra de chassis com motores de caminhões, caminhões frigoríferos, locotratores (máquinas de tração sobre trilhos acionadas por um motor térmico de fraca potência) e tênderes (vagões onde fica o combustível para alimentar a locomotiva).
Segundo o governo, a renúncia fiscal para o ano de 2013 é estimada em R$ 586 milhões, prevista na Lei Orçamentária.
Fonte: Agência Câmara

Benefícios previdenciários: INSS altera dispositivos da IN 45/2010 que disciplina a concessão de benefícios

Instrução Normativa 61

O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, através da Instrução Normativa 61, de 23-11-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 28-11, modifica alguns artigos da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010, para adequá-la a rotinas de concessão de benefícios, reconhecimento de tempo de serviço e contribuição, em especial, no que se refere à comprovação de exercício de atividade rural do segurado especial e à declaração de exercício de atividade rural.
Fonte: LegisWeb

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Aprovada dedução de despesa com treinamento do IR das empresas

Conforme o PLS 149/2011, são dedutíveis depesas com qualificação, treinamento e formação profissional,

Djalba Lima

As empresas poderão ter mais segurança jurídica para deduzir as despesas com capacitação de seus empregados na apuração do Imposto de Renda (IR) com base no lucro real. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (27), em decisão terminativa, projeto da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que descreve as situações em que essas despesas podem ser abatidas.
Conforme o PLS 149/2011, são dedutíveis depesas com qualificação, treinamento e formação profissional, inclusive mediante concessão de bolsa de estudo em instituições de ensino de qualquer nível, desde que oferecidas em condições de igualdade para todos os empregados.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) disse que a Receita Federal do Brasil (RFB) vem dando interpretação restritiva ao que seja “formação profissional de empregados”, cujos gastos são dedutíveis na apuração do lucro real. A solução que ela encontrou foi apresentar o projeto que, na avaliação do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), contribui para dirimir dúvidas de interpretação e eliminar a insegurança jurídica. Ele ressalta no relatório que as condições estabelecidas no projeto espelham a realidade de uma empresa interessada na qualificação de sua mão de obra, "sendo bastante razoáveis".
Fonte: Agência Senado

Contador, um aliado das micro e pequenas.

Nesta entrevista ao Diário do Comércio, o contador adianta que pretende formar um grupo de trabalho para formular propostas à nova secretaria.

Sílvia Pimentel

A Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa nem saiu do papel, mas o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) já se antecipou em colaborar com o organismo, que terá status de ministério, com propostas visando melhorar a gestão dos pequenos negócios. Será uma parceria especial, levando em conta todo o conhecimento que os profissionais da contabilidade têm sobre a rotina dos micro e pequenos empresários. "Conhecemos muito a realidade do segmento", afirma o presidente do CRC-SP, Luiz Fernando Nóbrega.
Nesta entrevista ao Diário do Comércio, o contador adianta que pretende formar um grupo de trabalho para formular propostas à nova secretaria. Ele aborda a importância da contabilidade em tempos de Sped e do processo de adaptação da contabilidade aos padrões internacionais. E mais: Nóbrega revela como o excesso de exigências fiscais gera conflitos entre o contador e o cliente.
Diário do Comércio – Qual a sua opinião sobre o projeto recém aprovado pela Câmara que trata da criação da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa?
Luiz Fernando Nóbrega – Somos favoráveis à criação e queremos estar inseridos neste processo. Os profissionais da contabilidade são detentores de um conhecimento profundo das micro e pequenas empresas brasileiras. Como essas empresas não têm uma estrutura completa, com suporte de controladoria, finanças e de contabilidade, tudo é concentrado no contador. Conhecemos muito a realidade do segmento. A nossa ideia é formar um grupo de trabalho não só com pessoas do conselho de São Paulo, mas de entidades que representam a profissão, como o sindicato das empresas, dos auditores, peritos, para fomentar a nova secretaria com informações e sugestões sobre os principais gargalos do segmento. Queremos contribuir com sugestões para que a nova secretaria ajude a alavancar as empresas de pequeno porte.
DC – Por que é importante para as pequenas empresas adequarem a sua contabilidade aos padrões internacionais conhecidos como IFRS (International Financial Reporting Standard). É caro adaptar os balanços à nova realidade? 
Nóbrega – Não é um processo simples transformar a contabilidade para os padrões internacionais, por isso é custoso. E hoje o micro e o pequeno empresário não enxergam o benefício. Não enxergam como investimento porque não têm ações na bolsa, não fazem transações frequentes  com o  exterior. Eles só vão enxergar quando tiverem uma reciprocidade do governo, seja por meio de incentivo tributário (carga menor para quem se adaptar), ou no mercado financeiro, com taxas de juros menores. Isso é possível porque as normas dão transparência às demonstrações contábeis. Quando existe transparência é possível, por exemplo, um banco avaliar  melhor uma empresa que vai tomar um empréstimo se ela estiver dentro dos padrões internacionais. A instituição terá mais clareza sobre a realidade da empresa. Só que esse benefício ainda não foi assimilado pelo segmento. Quando o pequeno empresário começar a absorver as vantagens, com certeza vai migrar para as normas internacionais. E tudo indica que as pequenas empresas serão obrigadas a aderir num dado momento. E quanto antes elas se prepararem, melhor. É preciso encarar as normas como investimento e não como um custo.
DC – Qual o prazo para a adaptação às novas regras contábeis? Há  algum incentivo governamental para quem aderir?
Nóbrega – As grandes empresas têm até o próximo ano para se adaptarem. Nos bastidores, cogita-se que os bancos, especialmente as instituições ligadas ao governo, deverão adotar taxas diferenciadas para as empresas que apresentarem balanços no padrão IFRS. O governo não sinalizou com incentivos tributários ou fiscais, o que seria muito interessante para aumentar o interesse pela migração do padrão atual ao internacional.
DC – Como está a relação contador/cliente? O acúmulo de trabalho, traduzido por novas obrigações acessórias, vem prejudicando essa convivência? 
Nóbrega – O cliente tem toda a razão quando não vê naquele serviço adicional valor agregado nenhum. E de fato, não tem. O cliente entende o esforço dos profissionais da contabilidade para cumprirem as exigências do fisco. As obrigações exigidas pelo governo são crescentes, com altas multas, prazos exíguos para serem cumpridos e muitas delas são redundantes. Mas não trazem nenhum valor agregado para o cliente. Para o governo, ao contrário, os benefícios são nítidos porque ele acumula informações sobre o contribuinte, sabe quem vendeu, a quantidade e para quem. E para os profissionais da contabilidade essas exigências são um problema. Essas obrigações, que não são nossas porque somos apenas os intermediários, caem em nosso colo.
DC – E o que podem fazer?
Nóbrega – Temos de ir até o cliente orientá-lo a nos subsidiar com informações, alertamos sobre os prazos de entrega e o valor das multas. Estamos nos curvando. O governo manda o que ele quer, nós cumprimos, repassamos para o cliente, que tem reticências em pagar pelo serviço adicional.
DC – O que, na sua opinião, poderia ser feito para minimizar eventuais conflitos?
Nóbrega – Se o governo exige cada vez mais informações das empresas, que pague para os contabilistas. Seria uma ótima ideia. Não precisa desembolsar nada. Conceda um desconto em nossos impostos ou para o empresário que entregar no prazo e que esse desconto seja revertido em nossos honorários. Não é justo arcarmos com uma carga tributária cada vez maior, trabalharmos de graça para o governo e cada vez menos para o cliente. E ele ainda tem que pagar a conta? O profissional da contabilidade poderia agregar muito mais valor se fosse discutir um balanço com o cliente, uma estratégia de redução de custo ou resolver algum problema financeiro. Temos de desenvolver uma habilidade para lidar com isso.
DC – Com o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o fisco prometia reduzir o número de obrigações acessórias? Essa redução de fato ocorreu?
Nóbrega – O Sped completou cinco anos de vigência e na época da sua criação o fisco cogitou reduzir a quantidade de obrigações acessórias. Mas, ao contrário, o número delas  tem aumentado. As antigas declarações exigidas se tornaram eletrônicas e perduram até hoje. E são redundantes, gerando custo para as empresas e para os próprios profissionais  da  contabilidade, que precisam de mão de obra para dar conta do acúmulo de trabalho. A contabilidade demanda muita mão de obra, o que tem levado a salários inflacionados.  Estamos a ponto de ter um apagão de mão de obra. Hoje o profissional preparado está sendo disputado no mercado e os empresários do setor se esforçam para segurar os melhores.
DC – Em relação ao Sped, a nova exigência parece não ter sido assimilada pelos  empresários.
Nóbrega – O  empresário não entende muito bem – e não precisa, na verdade – o que é essa obrigação. Só que ele é o astro principal. Ele precisa nos dar condições para ajudá-lo a cumprir essa obrigação. Os profissionais do setor não conseguem resolver o problema do empresário sem o seu o envolvimento e predisposição para fornecer as informações exigidas.  E atualmente há Speds  de todas as cores, tipos, gêneros e credos e com prazos  difusos. É uma gama enorme de obrigações e cabe aos contadores cobrarem os clientes. E se a entrega não ocorre dentro prazo, quem paga a multa é o profissional da contabilidade. É um jogo bem difícil e injusto.
DC – O CRC-SP tem aumentado a fiscalização para conter a atuação de maus profissionais. Como vem sendo realizado esse trabalho?
Nóbrega – Firmamos até o  momento convênio com seis prefeituras para integrar as nossas bases de dados. Na maior parte das operações ligadas à abertura de empresas  na  prefeitura  há a figura do profissional da área contábil envolvido, responsável pela operação. A ideia é que a prefeitura consulte a situação do profissional para saber se está ou não apto a exercer a profissão.  Hoje, os profissionais se formam, passam por um exame de suficiência e fazem um registro no conselho. Ele pode estar suspenso por algum ato cometido, o registro está ativo, mas a pessoa não tem condições de trabalhar.  Cabe à prefeitura tomar a decisão que quiser. O órgão pode denunciar ou bloquear o nome do profissional da sua base. Temos casos de pessoas que se passam por profissionais ou que não estão com registro ativo. Hoje, no Estado de São Paulo, há 140 mil profissionais aptos a trabalhar na contabilidade.
DC – A contabilidade é uma profissão do futuro?
Nóbrega – O curso de ciências  contábeis está entre os dez mais procurados por estudantes no vestibular. E isso é animador porque há muita demanda por profissionais a ponto de os salários estarem inflacionados.
Fonte:

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Projeto de lei pode colocar fim à mordida do Leão no 13º salário

Segunda parcela da gratificação fica menor com desconto do Imposto de Renda

Amanda Mont'Alvão Veloso

A mordida dada pelo Leão no 13º salário pode ter fim caso o projeto de lei PLS 266/2012, do senador Lobão Filho (PMDB-AM), seja aprovado. 
A proposta modifica a lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a qual a gratificação natalina deve ter desconto de Imposto de Renda e de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No caso de quem recebe o 13º em duas vezes, a mordida na grana só vem na segunda parcela (veja tabela abaixo). 
Segundo o autor da PLS, o fim da cobrança do imposto aumenta a renda do brasileiro e permite o aumento do consumo, o que contribui para o crescimento do País.
Lobão argumenta também que o dinheiro extra permite que o brasileiro faça uma poupança ou tenha dinheiro para pagar dívidas e também as despesas do começo do ano.
Para o autor, a isenção do imposto não compromete o orçamento do governo, já que o dinheiro retornará aos cofres públicos sob a forma de tributos incidentes sobre o consumo, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e as contribuições para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), além do Cofins (Financiamento da Seguridade Social).
A professora de direito do trabalho da PUC/SP Fabíola Marques diz que a isenção do imposto beneficia os trabalhadores, já que o objetivo do benefício é garantir as festas natalinas. 
— Aliás, o benefício era inicialmente denominado de gratificação natalina.
A proposta está sendo analisada no Senado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais). Se aprovada, ela segue para a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) em caráter terminativo, ou seja, sem precisar ir para o plenário.
Saiba como calcular a mordida no 13º salário
Veja simulações de quanto deve ser o desconto no caso de pessoas com mais e com menos de 65 anos
 
Faixas do Imposto de Renda
CategoriaBenefício (em R$)AlíquotaParcela a deduzir do IR (em R$)
1ª faixaAté 1.637,11isentoisento
2ª faixaDe 1.637,12 a 2.453,507,50%122,78
3ª faixaDe 2.453,51 a 3.271,3815%306,80
4ª faixaDe 3.271,39 a 4.087,6522,5%552,15
5ª faixaAcima de 4.087,6627,5%756,53
Na prática
Benefício (em R$)IR (abaixo de 65 anos)IR (acima de 65 anos) - R$
622isentoisento
1.637,11isentoisento
1.638R$ 0,07 (alíquota 7,5%)isento
Benefício de R$ 3.600 para segurados com até 65 anos
AlíquotaIR cobrado sobre (R$)Valor Descontado (R$)
4ª faixa (22,5%)810,00257,85
Base de cálculo:
R$ 3.600 x 22,5% = R$ 810
R$ 810 - R$ 552,15 (parcela a deduzir da 4ª faixa) = R$ 257,85
Benefício de R$ 3.600 para segurados com mais de 65 anos
AlíquotaIR Cobrado sobre (R$)Valor Descontado (R$)
2ª faixa (7,5%)1.962,8924,44
 
Base de cálculo:
R$ 3.600 - R$ 1.637,11 (parcela isenta) = R$ 1.962,89
R$ 1.962,89 x 7,5% = R$ 147,22
R$ 147,22 - R$ 122,78 (parcela a deduzir da 2ª faixa) = R$ 24,44
Agenda: Saiba quando o dinheiro cai na conta
Para quem ganha 1 salário mínimo
Número final do benefícioPagamento
126/nov
227/nov
328/nov
429/nov
530/nov
63/dez
74/dez
85/dez
96/dez
07/dez
 
Para quem ganha acima de 1 salário mínimo
Número final do benefícioPagamento
1 e 63/dez
2 e 74/dez
3 e 85/dez
4 e 96/dez
5 e 07/dez
Fontes: Ministério da Previdência Social e Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal)

Fonte: R7 - Notícias