sexta-feira, 5 de abril de 2013

Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Atividades Excluídas na Conversão da Medida Provisória 582/2012

Medida Provisória 582/2012, para a Lei 12.794/2013
No processo de conversão da Medida Provisória 582/2012, para a Lei 12.794/2013, algumas classificações fiscais foram retiradas do rol daquelas sujeitas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta ajustada, são elas com os respectivos códigos NCM:
3006.30.11 - Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico à base de ioexolconcebidos para serem administrados ao paciente;
3006.30.19 - Outras preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico;
7207.11.10 - Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado que contenham, em peso, menos de 0,25% de carbono – de seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes a espessura – Billets;
7208.52.00 - Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, não enrolados, simplesmente laminados a quente – de espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm;
7208.54.00 - Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, não enrolados, simplesmente laminados a quente – de espessura inferior a 3 mm;
7214.10.90 - Outras barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem;
7214.99.10 - Outras – de seção circular – barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem;
7228.30.00 – Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente;
7228.50.00 - Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio;
8471.30 - Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela;
9022.14.13 - Outros aparelhos de raio x, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários – para densitometria óssea, computadorizados e;
9022.30.00 - Tubos de raios X.
As demais classificações abrangidas pela Medida Provisória 582/2012 permaneceram no regime de desoneração da folha de pagamento, sendo a contribuição previdenciária migrada para o faturamento.
Fonte: Blog Guia Tributário

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