segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Simples Nacional – Atenção para os Tributos não Abrangidos pelo Regime

Além das entregas das declarações fiscais (como a DEFIS e a Declaração Eletrônica de Serviços), o recolhimento centralizado de tributos no Simples não abrange 15 itens
Engana-se quem confunde o Simples Nacional com simplicidade tributária absoluta. De fato, muitas obrigações, normas e recolhimentos tributários ficam de fora para as empresas optantes.
Além das entregas das declarações fiscais (como a DEFIS e a Declaração Eletrônica de Serviços), o recolhimento centralizado de tributos no Simples não abrange 15 itens, a seguir listados:
I – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou valores Mobiliários (IOF);
II – Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II);
III – Imposto sobre exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE);
IV – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
V – Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
VI – Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
VII – Contribuição provisória sobre movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);
VIII – Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
IX – Contribuição para manutenção da seguridade social, relativa ao trabalhador;
X – Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
XI – Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;
XII – PIS, COFINS e IPI incidentes na importação de bens e serviço;
XIII – ICMS devido:
a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por Força da legislação estadual ou distrital vigente;
c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;
d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;
e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;
f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;
g) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, bem assim do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, nos termos da legislação estadual ou distrital.
XIV – ISS devido:
a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;
b) na importação de serviços;
XV – demais tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, não relacionados especificamente (tais como as taxas de licenças, alvarás, etc.).
Fonte: Blog Guia Tributário

domingo, 29 de setembro de 2013

Abrir e fechar empresas deve ficar mais fácil no ano que vem

Promessa do governo federal é reduzir espera para cinco dias; especialistas pedem mais reformas

Hugo Passarelli

O governo federal promete facilitar, até o fim de 2014, a abertura e fechamento de um negócio. A promessa é que a espera deixe de ser de meses e passe para algo perto de cinco dias, com a adoção de um registro único baseado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Com isso, a expectativa é concentrar nas juntas comerciais todas as atividades necessárias à abertura de empresas.
"Já existe base legal para isso, só depende de consenso entre municípios, Estados e União", afirma José Levi, assessor jurídico da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE). Ele cita o exemplo dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraíba, que já contam com algum nível de integração entre os órgãos.
A ideia é que esse cadastro único esteja em pleno funcionamento até o fim do ano que vem, quando o governo quer também colocar no ar um portal de empreendedores. "No site, o interessado responderá a uma série de perguntas e o programa vai avaliar se ele é de baixo ou alto risco. Se ele for de baixo risco, terá o alvará de imediato", diz Levi.
Segundo ele, a ideia é que o portal seja uma alternativa às juntas. "O empreendedor poderá ir até a junta comercial da sua localidade ou usar o portal, que vai congregar todas as juntas." O assessor jurídico afirma que já há recursos aprovados para a construção do site.
Propostas.
Ainda neste ano, o governo conta com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 237/2012. A proposta atualiza o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. "Ele dá força às mudanças que propomos", resume Levi. 
Criada em abril, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa é responsável por conduzir essas iniciativas e dar apoio às empresas de pequeno porte. Para especialistas, esse conjunto de projetos, ao mesmo tempo em que mostra um esforço de desburocratização, expõe as dificuldades em se fazer negócios no País.
"É um esforço do governo (de desburocratização) que está funcionando, mas ainda há um longo caminho a ser percorrido enquanto não houver uma reforma tributária", diz Carla Munhoz, sócia do escritório Dias Munhoz. A advogada vê as mudanças como positivas, mas destaca algumas ressalvas. "Tenho a impressão que o governo está atacando do lado mais fácil."
Para Walfrido Warde, presidente da Comissão de Estudos de Registro Empresarial do Instituto dos Advogados de São Paulo, a burocracia para o registro e a complexidade e custo das formas societárias são hoje os maiores entraves ao empreendedorismo no País.
"É importante discutir como deve ser o trabalho de uma junta comercial e facilitar o registro, além de digitalizar tudo que for possível", diz Warde. Mas, na avaliação dele, é importante também facilitar o dia a dia do empresário. "As formas societárias têm de ser mais fáceis de manejar. Não podemos pressupor que o empresário seja um expert em direito", afirma.
Warde cita o Projeto de Lei 4.303/2012, que propõe a criação das sociedades anônimas simplificadas. Segundo ele, a proposta deve facilitar e baratear a administração das sociedades anônimas de pequeno porte e, poderá, no limite, incluí-las no âmbito do Simples Nacional (regime tributário que unifica o recolhimento de impostos das três esferas do governo).

Fonte: Estadão

Receita tenta esclarecer instrução normativa

O coordenador disse que as empresas fizeram uma leitura equivocada da Instrução Normativa (IN 1.397) do secretário da Receita Federal.
A Receita Federal não tem o menor interesse de exigir das empresas dois modelos contábeis em suas declarações, disse ontem o coordenador-geral e subsecretário substituto de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, durante sua participação no seminário "O peso da burocracia tributária: A busca pela simplificação" realizado pelo Departamento de Competitividade e Tecnologia da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
O coordenador disse que as empresas fizeram uma leitura equivocada da Instrução Normativa (IN 1.397) do secretário da Receita Federal. O documento determina que a partir de janeiro de 2014 a Receita passe a exigir mais detalhes nas informações que as empresas transmitem ao Fisco. "Ela (a instrução normativa) não cria duas contabilidades como foi noticiado. O que ela faz é, a partir de janeiro de 2014, aumentar o nível de detalhamento das informações transmitidas à Receita para a apuração do lucro que é base de incidência de Imposto de Renda", disse Martins.
Não haverá também, de acordo com o coordenador, multa às empresas porque as exigências só passarão a vigorar no início do próximo ano. "Não tem multa nenhuma em relação à exigência das informações mais detalhadas."
Em relação ao lucro, o coordenador disse que se ele foi distribuído pelo critério societário, a empresa deverá corrigir a situação de forma espontânea para evitar a multa. "A multa será retroativa a 2009, um ano depois do regime de implantação do novo modelo. Mas nós não acreditamos que muitas empresas tenham adotado este critério", disse Martins.
Até a edição da Instrução Normativa 1.397, as empresas faziam o ajuste do Imposto de Renda através de um outro modelo não tão adequado, que é o modelo de normas contábeis internacionais (IFRS). "Mas foi o modelo possível naquele momento", relativizou o coordenador.
O modelo internacional que foi adotado de forma integral no Brasil, segundo Martins, não foi adotado por empresas dos Estados Unidos e nem em alguns países da Europa, como na Alemanha, por exemplo. "É usado apenas para efeito de publicação do grupo econômico. No Brasil, como se adotou isso, ele produz vários efeitos diferentes", disse. Perguntado se o modelo internacional provoca efeitos tributários, Martins disse que sim.
Por isso, explicou, quando o Brasil adotou a alteração das S/As, a Receita criou a Ficha de Controles Contábeis e Transições (Fcont) para que as empresas fizessem os ajustes anuais de Imposto de Renda. O que está sendo feito de novo agora no âmbito da IN 1.397 é a eliminação da Fcont.
Fonte: Diário do Comércio

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Paralisação programada de sistema do CNPJ

A paralisação será realizada com o objetivo de atualizar e testar os sistemas.
A Receita Federal informa que o sistema de coleta de informações do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no sítio da internet, ficará indisponível nos seguintes dias: 26, 27 e 30 de setembro, sempre no intervalo entre 20h e 22h. A paralisação será realizada com o objetivo de atualizar e testar os sistemas. O serviço que será afetado encontra-se no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ColetaWeb.htm
Fonte: Receita Federal

Entidades se unem para derrubar mudança contábil

Com a instrução normativa, as regras fiscais voltam a ser o que eram antes de 2007.

Fernanda Bompan/Roberto Müller

Especialistas, representantes de classe e empresários irão se juntar para tentar derrubar a instrução normativa de número 1397 publicada neste mês no Diário Oficial da União. Para eles, a norma que, na prática, obriga a empresa, independentemente do porte, divulgar dois balanços (um societário e outro fiscal), é um retrocesso em termos contábeis e deve elevar a arrecadação tributária.
A explicação deles é de que após a entrada em vigor da Lei 11.638 de 2007, que atualizou a Lei 6.404 de 1976, houve uma modernização e uma maior segurança jurídica para os investidores estrangeiros, já que iniciava a convergência para as regras internacionais (International Financial Reporting Standards, IFRS). Com a instrução normativa, as regras fiscais voltam a ser o que eram antes de 2007.
"Durante dois anos discutimos com a Receita Federal como colocar fim ao RTT [Regime Tributário de Transição]. E, de surpresa, foi publicada a instrução normativa, ignorando o que vinha sendo discutido em dois anos. O que está previsto nessa regra já era um assunto vencido", afirmou a vice-presidente Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Verônica Souto Maior.
Segundo ela, na semana que vem, o CFC vai se reunir com representantes de entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) para discutir sobre o assunto e tentar resolver o problema. "É preciso ter consciência que é algo ruim para as empresas, para os profissionais de contabilidade [que já trabalham com base nas regras internacionais] e para o Brasil", diz.
Insegurança
Na opinião dos especialistas entrevistados pelo DCI, além de trazer insegurança jurídica pelo retrocesso, essa insegurança vai ser gerada pelo fato de que aqueles que receberam dividendos terão, agora, que pagar Imposto de Renda (IR) dos últimos cinco anos se a distribuição ocorreu, o que deve inclusive aumentar a carga tributária para o setor privado.
"Ter duas contabilidades em um país que tem empresa que nem tem contabilidade, me parece que os legisladores não sabem qual é a nossa realidade. Se fossemos uma nação que tivesse uma contabilidade correta completa (para atender à sociedade, ao investidor e ao fisco), poderia até pensar em abrir essa contabilidade em duas vertentes. Mas isso vai gerar muita protelação", entende a sócia da Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C) e da Efycaz Trevisan, Geuma Nascimento.
O receio na opinião dela, que é compartilhada por Veronica, é que as pequenas empresas, que já tinham dificuldade e não tratava a divulgação de balanços como uma forma de gestão, poderão deixar de divulgar o balanço societário. "A pergunta para essa empresa vai ser qual das duas é mais importante fazer? O balanço que apura os impostos ao fisco, porque se não o fizer vou levar multa? Optando por esse, o investidor vai ficar sem informações para a tomada de decisão. Ou seja, a maior parte das empresas no Brasil já não acompanha os aspectos tributários porque acha que é difícil e chato, a norma piora a situação", avalia Geuma.
"O retrocesso da instrução normativa vai fazer com que todas nossas ações de conscientização dos pequenos empresários da importância de se atualizar para os padrões internacionais vão por água abaixo", acrescentou a representante do CFC.
Para o presidente da Abrasca, Antonio Castro, além dessas questões apresentadas pelas especialistas, o custo para gerar dois balanços será proporcional, isto é, dobrado. "A receita ignorou que fazer contabilidade já gera custos", disse, ao acrescentar que "no fundo", serão os acionistas a terem que arcar com os impostos cobrados com a instrução.
Na opinião do tributarista da PLKC Advogados, Osmar Marsilli Junior, a instrução foi uma "solução simplória" para a falta de clareza se sobre qual seria o efeito fiscal na distribuição de dividendos, por exemplo. "Se uma empresa distribuiu 100% do dividendo do lucro societário e, pela contabilidade, esse for maior que o lucro fiscal, a empresa [e os acionistas], serão tributados, o que não estava claro após a lei de 2007", explicou.
De acordo com a Receita Federal, que aprovou a regra, a instrução apenas explícita os critérios que já estavam na RTT e estabelece que para distribuição do lucro isento são aqueles estabelecidos em 31 de dezembro de 2007 e não mais o lucro societário. Também afirma que o objetivo não é elevar a arrecadação, mas sim verificar se os contribuintes estão apurando corretamente os tributos, em relação ao RTT.
Fonte: DCI

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Os impostos que mais confundem os empreendedores

Especialista comenta sobre os tributos que costumam gerar mais dúvidas nos empreendedores
Empreendedores geralmente optam por iniciar as atividades de sua empresa utilizando o Simples Nacional, onde a maioria dos impostos é recolhida de forma unificada considerando alíquotas reduzidas.
Partindo dessa premissa, os tributos que usualmente geram maiores dúvidas aos empreendedores são exatamente aqueles impostos/contribuições que estão excluídos do Simples, ou seja, aqueles que serão recolhidos quando uma operação é realizada.
Fora do Simples Nacional estão o Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital, o ICMS relativo a mercadorias sujeitas a Substituição Tributária e ainda o ISS relativo aos serviços sujeitos a substituição tributária ou retenção na fonte, bem como aquele incidente na importação de serviços.
O IR sobre ganho de capital incidente na venda de ativos de uma determinada empresa é representado pela diferença entre o valor de aquisição e o valor de transferência do negociado.
O ICMS Substituição Tributária é aquele em que o Fisco determina que o recolhimento do imposto seja realizado por uma determinada pessoa integrante da cadeia produtiva de um bem, considerando todas as transferências futuras ou já ocorridas.
Já a retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com os incisos I ao XXII, artigo 3º, da Lei Complementar nº 116/2003. Portanto, será retido o ISS quando os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
Existem outros tributos que não estão sujeitos ao Simples Nacional que podem causar dúvidas quanto à forma de recolhimento, porém, estes são os mais comuns. Na dúvida, é melhor procurar seu contador ou advogado para que o pagamento seja feito de forma correta.
Fonte: Exame

Em dia de pagamento, veja como sacar o benefício do INSS durante a greve

Os beneficiários da Previdência Social que não puderem contar com o atendimento dos bancários conseguem receber em qualquer terminal de autoatendimento do seu banco ou ainda pela rede de caixas eletrônicos 24h.
Os aposentados e pensionistas do INSS que recebem até um salário mínimo (R$ 678) e possuem benefício final 1 excluindo o dígito recebem o pagamento, referente ao mês de setembro, nesta terça-feira (24). Durante a greve dos bancários, que começou na semana passada, a alternativa é sacar o benefício pelos caixas eletrônicos.

Os beneficiários da Previdência Social que não puderem contar com o atendimento dos bancários conseguem receber em qualquer terminal de autoatendimento do seu banco ou ainda pela rede de caixas eletrônicos 24h.
Para isso, é preciso ir ao terminal levando seu cartão magnético que deverá ser inserido no caixa eletrônico. Na sequência, o segurado deve digitar sua senha e escolher a opção "saque", concluindo a operação com o valor que deseja sacar.
Se tiver dificuldade para realizar a operação, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) orienta a não pedir ajuda a estranhos. "Quaisquer pedidos de ajuda devem ser feitos somente a funcionários identificados do banco, e nunca a pessoas", destaca.
LIMITE DE SAQUE
Os caixas eletrônicos de diversos bancos podem ser encontrados em locais de grande circulação, como shoppings e lojas de conveniência, e não apenas dentro da agência da instituição financeira.
O limite de saque diurno costuma variar. Durante a noite, o limite é de R$ 300.
Ainda, os terminais de autoatendimento dentro das agências bancárias funcionam até as 22 horas. Nos demais locais, funcionam 24 horas, mas é preciso que o estabelecimento também esteja aberto.
CORRESPONDENTES BANCÁRIOS
Segundo a Febraban, há 175,1 mil correspondentes bancários espalhados pelo Brasil, entre eles supermercados, casas lotéricas e postos dos Correios.
Por esse canal é possível efetuar os saques dos benefícios sociais, tais como: Bolsa Família, INSS, FGTS, seguro desemprego, PIS, entre outros.
Os saques em correspondentes, porém, têm valores máximos fixados pelos bancos que os contrataram para a prestação de serviços. Por isso, é preciso verificar o limite antes de fazer a operação.
Para realizar transferências de valores de banco para banco, o aposentado ou pensionista pode utilizar canais como a internet, o telefone do banco, os caixas eletrônicos e ainda o aplicativo do banco no celular.
Para valores a partir de R$ 1.000, pode optar pela TED (Transferência Eletrônica Disponível) quem tem urgência em realizar a operação, pois essa transferência faz o dinheiro cair na conta do destinatário no mesmo dia. Se não houver urgência, o cliente pode optar pelo DOC (Documento de Crédito), que tem limite de até R$ 5.000, e cai no dia seguinte.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO INSS
Para quem recebe até 1 salário mínimo:
Benefício terminado em:Data do pagamento
124 de setembro
225 de setembro
326 de setembro
427 de setembro
530 de setembro
61 de outubro
72 de outubro
83 de outubro
94 de outubro
07 de outubro
Para quem recebe acima de 1 salário mínimo:
Benefício terminado em:Data do pagamento
1 e 61 de outubro
2 e 72 de outubro
3 e 83 de outubro
4 e 94 de outubro
5 e 07 de outubro
O último número do benefício não leva em conta o dígito
Fonte: Folha de S.Paulo

Fisco esclarece sobre escriturações digitais

A primeira é relevante para empresas isentas ou imunes de Imposto de Renda (IR) e a segunda para as empresas que terceirizam 100% da industrialização.

Laura Ignacio

A Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal (São Paulo) da Receita Federal editou duas soluções de consulta sobre a exigência da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Contribuições. A primeira é relevante para empresas isentas ou imunes de Imposto de Renda (IR) e a segunda para as empresas que terceirizam 100% da industrialização.
A solução nº 188 estabelece que são obrigadas a adotar a ECD as empresas que cumprirem dois requisitos, ao mesmo tempo: ser empresária ou sociedade empresária e estar sujeita ao IR com base no lucro real. Entidades imunes ou isentas do IRPJ, por exemplo, não se caracterizam como sociedades empresárias, sendo constituídas como sociedades simples. Assim, não são obrigadas à ECD.
A solução deixa claro que isso vale mesmo após a publicação do Decreto nº 7.979, de 2013, “vez que ainda não foi expedido o competente ato do Secretário da Receita Federal do Brasil que regulamentará a forma e o prazo para início da exigência em relação às alterações promovidas por este decreto”. A norma alterou o decreto que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) ao incluir as empresas imunes ou isentas.
Já a solução nº 176, sobre a EFD das Contribuições, determina que nos casos em que a empresa terceiriza integralmente a industrialização das mercadorias que vende, as contribuições previdenciárias devem ser recolhidas sobre a folha de salários e não sobre a receita bruta. “Não havendo a incidência de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, não há informação a ser prestada a este título na EFD – Contribuições”, diz a solução.
Fonte: Valor Econômico

Fisco esclarece sobre escriturações digitais

A primeira é relevante para empresas isentas ou imunes de Imposto de Renda (IR) e a segunda para as empresas que terceirizam 100% da industrialização.

Laura Ignacio

A Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal (São Paulo) da Receita Federal editou duas soluções de consulta sobre a exigência da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Contribuições. A primeira é relevante para empresas isentas ou imunes de Imposto de Renda (IR) e a segunda para as empresas que terceirizam 100% da industrialização.
A solução nº 188 estabelece que são obrigadas a adotar a ECD as empresas que cumprirem dois requisitos, ao mesmo tempo: ser empresária ou sociedade empresária e estar sujeita ao IR com base no lucro real. Entidades imunes ou isentas do IRPJ, por exemplo, não se caracterizam como sociedades empresárias, sendo constituídas como sociedades simples. Assim, não são obrigadas à ECD.
A solução deixa claro que isso vale mesmo após a publicação do Decreto nº 7.979, de 2013, “vez que ainda não foi expedido o competente ato do Secretário da Receita Federal do Brasil que regulamentará a forma e o prazo para início da exigência em relação às alterações promovidas por este decreto”. A norma alterou o decreto que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) ao incluir as empresas imunes ou isentas.
Já a solução nº 176, sobre a EFD das Contribuições, determina que nos casos em que a empresa terceiriza integralmente a industrialização das mercadorias que vende, as contribuições previdenciárias devem ser recolhidas sobre a folha de salários e não sobre a receita bruta. “Não havendo a incidência de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, não há informação a ser prestada a este título na EFD – Contribuições”, diz a solução.
Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Refis da Crise está nas mãos de Dilma, que deverá aprovar

Presidenta foi recomendada a acatar a reabertura do programa de parcelamento de dívidas tributárias, sob a alegação de que o desgaste político de um veto seria pior do que a perda de arrecadação provocada pelo projeto

Edla Lula

 A presidenta Dilma Rousseff tende a acatar a reabertura do programa de parcelamento de débitos tributários conhecido como Refis da Crise, incluída na Medida Provisória 615 e que aguarda sanção presidencial. O planalto tem até o dia 9 de outubro para sancionar o projeto de conversão 21/2013, que, em seu artigo 17º, reabre até 31 de dezembro o prazo para adesão ao parcelamento.
Lançado em maio de 2009, o Refis da Crise prevê o abatimento de até 90%dos débitos contraídos até novembro de 2008 e permite parcelamento em até 180 vezes. Embora tenha relutado inicialmente, fontes do governo afirmam que a presidenta foi convencida de que deve sancionar a prorrogação do Refis, sob o argumento de que o desgaste político de um eventual veto teria um impacto pior do que possíveis perdas de arrecadação.
A volta do Refis já foi tentada em pelo menos duas ocasiões. Primeiro, foi incluída na Medida Provisória 574, no ano passado. Mas a MP caducou. Uma nova investida foi feita na MP 578, que passou no Congresso, mas Dilma vetou no início deste ano.

Ontem, o secretário adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes, afirmou que o órgão ainda não foi solicitado a apresentar uma orientação ao Planalto, mas a instituição é contra a reabertura do Refis da crise. “Somos contra, mas há uma situação posta, um dado concreto: a matéria foi aprovada pelo Poder Legislativo”, disse Teixeira, ao lembrar que a decisão depende muito mais de fatores políticos do que técnicos. “A decisão política não é da Receita Federal. Ela envolve outras variáveis. Depende também da dificuldade de empresas de determinados setores”, disse o secretário.
O senador Gim Argello (PTB/DF), relator da MP 615, que incluiu o artigo 17º, afirmou que, em conversas com os ministros da Fazenda, Guido Mantega e da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, obteve a garantia de que a presidente não vetará o Refis: “Todos os programas de renegociação que propusemos foram debatidos e acordados com a Fazenda e Casa Civil. Estou confiante de que o texto do Refis será sancionado sem vetos”. O argumento do senador é que o refinanciamento será uma oportunidade tanto para as empresas, que vão regularizar sua situação junto ao Fisco, quanto para o próprio governo, “que tem a chance de arrecadar receitas que de outra forma levariam anos para serem recuperadas”.
Tributaristas aconselham, no entanto, cautela às empresas e pessoas que pretendam entrar no parcelamento. “O Refis da Crise é uma ótima oportunidade e deve ser aproveitada, desde que os débitos não estejam prescritos”, afirma Daniel Prochalski, especialista em direito tributário. Ele lembra que em 2013 completa-se a contagem da prescrição quinquenal (prazo de 5 anos que o Fisco tem para propor a execução fiscal) dos débitos contraídos em 2008. “É preciso ter cautela para não parcelar dívida que pode ser extinta judicialmente”, diz o advogado. Outro conselho é que só parcele aquele contribuinte que realmente tenha intenção de pagar a dívida. “É desvantajoso aderir ao Refis e deixar de pagar, pois o parcelamento interrompe a contagem deste prazo de cinco anos”.
Outro problema, diz ele, é ser assegurado pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que as parcelas pagas serão efetivamente abatidas do saldo devedor. “Outra dica importante é que o valor consolidado seja objeto de uma verificação criteriosa por um contador ou advogado, para que o contribuinte não pague mais do que deve”, recomenda. Fábio Grillo, presidente da Comissão de Tributação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, desaconselha a adesão ao novo parcelamento por contribuintes que desejam abater da dívida depósitos judiciais pagos em dia. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que o beneficio da redução da dívida seria aplicável apenas às multas e juros decorrentes de depósitos em atraso. “Para quem depositou o tributo devido, o programa perde razão de ser”, afirma Grillo. Para essas empresas, só valeria aderir se a lei alterasse normas que restringiram os descontos apenas às multas e juro. “Do jeito que ficou, essa reabertura do Refis está pouco atrativa”, conclui.
Fonte: Brasil Econômico

O País cresce com contadores

O setor vive em constante evolução. Só na Região Sudeste do Brasil o número de profissionais ativos chega a mais de 81 mil. Só tende a aumentar...

Elvis Mascarenhas

No Brasilexistem aproximadamente trezentos mil contadores, e somente no estado de São Paulo o número chega a mais de 76 mil profissionais, segundo o Conselho Federal de Contabilidade. Além disso, a contabilidade é a quarta profissão que mais oferece oportunidade de trabalho no mundo. Informações estratégicas que uma empresa necessita para tomar decisões importantes, a contabilidade oferece de forma precisa. Conhecido antigamente por “guarda-livros”,  o contador tem um importante papel na sociedade e, nesses últimos anos, as transformações foram fortes no mercado, de tal modo que confere um dos cursos que oferecem o melhor custo-benefício.
“Muitas coisas ocorreram nesse período. Quando comecei na profissão trabalhava com ficha tríplice, cópia de diário em gelatina e os equipamentos mais modernos que as empresas pequenas e médias tinham, à época, eram os sistemas Ruff e Front Feed”, relembra o presidente da BDO Auditoria, Consultoria e Contabilidade, Raul Corrêa da Silva, que conta uma experiência de mais de quarenta anos no mercado contábil.  “Em meados dos anos 70, a Sharp lançou uma máquina que seria, talvez, o primórdio dos sistemas informatizados, e já nos anos 80, começaram a ter os primeiros microcomputadores e primeiros sistemas de troca de informações entre os vários departamentos das companhias,” completa.
De acordo com Corrêa, foi o início de grande mudança, sendo que, dessa forma, a contabilidade passou a processar com maior velocidade e exatidão seus números, que mesmo assim eram insuficientes para mostrar a realidade das empresas com foco gerencial.  
“Nos anos 90, com o controle inflacionário e ERP’s mais sofisticados, porém simples, a contabilidade deu a grande guinada que passou a exercer o efetivo papel de ferramenta de controle e gerencial”, enfatiza.  “Apesar de ter começado como técnico de contabilidade em 1971, a partir de 1976  iniciei na atividade de auditoria. Uma profissão que está em permanente crescimento e adaptação no mercado”, diz.  
Para se adaptar e melhor atender os clientes diante das transformações do mercado contábil, a BDO passou por um logo tempo de amadurecimento. “Ao fundar a Terco, em 1982, procurávamos estar próximo às entidades contábeis pelo trabalho de reciclagem e atualização, bem como possibilidade de benchmarking com as outras empresas do mercado, com o desenvolvimento das normas internacionais, passamos em 1988 a ter uma representação internacional (MRI, hoje PRAXITY) e, desde aquela época, participamos com assiduidade de cursos e congressos internacionais para estar up to date com as melhores práticas contábeis internacionais”, conta.
Em 2001, ao vender a Terco e fundar a RCS, ficou fora do mercado de auditoria por força de contrato de não competição até o final de 2004. Naquele período, esteve trabalhando com finanças corporativas, o que acabou trazendo um conhecimento importante sobre ferramentas gerenciais, que implantou com sua equipe  a partir de 2005.
Considerada a maior empresa de Middle Market, iniciou-se um processo de capilarização e hoje administra a BDO RCS, quinta maior empresa do país, com 18 escritórios e mais de 800 profissionais.
Sobre o projeto de lei que exige contabilidade para todas as empresas, aprovado na CCJ do Senado, ele avalia de forma positiva e acrescenta: “Sempre trabalhei com a premissa de que a contabilidade não é para atendimento fiscal, e sim para gerar informações de decisão. Dessa forma, nunca tive clientes que não tivessem contabilidade mensal. É fundamental para a consolidação e sobrevivência das empresas”. A contabilidade mudou e o contador também.
“Hoje todas as entidades de classe permitem acesso gratuito às melhores práticas, sendo que a formação e adaptação dos profissionais às normas internacionais serão uma consequência simples e prática. Como acontece com toda mudança, o início é mais trabalhoso, mas depois apresenta uma adaptação integral”, acrescenta Corrêa.
Segundo ele, o papel do profissional de contabilidade e do empresário é um processo irreversível, e quanto antes o profissional estiver adaptado, seu escritório sai na frente com melhores condições de crescimento.
Nesse sentido, a empresa já trabalha com o Sped desde o seu surgimento, procurando auxiliar o cliente em processos tanto de informação quanto de implementação de sistemas.  Ainda segundo Corrêa, o cenário do mercado nestes últimos dois anos foi muito favorável. Com a crise europeia e uma estabilização na economia nacional, houve uma série de investimentos internacionais que acabaram por resultar em um forte processo de fusão de aquisições de empresas que movimentaram  o mercado e geraram maior necessidade em adaptar-se às novas normas.
Fonte: DCI

O País cresce com contadores

O setor vive em constante evolução. Só na Região Sudeste do Brasil o número de profissionais ativos chega a mais de 81 mil. Só tende a aumentar...

Elvis Mascarenhas

No Brasilexistem aproximadamente trezentos mil contadores, e somente no estado de São Paulo o número chega a mais de 76 mil profissionais, segundo o Conselho Federal de Contabilidade. Além disso, a contabilidade é a quarta profissão que mais oferece oportunidade de trabalho no mundo. Informações estratégicas que uma empresa necessita para tomar decisões importantes, a contabilidade oferece de forma precisa. Conhecido antigamente por “guarda-livros”,  o contador tem um importante papel na sociedade e, nesses últimos anos, as transformações foram fortes no mercado, de tal modo que confere um dos cursos que oferecem o melhor custo-benefício.
“Muitas coisas ocorreram nesse período. Quando comecei na profissão trabalhava com ficha tríplice, cópia de diário em gelatina e os equipamentos mais modernos que as empresas pequenas e médias tinham, à época, eram os sistemas Ruff e Front Feed”, relembra o presidente da BDO Auditoria, Consultoria e Contabilidade, Raul Corrêa da Silva, que conta uma experiência de mais de quarenta anos no mercado contábil.  “Em meados dos anos 70, a Sharp lançou uma máquina que seria, talvez, o primórdio dos sistemas informatizados, e já nos anos 80, começaram a ter os primeiros microcomputadores e primeiros sistemas de troca de informações entre os vários departamentos das companhias,” completa.
De acordo com Corrêa, foi o início de grande mudança, sendo que, dessa forma, a contabilidade passou a processar com maior velocidade e exatidão seus números, que mesmo assim eram insuficientes para mostrar a realidade das empresas com foco gerencial.  
“Nos anos 90, com o controle inflacionário e ERP’s mais sofisticados, porém simples, a contabilidade deu a grande guinada que passou a exercer o efetivo papel de ferramenta de controle e gerencial”, enfatiza.  “Apesar de ter começado como técnico de contabilidade em 1971, a partir de 1976  iniciei na atividade de auditoria. Uma profissão que está em permanente crescimento e adaptação no mercado”, diz.  
Para se adaptar e melhor atender os clientes diante das transformações do mercado contábil, a BDO passou por um logo tempo de amadurecimento. “Ao fundar a Terco, em 1982, procurávamos estar próximo às entidades contábeis pelo trabalho de reciclagem e atualização, bem como possibilidade de benchmarking com as outras empresas do mercado, com o desenvolvimento das normas internacionais, passamos em 1988 a ter uma representação internacional (MRI, hoje PRAXITY) e, desde aquela época, participamos com assiduidade de cursos e congressos internacionais para estar up to date com as melhores práticas contábeis internacionais”, conta.
Em 2001, ao vender a Terco e fundar a RCS, ficou fora do mercado de auditoria por força de contrato de não competição até o final de 2004. Naquele período, esteve trabalhando com finanças corporativas, o que acabou trazendo um conhecimento importante sobre ferramentas gerenciais, que implantou com sua equipe  a partir de 2005.
Considerada a maior empresa de Middle Market, iniciou-se um processo de capilarização e hoje administra a BDO RCS, quinta maior empresa do país, com 18 escritórios e mais de 800 profissionais.
Sobre o projeto de lei que exige contabilidade para todas as empresas, aprovado na CCJ do Senado, ele avalia de forma positiva e acrescenta: “Sempre trabalhei com a premissa de que a contabilidade não é para atendimento fiscal, e sim para gerar informações de decisão. Dessa forma, nunca tive clientes que não tivessem contabilidade mensal. É fundamental para a consolidação e sobrevivência das empresas”. A contabilidade mudou e o contador também.
“Hoje todas as entidades de classe permitem acesso gratuito às melhores práticas, sendo que a formação e adaptação dos profissionais às normas internacionais serão uma consequência simples e prática. Como acontece com toda mudança, o início é mais trabalhoso, mas depois apresenta uma adaptação integral”, acrescenta Corrêa.
Segundo ele, o papel do profissional de contabilidade e do empresário é um processo irreversível, e quanto antes o profissional estiver adaptado, seu escritório sai na frente com melhores condições de crescimento.
Nesse sentido, a empresa já trabalha com o Sped desde o seu surgimento, procurando auxiliar o cliente em processos tanto de informação quanto de implementação de sistemas.  Ainda segundo Corrêa, o cenário do mercado nestes últimos dois anos foi muito favorável. Com a crise europeia e uma estabilização na economia nacional, houve uma série de investimentos internacionais que acabaram por resultar em um forte processo de fusão de aquisições de empresas que movimentaram  o mercado e geraram maior necessidade em adaptar-se às novas normas.
Fonte: DCI

O País cresce com contadores

O setor vive em constante evolução. Só na Região Sudeste do Brasil o número de profissionais ativos chega a mais de 81 mil. Só tende a aumentar...

Elvis Mascarenhas

No Brasilexistem aproximadamente trezentos mil contadores, e somente no estado de São Paulo o número chega a mais de 76 mil profissionais, segundo o Conselho Federal de Contabilidade. Além disso, a contabilidade é a quarta profissão que mais oferece oportunidade de trabalho no mundo. Informações estratégicas que uma empresa necessita para tomar decisões importantes, a contabilidade oferece de forma precisa. Conhecido antigamente por “guarda-livros”,  o contador tem um importante papel na sociedade e, nesses últimos anos, as transformações foram fortes no mercado, de tal modo que confere um dos cursos que oferecem o melhor custo-benefício.
“Muitas coisas ocorreram nesse período. Quando comecei na profissão trabalhava com ficha tríplice, cópia de diário em gelatina e os equipamentos mais modernos que as empresas pequenas e médias tinham, à época, eram os sistemas Ruff e Front Feed”, relembra o presidente da BDO Auditoria, Consultoria e Contabilidade, Raul Corrêa da Silva, que conta uma experiência de mais de quarenta anos no mercado contábil.  “Em meados dos anos 70, a Sharp lançou uma máquina que seria, talvez, o primórdio dos sistemas informatizados, e já nos anos 80, começaram a ter os primeiros microcomputadores e primeiros sistemas de troca de informações entre os vários departamentos das companhias,” completa.
De acordo com Corrêa, foi o início de grande mudança, sendo que, dessa forma, a contabilidade passou a processar com maior velocidade e exatidão seus números, que mesmo assim eram insuficientes para mostrar a realidade das empresas com foco gerencial.  
“Nos anos 90, com o controle inflacionário e ERP’s mais sofisticados, porém simples, a contabilidade deu a grande guinada que passou a exercer o efetivo papel de ferramenta de controle e gerencial”, enfatiza.  “Apesar de ter começado como técnico de contabilidade em 1971, a partir de 1976  iniciei na atividade de auditoria. Uma profissão que está em permanente crescimento e adaptação no mercado”, diz.  
Para se adaptar e melhor atender os clientes diante das transformações do mercado contábil, a BDO passou por um logo tempo de amadurecimento. “Ao fundar a Terco, em 1982, procurávamos estar próximo às entidades contábeis pelo trabalho de reciclagem e atualização, bem como possibilidade de benchmarking com as outras empresas do mercado, com o desenvolvimento das normas internacionais, passamos em 1988 a ter uma representação internacional (MRI, hoje PRAXITY) e, desde aquela época, participamos com assiduidade de cursos e congressos internacionais para estar up to date com as melhores práticas contábeis internacionais”, conta.
Em 2001, ao vender a Terco e fundar a RCS, ficou fora do mercado de auditoria por força de contrato de não competição até o final de 2004. Naquele período, esteve trabalhando com finanças corporativas, o que acabou trazendo um conhecimento importante sobre ferramentas gerenciais, que implantou com sua equipe  a partir de 2005.
Considerada a maior empresa de Middle Market, iniciou-se um processo de capilarização e hoje administra a BDO RCS, quinta maior empresa do país, com 18 escritórios e mais de 800 profissionais.
Sobre o projeto de lei que exige contabilidade para todas as empresas, aprovado na CCJ do Senado, ele avalia de forma positiva e acrescenta: “Sempre trabalhei com a premissa de que a contabilidade não é para atendimento fiscal, e sim para gerar informações de decisão. Dessa forma, nunca tive clientes que não tivessem contabilidade mensal. É fundamental para a consolidação e sobrevivência das empresas”. A contabilidade mudou e o contador também.
“Hoje todas as entidades de classe permitem acesso gratuito às melhores práticas, sendo que a formação e adaptação dos profissionais às normas internacionais serão uma consequência simples e prática. Como acontece com toda mudança, o início é mais trabalhoso, mas depois apresenta uma adaptação integral”, acrescenta Corrêa.
Segundo ele, o papel do profissional de contabilidade e do empresário é um processo irreversível, e quanto antes o profissional estiver adaptado, seu escritório sai na frente com melhores condições de crescimento.
Nesse sentido, a empresa já trabalha com o Sped desde o seu surgimento, procurando auxiliar o cliente em processos tanto de informação quanto de implementação de sistemas.  Ainda segundo Corrêa, o cenário do mercado nestes últimos dois anos foi muito favorável. Com a crise europeia e uma estabilização na economia nacional, houve uma série de investimentos internacionais que acabaram por resultar em um forte processo de fusão de aquisições de empresas que movimentaram  o mercado e geraram maior necessidade em adaptar-se às novas normas.
Fonte: DCI

Nova regra da Receita gera corrida aos escritórios

Entre os maiores problemas está a tributação de lucros e dividendos recebidos pelos sócios.

Alessandro Cristo

A regra editada esta semana pela Receita Federal dando novas diretrizes para as empresas sob o Regime Tributário de Transição (RTT) já causa alvoroço nos escritórios de advocacia. Desde a última terça-feira (17/9), quando a Instrução Normativa 1.397 foi publicada, as bancas receberam dezenas de consultas de clientes preocupados em ter de refazer balanços desde 2008. Alguns deles já contrataram a discussão judicial contra o Fisco.
Entre os maiores problemas está a tributação de lucros e dividendos recebidos pelos sócios. Esses valores geralmente são isentos, mas a Receita enquadra como tributáveis aqueles distribuídos antecipadamente, no curso do ano, quando, ao fim do exercício, a empresa fecha suas contas e verifica que teve prejuízo ou lucro inferior ao distribuído. Pela nova norma, não só essas importâncias serão consideradas como lucros em excesso e tributadas, mas também os valores pagos aos sócios que forem maiores que o resultado efetivo da empresa apurado segundo as normas contábeis anteriores a 2007, quando novos métodos contábeis entraram em vigor no Brasil.
O divisor de águas foi a adequação da contabilidade brasileira às regras internacionais (International Financial Reporting Standards, ou IFRS), que aconteceu em 2007, por meio da Lei 11.638. Como essas alterações interfeririam na base de cálculo de tributos, o Fisco brasileiro deu um jeito de afastar os efeitos das novas regras sobre sua arrecadação. Esse jeito foi a Lei 11.941, que, em 2009, instituiu o Regime Tributário de Transição (RTT), que determinou a forma de cálculo das bases do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para empresas sujeitas ao regime de apuração do Lucro Real — usado na maioria dos casos por sociedades anônimas e sociedades limitadas de grande porte. O regime, que era para ser provisório, está até hoje à espera de uma lei que institua um sistema definitivo.
Mas o Fisco decidiu não esperar uma lei e baixou sua própria regra. A IN 1.397 determinou que os novos padrões contábeis da Lei 11.638 não valem como regra geral para se calcular o IRPJ, e não apenas para se apurar o lucro real e a base de cálculo da CSLL das empresas sujeitas ao RTT. Pegando a todos de surpresa devido a seus efeitos retroativos, a IN explicou que as empresas no RTT são obrigadas a levantar um balanço nos padrões internacionais e outro para fins fiscais. A nova obrigação, batizada de Escrituração Contábil Fiscal, entra em vigor a partir do ano que vem e substitui o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont). De quebra, o Fisco ainda criou uma nova definição de lucro diferente da societária e contábil: a de "lucro fiscal". A diferença entre o lucro contábil e o "lucro fiscal" passa a ser tributável.
Pela nova regra, lucros e dividendos recebidos por cotistas e acionistas só são isentos até o montante obtido com a aplicação das regras contábeis vigentes até a edição da Lei 11.638, de 2007, inclusive no caso de pessoas físicas, como explica a advogada Ana Claudia Utumi, do escritório TozziniFreire Advogados. "Se o chamado lucro contábil, apurado dentro das novas normas de contabilidade estabelecidas pela Lei 11.941, for maior que o lucro fiscal, essa diferença, quando distribuída, será considerada como 'outros rendimentos' e sujeita à tributação, o que implica IRPJ e CSLL para acionistas e cotistas corporativos. No caso das pessoas físicas, aplica-se a tabela progressiva, além de 15% ou 25% — se o beneficiário residir em paraíso fiscal — no caso de não-residentes no país."
Para Paulo Bento, sócio da área tributária do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, não existe lei que imponha ao investidor pessoa física que ele ofereça qualquer parte de seus dividendos à tributação, já que essas verbas são isentas, de acordo com a Lei 9.249/1995. O advogado afirma já ter recebido pelo menos 10 consultas sobre o assunto desde a última terça.
"Se apenas parte do lucro seria isento, caberia às empresas a obrigação de informar a seus acionistas ou cotistas qual parcela do lucro seria isenta e qual seria tributável, já que o acionista não tem acesso a essa informação interna. Acontece que não existe sequer base legal para essa pretensa diferenciação entre lucro contábil e lucro fiscal que justifique uma segregação no Informe de Rendimentos", afirma.
Para quem paga os dividendos, o problema seria a falta de retenção do Imposto de Renda na fonte no caso de pagamento a investidor estrangeiro ou pessoa física. Uma autuação do Fisco, na melhor das hipóteses, acarretaria na aplicação de multa isolada pelo descumprimento da obrigação de reter o imposto. No caso de beneficiário estrangeiro, haveria ainda a necessidade de recolhimento do imposto sobre a base de cálculo ajustada, o chamado gross up, tendo em vista que para essas situações a tributação é exclusiva na fonte.
No caso dos juros sobre capital próprio, a regra da Receita define que sua dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL só é válida se a apuração foi feita com base no conceito de patrimônio líquido previsto nas regras contábeis anteriores à lei de 2007, o que também pode gerar autuações fiscais.
"Já estamos discutindo com clientes sobre a possibilidade de entrar com Mandados de Segurança. Por essa interpretação do Fisco, há empresas que podem ter distribuído ou virem a ser obrigadas a distribuir, com base em seus estatutos ou contratos sociais, mais lucros do que a parcela entendida como isenta pela Receita", diz Bento. Segundo ele, muitos já estão refazendo as contas para avaliar os impactos.
O advogado alerta que as mudanças relativas ao método de equivalência patrimonial (MEP) podem ser ainda mais impactantes. O MEP obriga as empresas que investem no capital de outras a registrar, em seu balanço, o investimento com base no valor do patrimônio líquido da companhia investida. A nova regra da Receita, no entanto, afirma que o parâmetro para avaliação do MEP é o patrimônio líquido das sociedades investidas apurado de acordo com os métodos contábeis de 2007 — ou seja, de antes do RTT. "Na hipótese de alienação de participação societária, pode haver diferença entre o custo considerado no balanço e o custo reconhecido pelo Fisco e, assim, do ganho ou perda de capital apurado. Da mesmo forma, como isso altera o critério de avaliação do investimento, pode trazer reflexo no valor do ágio ou deságio registrado na aquisição de investimento e, consequentemente, alteração do valor de sua amortização para fins fiscais", explica.
Fabio Zambitte, do Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, conta ter atendido a seis consultas até agora. Ele resume o imbróglio criado pela iniciativa fiscal: "Desde o advento do RTT, muitas empresas, ao interpretar que o regime transitório seria unicamente relacionado à quantificação do IRPJ e CSLL, entenderam que a distribuição isenta de lucros e dividendos a sócios e acionistas seria quantificada pelo lucro societário, o qual, frequentemente, é mais elevado. Com a edição da Instrução Normativa, a Receita deixa claro entender que a base de cálculo dessas distribuições isentas é o lucro fiscal — o lucro societário recalculado pela dinâmica contábil anterior antes das adições, exclusões e compensações do lucro real." Para ele, distribuições de lucros já feitas estão sob a regra de isenção da Lei 9.249/1995 e, portanto, livres de futuras cobranças.
Além da via judicial, as empresas podem optar por discutir o assunto na própria administração tributária. Segundo o advogado Vinícius Branco, do Levy & Salomão Advogados, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão paritário que julga contestações de contribuintes a autuações fiscais, é o local mais indicado para discussões com tamanha complexidade técnica. "A IN vincula os fiscais, mas não o Carf, que pode dar uma interpretação correta à regra e limitar os efeitos desejados pelo Fisco", diz, mas alerta: "A contraindicação à discussão administrativa é que seria preciso aguardar uma autuação, o que, de pronto, acarreta multa de 75%."
Ana Claudia Utumi, do TozziniFreire, conta ter recebido mais de 15 pedidos de esclarecimentos. "Entendemos que há base para discutir tanto no Carf quanto no Judiciário", afirma. "Grande parte das empresas preferem esperar a autuação para discutir no Carf."
Segundo ela, a possibilidade de se manter dois balanços, um contábil e outro tributário, já havia sido expressamente afastada com a publicação da lei que criou o RTT. "Ou seja, a obrigação que havia na lei e foi revogada volta agora por meio da IN 1.397."
No Mattos Filho Advogados, o advogado Flávio Mifano, sócio da área tributária, já acertou com um cliente a impetração de um Mandado de Segurança e atendeu a pelo menos cinco consultas. O número pode aumentar, já que as novas regras atingirão praticamente todas as sociedades anônimas e "provavelmente todas as de médio e grande porte que são auditadas e estão obrigadas ao IFRS", avalia.
Até esta quinta-feira (19/8), o Bichara, Barata & Costa Advogados havia recebido ao menos 10 consultas de clientes. "Pelo menos quatro Mandados de Segurança já foram contratados", conta o sócio Luiz Gustavo Bichara.
"A Lei 11.638, quando pretendeu aproximar a contabilidade brasileira à internacional, deixou bastante claro que, para fins de apuração de lucros, deveria ser usada exclusivamente a legislação contábil e societária. O RTT, por sua vez, ao disciplinar a neutralidade tributária dessas modificações contábeis, não teve por objetivo criar uma nova contabilidade para fins fiscais, mas somente permitir ajustes no livro contábil, mantendo a contabilidade societária para o balanço", explica o advogado Pedro Teixeira de Siqueira Neto, também do escritório.
No Demarest Advogados, as consultas já começaram em fevereiro, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou parecer usado agora como fundamento pela IN da Receita. O Parecer PGFN CAT 202/2013 foi dirigido à administração tributária, e não aos contribuintes. Mas, temendo autuações, ao menos 40 empresas procuraram a banca buscando esclarecimentos.
O sócio Carlos Eduardo Orsolon, que atendeu a consultas de pelo menos três clientes desde a última terça, repete o que tem dito a todos: "O Direito Tributário é de 'sobreposição', ou seja, não pode impor conceito que a legislação de outros ramos já definiu. Se o conceito de lucro foi estabelecido pela Lei das S.A. [a Lei 6.404/1976], a legislação fiscal não pode alterá-lo, ainda mais por meio de uma norma infralegal."
De acordo com ele, a lei que criou o RTT é uma prova de que qualquer novo método de cálculo deveria ter vindo por meio de lei, e não de instrução normativa. "O RTT trouxe parâmetros para debêntures e subvenções de investimentos, mas nada falou a respeito de juros sobre capital próprio, lucros ou equivalência patrimonial. Por que houve uma lei para disciplinar os dois primeiros pontos e uma IN para definir o resto?", questiona.
O Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados também recebe consultas desde fevereiro, segundo o sócio Igor Mauler Santiago. "Já vínhamos sendo consultados sobre a base de cálculo dos dividendos isentos há algum tempo. Devemos ter respondido a umas cinco consultas", conta. Segundo o advogado, o escritório não estava recomendando medidas judiciais, mas a IN mudou esse cenário.
Se nos escritórios full service o índice de consultas é alto, nos especializados em Direito Tributário a demanda também é forte. O Machado Associados recebeu mais de 20 pedidos de esclarecimento, segundo o sócio Carlos Augusto Cruz. "Estamos em fase de consultas, para analisar, desde 2008, os eventuais efeitos da distribuição de lucros com efeitos tributários e do pagamento de juros sobre o capital próprio. Entretanto, ainda é muito prematuro falarmos em Mandado de Segurança."
Douglas Odorizzi, sócio da butique Dias de Souza Advogados Associados, afirma ter respondido a mais de 10 clientes nos últimos três dias. A todos tem dito que as regras sobre juros sobre capital próprio e dividendos são questionáveis, mas ele também vê pontos positivos na nova IN. "A norma reafirma qual o tratamento sobre o 'lucro em excesso'. No passado, mesmo havendo regra fixando o modo de tributação dos lucros distribuídos em excesso, houve casos em que os pagamentos foram considerados como 'sem causa' e sofreram tributação do IR à alíquota de 35%, que compõe sua própria base de cálculo, chegando-se a uma carga real de 53%. Embora a Instrução Normativa 93, de 1997, proibisse essa incidência, vimos casos concretos de autuações desse tipo, felizmente derrubadas pelo Carf", conta.
Marcelo Knopfelmacher, da butique Knopfelmacher Advogados, já tem reunião marcada com um cliente que tem 12 empresas em seu grupo, que podem ser afetadas pela nova regra. Ele aponta que a possível justificativa do Fisco para trazer as inovações em uma IN não são cabíveis. "Criar norma tributária por IN fere o artigo 106 do Código Tributário Nacional. Quando a Receita quer dar uma interpretação a uma regra, ela publica um Ato Declaratório Intepretativo. Mas como a IN é uma inovação, cabe Mandado de Segurança contra ela", afirma.
Fonte: Consultor Jurídico