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segunda-feira, 23 de julho de 2018

Resolução Questão 6 Exame Suficiência 2017_2


Uma Sociedade Empresária adquiriu, à vista, mercadorias para revenda. O valor total da Nota Fiscal, emitida pelo fornecedor, foi de R$200.000,00. Neste valor estão incluídos R$34.000,00 referentes a ICMS a recuperar.
Adicionalmente, pagou R$1.500,00, referentes ao transporte das mercadorias até o seu estabelecimento, sem incidência de ICMS na transação de frete.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com a NBC TG 16 (R1) – ESTOQUES, o lançamento contábil que representa adequadamente o reconhecimento da transação é:
a) DÉBITO Mercadorias para Revenda – Estoque R$167.500,00 DÉBITO ICMS a Recuperar R$34.000,00 CRÉDITO Caixa R$201.500,00
b) DÉBITO Mercadorias para Revenda – Estoque R$200.000,00 DÉBITO ICMS a Recuperar R$34.000,00 DÉBITO Fretes e Carretos – Despesa Administrativa R$1.500,00 CRÉDITO Caixa R$201.500,00 CRÉDITO ICMS a Recolher R$34.000,00
c) DÉBITO Mercadorias para Revenda – Estoque R$166.000,00 DÉBITO ICMS a Recuperar R$34.000,00 DÉBITO Fretes e Carretos – Despesa Administrativa R$1.500,00 CRÉDITO Caixa R$201.500,00
d) DÉBITO Mercadorias para Revenda – Estoque R$167.500,00 DÉBITO ICMS – Despesas Tributárias R$34.000,00 DÉBITO Fretes e Carretos – Despesa Administrativa R$1.500,00 CRÉDITO Caixa R$203.000,00

Resolução
Questão trata da contabilização dos estoques. É importante o candidato saber o que compõe o custo dos estoques, ou seja, o que pode ou não ser incluso no reconhecimento do custo de aquisição.

Vejamos:
“O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis perante o fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.”

Desmembrando a operação temos:
(=) Custo mercadoria
R$200.000,00
preço de compra
(-) ICMS a recuperar
R$34.000,00
exceto os recuperáveis perante o fisco
(=) Frete Mercadoria
R$1.500,00
custos de transporte
Custo estoque total
R$167.500,00


Agora vamos contabilizar :

DÉBITO Mercadorias para Revenda – Estoque R$167.500,00
DÉBITO ICMS a Recuperar R$34.000,00
CRÉDITO Caixa R$201.500,00

Gabarito letra A

terça-feira, 17 de julho de 2018

Resolução Questão 7 Exame Suficiência 2017_2


Uma Sociedade Empresária, com um único estabelecimento, apresentou um saldo final de R$1.200,00 de ICMS a Recuperar, em julho de 2017.

Em agosto de 2017, realizou as seguintes transações:

·         Aquisição de mercadorias por R$80.000,00. Neste valor está incluído Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS recuperável no valor de R$9.600,00.
·         Devolução de 10% das mercadorias adquiridas no mês de agosto de 2017.
·         Venda, por R$50.000,00, de 50% das mercadorias adquiridas. Sobre o valor da venda, incide ICMS à alíquota de 12%.

Considerando-se que estas foram as únicas transações efetuadas no mês, após o registro contábil de apuração do ICMS, em 31.8.2017, a Sociedade Empresária apresentará um saldo de ICMS a Recuperar no valor de:
a) R$3.600,00.
b) R$3.840,00.
c) R$4.800,00.
d) R$5.760,00.

Resolução:

Pessoal, temos aqui mais uma questão que trata de contabilização. Desta vez, exige do candidato como é contabilizado tributos a recuperar, no caso do ICMS.
Sabemos que na contabilidade temos Saldo inicial, Movimentação e Saldo Final das transações.

Com base nisso, vamos montar uma tabela para compreender melhor:
Data
Conta
Saldo Inicial
Débito
Crédito
Saldo Final
07/2018
ICMS a Recuperar



R$1.200,00

Vejamos a primeira movimentação:
·         Aquisição de mercadorias por R$80.000,00. Neste valor está incluído Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS recuperável no valor de R$9.600,00.

Quando adquirimos mercadorias, temos direito ao crédito de ICMS, via de regra.

DB –ICMS a recuperar = R$9.600,00
CR- Estoque
Data
Conta
Saldo Inicial
Débito
Crédito
Saldo Final
07/2018
Saldo inicial



R$1.200,00
08/2018
Aquisição

R$9.600,00

R$10.800,00

Próxima operação
·         Devolução de 10% das mercadorias adquiridas no mês de agosto de 2017.

Se na aquisição apropriamos o crédito, na devolução da mercadoria, temos que estornar ou o valor :
ICMS Mercadoria Devolvida = R$ 9.600,00 * 10% = R$960,00

CR –ICMS a recuperar = R$960,00
DB- Estoque

Data
Conta
Saldo Inicial
Débito
Crédito
Saldo Final
07/2018
Saldo inicial



R$1.200,00
08/2018
Aquisição

R$9.600,00

R$10.800,00

Devolução


R$960,00
R$9.840,00

Próxima:
·         Venda, por R$50.000,00, de 50% das mercadorias adquiridas. Sobre o valor da venda, incide ICMS à alíquota de 12%.

Aqui, o que interessa para nós é o valor da venda, pois é o que vai incidir o ICMS. Nesse caso, o valor do ICMS na venda é de:
ICMS a pagar = R$ 6.000,00 (R$50.000,00*12%)

Depois de tudo isso, vamos fazer a apuração do ICMS e ver como ficam os saldos finais a Recuperar e Recolher:

CR –ICMS a recuperar = R$ 6.000,00
DB- ICMS a recolher
Data
Conta
Saldo Inicial
Débito
Crédito
Saldo Final
07/2018
Saldo inicial



R$1.200,00
08/2018
Aquisição

R$9.600,00

R$10.800,00

Devolução


R$960,00
R$9.840,00

Venda


R$ 6.000,00


Saldo



R$ 3.840,00

Gabarito letra B

domingo, 15 de julho de 2018

Resolução Questão 5 Exame Suficiência 2017_2


Uma Sociedade Empresária foi constituída em 2.1.2017. O estatuto fixou o valor de R$1.000.000,00 como capital social a ser integralizado 40% no ano de 2017 e 60% no ano de 2018.

No ato da constituição, 40% do capital subscrito foi integralizado da seguinte forma:

·         Integralização em dinheiro mediante depósito bancário: R$300.000,00 
·         Integralização em móveis de uso avaliados, na forma da Lei n.º 6.404/76, em R$100.000,00

Considerando-se apenas as informações apresentadas, após o registro contábil da subscrição do capital e da integralização, é CORRETO afirmar que, em janeiro de 2017, a Sociedade Empresária apresenta no Patrimônio Líquido:

a) um saldo credor no grupo Capital Social no valor de R$1.000.000,00, um saldo credor na conta de Capital Subscrito no valor de R$600.000,00 e um saldo credor na conta de Capital a Integralizar no valor de R$400.000,00.
b) um saldo credor no grupo Capital Social no valor de R$1.000.000,00 e um saldo devedor na conta de Capital a Integralizar no valor de R$600.000,00.
c) um saldo credor no grupo Capital Social no valor de R$400.000,00 e um saldo credor na conta de Capital Subscrito no valor de R$400.000,00.
d) um saldo credor no grupo Capital Social no valor de R$400.000,00, um saldo credor na conta de Capital Subscrito no valor de R$1.000.000,00 e um saldo devedor na conta de Capital a Integralizar no valor de R$600.000,00

Resolução:

Pessoal, nessa questão é explorado o conhecimento sobre contabilização da subscrição e integralização de capital.

Primeiramente vamos observar os seguintes conceitos:

Capital Subscrito  > Aprovado na constituição pessoa jurídica/Sociedade para ser integralizado.
Capital Social > É a integralização do capital subscrito.
Capital Social a Integralizar > É o que falta integralizar. Ou seja, é a diferença entre Capital Subscrito e Capital Social a Integralizar.

Na subscrição, temos as seguintes contabilizações:

DB-Capital Social a integralizar (PL)= R$1.000.000,00
CR- Capital Subscrito (PL)

Percebam que neste momento nosso balanço ainda está zerado, pois não houve aporte de nenhum valor ou bem.
Ativo


Passivo



























Patrimônio Líquido

R$ 0,00




Capital Social

R$ 0,00
C




Capital Subscrito
R$ 1.000.000,00
C




(-) Capital Social a integralizar
R$1.000.000,00
D







Ativo Total
R$ 0,00

Passivo Total

R$ 0,00


Na integralização dos 40%
DB-Banco (Ativo)= R$ 300.000,00
DB-Imobilizado (Ativo)= R$ 100.000,00
CR- Capital Social a integralizar (PL) = R$ 400.000,00

Vejamos como fica no balanço:
Ativo


Passivo



Banco
R$ 300.000,00
D





















Patrimônio Líquido

R$ 400.000,00
C
Imobilizado
R$ 100.000,00

Capital Social

R$ 400.000,00
C




Capital Subscrito
1.000.000,00
C




(-) Capital Social a integralizar
R$ 600.000,00
D







Ativo Total
R$ 400.000,00

Passivo Total

R$ 400.000,00


Bom, não precisamos saber como foi realizada a integralização dos 60%, pois isso só aconteceu em 2018 e a questão solicita a contabilização ocorrida em 01/2017.

Sendo assim, temos:
Um saldo credor no grupo Capital Social no valor de R$400.000,00, um saldo credor na conta de Capital Subscrito no valor de R$1.000.000,00 e um saldo devedor na conta de Capital a Integralizar no valor de R$600.000,00

Gabarito letra D.