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segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Resolução Questão 14 Exame Suficiência 2017_1

Uma Sociedade Empresária apresentou os seguintes dados relacionados à folha de pagamento mensal:
Dados
Salários Brutos de pessoal administrativo
R$20.000,00
INSS – Segurados/Empregados
8%
INSS – Empresa
20%

Informações adicionais:
·         Para este caso, deve-se desconsiderar a incidência de outros componentes de remuneração ou de encargos sociais.
·         Esta situação não está enquadrada entre os casos de desoneração da folha de pagamento.
·         A Sociedade Empresária realiza as apropriações dos fatos, inclusive dos ajustes de saldos para conciliar com as guias emitidas para recolhimento, dentro do próprio mês de competência.
·         Os pagamentos são realizados no mês subsequente.
Considerando-se apenas as informações apresentadas, assinale a opção que contém, respectivamente, o valor do INSS, enquadrado no grupo Despesas com Pessoal, e o de INSS a Recolher, enquadrado no grupo Salários e Encargos Sociais.
a) R$4.000,00 e R$4.000,00.
b) R$4.000,00 e R$5.600,00.
c) R$5.600,00 e R$4.000,00.
d) R$5.600,00 e R$5.600,00.

Resolução:
A questão quer saber qual dos valores relativos à contribuição previdenciária (vulgo INSS) é despesa da empresa (INSS Patronal) e qual é relativo ao funcionário (INSS retido).

O INSS empresa é o valor calculado sobre a folha de salários, via de regra, e faz parte da despesa da empresa. Nesse caso, temos:

Salários Brutos de pessoal administrativo
R$20.000,00
Valor a recolher (Despesa)
INSS – Empresa
20%
R$ 4.000,00

No caso do valor do INSS – Segurados/Empregados, a empresa atua como mero depositário, e é obrigado a efetuar o repasse ao governo. Não é despesa da empresa, visto que, o valor é descontado da folha do funcionário.

Salários Brutos de pessoal administrativo
R$20.000,00
Valor a recolher (Não é despesa da empresa)
INSS – Segurados/Empregados
8%
R$ 1.600,00


Notem que, a empresa recolhe o INSS parte do funcionário, assim como o INSS patronal (mas só esse último é registrado na despesa da empresa.
Assim temos o valor a recolher igual a:

Salários Brutos de pessoal administrativo
R$20.000,00
Valor a recolher
INSS – Segurados/Empregados
8%
R$ 1.600,00
INSS – Empresa
20%
R$ 4.000,00
Total a recolher

R$ 5.600,00

Gabarito Letra B.

Resolução Questão 14 Exame Suficiência 2017_1

Uma Sociedade Empresária apresentou os seguintes dados relacionados à folha de pagamento mensal:
Dados
Salários Brutos de pessoal administrativo
R$20.000,00
INSS – Segurados/Empregados
8%
INSS – Empresa
20%

Informações adicionais:
·         Para este caso, deve-se desconsiderar a incidência de outros componentes de remuneração ou de encargos sociais.
·         Esta situação não está enquadrada entre os casos de desoneração da folha de pagamento.
·         A Sociedade Empresária realiza as apropriações dos fatos, inclusive dos ajustes de saldos para conciliar com as guias emitidas para recolhimento, dentro do próprio mês de competência.
·         Os pagamentos são realizados no mês subsequente.
Considerando-se apenas as informações apresentadas, assinale a opção que contém, respectivamente, o valor do INSS, enquadrado no grupo Despesas com Pessoal, e o de INSS a Recolher, enquadrado no grupo Salários e Encargos Sociais.
a) R$4.000,00 e R$4.000,00.
b) R$4.000,00 e R$5.600,00.
c) R$5.600,00 e R$4.000,00.
d) R$5.600,00 e R$5.600,00.

Resolução:
A questão quer saber qual dos valores relativos à contribuição previdenciária (vulgo INSS) é despesa da empresa (INSS Patronal) e qual é relativo ao funcionário (INSS retido).

O INSS empresa é o valor calculado sobre a folha de salários, via de regra, e faz parte da despesa da empresa. Nesse caso, temos:

Salários Brutos de pessoal administrativo
R$20.000,00
Valor a recolher (Despesa)
INSS – Empresa
20%
R$ 4.000,00

No caso do valor do INSS – Segurados/Empregados, a empresa atua como mero depositário, e é obrigado a efetuar o repasse ao governo. Não é despesa da empresa, visto que, o valor é descontado da folha do funcionário.

Salários Brutos de pessoal administrativo
R$20.000,00
Valor a recolher (Não é despesa da empresa)
INSS – Segurados/Empregados
8%
R$ 1.600,00


Notem que, a empresa recolhe o INSS parte do funcionário, assim como o INSS patronal (mas só esse último é registrado na despesa da empresa.
Assim temos o valor a recolher igual a:

Salários Brutos de pessoal administrativo
R$20.000,00
Valor a recolher
INSS – Segurados/Empregados
8%
R$ 1.600,00
INSS – Empresa
20%
R$ 4.000,00
Total a recolher

R$ 5.600,00

Gabarito Letra B.

Resolução Questão 14 Exame Suficiência 2017_1

Uma Sociedade Empresária apresentou os seguintes dados relacionados à folha de pagamento mensal:
Dados
Salários Brutos de pessoal administrativo
R$20.000,00
INSS – Segurados/Empregados
8%
INSS – Empresa
20%

Informações adicionais:
·         Para este caso, deve-se desconsiderar a incidência de outros componentes de remuneração ou de encargos sociais.
·         Esta situação não está enquadrada entre os casos de desoneração da folha de pagamento.
·         A Sociedade Empresária realiza as apropriações dos fatos, inclusive dos ajustes de saldos para conciliar com as guias emitidas para recolhimento, dentro do próprio mês de competência.
·         Os pagamentos são realizados no mês subsequente.
Considerando-se apenas as informações apresentadas, assinale a opção que contém, respectivamente, o valor do INSS, enquadrado no grupo Despesas com Pessoal, e o de INSS a Recolher, enquadrado no grupo Salários e Encargos Sociais.
a) R$4.000,00 e R$4.000,00.
b) R$4.000,00 e R$5.600,00.
c) R$5.600,00 e R$4.000,00.
d) R$5.600,00 e R$5.600,00.

Resolução:
A questão quer saber qual dos valores relativos à contribuição previdenciária (vulgo INSS) é despesa da empresa (INSS Patronal) e qual é relativo ao funcionário (INSS retido).

O INSS empresa é o valor calculado sobre a folha de salários, via de regra, e faz parte da despesa da empresa. Nesse caso, temos:

Salários Brutos de pessoal administrativo
R$20.000,00
Valor a recolher (Despesa)
INSS – Empresa
20%
R$ 4.000,00

No caso do valor do INSS – Segurados/Empregados, a empresa atua como mero depositário, e é obrigado a efetuar o repasse ao governo. Não é despesa da empresa, visto que, o valor é descontado da folha do funcionário.

Salários Brutos de pessoal administrativo
R$20.000,00
Valor a recolher (Não é despesa da empresa)
INSS – Segurados/Empregados
8%
R$ 1.600,00


Notem que, a empresa recolhe o INSS parte do funcionário, assim como o INSS patronal (mas só esse último é registrado na despesa da empresa.
Assim temos o valor a recolher igual a:

Salários Brutos de pessoal administrativo
R$20.000,00
Valor a recolher
INSS – Segurados/Empregados
8%
R$ 1.600,00
INSS – Empresa
20%
R$ 4.000,00
Total a recolher

R$ 5.600,00

Gabarito Letra B.

Resolução Questão 14 Exame Suficiência 2017_1

Uma Sociedade Empresária apresentou os seguintes dados relacionados à folha de pagamento mensal:
Dados
Salários Brutos de pessoal administrativo
R$20.000,00
INSS – Segurados/Empregados
8%
INSS – Empresa
20%

Informações adicionais:
·         Para este caso, deve-se desconsiderar a incidência de outros componentes de remuneração ou de encargos sociais.
·         Esta situação não está enquadrada entre os casos de desoneração da folha de pagamento.
·         A Sociedade Empresária realiza as apropriações dos fatos, inclusive dos ajustes de saldos para conciliar com as guias emitidas para recolhimento, dentro do próprio mês de competência.
·         Os pagamentos são realizados no mês subsequente.
Considerando-se apenas as informações apresentadas, assinale a opção que contém, respectivamente, o valor do INSS, enquadrado no grupo Despesas com Pessoal, e o de INSS a Recolher, enquadrado no grupo Salários e Encargos Sociais.
a) R$4.000,00 e R$4.000,00.
b) R$4.000,00 e R$5.600,00.
c) R$5.600,00 e R$4.000,00.
d) R$5.600,00 e R$5.600,00.

Resolução:
A questão quer saber qual dos valores relativos à contribuição previdenciária (vulgo INSS) é despesa da empresa (INSS Patronal) e qual é relativo ao funcionário (INSS retido).

O INSS empresa é o valor calculado sobre a folha de salários, via de regra, e faz parte da despesa da empresa. Nesse caso, temos:

Salários Brutos de pessoal administrativo
R$20.000,00
Valor a recolher (Despesa)
INSS – Empresa
20%
R$ 4.000,00

No caso do valor do INSS – Segurados/Empregados, a empresa atua como mero depositário, e é obrigado a efetuar o repasse ao governo. Não é despesa da empresa, visto que, o valor é descontado da folha do funcionário.

Salários Brutos de pessoal administrativo
R$20.000,00
Valor a recolher (Não é despesa da empresa)
INSS – Segurados/Empregados
8%
R$ 1.600,00


Notem que, a empresa recolhe o INSS parte do funcionário, assim como o INSS patronal (mas só esse último é registrado na despesa da empresa.
Assim temos o valor a recolher igual a:

Salários Brutos de pessoal administrativo
R$20.000,00
Valor a recolher
INSS – Segurados/Empregados
8%
R$ 1.600,00
INSS – Empresa
20%
R$ 4.000,00
Total a recolher

R$ 5.600,00

Gabarito Letra B.

Resolução Questão 14 Exame Suficiência 2017_1


Uma Sociedade Empresária apresentou os seguintes dados relacionados à folha de pagamento mensal:
Dados
Salários Brutos de pessoal administrativo
R$20.000,00
INSS – Segurados/Empregados
8%
INSS – Empresa
20%

Informações adicionais:
·         Para este caso, deve-se desconsiderar a incidência de outros componentes de remuneração ou de encargos sociais.
·         Esta situação não está enquadrada entre os casos de desoneração da folha de pagamento.
·         A Sociedade Empresária realiza as apropriações dos fatos, inclusive dos ajustes de saldos para conciliar com as guias emitidas para recolhimento, dentro do próprio mês de competência.
·         Os pagamentos são realizados no mês subsequente.
Considerando-se apenas as informações apresentadas, assinale a opção que contém, respectivamente, o valor do INSS, enquadrado no grupo Despesas com Pessoal, e o de INSS a Recolher, enquadrado no grupo Salários e Encargos Sociais.
a) R$4.000,00 e R$4.000,00.
b) R$4.000,00 e R$5.600,00.
c) R$5.600,00 e R$4.000,00.
d) R$5.600,00 e R$5.600,00.

Resolução:
A questão quer saber qual dos valores relativos à contribuição previdenciária (vulgo INSS) é despesa da empresa (INSS Patronal) e qual é relativo ao funcionário (INSS retido).

O INSS empresa é o valor calculado sobre a folha de salários, via de regra, e faz parte da despesa da empresa. Nesse caso, temos:

Salários Brutos de pessoal administrativo
R$20.000,00
Valor a recolher (Despesa)
INSS – Empresa
20%
R$ 4.000,00

No caso do valor do INSS – Segurados/Empregados, a empresa atua como mero depositário, e é obrigado a efetuar o repasse ao governo. Não é despesa da empresa, visto que, o valor é descontado da folha do funcionário.

Salários Brutos de pessoal administrativo
R$20.000,00
Valor a recolher (Não é despesa da empresa)
INSS – Segurados/Empregados
8%
R$ 1.600,00


Notem que, a empresa recolhe o INSS parte do funcionário, assim como o INSS patronal (mas só esse último é registrado na despesa da empresa.
Assim temos o valor a recolher igual a:

Salários Brutos de pessoal administrativo
R$20.000,00
Valor a recolher
INSS – Segurados/Empregados
8%
R$ 1.600,00
INSS – Empresa
20%
R$ 4.000,00
Total a recolher

R$ 5.600,00

Gabarito Letra B.

domingo, 10 de junho de 2018

Resolução Questão 13 Exame Suficiência 2017_1


Uma Sociedade Empresária que apura seu tributo sobre o lucro com base no resultado contábil reconheceu despesa com depreciação de um veículo por R$20.000,00, no período, o que repercutiu em seu Balanço Patrimonial da seguinte forma:

Imobilizado
Veículo
R$200.000,00
(-) Depreciação Acumulada
(R$20.000,00)
Total
R$180.000,00

A autoridade fiscal dessa jurisdição, todavia, somente autoriza a dedução a título de depreciação, para fins de apuração de tributos, de apenas R$10.000,00 nesse mesmo período. O valor restante poderá ser deduzido em períodos futuros.

Há segurança de existência de débitos fiscais suficientes que permitirão o aproveitamento futuro desse crédito.

Para esse caso hipotético, deve-se considerar, excepcionalmente, que o Imposto de Renda, à alíquota de 25%, sem adicional, seja o único tributo incidente sobre o lucro.

Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com a NBC TG 32 (R3) – TRIBUTOS SOBRE O LUCRO, é CORRETO afirmar que essa diferença irá gerar:
a) um ativo fiscal diferido de R$2.500,00.
b) um passivo fiscal diferido de R$2.500,00.
c) um ativo fiscal diferido de R$45.000,00.
d) um passivo fiscal diferido de R$45.000,00.

Resolução

Primeiramente, vamos aos conceitos de ativo e passivo diferido:

Passivo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro devido em período futuro relacionado às diferenças temporárias tributáveis.
Ativo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro recuperável em período futuro relacionado a:
(a)   diferenças temporárias dedutíveis;
(b)   compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados; e
(c)    compensação futura de créditos fiscais não utilizados.
Percebam que a depreciação total do período não pode ser aproveitada devido os critérios fiscais não permitirem. Isso significa que a depreciação não aproveitada no período poderá ser aproveitada em período futuro.

Isso é um direito da organização. Pois é uma despesa que reduz o lucro e, consequentemente, os tributos incidentes sobre ele (o lucro). Sendo um direito, logo é classificado no ativo.

Diferir significa postergar, alongar, etc...
Até aqui, descartaríamos as alternativas B e D, por tratarem de passivo diferido.

A questão menciona que a empresa garante que haverá débitos futuros para compensar com o crédito. Isso quer dizer que existirá lucros que possam ser tributados (débito).
Podemos descartar a letra C porque o valor de R$ 45.000,00 se refere a 25% ao saldo contábil dos veículos de R$ 180.000,00 (é uma pegadinha para os desatentos)

Veículo
R$ 200.000,00
(-) Depreciação Acumulada
(R$ 20.000,00)
Total
R$ 180.000,00
180.000,00 * 25%
R$ 45.000,00

Ai alguém pergunta: Mas o ativo fiscal diferido não seria os R$ 10.000,00 que não foi aproveitado?
Vejam meus caros que Ativo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro recuperável em período futuro.

Com isso, não podemos dizer que a depreciação de R$ 10.000,00 é o valor a ser descontado do lucro diretamente, visto que a depreciação é descontada da base de cálculo do imposto de renda.

Como o imposto de renda equivale a 25% do lucro tributável, podemos dizer que o imposto de renda será reduzido em 25% de R$ 10.000,00, ou seja, R$ 2.500,00.

Vejamos estes exemplos com e sem a depreciação:
Receita
R$ 100.000,00
Depreciação
(R$ 10.000,00)
Lucro
R$ 90.000,00
Imposto de renda (25%)
R$ 22.500,00

Receita
R$ 100.000,00
Depreciação
0,00
Lucro
R$ 100.000,00
Imposto de renda (25%)
R$ 25.000,00

Perceberam que o efeito da depreciação é de R$ 2.500,00 no imposto de renda?

Gabarito letra A

Fonte: NBC TG 32 (R4) – TRIBUTOS SOBRE O LUCRO